Adiada votação de parecer sobre projeto que trata de órgãos
ambientais
Foi adiada para quarta-feira (24), às 14h30, a
votação do parecer da Comissão de Administração Pública sobre o
Projeto de Lei (PL) 1.951/04, do governador, que dispõe sobre a
estrutura orgânica da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), do Conselho Estadual
de Política Ambiental (Copam) e da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Na reunião realizada
nesta terça-feira (23/8/05), a deputada Maria Tereza Lara (PT) pediu
vista do parecer, de 1º turno, emitido pelo deputado Gustavo
Valadares (PFL). O relator opinou pela aprovação do projeto com as
emendas nºs 1 a 3, apresentadas pela Comissão de Constituição e
Justiça, e com a emenda nº 5 e a subemenda nº 1 à emenda nº 2, que
apresentou.
No parecer, o deputado lembra que o projeto, exceto
os artigos 8º e 13, modifica as estruturas orgânicas da Semad, da
Feam, do IEF, do Igam e do Copam para "conferir eficiência e
agilidade às atividades de fiscalização, que constituem competências
dos mencionados órgãos e entidades, tendo em vista a organização
sistêmica proposta para uma nova dinâmica de atuação integrada". O
projeto também atualiza as unidades fiscais a serem utilizadas para
o cálculo e atualização das multas; altera os casos para a aplicação
de penas de advertência, de multas simples e multa diária; prevê a
apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, de
instrumentos, apetrechos, equipamentos e veículos utilizados na
infração; autoriza a destruição ou inutilização do produto da
infração, assim como a suspensão de venda e fabricação, o embargo de
obra ou atividade, a demolição de obra, a suspensão parcial ou total
das atividades objeto da infração, além de pena restritiva de
direitos.
O projeto também discrimina os órgãos e entidades
que passam a ser competentes pela fiscalização do cumprimento da
lei, os servidores aptos a desempenhar as atividades que menciona e
os casos específicos de agravantes para as hipóteses de reincidência
no cometimento das infrações e suas conseqüências de caráter
administrativo, o que demonstra mais rigor na fiscalização. O artigo
13 do projeto estabelece a obrigação, para os empreendedores, de
reembolsar as despesas efetuadas pelo Estado na adoção de medidas
emergenciais, nos casos de acidente ambiental.
A emenda nº 5, apresentada pelo relator, suprime os
incisos I e II do artigo 20, porque eles promovem a revogação de
dispositivos que estão sendo modificados pelo próprio projeto. A
subemenda nº 1 à emenda nº 2 introduz o Grupo Coordenador de
Fiscalização Ambiental Integrada (GCFAI) na estrutura orgânica da
Semad.
O deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou alguns
pontos do projeto e defendeu um exame cauteloso pela Assembléia,
para "não dar aos agentes de fiscalização autoridade acima da
legislação". O relator, deputado Gustavo Valadares, argumentou que o
projeto respeita os direitos elencados pela Constituição Federal.
Segundo ele, só depois de esgotados os recursos cabíveis seriam
aplicadas punições. O deputado Weliton Prado (PT) elogiou a
iniciativa da deputada Maria Tereza Lara (PT) e defendeu a discussão
aprofundada do projeto.
Presenças - Deputados Fahim
Sawan (PSDB) - presidente; Gustavo Valadares (PFL) -
vice-presidente; Antônio Júlio (PMDB); Luiz Humberto Carneiro (PSDB)
e Weliton Prado (PT); além da deputada Maria Tereza Lara
(PT).
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