PL sobre isenção de ICMS para máquinas está pronto para Plenário

Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia o Projeto de Lei (PL) 2.416/05, do governador, que concede...

29/06/2005 - 00:01
 

PL sobre isenção de ICMS para máquinas está pronto para Plenário

Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia o Projeto de Lei (PL) 2.416/05, do governador, que concede isenção de ICMS nas operações internas com veículos e máquinas adquiridos pelos municípios - Programa Máquinas para o Desenvolvimento. O projeto foi analisado na tarde desta quarta-feira (29/6/05), em 1º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Já o PL 2.417/05, que cria o fundo contábil Fundomaq, para execução do programa, foi retirado de pauta. Nova reunião da comissão foi marcada para esta quarta, às 20 horas.

O relator do PL 2.416/05, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou um substitutivo que amplia o prazo de isenção de ICMS de 31 de dezembro deste ano para 31 de dezembro de 2006. Inclui, ainda, as expressões "trator e implementos" e "veículos que atendam à área de saúde pública" entre os beneficiados. Originalmente, a isenção abrangia as aquisições de trator, motoniveladora, retroescavadeira, escavadeira, pá carregadeira, caminhão, ônibus e microônibus.

Antes da votação do parecer, ainda pela manhã, o projeto foi discutido com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Wilson Brumer, que participou de reunião conjunta com a Comissão de Participação Popular. Segundo o relator, o substitutivo buscou atender a sugestões feitas por diversos parlamentares durante o debate com Brumer. A deputada Elisa Costa (PT) ressaltou que o relator acolheu parte das sugestões e classificou como avanço a dilatação do prazo para a isenção. Também apontou como positiva a inclusão de ambulâncias e veículos destinados ao atendimento na área de saúde pública.

Referência ao Confaz - O substitutivo também aplica às operações internas a que se refere o projeto os benefícios e condições estabelecidos no Convênio ICMS 26/2003, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Isto porque a Lei Complementar federal nº 24, de 1975, que dispõe sobre convênios para concessão de isenções de ICMS, estabelece que a concessão deve ser efetivada nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, por decisão unânime, no âmbito do Confaz.

Projeto sobre defesa agropecuária está pronto para Plenário em 2º turno

Outro projeto analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na tarde desta quarta foi o PL 639/03, do deputado Leonardo Moreira (PL), que dispõe sobre a defesa agropecuária e cria fundo estadual que especifica. O parecer para 2º turno, do deputado Ermano Batista (PSDB), foi lido pelo deputado Sebastião Helvécio (PDT). O relator apresentou cinco emendas ao vencido em 1º turno.

O projeto estabelece diretrizes e instrumentos de ação voltados para a defesa agropecuária animal e vegetal, seus produtos, subprodutos e derivados, bem como sobre os insumos e resíduos em geral. Durante a tramitação da matéria, o governador encaminhou à ALMG o PL 1.518/2004, que dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado. Por guardarem semelhança, o projeto do Executivo foi anexado ao projeto em exame.

Em sua análise de mérito, no 1º turno, a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial constatou que a defesa agropecuária animal já está exaustivamente regulamentada. No entanto, ressaltou que, em relação à defesa sanitária vegetal, a legislação trata do tema apenas de forma pontual. Por isso apresentou o substitutivo nº 1, que aproveitou, na íntegra, o texto constante do projeto enviado pelo Executivo, que trata exclusivamente da defesa sanitária vegetal no Estado.

A emenda nº 1, apresentada pelo relator em 2º turno, altera o artigo 4º da proposição, que regulamenta a forma como entidades privadas podem participar das ações relativas à defesa sanitária vegetal. A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 9º do projeto, determinando que o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) poderá realizar ação de defesa sanitária quando houver omissão da obrigação por parte da pessoa física ou jurídica responsável. Nesse caso, as despesas decorrentes da atuação do IMA deverão ser ressarcidas pelo responsável.

