Plenário inicia discussão sobre diretrizes da LDO e vota dois
projetos
A Assembléia Legislativa iniciou, na Reunião
Extraordinária de Plenário da manhã desta quarta-feira (29/6/05), a
discussão do Projeto de Lei (PL) 2.328/05, do governador, que contém
as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2006. O
Plenário também aprovou dois projetos em 1º turno: o 2.992/05, do
governador, que muda a denominação do Instituto de Desenvolvimento
Industrial (Indi); e o 1.883/04, do deputado Miguel Martini (sem
partido), que torna obrigatória a adição de ácido fólico e de ferro
nas farinhas de trigo, de milho e de mandioca produzidas e
comercializadas no Estado. Já os PLs 1.358 e 1.993/04 foram
emendados em Plenário e enviados à Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária para receberem pareceres.
O PL 1.992/04 foi aprovado na forma do substitutivo
nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Pelo projeto, o Indi
passará a se chamar Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas
Gerais e será vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico. O projeto define os percentuais com que os mantenedores
do Indi (Cemig e BDMG) contribuirão para o seu Orçamento Anual
Básico e de Investimentos - 75% e 25%, respectivamente. O
substitutivo corrige impropriedades e ajusta texto do projeto às
normas da técnica legislativa, como a substituição do termo
"sociedade simples sem fins lucrativos" para "sociedade
simples".
Projeto contribuirá para qualidade das gestações
Outro projeto aprovado, o 1.883/04, determina que
as farinhas de trigo, de milho e de mandioca que são produzidas e
comercializadas em Minas, inclusive as destinadas a uso industrial,
contenham ácido fólico e ferro e mantenham em suas embalagens
informações sobre as quantidades dessas substâncias. Os percentuais
serão estipulados conforme determinação do órgão competente. "O
valor financeiro dessa adição é insignificante e poderá reduzir em
pelo menos 70% as chances de uma mãe gerar um filho com anencefalia.
O Legislativo mineiro está buscando com criatividade uma legislação
alternativa para que a seja preservada em todas as suas fases",
afirmou o deputado Miguel Martini, autor do projeto, após sua
aprovação.
Emendados - Durante a fase
de discussão em Plenário, o PL 1.358/04, do deputado André Quintão
(PT), recebeu uma emenda e uma subemenda do deputado Gil Pereira,
além de uma emenda do próprio André Quintão. As duas emendas e as
duas subemendas voltarão à Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária para serem analisadas. O projeto autoriza o Poder
Executivo a isentar de ICMS operações de aquisição de automóveis
para utilização por pessoas portadoras de deficiência física, visual
ou mental severa ou profunda.
O segundo projeto emendado em Plenário, durante a
fase de discussão, foi o PL 1.993/04, do governador, que muda a
redação do artigo 2º da Lei 9.400, de 1986, que autoriza o Executivo
a doar imóvel à Cooperativa de Laticínios Teófilo Otoni. O projeto
recebeu um novo substitutivo da deputada Elisa Costa e uma emenda do
deputado André Quintão, ambos do PT.
Líder da oposição destaca emendas
apresentadas
O líder do Bloco PT/PCdoB, deputado André Quintão
(PT), foi o primeiro a usar a palavra ao ser iniciada a discussão
sobre o PL 2.328/05, que contém as diretrizes para a elaboração da
LDO. Da tribuna, o deputado fez um balanço sobre as cerca de 150
emendas, de um total geral de 183, apresentadas pelo bloco de
oposição ao projeto. Segundo ele, é compromisso do bloco só votar a
LDO após a chegada oficial das tabelas salariais anunciadas pelo
governador, previstas para esta semana.
A respeito dessas tabelas, os deputados Rogério
Correia e Weliton Prado, do PT, em aparte, fizeram críticas ao que
consideram ausência de reajuste para os setores da educação e da
saúde. Também em aparte, o deputado Gustavo Valadares (PFL) fez um
contraponto às críticas da oposição, afirmando que o governador tem
se pautado pela valorização do funcionalismo mineiro, citando como
exemplos o pagamento do 13º salário no final do ano e do salário
mensal até o 5º dia útil do mês subseqüente.
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