Meio Ambiente discutirá na terça (9) projeto que altera o
Fhidro
O projeto que altera o Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas
(Fhidro) será discutido com convidados pela Comissão de Meio
Ambiente e Recursos Naturais da Assembléia Legislativa. O deputado
Laudelino Augusto (PT), presidente da comissão e autor do
requerimento da audiência, quer debater com a sociedade as
alterações no Fhidro propostas pelo governador. A reunião ocorre
também a pedido dos participantes dos seminários legislativos Águas
de Minas I e II, bem como dos representantes dos comitês de bacias.
São 23 comitês já organizados e sete em fase de instalação. A
reunião será nesta terça-feira (9/8/05), no Auditório, às 14h30.
Criado em 1999, o Fhidro foi regulamentado em 2000,
mas ainda não saiu do papel, já que não financiou qualquer projeto
voltado à recuperação das bacias, como os de recomposição de matas
ciliares e implantação de estações de tratamento de esgoto. Em 2001,
novas dificuldades surgiram para a implementação do Fhidro, já que a
Lei de Responsabilidade Fiscal vedou a realização de operação de
crédito entre entes federativos, seja diretamente, seja por
intermédio de fundo. Para resolver esse problema, o projeto que
altera o Fhidro, o PL 2.264/05, prevê o uso de recursos não
reembolsáveis em vez de financiamentos reembolsáveis.
O projeto também amplia a relação de beneficiários.
A Lei 13.194, de 1999, que institui o Fhidro, lista como
beneficiários "as pessoas jurídicas de direito privado e as
entidades de direito público, estaduais ou municipais, bem como os
consórcios de municípios organizados para proteção de serviço
público que atuem na área de recuperação, proteção e desenvolvimento
sustentável dos recursos hídricos". A proposição que tramita na
Assembléia inclui nesse rol pessoas físicas, agências de bacia, ONGs
do setor, organizações técnicas de ensino e pesquisa, entre outras.
O orçamento do fundo para este ano é de R$ 40 milhões.
Convidados - São
convidados à reunião o secretário de Estado do Meio Ambiente, José
Carlos Carvalho; o diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas (Igam), Paulo Teodoro de Carvalho; o secretário executivo do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba, Mauro da Costa Val; a
diretora da Área de Planejamento e Desenvolvimento de Produtos do
BDMG, Marilena Chaves; Patrícia Boson, do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos; e o diretor técnico da Lume Estratégia Ambiental,
Paulo Maciel Júnior.
Saiba mais sobre o projeto
O objetivo do PL 2.264/05 é adequar o Fhidro à Lei
de Responsabilidade Fiscal, que veda a realização de operação de
crédito entre entes federativos, seja diretamente, seja por
intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal
dependente. O PL prevê a possibilidade de serem usados recursos não
reembolsáveis em vez de financiamentos reembolsáveis para as pessoas
jurídicas de direito público estaduais ou municipais, a fim de
atribuir ao Estado a obrigação de cuidar do meio ambiente. Já
apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça, onde não recebeu
emendas, o PL está agora na Comissão de Meio Ambiente para receber
parecer do deputado Laudelino Augusto.
A proposição eleva de 45% para 55% os valores do
Fhidro relativos à cota destinada ao Estado, para compensação
financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de
energia elétrica; inclui no rol de potenciais beneficiários de
programas financiados pelo fundo as pessoas físicas, as entidades
privadas sem fins lucrativos, as agências de bacias hidrográficas,
os consórcios e as associações intermunicipais de bacias, as
associações regionais, locais e multissetoriais de usuários de
recursos hídricos, as organizações técnicas de ensino e pesquisa na
área de recursos hídricos e as ONGs do setor; determina que seus
recursos deverão ser aplicados na proporção de 45% sob a forma
reembolsável e 55% sob a forma não reembolsável.
O projeto também altera de 120 para 84 meses o
prazo máximo de amortização de financiamento, mantido o prazo de
carência de até 36 meses; estabelece que a contrapartida do
beneficiário poderá se dar na forma de prestação de serviços, doação
de terrenos, máquinas e equipamentos; dispõe que, excepcionalmente,
poderão ser usados recursos do fundo para a execução de obras
destinadas à prevenção de inundações e secas ou controle de erosão
em áreas de riscos de calamidade pública.
Outra mudança é que o PL 2.264/05 determina que
Instituto Estadual de Florestas, Fundação Estadual do Meio Ambiente
(Feam), Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico passarão a integrar o grupo
coordenador; e exclui da composição deste o Instituto de
Desenvolvimento Industrial (Indi) e a Secretaria de Transportes e
Obras Públicas. O projeto também revoga a Lei 13.194, de 1999, que
institui o Fhidro.
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