FFO aprova parecer de 2o turno do Máquinas para o Desenvolvimento

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, na noite desta quarta-feira (...

30/06/2005 - 00:01
 

FFO aprova parecer de 2o turno do Máquinas para o Desenvolvimento

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, na noite desta quarta-feira (29/6/05), parecer de 2o turno sobre o Projeto de Lei (PL) 2.416/05, do governador, que concede isenção de ICMS nas operações internas com veículos e máquinas adquiridos pelos municípios - Programa Máquinas para o Desenvolvimento. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1 de 2o turno. Na forma apresentada pelo relator, o prazo de isenção do ICMS passa a ser de 30 de junho de 2006. O substitutivo determina ainda que a isenção abrange as aquisições de motoniveladora, retroescavadeira, escavadeira e pá carregadeira, caminhão, ônibus e microônibus, trator e implementos, todos novos, realizadas por municípios do Estado, no Programa Máquinas para o Desenvolvimento.

Na mesma reunião, também foi votado o parecer - desta vez de 1o turno - sobre o PL 2.417/05, do governador, que cria o fundo contábil Fundomaq, para execução do Programa Máquinas para o Desenvolvimento. Para terem acesso ao benefício, os municípios ou associações microrregionais terão que firmar acordo com o Estado. Esses convênios têm prazo máximo de vigência até agosto de 2008. Cada município poderá utilizar até R$ 200 mil do fundo, que terá recursos da ordem de R$ 200 milhões. O agente financeiro do Fundomaq será o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo no 2, apresentado pelo relator, deputado Ermano Batista, que, entre outras alterações, aumenta de 30 para 36 o número de prestações do financiamento, segundo o relator. O novo texto também inclui a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Política Regional no grupo gestor do fundo, que também vai contar com representantes das secretarias da Fazenda, de Governo, de Planejamento e Gestão e de Desenvolvimento Econômico, além do BDMG. Também estende a possibilidade de compra de tratores e implementos agrícolas com recursos do Fundomaq. Da forma como o texto foi aprovado, as decisões sobre a concessão dos empréstimos não mais serão unânimes, como na proposta original, mas com a maioria dos votos do grupo gestor do fundo.

Fundo Habitacional recebe parecer favorável de 2o turno

Os deputados também aprovaram parecer de 2o turno sobre o PL 2.176/05, do governador, que cria o Fundo Estadual de Habitação (FEH). O relator, deputado Ermano Batista, apresentou sete emendas ao vencido em 1o turno. A emenda nº 1 define o presidente da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab) como o ordenador de despesas do Fundo. A de nº 2 estabelece que compete ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana prestar assessoria na formulação de diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo. Já a emenda nº 3 estabelece que, na definição das normas e condições para a concessão de financiamento do Fundo, deverá ser ouvido o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

A quarta emenda propõe alteração na composição do grupo coordenador do Fundo, garantindo a participação de dois representantes da sociedade civil, que deverão ser escolhidos entre os membros do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. A emenda nº 5 condiciona o recebimento de recursos do Fundo pelos municípios mineiros a obrigatoriedade de a Prefeitura constituir o Conselho Municipal de Habitação, que contemple a participação de entidades públicas e privadas que representem segmentos da sociedade ligados à área habitacional.

A emenda nº 6 estabelece que o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana deverá promover audiências públicas e conferências com representantes da sociedade civil, para debater a avaliar os critérios de alocação dos recursos do Fundo. A emenda n° 7 acrescenta ao projeto artigo que altera a Lei Delegada 106, de 29 de janeiro de 2003, estabelecendo diretrizes para a composição do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

Segundo o relator, deputado Ermano Batista, o escopo do projeto é modificar a forma como são administrados os recursos do Fundo, visando aperfeiçoar a política de habitação em Minas Gerais. "Vale ressaltar que, de acordo com os dados da Contadoria Geral do Estado, no ano de 2004 o Fundo contou com um orçamento autorizado de R$ 2,4 milhões sendo que, desse montante, apenas R$ 4 mil foram aplicados em gastos com habitação", justificou.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Ermano Batista (PSDB), José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Sebastião Costa (PPS), e a deputada Elisa Costa (PT).

 

 

 

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