Projeto do Fundomaq recebe quatro emendas de 2o turno

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (30/6/05),...

30/06/2005 - 00:01
 

Projeto do Fundomaq recebe quatro emendas de 2o turno

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (30/6/05), parecer de 2º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 2.417/05, que cria o Fundo Contábil "Fundomaq", para execução do Programa "Máquinas para o Desenvolvimento". O programa, segundo o parecer, tem como objetivo permitir a recomposição da malha viária do Estado, incluindo a abertura de novas vias de escoamento da produção, e a melhoria do sistema de transporte para as comunidades regionais, por meio da cooperação entre o Estado e os municípios. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela aprovação do projeto com as emendas nº 1 a 4 ao vencido no 1º turno.

A emenda nº 1 determina que o Estado dará prioridade, na celebração dos convênios, aos municípios que tenham menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e aos municípios com maior extensão territorial (acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 7º do vencido no 1º turno). As demais emendas, segundo o parecer, fazem alterações de redação. A emenda nº 2 altera a redação do caput do artigo 8º do vencido, definindo que os municípios e associações de municípios participantes do Programa Máquinas para o Desenvolvimento efetuarão contrapartida financeira em favor do fundo, em até 36 parcelas mensais, a partir da assinatura do convênio. A emenda acrescenta que a data em que será realizada a última parcela da contrapartida financeira não seja posterior à data de extinção do fundo - 31 de agosto de 2008.

A emenda nº 3 altera a redação do caput do artigo 9º do vencido, especificando que o Estado destinará até R$ 200 mil por município em cada convênio firmado por meio do Fundomaq. A redação aprovada em 1º turno estabelecia esse mesmo valor, por convênio apenas. A emenda nº 4 altera a redação do parágrafo 1º do artigo 7º do vencido, colocando cada máquina, equipamento ou veículo que poderá ser objeto do programa em um inciso diferente e acrescentando entre eles ambulâncias.

A aprovação do parecer foi possível após acordo entre deputados da oposição e da base de apoio ao governo, para que retornasse ao projeto a possibilidade de compra de ambulâncias, pelas prefeituras, com a isenção de ICMS proposta pelo Programa Máquinas para o Desenvolvimento.

Isenção de ICMS para compra de veículos por portadores de deficiência

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, também, parecer de 2º turno sobre o PL 1.358/04, do deputado André Quintão (PT), que autoriza o Poder Executivo a isentar do ICMS a aquisição de automóveis para utilização por pessoas portadoras de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda. A relatora, deputado Elisa Costa (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido no 1º turno.

O deputado José Henrique (PMDB) foi o relator das emendas apresentadas em Plenário, no 1º turno, ao PL 1.993/04, do governador. O projeto acrescenta, entre as destinações de terreno de 629.144,91 m², doado pelo Executivo à Cooperativa de Laticínios Teófilo Otoni Ltda., atividades de saúde, de educação e de ciência e tecnologia, mantidas as de agropecuária (dá nova redação ao artigo 2º da Lei 9.400, de 1986). O parecer aprovado foi pela rejeição do substitutivo nº 2, apresentado pela deputada Elisa Costa (PT), e da emenda nº 2, do deputado André Quintão (PT), e pela aprovação na forma do substitutivo nº 3, apresentado pelo relator, que faz as adequações necessárias na proposta contida no substitutivo nº 2.

O parecer explica que o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ratifica a nova destinação dada ao imóvel e altera a finalidade consignada na lei. Permite, ainda, o desenvolvimento das atividades previstas pela donatária ou por terceiros. O substitutivo nº 2 autoriza a alienação de parte do imóvel - 31 mil m² - para a implantação de projeto educacional de ensino superior, condicionada à formalização, em cartório, de compromisso do empreendedor de conceder bolsas de estudo a estudantes de baixa renda e de não contabilizá-las em planilhas de composição dos custos operacionais do empreendimento. A emenda nº 2 pretende restringir somente a donatária as atividades realizadas no imóvel, o que contraria as discussões da comissão.

Presenças - Deputados Ermano Batista (PSDB), que a presidiu; José Henrique (PMDB); Sebastião Helvécio (PDT); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e a deputada Elisa Costa (PT).

 

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