Plenário aprova normas para instalação de matadouros e curtumes

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou mais três projetos na reunião extraordinária da manhã desta quinta-feira...

18/08/2005 - 00:00
 

Plenário aprova normas para instalação de matadouros e curtumes

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou mais três projetos na reunião extraordinária da manhã desta quinta-feira (18/8/05). Os deputados votaram em 1º turno o projeto que estabelece condições para a instalação e o funcionamento de frigoríficos, matadouros, abatedouros, charqueadas e curtumes, obrigando esses estabelecimentos a apresentar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para obter o licenciamento. Também aprovaram em 1º turno a proposição que institui mecanismos de fomento à recuperação de áreas degradadas por meio de exploração integrada da fruticultura e da apicultura, além de uma doação de imóvel. Com essas três proposições, são 13 os projetos votados pelo Plenário esta semana.

Dois anos - O PL 896/03, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), proíbe a instalação e o funcionamento de frigoríficos, matadouros, abatedouros, charqueadas e curtumes em perímetro urbano ou regiões densamente povoadas. Segundo o que foi aprovado, terão dois anos para se adaptarem às novas regras os empreendimentos localizados nas áreas urbanas que estejam com autorização de funcionamento e em operação na data da publicação da nova lei. Isso é o que determina a emenda nº 2. Segundo a emenda nº 3, também aprovada, as empresas já instaladas nas áreas urbanas terão dois anos para a realocação de seus estabelecimentos. Essa emenda também determina que não será concedida renovação das licenças de funcionamento para as empresas já instaladas nessas áreas. A emenda nº 1, também votada pelo Plenário, estabelece multa de 10 mil UFPMGs por dia para os estabelecimentos que descumprirem a nova lei.

Substitutivo - Com a votação das emendas, todas do autor do projeto, o substitutivo nº 1, também aprovado pelo Plenário, foi modificado. Essas emendas resgatam artigos do projeto original que não tinham sido incorporados ao substitutivo por conterem vícios e ilegalidade, na opinião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que o apresentou. O substitutivo determinava que os empreendimentos em operação na data da publicação da nova lei seriam fiscalizados quanto ao cumprimento das normas de proteção e conservação do meio ambiente, ficando a critério do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), no prazo de dois anos, a decisão sobre a continuação de suas atividades. Permanece, por outro lado, a determinação de que não serão concedidas novas licenças para empreendimentos localizados em áreas urbanas.

Agora, o projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, para receber parecer de 2º turno, antes de ser novamente analisado pelo Plenário.

Fruticultura em áreas degradadas

Outro projeto aprovado foi o PL 1.457/04, do deputado Roberto Carvalho (PT), que cria uma linha de crédito especial, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), para o financiamento de projetos de recuperação de áreas degradadas que utilizem sistemas de fruticultura integrada com a apicultura. Ordena, também, a participação do órgão gestor do fundo na elaboração de projetos técnicos, na fiscalização dos financiamentos concedidos e na mobilização de governos municipais para a viabilização da implantação dos referidos projetos. Os recursos do Funderur podem ser aplicados em financiamentos para investimentos fixos e semifixos com prazo máximo de dez anos, incluída a carência de, no máximo, cinco anos.

O projeto foi aprovado com três emendas. A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, ajusta o texto, ao substituir a expressão "fica criada" por "o poder público instituirá", no caput do artigo 1º. Já as emendas nºs 2 e 3, da Comissão de Política Agropecuária, alteram o conteúdo do projeto. A emenda nº 2 dá nova redação ao inciso I do artigo 2º, determinando que o órgão gestor do Funderur deverá "orientar e aprovar os projetos técnicos de implantação dos sistemas de exploração integrada da fruticultura e da apicultura objetos de solicitação de financiamento, observada sua viabilidade econômico-financeira". Originalmente, o órgão gestor deveria elaborar os projetos, o que implicaria custos elevados para o Estado.

Já a emenda nº 3 dá nova redação ao artigo 3º. Originalmente, no artigo 3º, a proposição alterava a Lei 14.309, de 2002, a lei florestal do Estado, acrescentando um dispositivo que incluía, nas ações de fomento ao florestamento e ao reflorestamento, a recuperação de áreas degradadas com sistemas de fruticultura integrada à apicultura. Para a Comissão de Política Agropecuária, que apresentou a emenda nº 3, o mais adequado é alterar o artigo 3º da Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura. Desta forma, a emenda nº 3 acrescenta o inciso X a esse artigo, determinando que compete ao Executivo "fomentar a utilização de espécies frutíferas de porte arbóreo de forma integrada com a apicultura, em projetos de recuperação de áreas degradadas pela atividade agropecuária".

Agora, o projeto segue para a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial para receber parecer de 2º turno, antes de ser novamente analisado pelo Plenário.

Doação de imóvel - O Plenário também aprovou, em 1º turno, o PL 1.869/04, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Ipuiuna imóvel que especifica. O projeto foi aprovado na forma original. Os imóvel será destinado à instalação de órgãos públicos municipais.

Projeto que dispõe sobre a fabricação de combustível biodegradável recebe emendas

Ainda na reunião da manhã, o PL 1.408/04, do deputado Gustavo Valadares (PFL), recebeu substitutivos e emendas e foi remetido à Comissão de Meio Ambiente, para receber parecer. Agora, é preciso que essa comissão analise as propostas de alteração, para que o projeto possa ser votado pelo Plenário em 1º turno. A proposição dispõe sobre a fabricação e o uso de combustível biodegradável para ser usado em veículos de passeio, transporte coletivo, carga e como aditivo em óleo diesel e outros combustíveis.

Os substitutivos que o projeto recebeu são nº 2, do deputado Padre João (PT), e nº 3, da deputada Elisa Costa (PT). Já o deputado George Hilton (PFL) apresentou as emendas nºs 3 a 5 ao substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e a subemenda nº 1 à emenda nº 1. Também foi apresentada a emenda nº 6 pelo deputado Durval Ângelo (PT).

Adiamento de votação - A requerimento do deputado Marlos Fernandes (PPS), foi adiada a votação do PL 1.361/04, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, que dispõe sobre a utilização de resíduos do beneficiamento do café nas atividades de torrefação e moagem de café.

 

 

 

 

 

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