Meio Ambiente discutirá na terça (9) projeto que altera o Fhidro

O projeto que altera o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro)...

05/08/2005 - 00:00
 

Meio Ambiente discutirá na terça (9) projeto que altera o Fhidro

O projeto que altera o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro) será discutido com convidados pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembléia Legislativa. O deputado Laudelino Augusto (PT), presidente da comissão e autor do requerimento da audiência, quer debater com a sociedade as alterações no Fhidro propostas pelo governador. A reunião ocorre também a pedido dos participantes dos seminários legislativos Águas de Minas I e II, bem como dos representantes dos comitês de bacias. São 23 comitês já organizados e sete em fase de instalação. A reunião será nesta terça-feira (9/8/05), no Auditório, às 14h30.

Criado em 1999, o Fhidro foi regulamentado em 2000, mas ainda não saiu do papel, já que não financiou qualquer projeto voltado à recuperação das bacias, como os de recomposição de matas ciliares e implantação de estações de tratamento de esgoto. Em 2001, novas dificuldades surgiram para a implementação do Fhidro, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal vedou a realização de operação de crédito entre entes federativos, seja diretamente, seja por intermédio de fundo. Para resolver esse problema, o projeto que altera o Fhidro, o PL 2.264/05, prevê o uso de recursos não reembolsáveis em vez de financiamentos reembolsáveis.

O projeto também amplia a relação de beneficiários. A Lei 13.194, de 1999, que institui o Fhidro, lista como beneficiários "as pessoas jurídicas de direito privado e as entidades de direito público, estaduais ou municipais, bem como os consórcios de municípios organizados para proteção de serviço público que atuem na área de recuperação, proteção e desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos". A proposição que tramita na Assembléia inclui nesse rol pessoas físicas, agências de bacia, ONGs do setor, organizações técnicas de ensino e pesquisa, entre outras. O orçamento do fundo para este ano é de R$ 40 milhões.

Convidados - São convidados à reunião o secretário de Estado do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho; o diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Paulo Teodoro de Carvalho; o secretário executivo do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba, Mauro da Costa Val; a diretora da Área de Planejamento e Desenvolvimento de Produtos do BDMG, Marilena Chaves; Patrícia Boson, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos; e o diretor técnico da Lume Estratégia Ambiental, Paulo Maciel Júnior.

Saiba mais sobre o projeto

O objetivo do PL 2.264/05 é adequar o Fhidro à Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a realização de operação de crédito entre entes federativos, seja diretamente, seja por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente. O PL prevê a possibilidade de serem usados recursos não reembolsáveis em vez de financiamentos reembolsáveis para as pessoas jurídicas de direito público estaduais ou municipais, a fim de atribuir ao Estado a obrigação de cuidar do meio ambiente. Já apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça, onde não recebeu emendas, o PL está agora na Comissão de Meio Ambiente para receber parecer do deputado Laudelino Augusto.

A proposição eleva de 45% para 55% os valores do Fhidro relativos à cota destinada ao Estado, para compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica; inclui no rol de potenciais beneficiários de programas financiados pelo fundo as pessoas físicas, as entidades privadas sem fins lucrativos, as agências de bacias hidrográficas, os consórcios e as associações intermunicipais de bacias, as associações regionais, locais e multissetoriais de usuários de recursos hídricos, as organizações técnicas de ensino e pesquisa na área de recursos hídricos e as ONGs do setor; determina que seus recursos deverão ser aplicados na proporção de 45% sob a forma reembolsável e 55% sob a forma não reembolsável.

O projeto também altera de 120 para 84 meses o prazo máximo de amortização de financiamento, mantido o prazo de carência de até 36 meses; estabelece que a contrapartida do beneficiário poderá se dar na forma de prestação de serviços, doação de terrenos, máquinas e equipamentos; dispõe que, excepcionalmente, poderão ser usados recursos do fundo para a execução de obras destinadas à prevenção de inundações e secas ou controle de erosão em áreas de riscos de calamidade pública.

Outra mudança é que o PL 2.264/05 determina que Instituto Estadual de Florestas, Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico passarão a integrar o grupo coordenador; e exclui da composição deste o Instituto de Desenvolvimento Industrial (Indi) e a Secretaria de Transportes e Obras Públicas. O projeto também revoga a Lei 13.194, de 1999, que institui o Fhidro.

 

 

 

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