Adiada votação de parecer sobre projeto que trata de órgãos ambientais

Foi adiada para quarta-feira (24), às 14h30, a votação do parecer da Comissão de Administração Pública sobre o Projet...

23/08/2005 - 00:00
 

Adiada votação de parecer sobre projeto que trata de órgãos ambientais

Foi adiada para quarta-feira (24), às 14h30, a votação do parecer da Comissão de Administração Pública sobre o Projeto de Lei (PL) 1.951/04, do governador, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Na reunião realizada nesta terça-feira (23/8/05), a deputada Maria Tereza Lara (PT) pediu vista do parecer, de 1º turno, emitido pelo deputado Gustavo Valadares (PFL). O relator opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 3, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 5 e a subemenda nº 1 à emenda nº 2, que apresentou.

No parecer, o deputado lembra que o projeto, exceto os artigos 8º e 13, modifica as estruturas orgânicas da Semad, da Feam, do IEF, do Igam e do Copam para "conferir eficiência e agilidade às atividades de fiscalização, que constituem competências dos mencionados órgãos e entidades, tendo em vista a organização sistêmica proposta para uma nova dinâmica de atuação integrada". O projeto também atualiza as unidades fiscais a serem utilizadas para o cálculo e atualização das multas; altera os casos para a aplicação de penas de advertência, de multas simples e multa diária; prevê a apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, de instrumentos, apetrechos, equipamentos e veículos utilizados na infração; autoriza a destruição ou inutilização do produto da infração, assim como a suspensão de venda e fabricação, o embargo de obra ou atividade, a demolição de obra, a suspensão parcial ou total das atividades objeto da infração, além de pena restritiva de direitos.

O projeto também discrimina os órgãos e entidades que passam a ser competentes pela fiscalização do cumprimento da lei, os servidores aptos a desempenhar as atividades que menciona e os casos específicos de agravantes para as hipóteses de reincidência no cometimento das infrações e suas conseqüências de caráter administrativo, o que demonstra mais rigor na fiscalização. O artigo 13 do projeto estabelece a obrigação, para os empreendedores, de reembolsar as despesas efetuadas pelo Estado na adoção de medidas emergenciais, nos casos de acidente ambiental.

A emenda nº 5, apresentada pelo relator, suprime os incisos I e II do artigo 20, porque eles promovem a revogação de dispositivos que estão sendo modificados pelo próprio projeto. A subemenda nº 1 à emenda nº 2 introduz o Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada (GCFAI) na estrutura orgânica da Semad.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou alguns pontos do projeto e defendeu um exame cauteloso pela Assembléia, para "não dar aos agentes de fiscalização autoridade acima da legislação". O relator, deputado Gustavo Valadares, argumentou que o projeto respeita os direitos elencados pela Constituição Federal. Segundo ele, só depois de esgotados os recursos cabíveis seriam aplicadas punições. O deputado Weliton Prado (PT) elogiou a iniciativa da deputada Maria Tereza Lara (PT) e defendeu a discussão aprofundada do projeto.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB) - presidente; Gustavo Valadares (PFL) - vice-presidente; Antônio Júlio (PMDB); Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Weliton Prado (PT); além da deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

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