Votação de pareceres de tabelas do funcionalismo ficou para esta quarta (24)

Ficou para esta quarta-feira (24) a votação dos pareceres dos projetos com as tabelas salariais do pessoal da saúde e...

23/08/2005 - 00:00
 

Votação de pareceres de tabelas do funcionalismo ficou para esta quarta (24)

Ficou para esta quarta-feira (24) a votação dos pareceres dos projetos com as tabelas salariais do pessoal da saúde e da educação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa. Na reunião realizada nesta terça-feira (23/8/05), os relatores dos projetos solicitaram a distribuição de avulsos (cópias) dos pareceres. Assim, evita-se um eventual atraso na votação dos relatórios, já que o Regimento Interno veda pedidos de vista de pareceres que já tiveram os avulsos distribuídos. A reunião da CCJ está marcada para as 10h30 desta quarta.

Tiveram cópias distribuídas os projetos de lei (PLs) 2.460/05, que trata das tabelas salariais da educação básica; 2.461/05, do ensino superior; 2.462/05, da saúde; e 2.463/05, que cria a Vantagem Temporária Incorporável, que vai beneficiar servidores ativos e inativos de todos os órgãos do Poder Executivo. Todos receberam pareceres pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade na forma de substitutivos.

Nos projetos que tratam das tabelas, os substitutivos fazem modificações formais e acrescentam alterações a pedido do governo do Estado. Os relatores, deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Ermano Batista (PSDB), lembram que o reajuste linear de 5% para as três categorias, previsto inicialmente para julho de 2006, terá que ser antecipado. Isso porque a legislação eleitoral proíbe a concessão de aumento para os servidores públicos 180 dias antes das eleições. O problema, no entanto, não foi sanado pelos substitutivos, pois para isso é necessária a apresentação de emenda por parte do próprio Executivo.

Projeto adapta legislação sobre a Cemig

A CCJ também aprovou parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade do PL 2.357/05. Também do governador, o projeto autoriza o Executivo a oferecer garantia ou contragarantia à Cemig e suas subsidiárias integrais (Cemig Distribuição S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A.). O objetivo é adaptar a legislação que rege a companhia (Lei 8.655, de 1984) à sua nova estrutura societária, já que a empresa teve que se desmembrar em operações de geração, transmissão e distribuição por força da regulamentação do setor elétrico nacional.

O governo do Estado alega que precisa de uma nova norma que lhe assegure o direito de oferecer garantias e contragarantias às subsidiárias da Cemig para celebrar contratos de financiamento com organismos internacionais. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou o substitutivo no 1, de modo que somente as ações excedentes da empresa poderão ser utilizadas como garantia, assegurando o seu controle acionário por parte do Estado. Outra alteração do substitutivo é a restrição ao uso da cota do Fundo de Participação dos Estados como garantia somente para o pagamento de débitos com a União.

Outras pareceres pela legalidade

Também receberam pareceres pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade os seguintes projetos, todos em 1º turno:

* Projeto de Lei Complementar (PLC) 65/05, do deputado Roberto Carvalho (PT), que estabelece regras para a gestão e criação de regiões metropolitanas no Estado. Entre outras alterações, o projeto determina que a criação de região metropolitana ficará condicionada à realização de estudo técnico que comprove o grau de conurbação e os movimentos pendulares da população das cidades interligadas, as perspectivas de desenvolvimento, a projeção de crescimento demográfico e a deficiência nos serviços públicos da região.

O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), apresentou cinco emendas em seu parecer. A primeira determina que esse estudo técnico deverá ser encaminhado aos municípios interessados na criação da região metropolitana, que poderão se manifestar sobre essa análise. A segunda emenda assegura ampla divulgação desse parecer técnico por parte da Assembléia. Já a emenda nº 3 retira do texto a exigência de criação da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. A emenda nº 4 suprime artigo que determina discussão nas Câmaras Municipais e na ALMG de matérias que envolvam contribuição financeira do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano e fixação de legislação tributária uniforme entre os municípios metropolitanos. E a emenda nº 5 retira exigências para a liberação de recursos desse fundo para financiamentos reembolsáveis.

* PLC 66/05, também do deputado Roberto Carvalho, que regulamenta a Região Metropolitana de Belo Horizonte. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou a emenda nº 1, que retira do texto a previsão de submeter o planejamento de segurança pública aos órgãos de gestão da Região Metropolitana.

* PL 2.266/05, da deputada Lúcia Pacífico (sem partido), que cria a Estação Ecológica do Cercadinho. A reserva, que teria 247 hectares, tem como objetivo a garantir a preservação dos mananciais existentes na região, responsáveis pelo abastecimento de 70 mil moradores dos bairros Alto Santa Lúcia, Pilar e Olhos d'Água. A reserva seria administrada conjuntamente pelo Instituto Estadual de Florestas e pela Copasa.

* PL 2.364/05, também da deputada Lúcia Pacífico, que obriga os órgãos públicos do Estado a instalarem bebedouros e sanitários para seus usuários. O relator, deputado Ermano Batista, apresentou o substitutivo nº 1, que também determina a instalação de rampas de acesso para deficientes e telefones públicos nesses prédios.

* PL 2.433/05, do deputado Sebastião Costa, que altera os critérios para cobrança de emolumentos relativos a protestos de títulos quando se tratar de micro e pequenas empresas. Atualmente, para a efetivação do protesto em vigor, o preço do emolumento varia entre 10% e 12% do valor do título, tanto para pequenas quanto para as grandes empresas. O parecer da relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), contém um substitutivo que faz adaptações no texto de modo a "seguir com rigor as normas de técnica legislativa".

Também receberam pareceres pela legalidade dois projetos de doação de imóveis. O PL 2.010/04, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), autoriza doação de imóvel do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) à Sociedade Católica de Educação de Uberlândia. E o PL 2.077/05, do presidente Mauri Torres (PSDB), autoriza doação de imóvel do Executivo ao município de Recreio.

Pareceres pela ilegalidade

O PL 2.393/05, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que tem o objetivo de conceder 90% de desconto sobre o IPVA de carros com mais de 20 anos de fabricação, recebeu parecer pela ilegalidade, inconstitucionalidade e antijuridicidade. Para o relator, deputado Ermano Batista, o projeto não pode ser aprovado porque não contém estimativa de impacto orçamentário com a renúncia de receita.

Pedido de vista - Também recebeu parecer pela ilegalidade o PL 2.348/05, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que autoriza doação de imóvel do Executivo ao município de Alterosa. Mas o parecer, lido pelo deputado Ermano Batista, não chegou a ser votado por causa de um pedido de vista da deputada Maria Tereza Lara.

Diligência - Outros dois projetos de doação de imóveis - PLs 2.466/05 e 2.480/05 - não tiveram os pareceres votados porque foram baixados em diligência com pedido de informações ao Poder Executivo.

A comissão aprovou ainda outros 15 projetos que declaração de utilidade pública e denominação de imóveis.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano Batista (PSDB), Sebastião Costa (PPS), Edson Rezende (PT), Carlos Pimenta (PDT) e deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715