A emenda nº 3 visa, apenas, corrigir a redação do dispositivo que obriga a anotação de dados referentes ao Certificado Fitossanitário no livro próprio. A emenda nº 4 torna mais clara a redação dos artigos 15, 16 e 17 do projeto, que tratam do rito processual para apresentação e julgamento de defesa, após a lavratura de auto de infração. A emenda define que compete ao diretor-geral do IMA proceder ao julgamento das defesas apresentadas. Finalmente, a emenda nº 5 aprimora a redação dos artigos 19 e 20 da proposição, que tratam dos critérios para a apresentação de recurso à Câmara de Recursos do IMA, quando o infrator se sentir lesado.

Comissão analisou outros seis projetos na parte da manhã

Pela manhã, a comissão analisou outros seis projetos, todos eles em 2º turno. Agora, as proposições estão prontas para serem apreciadas pelo Plenário:

* PL 2.082/05, do governador Aécio Neves, que tem o objetivo de aumentar o limite máximo para o pagamento, pelo Estado, de débitos ratificados por sentença judicial sem parcelamento e sem precatórios. Atualmente esse limite é de R$ 9,6 mil, e o governo pretende elevá-lo para R$ 10 mil. O relator, deputado José Henrique (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido. De acordo com o que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno, o limite para o pagamento de débitos sem parcelamento fica aumentado de R$ 10 mil para R$ 11 mil.

* PL 2.263/05, do governador, que altera lei que extingue o Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça (Prosan), o fundo Somma, o Fundo Estadual de Saneamento Básico (Fesb) e o Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundeurb), além de autorizar a capitalização do BDMG. Determina que, dos recursos oriundos de amortização de financiamentos e encargos financeiros dos fundos extintos - recebidos pelo BDMG e destinados a futuro aumento de capital -, seja reduzido o percentual de 13% para pagamento da dívida com a União e de 1% para o pagamento da contribuição do PIS/Pasep. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada.

* PL 1.992/04, do governador, que altera a denominação, o objeto e a estrutura do Instituto de Desenvolvimento Industrial (Indi). O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno. No Plenário, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Pelo projeto, o Indi passará a se chamar Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais e será vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. O projeto define os percentuais com que os mantenedores do Indi (Cemig e BDMG) contribuirão para o seu Orçamento Anual Básico e de Investimentos - 75% e 25%, respectivamente. O substitutivo ajusta texto do projeto às normas da técnica legislativa, como a substituição do termo "sociedade simples sem fins lucrativos" para "sociedade simples".

* PL 2.290/05, do governador, que autoriza o Executivo a adquirir imóvel em Brasília. O relator, deputado José Henrique (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada. O projeto autoriza o Estado a adquirir um bloco de quatro salas no Edifício JK, Setor Comercial Sul, em Brasília, com área total de até 250m², destinado a abrigar a sede da Advocacia Regional e de outros órgãos do Estado no Distrito Federal.

* PL 1.541/04, do deputado Laudelino Augusto (PT), que autoriza o Executivo a doar ao Centro Profissionalizante Tricordiano (Cepete), com sede em Três Corações, imóvel que especifica. A relatora foi a deputada Elisa Costa (PT), que opinou por sua aprovação na forma do vencido em 1º turno. Esse projeto foi anexado ao PL 1.677/04, do deputado Dilzon Melo (PTB), que pretende a doação de grande parte do mesmo imóvel ao município, para a construção de uma escola pública municipal. Segundo o que foi aprovado em Plenário, fica mantida a doação para Três Corações e não para o centro profissionalizante, que é uma entidade de direito privado.

* PL 1.861/04, do governador Clésio Andrade, que autoriza o Executivo a doar a Bom Sucesso imóvel que especifica, para a construção de um centro de saúde municipal. O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Elisa Costa (PT), Ermano Batista (PSDB), José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Alberto Pinto Coelho (PP). Pela manhã, participou da reunião o deputado Jayro Lessa (PL) além dos demais parlamentares, à exceção do deputado Alberto Pinto Coelho (PP).

 

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