Designadas comissões especiais para analisar vetos
Na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira
(16/8/05), foram designados os integrantes de três comissões
especiais que irão emitir pareceres sobre sete vetos do governador -
seis parciais e um total - a proposições aprovadas pela Assembléia
Legislativa no final do primeiro semestre. A primeira Comissão
Especial vai analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei
Complementar 91 (ex-PLC 58/04, do governador), que modifica a
estrutura das carreiras policiais civis, cria cargos e também a
carreira de agente de polícia. Foram designados os deputados Márcio
Kangussu e Maria Olívia (efetivos) e Vanessa Lucas e Leonídio Bouças
(suplentes), pelo Bloco Parlamentar Social Progressista; Ricardo
Duarte (efetivo) e Elisa Costa (suplente), pelo Bloco PT/PCdoB; João
Bittar (efetivo) e Márcio Passos (suplente), pelo PL; e Adalclever
Lopes (efetivo) e Antônio Júlio (suplente), pelo PMDB.
O veto incidiu sobre o artigo 41. Esse dispositivo
determina que o delegado-geral de Polícia que tiver exercido o cargo
de chefe de Polícia Civil e que, quando exonerado, não preencher os
requisitos legais para a aposentadoria, somente poderá ser lotado no
Conselho Superior da Polícia Civil. Isso ocorrerá, segundo o artigo,
sem prejuízo da composição original do conselho, sendo garantido ao
servidor receber os vencimentos inerentes ao cargo de chefe da
Polícia Civil.
Na justificativa para encaminhar o veto, o
governador informa que o objetivo era esclarecer a possibilidade de
lotação, no Conselho Superior de Polícia, do delegado-geral
exonerado do cargo de chefe da Polícia Civil e que não tivesse
cumprido os requisitos para se aposentar. Continuar a receber os
vencimentos inerentes ao cargo seria, na visão do Executivo,
ressuscitar o instituto do apostilamento, extinto em 2003.
Isenção de ICMS e Máquinas para o
Desenvolvimento
A segunda comissão vai analisar três vetos: o Veto
Total à Proposição de Lei 16.591 e os vetos parciais às proposições
de lei 16.602 e 16.603. Foram designados os deputados Ermano Batista
e Marlos Fernandes (efetivos) e Arlen Santiago e Alencar da Silveira
Jr. (suplentes), pelo BPSP; Jô Moraes e Maria Tereza Lara, pelo
Bloco PT/PCdoB; Doutor Viana e Paulo Cesar, pelo PFL; e Gil Pereira
e Paulo Piau, pelo PP.
ICMS - A Proposição de Lei
16.591 (ex-PL 1.358/04, do deputado André Quintão - PT) autoriza o
Executivo a isentar de ICMS a aquisição de automóvel para a
utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual,
mental severa ou profunda ou autista. Segundo o governo, a
proposição é inconstitucional, pois os benefícios fiscais relativos
ao ICMS somente serão concedidos ou revogados mediante convênios
celebrados ou ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ainda
segundo o Executivo, o Confaz já teria rejeitado proposta de ampliar
os beneficiários da isenção - que hoje se restringe ao veículo novo
que se destinar a uso exclusivo do portador de deficiência física
impossibilitado de usar o modelo comum.
Máquinas - As proposições de
lei 16.602 (ex-PL 2.416/05) e 16.603 (ex-PL 2.417/05) tratam,
respectivamente, do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e da
criação do Fundomaq, fundo contábil para execução do programa. Ele
concede isenção de ICMS, até 31 de dezembro de 2006, para aquisição
de equipamentos, máquinas e veículos pelos municípios. Os
dispositivos vetados referem-se à isenção para implementos e para
veículos que atendam a área de saúde pública. As duas proposições
tramitaram no final de junho, antes do recesso parlamentar.
O veto parcial à Proposição de Lei 16.602 refere-se
aos incisos III e IV do artigo 1º, que tratam da concessão de
isenção, respectivamente, para implementos e para veículos que
atendam a área de saúde pública - não previstos no projeto original
e incluídos pelos parlamentares durante a tramitação na Assembléia.
