Projetos de tabelas salariais passam pela CCJ
Os projetos das tabelas salariais dos professores e
do pessoal da saúde receberam pareceres pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça da
Assembléia Legislativa nesta quarta-feira (24/8/05). De autoria do
governador, os projetos de lei (PLs) 2.460/05, 2.461/05 e 2.462/05
beneficiam, respectivamente, os servidores da educação básica, do
ensino superior e da saúde. Os três projetos agora seguem para as
comissões de mérito para depois irem a votação em 1o
turno no Plenário.
Os relatores dos três projetos, deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Ermano Batista (PSDB),
respectivamente, apresentaram substitutivos que incorporam
alterações a pedido do governo do Estado. Mas as mudanças feitas nos
textos são de ordem técnica, sem modificar substancialmente os
conteúdos dos projetos. A deputada Maria Tereza Lara (PT) apresentou
emendas para que o reajuste linear de 5% para as três categorias,
inicialmente previsto para julho, fosse antecipado para abril do ano
que vem. Mas a idéia foi rejeitada pelos demais membros da comissão,
pois para eles esse tipo de mudança é de iniciativa privativa do
Executivo. Em protesto, a deputada votou contra os três pareceres.
Os projetos trazem as regras para o posicionamento
nas novas carreiras das categorias e os valores dos vencimentos em
cada nível. Um professor de educação básica com nível médio e carga
horária de 24 horas semanais, por exemplo, teria vencimento inicial
de R$ 305,00, podendo chegar a R$ 461,34 no final da carreira. Já um
professor com doutorado com a mesma jornada de trabalho teria
salário inicial de R$ 824,33, com a possibilidade de chegar a R$
1.246,87. O PL 2.460/05 também traz os valores da Vantagem
Temporária Incorporável (VTI) para o pessoal do magistério. O valor
dessa gratificação para um professor de nível I com jornada semanal
de 24 horas seria de R$ 84,00, caindo para R$ 65,70 após o reajuste
salarial de 5% projetado para o ano que vem.
A VTI é a gratificação que vai substituir a Parcela
Remuneratória Complementar (PRC) e o abono concedido aos servidores
do Executivo em 1997. Ela está sendo criada pelo PL 2.463/05, do
governador, que também recebeu parecer pela legalidade, juridicidade
e constitucionalidade nesta quarta (24). Terão direito ao benefício
todos os servidores do Executivo, com exceção dos policiais civis e
militares e agentes penitenciários. A VTI, no entanto, será reduzida
sempre que o servidor tiver aumento salarial que não seja decorrente
de promoção ou progressão na carreira. O relator do projeto,
deputado Sebastião Costa, apresentou um substitutivo que faz
correções formais, sem alterar o conteúdo do texto original.
Parecer pela ilegalidade
Já o PL 2.430/05 recebeu parecer pela ilegalidade,
inconstitucionalidade e antijuridicidade. De autoria da deputada
Lúcia Pacífico (sem partido), o projeto pretende obrigar as empresas
de ônibus que detêm concessões de linhas estaduais a instalarem
visores informando a velocidade dos veículos aos passageiros. O
objetivo é coibir possíveis excessos de velocidade que coloquem em
risco a vida dos usuários do transporte intermunicipal. Mas o
parecer do deputado Ermano Batista não chegou a ser votado por causa
de um pedido de vista da deputada Maria Tereza Lara.
A comissão aprovou ainda um projeto de denominação
de imóvel.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gustavo Corrêa (PFL),
Sebastião Costa (PPS) e deputada Maria Tereza Lara (PT).
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