Designadas comissões especiais para analisar vetos

Na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (16/8/05), foram designados os integrantes de três comissões espec...

16/08/2005 - 00:00
 

Designadas comissões especiais para analisar vetos

Na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (16/8/05), foram designados os integrantes de três comissões especiais que irão emitir pareceres sobre sete vetos do governador - seis parciais e um total - a proposições aprovadas pela Assembléia Legislativa no final do primeiro semestre. A primeira Comissão Especial vai analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 91 (ex-PLC 58/04, do governador), que modifica a estrutura das carreiras policiais civis, cria cargos e também a carreira de agente de polícia. Foram designados os deputados Márcio Kangussu e Maria Olívia (efetivos) e Vanessa Lucas e Leonídio Bouças (suplentes), pelo Bloco Parlamentar Social Progressista; Ricardo Duarte (efetivo) e Elisa Costa (suplente), pelo Bloco PT/PCdoB; João Bittar (efetivo) e Márcio Passos (suplente), pelo PL; e Adalclever Lopes (efetivo) e Antônio Júlio (suplente), pelo PMDB.

O veto incidiu sobre o artigo 41. Esse dispositivo determina que o delegado-geral de Polícia que tiver exercido o cargo de chefe de Polícia Civil e que, quando exonerado, não preencher os requisitos legais para a aposentadoria, somente poderá ser lotado no Conselho Superior da Polícia Civil. Isso ocorrerá, segundo o artigo, sem prejuízo da composição original do conselho, sendo garantido ao servidor receber os vencimentos inerentes ao cargo de chefe da Polícia Civil.

Na justificativa para encaminhar o veto, o governador informa que o objetivo era esclarecer a possibilidade de lotação, no Conselho Superior de Polícia, do delegado-geral exonerado do cargo de chefe da Polícia Civil e que não tivesse cumprido os requisitos para se aposentar. Continuar a receber os vencimentos inerentes ao cargo seria, na visão do Executivo, ressuscitar o instituto do apostilamento, extinto em 2003.

Isenção de ICMS e Máquinas para o Desenvolvimento

A segunda comissão vai analisar três vetos: o Veto Total à Proposição de Lei 16.591 e os vetos parciais às proposições de lei 16.602 e 16.603. Foram designados os deputados Ermano Batista e Marlos Fernandes (efetivos) e Arlen Santiago e Alencar da Silveira Jr. (suplentes), pelo BPSP; Jô Moraes e Maria Tereza Lara, pelo Bloco PT/PCdoB; Doutor Viana e Paulo Cesar, pelo PFL; e Gil Pereira e Paulo Piau, pelo PP.

ICMS - A Proposição de Lei 16.591 (ex-PL 1.358/04, do deputado André Quintão - PT) autoriza o Executivo a isentar de ICMS a aquisição de automóvel para a utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista. Segundo o governo, a proposição é inconstitucional, pois os benefícios fiscais relativos ao ICMS somente serão concedidos ou revogados mediante convênios celebrados ou ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ainda segundo o Executivo, o Confaz já teria rejeitado proposta de ampliar os beneficiários da isenção - que hoje se restringe ao veículo novo que se destinar a uso exclusivo do portador de deficiência física impossibilitado de usar o modelo comum.

Máquinas - As proposições de lei 16.602 (ex-PL 2.416/05) e 16.603 (ex-PL 2.417/05) tratam, respectivamente, do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e da criação do Fundomaq, fundo contábil para execução do programa. Ele concede isenção de ICMS, até 31 de dezembro de 2006, para aquisição de equipamentos, máquinas e veículos pelos municípios. Os dispositivos vetados referem-se à isenção para implementos e para veículos que atendam a área de saúde pública. As duas proposições tramitaram no final de junho, antes do recesso parlamentar.

