Minas terá política para evitar introdução e disseminação de pragas

Os Projetos de Lei (PLs) 639/03, do deputado Leonardo Moreira (PL), 771/03, do deputado Célio Moreira (PL), e 1.541/0...

30/06/2005 - 00:00
 

Minas terá política para evitar introdução e disseminação de pragas

Os Projetos de Lei (PLs) 639/03, do deputado Leonardo Moreira (PL), 771/03, do deputado Célio Moreira (PL), e 1.541/04, do deputado Laudelino Augusto (PT), todos em 2º turno, foram aprovados pelo Plenário da Assembléia de Minas, na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (30/6/05). O PL 639/03 cria no Estado a Defesa Sanitária Vegetal, um conjunto de ações e atividades para prevenir e evitar a introdução e a disseminação de pragas dos vegetais, de forma a assegurar e preservar a qualidade e a sanidade das populações vegetais.

De acordo com o PL 639/03, a defesa sanitária vegetal terá por base estudos, pesquisas e experimentos de órgãos oficiais e entidades de pesquisa e será feita por meio de programas e edição de normas. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) ficará responsável por fiscalizar e executar ações e atividades necessárias à defesa sanitária vegetal. Para isso, deverá promover ações integradas com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais de defesa sanitária vegetal, estabelecer padrões de tolerância quanto à presença de pragas e formular diretrizes para uniformizar os procedimentos de inspeção e fiscalização.

Ainda segundo o texto aprovado, será livre o trânsito de vegetais no território mineiro - aqueles que tenham restrições sanitárias deverão estar acompanhados de documentos sanitários que os identifiquem. O descumprimento da norma poderá ocasionar multa, interdição de estabelecimento, e apreensão e destruição dos vegetais, entre outras punições. O projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 a 5, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Durante a tramitação em 1º turno, foi anexado à matéria o PL 1.518/2004, do governador, que introduziu o tema da defesa sanitária.

Estado acompanhará casos de epidermólise bolhosa

O PL 771/03, que teve o artigo 2º rejeitado, determina cuidados especiais a serem providos pelos serviços de saúde pública do Estado para os casos de epidermólise bolhosa, doença epidérmica rara e hereditária, que se caracteriza pela hipersensibilidade da pele e das mucosas, chegando à formação de bolhas.

Pelo projeto aprovado, todas as instituições hospitalares e ambulatoriais do Estado deverão notificar mensalmente os casos dessas doenças à Secretaria de Estado de Saúde, que deverá manter um cadastro da ocorrência de epidermólise. O artigo que foi vetado pelos deputados determinava que a Escola de Saúde Pública de Minas Gerais deveria capacitar profissionais que prestassem apoio técnico aos municípios visando o desenvolvimento de campanha para o tratamento da doença.

Três Corações - O último projeto aprovado na reunião da manhã foi o PL 1.541/04, do deputado Laudelino Augusto (PT). Na forma original, o projeto pretendia prévia autorização legislativa para a doação para o Centro Profissionalizante Tricordiano (Cepete) de um terreno urbano edificado com área de 3,5 mil m², em Três Corações. Da forma como foi aprovado em 1º turno e, agora, em 2º turno, a proposição autoriza a doação de 2,5 mil m² do imóvel ao município de Três Corações, para a construção de uma escola municipal. A mudança, originada da anexação do PL 1.677/04, do deputado Dilzon Melo (PTB) teve o objetivo de atender ao interesse público.

 

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