Comissões debaterão regulamentação de lei sobre reserva ambiental
Os entraves à regulamentação da Lei 15.027, de
2004, que institui a Reserva Particular de Recomposição Ambiental
(RPRA), serão debatidos em reunião conjunta das comissões de Meio
Ambiente e Recursos Naturais e de Política Agropecuária e
Agroindustrial da Assembléia. A reunião foi requerida pelo deputado
Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e acontece na próxima quarta-feira
(24/8/05), às 9h45, no Plenarinho II.
Foram convidados para a reunião o secretário de
Estado de Meio Ambiente e presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos, José Carlos Carvalho; o diretor-geral do
Instituto Estadual de Florestas (IEF), Humberto Candeias Cavalcanti;
o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Minas Gerais (Faemg), Gilman Viana Rodrigues; o presidente dos
sindicatos da Indústria do Açúcar e da Fabricação do Álcool no
Estado de Minas Gerais (Siamig e Sindaçucar/MG).
O que determina a lei
A Lei 15.027, de 19 de janeiro de 2004, que foi
originada do Projeto de Lei (PL) 1.056/03, do deputado Luiz Humberto
Carneiro, determinou o prazo de 180 dias para o Executivo
regulamentá-la. A norma determinou como RPRA a área degradada por
atividade agrícola, pastoril ou silvicultural, pertencente a um ou
mais proprietários, de domínio privado, destinada a recuperação
ambiental, além de outros tipos, a critério do órgão estadual
competente. A lei estabeleceu, também as condições para a
instituição e o funcionamento de RPRA, como aprovação de plano
diretor da unidade de conservação pelo órgão competente, autorização
expressa do proprietário, gestão por ONG sem fins lucrativos e
instituição de órgão colegiado regido por estatuto, entre outros.
O estatuto da RPRA deve prever a participação de
representante do poder público nas reuniões do órgão colegiado, com
direito a voz, e de moradores da região circunvizinha nas atividades
desenvolvidas na unidade de conservação. A RPRA poderá ser usada
alternativamente para outros fins, como pesquisa científica,
produção de bens florestais e extrativismo. O certificado deve ser
emitido pelo órgão estadual competente. A gestão e a implantação do
plano diretor de RPRA devem ser acompanhadas e avaliadas pelo órgão
estadual competente e o poder público só poderá intervir na
administração em casos de desvio de finalidade, gestão fraudulenta
ou descumprimento de lei.
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