Projetos de tabelas salariais passam pela CCJ

Os projetos das tabelas salariais dos professores e do pessoal da saúde receberam pareceres pela constitucionalidade,...

24/08/2005 - 00:00
 

Projetos de tabelas salariais passam pela CCJ

Os projetos das tabelas salariais dos professores e do pessoal da saúde receberam pareceres pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa nesta quarta-feira (24/8/05). De autoria do governador, os projetos de lei (PLs) 2.460/05, 2.461/05 e 2.462/05 beneficiam, respectivamente, os servidores da educação básica, do ensino superior e da saúde. Os três projetos agora seguem para as comissões de mérito para depois irem a votação em 1o turno no Plenário.

Os relatores dos três projetos, deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Ermano Batista (PSDB), respectivamente, apresentaram substitutivos que incorporam alterações a pedido do governo do Estado. Mas as mudanças feitas nos textos são de ordem técnica, sem modificar substancialmente os conteúdos dos projetos. A deputada Maria Tereza Lara (PT) apresentou emendas para que o reajuste linear de 5% para as três categorias, inicialmente previsto para julho, fosse antecipado para abril do ano que vem. Mas a idéia foi rejeitada pelos demais membros da comissão, pois para eles esse tipo de mudança é de iniciativa privativa do Executivo. Em protesto, a deputada votou contra os três pareceres.

Os projetos trazem as regras para o posicionamento nas novas carreiras das categorias e os valores dos vencimentos em cada nível. Um professor de educação básica com nível médio e carga horária de 24 horas semanais, por exemplo, teria vencimento inicial de R$ 305,00, podendo chegar a R$ 461,34 no final da carreira. Já um professor com doutorado com a mesma jornada de trabalho teria salário inicial de R$ 824,33, com a possibilidade de chegar a R$ 1.246,87. O PL 2.460/05 também traz os valores da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) para o pessoal do magistério. O valor dessa gratificação para um professor de nível I com jornada semanal de 24 horas seria de R$ 84,00, caindo para R$ 65,70 após o reajuste salarial de 5% projetado para o ano que vem.

A VTI é a gratificação que vai substituir a Parcela Remuneratória Complementar (PRC) e o abono concedido aos servidores do Executivo em 1997. Ela está sendo criada pelo PL 2.463/05, do governador, que também recebeu parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade nesta quarta (24). Terão direito ao benefício todos os servidores do Executivo, com exceção dos policiais civis e militares e agentes penitenciários. A VTI, no entanto, será reduzida sempre que o servidor tiver aumento salarial que não seja decorrente de promoção ou progressão na carreira. O relator do projeto, deputado Sebastião Costa, apresentou um substitutivo que faz correções formais, sem alterar o conteúdo do texto original.

Parecer pela ilegalidade

Já o PL 2.430/05 recebeu parecer pela ilegalidade, inconstitucionalidade e antijuridicidade. De autoria da deputada Lúcia Pacífico (sem partido), o projeto pretende obrigar as empresas de ônibus que detêm concessões de linhas estaduais a instalarem visores informando a velocidade dos veículos aos passageiros. O objetivo é coibir possíveis excessos de velocidade que coloquem em risco a vida dos usuários do transporte intermunicipal. Mas o parecer do deputado Ermano Batista não chegou a ser votado por causa de um pedido de vista da deputada Maria Tereza Lara.

A comissão aprovou ainda um projeto de denominação de imóvel.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS) e deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715