PL de isenção de ICMS para máquinas recebe parecer favorável

O Projeto de Lei (PL) 2.416/05, que institui o Programa Máquinas para o Desenvolvimento recebeu parecer favorável da ...

28/06/2005 - 00:04
 

PL de isenção de ICMS para máquinas recebe parecer favorável

O Projeto de Lei (PL) 2.416/05, que institui o Programa Máquinas para o Desenvolvimento recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa nesta terça-feira (28/6/05). O projeto, do governador do Estado, concede isenção de ICMS nas aquisições, pelos municípios mineiros, de trator, motoniveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, caminhão, ônibus e microônibus. O objetivo é estimular a aquisição de equipamentos destinados à infra-estrutura urbana e rural, ao saneamento básico e ao transporte escolar. O relator da proposição foi o deputado Sebastião Costa (PPS).

O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu vista do parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) sobre o PL 2.417/05, que institui o fundo contábil Fundomaq, para execução do programa.. O relator do projeto apresentou um substitutivo à proposição original. O projeto, segundo mensagem do Executivo, tem o objetivo de "viabilizar parceria entre o Estado e municípios, preferencialmente por meio das associações microrregionais, para implementar condições de melhoria da estrutura viária e do sistema de transporte regional, mediante a modernização do parque de máquinas, equipamentos e veículos".

O programa, ainda segundo a mensagem, destina-se a recompor a malha viária, abrir novas vias de escoamento de produção e melhorar o sistema de transporte para as comunidades regionais. O projeto prevê a mobilização, até o final de 2006, de R$ 200 milhões, provenientes de recursos orçamentários que serão remanejados, de operações de crédito interno e externo de que o Estado seja mutuário, de parceria entre Estado e municípios ou associações de municípios; e os provenientes de outras fontes. O fundo tem prazo de duração até 31 de agosto de 2008 e o projeto autoriza o Estado a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 100 milhões, utilizando as fontes de recursos citadas.

Com os recursos do fundo, o Estado irá viabilizar convênios entre municípios e suas associações, para aquisição das máquinas e equipamentos, mediante licitação. Os municípios oferecerão contrapartida financeira, mediante retenção de repasses decorrentes de receitas tributárias. A gestão operacional do programa ficará a cargo de um grupo coordenador e o BDMG atuará como agente financeiro do programa e do fundo.

Substitutivo - O substitutivo proposto pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva aprimora a técnica legislativa e adequa o projeto à Lei Complementar 27, de 1993 - que dispõe sobre a criação, a gestão e a extinção de fundo - e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o substitutivo suprime isenção fiscal para a aquisição das máquinas, equipamentos e veículos para o programa "Máquinas para o Desenvolvimento" por parte do Estado por meio do Fundomaq, mencionada ao final do projeto. Isso porque, segundo o relator, a Constituição exige que casos de isenção fiscal precisam ser tratados em lei específica. O substitutivo também define que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico será o órgão gestor do fundo.

Projeto aprimora lei que trata da destinação de casas populares

O PL 1.977/04, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1. O projeto, relatado pelo deputado Adelmo Carneiro Leão, dispõe sobre a destinação de 10% de todos os imóveis populares construídos pelo governo do Estado aos portadores de deficiência. Em seu parecer, o relator menciona a existência da Lei 11.048, de 1993, que trata do mesmo assunto, e propõe que as inovações do projeto sejam acrescentadas à lei já em vigor. Entre essas inovações estaria a preferência na aquisição de unidades habitacionais populares para portadores de deficiência física permanente.

O substitutivo acrescenta parágrafo único do artigo 2º da Lei 11.048, determinando que seja considerado o número inteiro imediatamente posterior caso o percentual de 10% dos imóveis a serem destinados aos portadores de deficiência seja um número fracionário. Também acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da lei, definindo que a prioridade de seleção entre os candidatos inscritos portadores de deficiência observará a ordem de inscrição. O substitutivo também introduz alteração no artigo 5º da lei, estabelecendo que as unidades habitacionais excedentes - caso o número de portadores de deficiência física inscritos não alcance o limite de 10% - sejam destinadas preferencialmente a pessoas idosas e a pessoas portadoras de deficiências crônicas.

Voluntários ambientais - Também foi aprovado na reunião parecer favorável ao PL 2.344/05, do deputado George Hilton (PFL). O projeto cria o Serviço Voluntário Ambiental nos espaços especialmente protegidos, públicos ou privados do Estado. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do projeto, com duas emendas. Pelo projeto, no exercício da atividade não remunerada, o voluntário poderá atuar nas áreas de educação ambiental, monitoramento e gestão, manutenção de trilhas, serviços administrativos, identificação de focos de incêndio, prestação de informações a visitantes e fiscalização, bem como participar de grupos de resgate e de combate a incêndio.

