Assuntos Municipais discute serviço fretado de transporte rodoviário

Um polêmico assunto, que já foi objeto de discussão em maio, volta a debate público na próxima quarta-feira (17/8/05)...

12/08/2005 - 00:00
 

Assuntos Municipais discute serviço fretado de transporte rodoviário

Um polêmico assunto, que já foi objeto de discussão em maio, volta a debate público na próxima quarta-feira (17/8/05), na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa. Trata-se da aplicabilidade e dos efeitos do Decreto Estadual 44.035/05, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas e altera o Decreto 32.656, de março de 1991. A audiência foi requerida pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB), presidente da comissão, e será realizada às 14h30, no Auditório.

O decreto foi editado em abril sob o número 44.007, sendo revogado em 2 de junho pela publicação do 44.035. O atual decreto, além de autorizar o fretamento, disciplina o funcionamento, fiscalização e cria normas de segurança para a realização do transporte de passageiros pelas vans. Em reunião realizada pela mesma comissão, em 11 de maio, os deputados e prestadores do serviço criticaram a proibição do cadastramento de pessoas físicas. Naquela audiência, o procurador chefe do DER/MG, Roney Torres Alves, afirmou que o decreto só foi publicado após decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a legitimidade de o governo estadual legislar sobre o assunto. Ele disse, ainda, que o decreto está de acordo com a Lei Federal 10.233, de 2001, que regulamenta o transporte terrestre no Brasil, e esclareceu que o transporte escolar e o turístico não fazem parte do decreto.

O Decreto 44.035 já sofreu nova alteração, com a publicação do Decreto 44.081, no último dia 2. A nova alteração acrescentou os parágrafos 3º e 4º ao artigo 2º, e que prevêem: no prazo máximo de dois anos da publicação do decreto, a admissão de veículos com idade superior ao previsto no decreto anterior (prazo de 15 anos definido no inciso IV do Decreto 44.035), desde que o veículo tenha laudo de vistoria, renovável a cada ano e emitido pelo Inmetro, atestando suas condições adequadas de funcionamento.

Foram convidados para a reunião os representantes do DER/MG, Roney Torres Alves, procurador, e Fabrício Torres Sampaio, diretor de Operação de Via; o presidente da Federação de Transportes Rodoviários de MG, José Teodoro Guimarães; o presidente do Sindicato dos Rodoviários de Contagem, Renato Correia Santos; o diretor do Sindicato dos Rodoviários de Belo Horizonte, Hamilton Dias de Moura; e o presidente da Cooperativa de Transportadores de Passageiros de Minas Gerais, Renato Soares.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715