O veto parcial à Proposição de Lei 16.602 refere-se aos incisos III e IV do artigo 1º, que tratam da concessão de isenção, respectivamente, para implementos e para veículos que atendam a área de saúde pública - não previstos no projeto original e incluídos pelos parlamentares durante a tramitação na Assembléia. Originalmente, a isenção proposta pelo governador Aécio Neves abrangia aquisições de trator, escavadeira, retroescavadeira, motoniveladora e pá carregadeira; ônibus, microônibus e caminhão. O veto à Proposição de Lei 16.603, que institui o Fundomaq, incide também sobre implementos e veículos para a área da saúde pública (incisos III e IV do parágrafo 1º do artigo 7º, que trata dos equipamentos que terão isenção de ICMS).

Na avaliação do Executivo, não são especificados os tipos de veículos e quais implementos farão jus ao benefício fiscal. Essa generalidade, na visão do governo, amplia a renúncia de receita e dificulta a tarefa de estimar o impacto orçamentário-financeiro da medida, tornando inviável estipular as medidas de compensação, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda segundo o Executivo, implementos e veículos que atendam a área de saúde pública "fogem totalmente do escopo do programa, que pretende estimular a aquisição, pelos municípios mineiros, de máquinas, equipamentos e veículos destinados à infra-estrutura urbana e rural, ao saneamento básico e ao transporte escolar".

Defesa sanitária vegetal, energia eólica e combate a chuvas intensas

A terceira comissão vai analisar vetos parciais a três proposições de lei: 16.551, 16.589 e 16.595. Foram designados os deputados Carlos Pimenta e Fahim Sawan (efetivos) e Arlen Santiago e Leonídio Bouças (suplentes), pelo BPSP; Laudelino Augusto e Jésus Lima, pelo Bloco PT/PCdoB); Antônio Genaro e Roberto Ramos, pelo PL; e Sávio Souza Cruz e Ivair Nogueira, pelo PMDB.

Chuvas - A Proposição de Lei 16.551 (ex-PL 571/03, da deputada Jô Moraes, do PCdoB), institui a política estadual de prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas intensas. De acordo com o que foi aprovado pela Assembléia, o Estado celebrará convênios com os municípios para o desenvolvimento de projetos e obras voltados para a prevenção e o combate a desastres decorrentes de chuvas intensas. O veto abrange os seguintes dispositivos:

* incisos IV do artigo 4º e V do artigo 5º: o artigo 4º trata das competências do Estado e o inciso IV, do mapeamento, do zoneamento e da definição de restrições de uso e ocupação de áreas inundáveis. Já o artigo 5º estabelece que o Estado celebrará convênios de cooperação com os municípios para o desenvolvimento de obras voltadas para a prevenção e o combate a desastres decorrentes de chuvas intensas. Uma das possibilidades de convênio, prevista no inciso V e vetada, é para o mapeamento de áreas com risco de deslizamento de encostas ou sujeitas a inundações e a definição de suas respectivas restrições de uso e ocupação. Para o Executivo, esses dispositivos envolvem o uso e a ocupação do solo urbano, o que invadiria a competência municipal.

* artigo 8º: determina que o Estado instituirá comissão multidisciplinar permanente de estudo e assessoramento para a prevenção e o combate a desastres decorrentes de chuvas intensas. A comissão, acrescenta o artigo, será composta por representantes de órgãos e entidades governamentais do Estado e de organizações civis com atuação em áreas como meio ambiente, defesa civil, saneamento básico e monitoramento e alerta de fenômenos hidrológicos e meteorológicos, entre outras. Para o governo, o artigo é inconstitucional, pois é privativa do Executivo a competência para constituir a comissão multidisciplinar.

* artigo 9º: determina que o Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 dias contados de sua publicação. O governo alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a imposição de prazo ao Executivo em projeto de lei de iniciativa parlamentar.

Defesa - A Proposição de Lei 16.589 (ex-PL 639/03, do deputado Leonardo Moreira, do PL), dispõe sobre a defesa sanitária vegetal do Estado. O veto é sobre o parágrafo único do artigo 4º. Ele determina que as ações de defesa sanitária vegetal serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em articulação com o SUS no que se referir à saúde pública. As ações serão realizadas com a participação de: entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações do poder público em defesa vegetal; órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculadas à defesa sanitária vegetal; produtores e trabalhadores rurais, suas associações e os profissionais que lhes prestarem assistência técnica.

