Constituição e Justiça aprova parecer favorável ao
Fundomaq
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (29/6/05), parecer
favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.417/05, do governador, que
institui o fundo contábil Fundomaq, para execução do Programa
Máquinas para o Desenvolvimento. O parecer, do deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), foi lido na reunião de ontem, quando o
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu vista do relatório. Em seu
parecer, o relator concluiu pela legalidade, constitucionalidade e
juridicidade do projeto na forma do substitutivo nº 1 que
apresentou. O projeto segue agora para análise em 1o
turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O substitutivo proposto aprimora a técnica
legislativa e adapta o projeto à Lei Complementar 27, de 1993 - que
dispõe sobre a criação, a gestão e a extinção de fundo - e à Lei de
Responsabilidade Fiscal. Além disso, o substitutivo suprime isenção
fiscal para a aquisição das máquinas, equipamentos e veículos para o
Programa "Máquinas para o Desenvolvimento" por parte do Estado por
meio do Fundomaq, mencionada ao final do projeto. Isso porque,
segundo o relator, a Constituição exige que casos de isenção fiscal
precisam ser tratados em lei específica. O substitutivo também
define que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico será
o órgão gestor do fundo.
Segundo mensagem do governador Aécio Neves, o fundo
tem prazo de duração até 31 de agosto de 2008 e o projeto autoriza o
Estado a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 100 milhões,
utilizando as fontes de recursos citadas. Com os recursos do fundo,
o Estado irá viabilizar convênios entre municípios e suas
associações, para aquisição das máquinas e equipamentos, mediante
licitação. Os municípios oferecerão contrapartida financeira,
mediante retenção de repasses decorrentes de receitas tributárias. A
gestão operacional do programa ficará a cargo de um grupo
coordenador e o BDMG atuará como agente financeiro do programa e do
fundo.
Jogos de computadores - Os
deputados também aprovaram o parecer pela legalidade do PL 2.086/05,
do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que disciplina o funcionamento dos
estabelecimentos que oferecem serviços de locação de computadores
para acesso a programas e jogos, interligados em rede local ou
conectados à internet. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS),
apresentou o substitutivo nº 1, que traz anexado à proposição o PL
2.398/95, com elementos que, segundo o relator, aprimoram o projeto
original, "principalmente sob o ponto de vista da sistematização da
matéria". Dessa forma, com o substitutivo, o projeto do deputado
Dalmo Ribeiro Silva passa a dispor sobre as atividades dos
estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de locação de
computadores para o acesso à internet e a prática de jogos
eletrônicos. Entre outras disposições, o substitutivo determina
ainda que os estabelecimentos de que trata ficam obrigados a criar e
a manter atualizado cadastro dos clientes.
Proposição pede publicidade na prestação de contas
dos municípios ao TCMG
A comissão também opinou pela legalidade do Projeto
de Lei Complementar (PLC) 63/05, do deputado Paulo Cesar (PFL), que
determina que o artigo 61 da Lei Complementar 33, de 28 de junho de
1994, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá
outras providências, passe a vigorar acrescidos dos parágrafos 4º e
5º, que apresenta. Em seu parecer, o relator Gustavo Corrêa (PFL),
apresentou a emenda nº 1 para adequar o parágrafo 4o à
técnica legislativa.
A primeira alteração da proposição, contida no
parágrafo 4º, institui a obrigatoriedade de os órgãos da
administração direta e as entidades da administração indireta do
Estado enviarem ao Tribunal de Contas, até o dia 1º de dezembro dos
anos em que houver eleições municipais, a relação dos convênios,
contratos ou instrumentos congêneres celebrados com os municípios,
os quais estejam pendentes de execução, de prestação de contas. A
segunda alteração, que está no parágrafo 5º, dispõe que o Tribunal
de Contas, de posse dos dados a que se refere o disposto no
parágrafo 4º, tornará disponíveis as informações, organizadas por
município, por meios eletrônicos de acesso público, até o dia 20 de
dezembro dos anos em que houver eleições municipais e delas dará
imediata ciência ao Ministério Público junto ao Tribunal.
Diligência - Foram baixados
em diligência os seguintes projetos de lei, todos de 2005: 2.384 e
2.402 ao autor, deputado Paulo Piau (PP); 2.390 à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão; e 2.392 ao Departamento de Estradas
de Rodagem (DER/MG).
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano
Bastista (PSDB), Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS) e
Ricardo Duarte (PT).
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