Projeto do Fundomaq recebe quatro emendas de 2o
turno
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira
(30/6/05), parecer de 2º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 2.417/05,
que cria o Fundo Contábil "Fundomaq", para execução do Programa
"Máquinas para o Desenvolvimento". O programa, segundo o parecer,
tem como objetivo permitir a recomposição da malha viária do Estado,
incluindo a abertura de novas vias de escoamento da produção, e a
melhoria do sistema de transporte para as comunidades regionais, por
meio da cooperação entre o Estado e os municípios. O relator foi o
deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela aprovação do projeto
com as emendas nº 1 a 4 ao vencido no 1º turno.
A emenda nº 1 determina que o Estado dará
prioridade, na celebração dos convênios, aos municípios que tenham
menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e aos municípios com
maior extensão territorial (acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 7º
do vencido no 1º turno). As demais emendas, segundo o parecer, fazem
alterações de redação. A emenda nº 2 altera a redação do caput do
artigo 8º do vencido, definindo que os municípios e associações de
municípios participantes do Programa Máquinas para o Desenvolvimento
efetuarão contrapartida financeira em favor do fundo, em até 36
parcelas mensais, a partir da assinatura do convênio. A emenda
acrescenta que a data em que será realizada a última parcela da
contrapartida financeira não seja posterior à data de extinção do
fundo - 31 de agosto de 2008.
A emenda nº 3 altera a redação do caput do artigo
9º do vencido, especificando que o Estado destinará até R$ 200 mil
por município em cada convênio firmado por meio do Fundomaq. A
redação aprovada em 1º turno estabelecia esse mesmo valor, por
convênio apenas. A emenda nº 4 altera a redação do parágrafo 1º do
artigo 7º do vencido, colocando cada máquina, equipamento ou veículo
que poderá ser objeto do programa em um inciso diferente e
acrescentando entre eles ambulâncias.
A aprovação do parecer foi possível após acordo
entre deputados da oposição e da base de apoio ao governo, para que
retornasse ao projeto a possibilidade de compra de ambulâncias,
pelas prefeituras, com a isenção de ICMS proposta pelo Programa
Máquinas para o Desenvolvimento.
Isenção de ICMS para compra de veículos por
portadores de deficiência
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, também, parecer de 2º turno sobre o PL
1.358/04, do deputado André Quintão (PT), que autoriza o Poder
Executivo a isentar do ICMS a aquisição de automóveis para
utilização por pessoas portadoras de deficiência física, visual ou
mental severa ou profunda. A relatora, deputado Elisa Costa (PT),
opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido no 1º
turno.
O deputado José Henrique (PMDB) foi o relator das
emendas apresentadas em Plenário, no 1º turno, ao PL 1.993/04, do
governador. O projeto acrescenta, entre as destinações de terreno de
629.144,91 m², doado pelo Executivo à Cooperativa de Laticínios
Teófilo Otoni Ltda., atividades de saúde, de educação e de ciência e
tecnologia, mantidas as de agropecuária (dá nova redação ao artigo
2º da Lei 9.400, de 1986). O parecer aprovado foi pela rejeição do
substitutivo nº 2, apresentado pela deputada Elisa Costa (PT), e da
emenda nº 2, do deputado André Quintão (PT), e pela aprovação na
forma do substitutivo nº 3, apresentado pelo relator, que faz as
adequações necessárias na proposta contida no substitutivo nº 2.
O parecer explica que o substitutivo nº 1,
apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
ratifica a nova destinação dada ao imóvel e altera a finalidade
consignada na lei. Permite, ainda, o desenvolvimento das atividades
previstas pela donatária ou por terceiros. O substitutivo nº 2
autoriza a alienação de parte do imóvel - 31 mil m² - para a
implantação de projeto educacional de ensino superior, condicionada
à formalização, em cartório, de compromisso do empreendedor de
conceder bolsas de estudo a estudantes de baixa renda e de não
contabilizá-las em planilhas de composição dos custos operacionais
do empreendimento. A emenda nº 2 pretende restringir somente a
donatária as atividades realizadas no imóvel, o que contraria as
discussões da comissão.
Presenças - Deputados
Ermano Batista (PSDB), que a presidiu; José Henrique (PMDB);
Sebastião Helvécio (PDT); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e a deputada
Elisa Costa (PT).
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