Aprovado parecer a projeto que incorpora gratificação para
fiscais
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta
quarta-feira (29/6/05), parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei
(PL) 2.005/04, do governador, que incorpora ao vencimento de fiscais
de tributação do Estado 60% da Gratificação de Estímulo à Produção
Individual (Gepi), criada pelo artigo 20 da Lei 6.762, de 1975. A
incorporação garante aos servidores a manutenção dos valores
recebidos, amplia a base de cálculo da aposentadoria e de acréscimo
na remuneração.
Serão beneficiados os cargos de provimento efetivo
e em comissão de Fiscal de Tributos Estaduais, Agente Fiscal de
Tributos Estaduais, Técnico de Tributos Estaduais, nível I, e
Técnico de Tributos Estaduais, nível II. O relator, deputado Fahim
Sawan (PSDB), que também preside a comissão, opinou pela aprovação
do projeto e pela rejeição das emendas nº 1 e 2 da Comissão de
Constituição e Justiça. No parecer, o deputado explica que a Gepi é
atribuída em forma de pontos ou cotas, segundo o esforço despendido
pelo funcionário, o grau de complexidade das tarefas, a
responsabilidade do cargo e a consecução total ou parcial dos
objetivos fixados.
A emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça
dá nova redação ao artigo 2º. Esse artigo estabelece que o
remanescente da gratificação - ou seja, os 40% que não serão
incorporados - será transformado em vantagem pessoal para os
servidores que já têm tempo para aposentaria. A emenda nº 1 tem como
objetivo manter a situação atual, em que esse remanescente poderá
ser reajustado por meio de decretos e resoluções. A emenda nº 2
suprime o artigo 3º da proposição. Esse artigo transforma em
vantagem pessoal a parcela da remuneração correspondente aos
adicionais de tempo de serviço que incidiram sobre a Gepi de 1998 a
2003.
O PL 2.005/04 ainda será analisado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno, antes de seguir
para discussão e votação no Plenário.
Polícia Civil - O deputado
Sargento Rodrigues (PDT) pediu prazo para emitir parecer sobre o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/04, que cria a carreira de
Agente de Polícia, cria cargos no Quadro de Pessoal da Polícia Civil
e dispõe sobre a promoção por tempo de serviço dos ocupantes de
cargos policiais civis. Segundo ele, ainda estavam sendo feitos
ajustes no texto, que deverá ser apreciado na reunião ordinária da
comissão, às 14h30.
O PL 2.254/05, do Tribunal de Justiça, que cria
cargos na estrutura orgânica da Secretaria do TJMG, foi retirado da
pauta por não cumprir pressupostos regimentais. O projeto estava na
pauta para receber parecer de 2º turno, mas ainda não foi votado em
1º turno pelo Plenário.
Presenças - Deputados Fahim
Sawan (PSDB) - presidente; Gustavo Valadares (PFL) -
vice-presidente; Ricardo Duarte (PT); Sargento Rodrigues (PDT);
Marlos Fernandes (PPS) e Paulo Cesar (PFL).
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