Comissões debaterão regulamentação de lei sobre reserva ambiental

Os entraves à regulamentação da Lei 15.027, de 2004, que institui a Reserva Particular de Recomposição Ambiental (RPR...

19/08/2005 - 00:00
 

Comissões debaterão regulamentação de lei sobre reserva ambiental

Os entraves à regulamentação da Lei 15.027, de 2004, que institui a Reserva Particular de Recomposição Ambiental (RPRA), serão debatidos em reunião conjunta das comissões de Meio Ambiente e Recursos Naturais e de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembléia. A reunião foi requerida pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e acontece na próxima quarta-feira (24/8/05), às 9h45, no Plenarinho II.

Foram convidados para a reunião o secretário de Estado de Meio Ambiente e presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, José Carlos Carvalho; o diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Humberto Candeias Cavalcanti; o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Gilman Viana Rodrigues; o presidente dos sindicatos da Indústria do Açúcar e da Fabricação do Álcool no Estado de Minas Gerais (Siamig e Sindaçucar/MG).

O que determina a lei

A Lei 15.027, de 19 de janeiro de 2004, que foi originada do Projeto de Lei (PL) 1.056/03, do deputado Luiz Humberto Carneiro, determinou o prazo de 180 dias para o Executivo regulamentá-la. A norma determinou como RPRA a área degradada por atividade agrícola, pastoril ou silvicultural, pertencente a um ou mais proprietários, de domínio privado, destinada a recuperação ambiental, além de outros tipos, a critério do órgão estadual competente. A lei estabeleceu, também as condições para a instituição e o funcionamento de RPRA, como aprovação de plano diretor da unidade de conservação pelo órgão competente, autorização expressa do proprietário, gestão por ONG sem fins lucrativos e instituição de órgão colegiado regido por estatuto, entre outros.

O estatuto da RPRA deve prever a participação de representante do poder público nas reuniões do órgão colegiado, com direito a voz, e de moradores da região circunvizinha nas atividades desenvolvidas na unidade de conservação. A RPRA poderá ser usada alternativamente para outros fins, como pesquisa científica, produção de bens florestais e extrativismo. O certificado deve ser emitido pelo órgão estadual competente. A gestão e a implantação do plano diretor de RPRA devem ser acompanhadas e avaliadas pelo órgão estadual competente e o poder público só poderá intervir na administração em casos de desvio de finalidade, gestão fraudulenta ou descumprimento de lei.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715