Plenário aprova normas para instalação de matadouros e curtumes
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou mais
três projetos na reunião extraordinária da manhã desta quinta-feira
(18/8/05). Os deputados votaram em 1º turno o projeto que estabelece
condições para a instalação e o funcionamento de frigoríficos,
matadouros, abatedouros, charqueadas e curtumes, obrigando esses
estabelecimentos a apresentar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e
o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para obter o licenciamento.
Também aprovaram em 1º turno a proposição que institui mecanismos de
fomento à recuperação de áreas degradadas por meio de exploração
integrada da fruticultura e da apicultura, além de uma doação de
imóvel. Com essas três proposições, são 13 os projetos votados pelo
Plenário esta semana.
Dois anos - O PL 896/03,
do deputado Adalclever Lopes (PMDB), proíbe a instalação e o
funcionamento de frigoríficos, matadouros, abatedouros, charqueadas
e curtumes em perímetro urbano ou regiões densamente povoadas.
Segundo o que foi aprovado, terão dois anos para se adaptarem às
novas regras os empreendimentos localizados nas áreas urbanas que
estejam com autorização de funcionamento e em operação na data da
publicação da nova lei. Isso é o que determina a emenda nº 2.
Segundo a emenda nº 3, também aprovada, as empresas já instaladas
nas áreas urbanas terão dois anos para a realocação de seus
estabelecimentos. Essa emenda também determina que não será
concedida renovação das licenças de funcionamento para as empresas
já instaladas nessas áreas. A emenda nº 1, também votada pelo
Plenário, estabelece multa de 10 mil UFPMGs por dia para os
estabelecimentos que descumprirem a nova lei.
Substitutivo - Com a
votação das emendas, todas do autor do projeto, o substitutivo nº 1,
também aprovado pelo Plenário, foi modificado. Essas emendas
resgatam artigos do projeto original que não tinham sido
incorporados ao substitutivo por conterem vícios e ilegalidade, na
opinião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que o
apresentou. O substitutivo determinava que os empreendimentos em
operação na data da publicação da nova lei seriam fiscalizados
quanto ao cumprimento das normas de proteção e conservação do meio
ambiente, ficando a critério do Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam), no prazo de dois anos, a decisão sobre a
continuação de suas atividades. Permanece, por outro lado, a
determinação de que não serão concedidas novas licenças para
empreendimentos localizados em áreas urbanas.
Agora, o projeto segue para a Comissão de Meio
Ambiente e Recursos Naturais, para receber parecer de 2º turno,
antes de ser novamente analisado pelo Plenário.
Fruticultura em áreas degradadas
Outro projeto aprovado foi o PL 1.457/04, do
deputado Roberto Carvalho (PT), que cria uma linha de crédito
especial, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural
(Funderur), para o financiamento de projetos de recuperação de áreas
degradadas que utilizem sistemas de fruticultura integrada com a
apicultura. Ordena, também, a participação do órgão gestor do fundo
na elaboração de projetos técnicos, na fiscalização dos
financiamentos concedidos e na mobilização de governos municipais
para a viabilização da implantação dos referidos projetos. Os
recursos do Funderur podem ser aplicados em financiamentos para
investimentos fixos e semifixos com prazo máximo de dez anos,
incluída a carência de, no máximo, cinco anos.
O projeto foi aprovado com três emendas. A emenda
nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, ajusta o texto, ao
substituir a expressão "fica criada" por "o poder público
instituirá", no caput do artigo 1º. Já as emendas nºs 2 e 3,
da Comissão de Política Agropecuária, alteram o conteúdo do projeto.
A emenda nº 2 dá nova redação ao inciso I do artigo 2º, determinando
que o órgão gestor do Funderur deverá "orientar e aprovar os
projetos técnicos de implantação dos sistemas de exploração
integrada da fruticultura e da apicultura objetos de solicitação de
financiamento, observada sua viabilidade econômico-financeira".
Originalmente, o órgão gestor deveria elaborar os projetos, o que
implicaria custos elevados para o Estado.
Já a emenda nº 3 dá nova redação ao artigo 3º.
Originalmente, no artigo 3º, a proposição alterava a Lei 14.309, de
2002, a lei florestal do Estado, acrescentando um dispositivo que
incluía, nas ações de fomento ao florestamento e ao reflorestamento,
a recuperação de áreas degradadas com sistemas de fruticultura
integrada à apicultura. Para a Comissão de Política Agropecuária,
que apresentou a emenda nº 3, o mais adequado é alterar o artigo 3º
da Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à
Fruticultura. Desta forma, a emenda nº 3 acrescenta o inciso X a
esse artigo, determinando que compete ao Executivo "fomentar a
utilização de espécies frutíferas de porte arbóreo de forma
integrada com a apicultura, em projetos de recuperação de áreas
degradadas pela atividade agropecuária".
Agora, o projeto segue para a Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial para receber parecer de 2º turno,
antes de ser novamente analisado pelo Plenário.
Doação de imóvel - O
Plenário também aprovou, em 1º turno, o PL 1.869/04, do governador,
que autoriza o Executivo a doar a Ipuiuna imóvel que especifica. O
projeto foi aprovado na forma original. Os imóvel será destinado à
instalação de órgãos públicos municipais.
Projeto que dispõe sobre a fabricação de
combustível biodegradável recebe emendas
Ainda na reunião da manhã, o PL 1.408/04, do
deputado Gustavo Valadares (PFL), recebeu substitutivos e emendas e
foi remetido à Comissão de Meio Ambiente, para receber parecer.
Agora, é preciso que essa comissão analise as propostas de
alteração, para que o projeto possa ser votado pelo Plenário em 1º
turno. A proposição dispõe sobre a fabricação e o uso de combustível
biodegradável para ser usado em veículos de passeio, transporte
coletivo, carga e como aditivo em óleo diesel e outros
combustíveis.
Os substitutivos que o projeto recebeu são nº 2, do
deputado Padre João (PT), e nº 3, da deputada Elisa Costa (PT). Já o
deputado George Hilton (PFL) apresentou as emendas nºs 3 a 5 ao
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e a
subemenda nº 1 à emenda nº 1. Também foi apresentada a emenda nº 6
pelo deputado Durval Ângelo (PT).
Adiamento de votação - A
requerimento do deputado Marlos Fernandes (PPS), foi adiada a
votação do PL 1.361/04, da Comissão Especial da Cafeicultura
Mineira, que dispõe sobre a utilização de resíduos do beneficiamento
do café nas atividades de torrefação e moagem de café.
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