Constituição e Justiça aprova parecer favorável ao Fundomaq

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (29/6/05), parece...

29/06/2005 - 00:00
 

Constituição e Justiça aprova parecer favorável ao Fundomaq

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (29/6/05), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.417/05, do governador, que institui o fundo contábil Fundomaq, para execução do Programa Máquinas para o Desenvolvimento. O parecer, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi lido na reunião de ontem, quando o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu vista do relatório. Em seu parecer, o relator concluiu pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do projeto na forma do substitutivo nº 1 que apresentou. O projeto segue agora para análise em 1o turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O substitutivo proposto aprimora a técnica legislativa e adapta o projeto à Lei Complementar 27, de 1993 - que dispõe sobre a criação, a gestão e a extinção de fundo - e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o substitutivo suprime isenção fiscal para a aquisição das máquinas, equipamentos e veículos para o Programa "Máquinas para o Desenvolvimento" por parte do Estado por meio do Fundomaq, mencionada ao final do projeto. Isso porque, segundo o relator, a Constituição exige que casos de isenção fiscal precisam ser tratados em lei específica. O substitutivo também define que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico será o órgão gestor do fundo.

Segundo mensagem do governador Aécio Neves, o fundo tem prazo de duração até 31 de agosto de 2008 e o projeto autoriza o Estado a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 100 milhões, utilizando as fontes de recursos citadas. Com os recursos do fundo, o Estado irá viabilizar convênios entre municípios e suas associações, para aquisição das máquinas e equipamentos, mediante licitação. Os municípios oferecerão contrapartida financeira, mediante retenção de repasses decorrentes de receitas tributárias. A gestão operacional do programa ficará a cargo de um grupo coordenador e o BDMG atuará como agente financeiro do programa e do fundo.

Jogos de computadores - Os deputados também aprovaram o parecer pela legalidade do PL 2.086/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que disciplina o funcionamento dos estabelecimentos que oferecem serviços de locação de computadores para acesso a programas e jogos, interligados em rede local ou conectados à internet. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1, que traz anexado à proposição o PL 2.398/95, com elementos que, segundo o relator, aprimoram o projeto original, "principalmente sob o ponto de vista da sistematização da matéria". Dessa forma, com o substitutivo, o projeto do deputado Dalmo Ribeiro Silva passa a dispor sobre as atividades dos estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de locação de computadores para o acesso à internet e a prática de jogos eletrônicos. Entre outras disposições, o substitutivo determina ainda que os estabelecimentos de que trata ficam obrigados a criar e a manter atualizado cadastro dos clientes.

Proposição pede publicidade na prestação de contas dos municípios ao TCMG

A comissão também opinou pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 63/05, do deputado Paulo Cesar (PFL), que determina que o artigo 61 da Lei Complementar 33, de 28 de junho de 1994, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências, passe a vigorar acrescidos dos parágrafos 4º e 5º, que apresenta. Em seu parecer, o relator Gustavo Corrêa (PFL), apresentou a emenda nº 1 para adequar o parágrafo 4o à técnica legislativa.

A primeira alteração da proposição, contida no parágrafo 4º, institui a obrigatoriedade de os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta do Estado enviarem ao Tribunal de Contas, até o dia 1º de dezembro dos anos em que houver eleições municipais, a relação dos convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com os municípios, os quais estejam pendentes de execução, de prestação de contas. A segunda alteração, que está no parágrafo 5º, dispõe que o Tribunal de Contas, de posse dos dados a que se refere o disposto no parágrafo 4º, tornará disponíveis as informações, organizadas por município, por meios eletrônicos de acesso público, até o dia 20 de dezembro dos anos em que houver eleições municipais e delas dará imediata ciência ao Ministério Público junto ao Tribunal.

Diligência - Foram baixados em diligência os seguintes projetos de lei, todos de 2005: 2.384 e 2.402 ao autor, deputado Paulo Piau (PP); 2.390 à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e 2.392 ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG).

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano Bastista (PSDB), Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS) e Ricardo Duarte (PT).

 

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