O Executivo esclarece que a defesa sanitária vegetal diz respeito exclusivamente à prevenção, controle e erradicação de pragas e doenças dos vegetais, não havendo registro histórico de pragas ou doenças das plantas transmissíveis ao ser humano. Desta forma, não há como promover a articulação da Secretaria de Agricultura com o SUS.

Energia - A Proposição de Lei 16.595 (ex-PL 1.736/04, do deputado Leonardo Moreira, do PL), dispõe sobre a política de incentivo ao uso da energia eólica. O veto parcial foi ao inciso VI do artigo 2º, que lista uma série de ações que cabem ao Executivo. O inciso determina que caberá ao Executivo manter órgão colegiado com representantes do setor público e de segmentos da sociedade civil organizada ligados às questões relativas às energias alternativas.

Segundo o governo, essa é uma competência privativa do governador. Além disso, já existe, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Conselho de Energia (Coner), cuja finalidade é participar da formulação e da implantação da política energética do Estado e acompanhar as atividades decorrentes de sua execução. O Executivo esclarece que esse é o órgão que aborda o tema de forma mais abrangente e que tem a participação da sociedade civil organizada.

Requerimentos deferidos pela Presidência

Também na reunião desta terça-feira, a Presidência deferiu sete requerimentos:

* dos deputados Paulo Piau (PP) e Domingos Sávio (PSDB), propondo a realização de reunião especial em homenagem à maçonaria;

* do deputado Edson Resende (PT), solicitando a inclusão, nos anais da Assembléia, dos documentos referentes à criação da Frente Parlamentar Mineira por um Brasil Sem Armas;

* da deputada Ana Maria Resende (PSDB), quatro requerimentos, pedindo a inclusão, na ordem do dia do Plenário, dos PLs 634/03, 1.166/03, 1.917/04 e 1.147/03, sendo este último em virtude da perda de prazo pela comissão em que se encontra;

* do deputado Sargento Rodrigues (PDT), solicitando a inclusão, na ordem do dia, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/03.

Mensagens recebidas

Ainda na reunião desta terça, foram recebidas seis mensagens do governador. Duas referem-se a projetos de lei que tratam de denominações de escolas estaduais nos municípios de Cabeceira Grande e Minas Novas. Outras duas, encaminham projetos que dispõem sobre doações de imóveis aos municípios de Patrocínio e Frutal. A quinta mensagem encaminha relação de processos de legitimação de terras devolutas rurais e urbanas; e a sexta trata de projeto de lei que altera as leis 14.695, 15.293, 15.301, 15.303, 15.304, 15.461, 15.462, 15.463, 15.464, 15.465, 15.468, 15.469, 15.470, 14.693 e 15.467, que referem-se a quadro de pessoal e planos de carreiras de servidores do Poder Executivo. As mudanças visam apenas adequação técnica na legislação.

Reforma Política e Miguel Arraes

Durante a reunião, dois deputados ocuparam a Tribuna pelo artigo 70 do Regimento Interno. Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) saudou a instalação da Comarca de Cruzília, no último dia 12, em solenidade que contou com a presença de diversas autoridades, entre elas o desembargador Celso Maciel; lembrou a recente ordenação do padre Luciano Corrêa; defendeu a instalação de cooperativas e do banco Bancoob em Ouro Fino; e abordou a necessidade de uma reforma política no País. Dalmo Ribeiro Silva foi aparteado pelo deputado Domingos Sávio (PSDB), que endossou a defesa da reforma política.

O outro orador foi o deputado Edson Resende (PT), que prestou uma homenagem ao ex-presidente do PSB, Miguel Arraes, que morreu no último sábado. Segundo Edson Resende, Arraes, que foi prefeito de Recife e governador de Pernambuco por três vezes, é um "símbolo da história, da resistência e da luta pela democracia e pelo excluídos do Brasil". Com sua morte, de acordo com o deputado, a república perdeu "um grande homem, um exemplo de luta e de perseverança".

 

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