Originalmente, a isenção proposta pelo governador Aécio Neves
abrangia aquisições de trator, escavadeira, retroescavadeira,
motoniveladora e pá carregadeira; ônibus, microônibus e caminhão. O
veto à Proposição de Lei 16.603, que institui o Fundomaq, incide
também sobre implementos e veículos para a área da saúde pública
(incisos III e IV do parágrafo 1º do artigo 7º, que trata dos
equipamentos que terão isenção de ICMS).
Na avaliação do Executivo, não são especificados os
tipos de veículos e quais implementos farão jus ao benefício fiscal.
Essa generalidade, na visão do governo, amplia a renúncia de receita
e dificulta a tarefa de estimar o impacto orçamentário-financeiro da
medida, tornando inviável estipular as medidas de compensação, o que
contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda segundo o
Executivo, implementos e veículos que atendam a área de saúde
pública "fogem totalmente do escopo do programa, que pretende
estimular a aquisição, pelos municípios mineiros, de máquinas,
equipamentos e veículos destinados à infra-estrutura urbana e rural,
ao saneamento básico e ao transporte escolar".
Defesa sanitária vegetal, energia eólica e combate
a chuvas intensas
A terceira comissão vai analisar vetos parciais a
três proposições de lei: 16.551, 16.589 e 16.595. Foram designados
os deputados Carlos Pimenta e Fahim Sawan (efetivos) e Arlen
Santiago e Leonídio Bouças (suplentes), pelo BPSP; Laudelino Augusto
e Jésus Lima, pelo Bloco PT/PCdoB); Antônio Genaro e Roberto Ramos,
pelo PL; e Sávio Souza Cruz e Ivair Nogueira, pelo PMDB.
Chuvas - A Proposição de Lei
16.551 (ex-PL 571/03, da deputada Jô Moraes, do PCdoB), institui a
política estadual de prevenção e combate a desastres decorrentes de
chuvas intensas. De acordo com o que foi aprovado pela Assembléia, o
Estado celebrará convênios com os municípios para o desenvolvimento
de projetos e obras voltados para a prevenção e o combate a
desastres decorrentes de chuvas intensas. O veto abrange os
seguintes dispositivos:
* incisos IV do artigo 4º e V do artigo 5º: o
artigo 4º trata das competências do Estado e o inciso IV, do
mapeamento, do zoneamento e da definição de restrições de uso e
ocupação de áreas inundáveis. Já o artigo 5º estabelece que o Estado
celebrará convênios de cooperação com os municípios para o
desenvolvimento de obras voltadas para a prevenção e o combate a
desastres decorrentes de chuvas intensas. Uma das possibilidades de
convênio, prevista no inciso V e vetada, é para o mapeamento de
áreas com risco de deslizamento de encostas ou sujeitas a inundações
e a definição de suas respectivas restrições de uso e ocupação. Para
o Executivo, esses dispositivos envolvem o uso e a ocupação do solo
urbano, o que invadiria a competência municipal.
* artigo 8º: determina que o Estado instituirá
comissão multidisciplinar permanente de estudo e assessoramento para
a prevenção e o combate a desastres decorrentes de chuvas intensas.
A comissão, acrescenta o artigo, será composta por representantes de
órgãos e entidades governamentais do Estado e de organizações civis
com atuação em áreas como meio ambiente, defesa civil, saneamento
básico e monitoramento e alerta de fenômenos hidrológicos e
meteorológicos, entre outras. Para o governo, o artigo é
inconstitucional, pois é privativa do Executivo a competência para
constituir a comissão multidisciplinar.
* artigo 9º: determina que o Executivo
regulamentará a lei no prazo de 60 dias contados de sua publicação.
O governo alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera
inconstitucional a imposição de prazo ao Executivo em projeto de lei
de iniciativa parlamentar.
Defesa - A Proposição de Lei
16.589 (ex-PL 639/03, do deputado Leonardo Moreira, do PL), dispõe
sobre a defesa sanitária vegetal do Estado. O veto é sobre o
parágrafo único do artigo 4º. Ele determina que as ações de defesa
sanitária vegetal serão coordenadas pela Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em articulação com o SUS no
que se referir à saúde pública. As ações serão realizadas com a
participação de: entidades gestoras de fundos organizados pelo setor
privado para complementar as ações do poder público em defesa
vegetal; órgãos de fiscalização das categorias profissionais
diretamente vinculadas à defesa sanitária vegetal; produtores e
trabalhadores rurais, suas associações e os profissionais que lhes
prestarem assistência técnica.
