Situação do Cardiominas será debatida nesta terça
(2/8)
A polêmica situação do Cardiominas e o projeto do
governador que dá mais tempo à Santa Casa de Misericórdia para
assumi-lo serão discutidos pela Comissão de Saúde nesta terça-feira
(2/8/05). Essa será a primeira reunião da comissão com convidados
após o recesso parlamentar de julho. Entre as autoridades chamadas a
participar do debate, a partir das 10 horas, no Auditório, estão o
secretário de Estado da Saúde, Marcus Pestana; o prefeito de Belo
Horizonte, Fernando Pimentel; o presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), Mauro
Lobo; e o provedor da Santa Casa, Saulo Coelho.
O requerimento para a realização da reunião é do
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), presidente da Comissão de Saúde
e relator do Projeto de Lei (PL) 2.265/05, que trata do assunto. No
final de junho, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de
Constituição e Justiça. Na reunião em que foi aprovado o parecer, o
parlamentar ponderou que era preciso aprofundar as discussões. Na
opinião dele, a matéria não pode tramitar de forma apressada, pois
envolve a doação de um patrimônio público, sem licitação, para a
iniciativa privada; e muitos recursos para reerguer o que chamou de
"esqueleto" do Cardiominas - que fica no bairro Santa Efigênia, em
Belo Horizonte.
Além dos convidados já relacionados, foram chamados
a participar da reunião o diretor-geral da Santa Casa, Porfírio
Marcos Rocha Andrade; o vice-presidente do Conselho Estadual de
Saúde, Nicodemus de Arimathea e Silva Jr; a presidente do Conselho
Municipal de Saúde, Fátima Regina Fonseca Lima; e os presidentes da
Associação Mineira de Municípios, Celso Cota Neto; e do Colegiado de
Secretários Municipais de Saúde (Cosems), Luiz Felipe de Almeida
Caram Guimarães.
Para entender o projeto
O Projeto de Lei (PL) 2.265/05, do governador Aécio
Neves, que tramita em 1º turno, altera a Lei 12.688, de 1997, que
autoriza a doação de imóvel à Santa Casa de Misericórdia de Belo
Horizonte e extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais
(Cardiominas). Originalmente, o projeto dá novo prazo para a
conclusão do prédio, que seria de 24 meses contados da publicação da
nova lei, além de determinar a implementação de um centro de
especialidades em saúde. Segundo o governo, seria ampliada a
capacidade de atendimento dos hospitais da Santa Casa aos pacientes
do SUS, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que passaria a
realizar um mínimo de 60 mil atendimentos por mês, em diversas
especialidades.
O deputado Adelmo Carneiro Leão alerta, no entanto,
que a Santa Casa está em crise e que só sobrevive com a ajuda da
Prefeitura de Belo Horizonte e do governo do Estado. "De onde a
Santa Casa vai tirar dinheiro para construir o hospital?", indagou,
na reunião da Comissão de Constituição e Justiça. O deputado espera
um debate aprofundado sobre o assunto na Comissão de Saúde, com a
presença da Santa Casa, do Ipsemg, do governo e da Prefeitura de
Belo Horizonte. Ele também questiona a determinação de reservar 60%
da capacidade de atendimento dos hospitais da Santa Casa ao SUS.
"Isso não é mérito. É restrição de atendimento, em detrimento da
população que utiliza o Sistema Único de Saúde", questionou. Outra
crítica do parlamentar é quanto à garantia de atendimento a
servidores estaduais, mediante convênio com o Ipsemg.
Emenda - O debate na CCJ
não impediu que fosse aprovado o parecer do relator, deputado Ermano
Batista (PSDB), que apresentou a emenda nº 1. Ela modifica a redação
do inciso I do artigo 2º da Lei 12.688, de 1997, a que se refere o
artigo 1º do projeto. Desta forma, obriga a Santa Casa a concluir a
construção do prédio do Cardiominas e a implementar, no prazo de 10
anos da data de lavratura da escritura pública de doação do imóvel,
um centro de especialidades em saúde dedicado exclusivamente ao
atendimento de pacientes do SUS. Esse centro contará com o mínimo de
60 consultórios de atendimento ambulatorial de diversas
especialidades médicas, uma unidade de cirurgia ambulatorial e um
centro de diagnósticos de suporte. A lei determinava um prazo de
sete anos para concluir a construção do hospital e colocá-lo em
funcionamento.
Na justificativa do parecer, o deputado Ermano
Batista faz referência ao artigo 2º da Lei 12.688, que assegura,
mediante convênio com o Ipsemg, o atendimento a servidores públicos
estaduais na proporção de 15% de sua capacidade. Já no PL 2.265/05
deixa-se de estabelecer um percentual de capacidade da Santa Casa
para esse fim e determina como sua obrigação viabilizar, mediante
convênio, a utilização de parte de suas dependências, em projeto a
ser apresentado pelo Estado. O deputado também informa que, segundo
o governador, foram estabelecidas parcerias com o município de Belo
Horizonte, que contribuirá com recursos financeiros; com o Ipsemg,
que utilizará parte das instalações para organizar novo ambulatório
médico destinado ao atendimento dos servidores; e com a iniciativa
privada.
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