A emenda nº 1 visa adequar a proposição à Lei Federal 9.608, tendo em vista o conceito de serviço voluntário. A emenda nº 2 suprime o inciso VIII do artigo 4º, que prevê a atividade de fiscalização como uma das atribuições possíveis para o voluntário ambiental. Segundo o parecer, essa atividade só pode ser exercida por servidor público integrante do quadro de pessoal da administração pública.

Outro projeto que recebeu parecer pela aprovação foi o PL 2.352/05, da deputada Lúcia Pacífico (sem partido), que estabelece regras para o comércio de microcomputadores e de peças que os compõem de modo a evitar os problemas relativos à qualidade desses produtos e a aquisição de equipamentos com componentes incompatíveis entre si. O relator do projeto foi o deputado Adelmo Carneiro Leão.

A comissão também aprovou parecer pela constituicionalidade, juridicidade e legalidade do PL 2.383/05, do deputado George Hilton. A proposta, relatada pelo deputado Gilberto Abramo, pretende assegurar ao contribuinte cujo débito seja objeto de discussão judicial o pagamento da dívida sem incidência de multa de mora ou infracional em até 60 prestações mensais e consecutivas, desde que requeira o benefício e a desistência da ação judicial no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação da lei. O projeto determina ainda que o pagamento à vista também isentará o contribuinte da incidência da taxa Selic na correção da dívida, desde que o pagamento integral seja feito em, no máximo, 30 dias contados da publicação da lei.

Por último, a proposição estabelece o percentual de 5% sobre a dívida, a ser pago pelo devedor a título de honorários advocatícios à Advocacia-Geral do Estado em caso de parcelamento, e o percentual de 2% sobre o mesmo valor, para pagamento à vista.

Projetos recebem parecer pela inconstitucionalidade

Outros quatro projetos receberam parecer da comissão opinando pela inconstitucionalidade. O PL 2.186/05, do deputado Doutor Viana (PFL), dispõe sobre a comercialização de aparelhos utilizados para melhoria da qualidade da água de uso doméstico no Estado. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão, emitiu parecer contrário à matéria por considerar que o assunto já se encontra amplamente disciplinado na legislação federal que regula as relações de consumo, sendo que as autoridades administrativas estaduais já dispõem de normas para coibirem os abusos em relação à fabricação, comercialização e venda ao consumidor final de filtros de pressão.

Também recebeu parecer contrário da comissão o PL 2.365/05, do deputado Jésus Lima (PT), que torna obrigatória, nas instituições bancárias, a instalação de guichês diferenciados para atendimento das demandas oriundas de pessoas jurídicas e de pessoas físicas ou, em caso de impossibilidade da adoção dessa medida, o atendimento deve ser feito levando-se em conta a quantidade do serviço que cada indivíduo solicitar. O relator da matéria, deputado Adelmo Carneiro Leão, opinou por sua inconstitucionalidade alegando que a proposição fere o princípio da razoabilidade, previsto no artigo 13 da Constituição do Estado.

O PL 2.380/05, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), também recebeu parecer pela inconstitucionalidade. O projeto proíbe a participação de animais em espetáculos circenses. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão, afirmou em seu parecer que o projeto não encontra respaldo no ordenamento constitucional vigente.

Também recebeu parecer contrário o PL 2.270/05, do deputado José Milton (PSDB), que autoriza o Executivo a transferir sete lotes urbanos com área de 2.520 m², situados no município de Conselheiro Lafaiete, à Copasa. Os imóveis foram doados ao DER-MG por particulares em 1965, sem qualquer ônus. No parecer, o relator, deputado Gilberto Abramo, informou que a proposição não contém cláusula de destinação do imóvel e, conseqüentemente, nem de sua reversão ao doador.

Além disso, esclarece que o vice-diretor do DER, por meio de nota técnica, manifestou-se contrário à pretendida alienação em virtude da existência do Termo de Cessão de Uso de 14 lotes - dos quais fazem parte aqueles de que trata a proposição - celebrado neste ano com o Tribunal de Justiça do Estado, e que contém cláusula prevendo a construção, pelo cessionário, de uma edificação onde deverá funcionar o novo Fórum da Comarca de Conselheiro Lafaiete.

Diligências - Os PLs 2.266/05, da deputada Lúcia Pacífico, e o 2.380/05, do deputado Alencar da Silveira Jr., foram convertidos em diligência a pedido dos relatores, respectivamente os deputados Adelmo Carneiro Leão e Gustavo Corrêa (PFL). O primeiro cria a Estação Ecológica do Cercadinho e o PL 2.380 autoriza o Executivo a doar imóveis ao município de Santa Vitória.

O PL 2.382/05, da deputada Elisa Costa (PT), foi retirado de pauta a pedido do deputado Ricardo Duarte (PT). O projeto, cujo relator é o deputado Sebastião Costa (PPS), dispõe sobre o serviço de engenharia e arquitetura públicas. Durante a reunião foram aprovados ainda pareceres sobre sete projetos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano Batista (PSDB), George Hilton (PFL), Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS), Gustavo Valadares (PFL) e Ricardo Duarte (PT).

 

 

 

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