O Executivo esclarece que a defesa sanitária
vegetal diz respeito exclusivamente à prevenção, controle e
erradicação de pragas e doenças dos vegetais, não havendo registro
histórico de pragas ou doenças das plantas transmissíveis ao ser
humano. Desta forma, não há como promover a articulação da
Secretaria de Agricultura com o SUS.
Energia - A Proposição de
Lei 16.595 (ex-PL 1.736/04, do deputado Leonardo Moreira, do PL),
dispõe sobre a política de incentivo ao uso da energia eólica. O
veto parcial foi ao inciso VI do artigo 2º, que lista uma série de
ações que cabem ao Executivo. O inciso determina que caberá ao
Executivo manter órgão colegiado com representantes do setor público
e de segmentos da sociedade civil organizada ligados às questões
relativas às energias alternativas.
Segundo o governo, essa é uma competência privativa
do governador. Além disso, já existe, no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, o Conselho de Energia (Coner), cuja
finalidade é participar da formulação e da implantação da política
energética do Estado e acompanhar as atividades decorrentes de sua
execução. O Executivo esclarece que esse é o órgão que aborda o tema
de forma mais abrangente e que tem a participação da sociedade civil
organizada.
Requerimentos deferidos pela Presidência
Também na reunião desta terça-feira, a Presidência
deferiu sete requerimentos:
* dos deputados Paulo Piau (PP) e Domingos Sávio
(PSDB), propondo a realização de reunião especial em homenagem à
maçonaria;
* do deputado Edson Resende (PT), solicitando a
inclusão, nos anais da Assembléia, dos documentos referentes à
criação da Frente Parlamentar Mineira por um Brasil Sem Armas;
* da deputada Ana Maria Resende (PSDB), quatro
requerimentos, pedindo a inclusão, na ordem do dia do Plenário, dos
PLs 634/03, 1.166/03, 1.917/04 e 1.147/03, sendo este último em
virtude da perda de prazo pela comissão em que se encontra;
* do deputado Sargento Rodrigues (PDT), solicitando
a inclusão, na ordem do dia, da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 10/03.
Mensagens recebidas
Ainda na reunião desta terça, foram recebidas seis
mensagens do governador. Duas referem-se a projetos de lei que
tratam de denominações de escolas estaduais nos municípios de
Cabeceira Grande e Minas Novas. Outras duas, encaminham projetos que
dispõem sobre doações de imóveis aos municípios de Patrocínio e
Frutal. A quinta mensagem encaminha relação de processos de
legitimação de terras devolutas rurais e urbanas; e a sexta trata de
projeto de lei que altera as leis 14.695, 15.293, 15.301, 15.303,
15.304, 15.461, 15.462, 15.463, 15.464, 15.465, 15.468, 15.469,
15.470, 14.693 e 15.467, que referem-se a quadro de pessoal e planos
de carreiras de servidores do Poder Executivo. As mudanças visam
apenas adequação técnica na legislação.
Reforma Política e Miguel Arraes
Durante a reunião, dois deputados ocuparam a
Tribuna pelo artigo 70 do Regimento Interno. Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB) saudou a instalação da Comarca de Cruzília, no último dia 12,
em solenidade que contou com a presença de diversas autoridades,
entre elas o desembargador Celso Maciel; lembrou a recente ordenação
do padre Luciano Corrêa; defendeu a instalação de cooperativas e do
banco Bancoob em Ouro Fino; e abordou a necessidade de uma reforma
política no País. Dalmo Ribeiro Silva foi aparteado pelo deputado
Domingos Sávio (PSDB), que endossou a defesa da reforma
política.
O outro orador foi o deputado Edson Resende (PT),
que prestou uma homenagem ao ex-presidente do PSB, Miguel Arraes,
que morreu no último sábado. Segundo Edson Resende, Arraes, que foi
prefeito de Recife e governador de Pernambuco por três vezes, é um
"símbolo da história, da resistência e da luta pela democracia e
pelo excluídos do Brasil". Com sua morte, de acordo com o deputado,
a república perdeu "um grande homem, um exemplo de luta e de
perseverança".
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