PL de isenção de ICMS para máquinas recebe parecer favorável
O Projeto de Lei (PL) 2.416/05, que institui o
Programa Máquinas para o Desenvolvimento recebeu parecer favorável
da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa
nesta terça-feira (28/6/05). O projeto, do governador do Estado,
concede isenção de ICMS nas aquisições, pelos municípios mineiros,
de trator, motoniveladora, retroescavadeira, pá carregadeira,
caminhão, ônibus e microônibus. O objetivo é estimular a aquisição
de equipamentos destinados à infra-estrutura urbana e rural, ao
saneamento básico e ao transporte escolar. O relator da proposição
foi o deputado Sebastião Costa (PPS).
O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu vista do
parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) sobre o PL 2.417/05,
que institui o fundo contábil Fundomaq, para execução do programa..
O relator do projeto apresentou um substitutivo à proposição
original. O projeto, segundo mensagem do Executivo, tem o objetivo
de "viabilizar parceria entre o Estado e municípios,
preferencialmente por meio das associações microrregionais, para
implementar condições de melhoria da estrutura viária e do sistema
de transporte regional, mediante a modernização do parque de
máquinas, equipamentos e veículos".
O programa, ainda segundo a mensagem, destina-se a
recompor a malha viária, abrir novas vias de escoamento de produção
e melhorar o sistema de transporte para as comunidades regionais. O
projeto prevê a mobilização, até o final de 2006, de R$ 200 milhões,
provenientes de recursos orçamentários que serão remanejados, de
operações de crédito interno e externo de que o Estado seja
mutuário, de parceria entre Estado e municípios ou associações de
municípios; e os provenientes de outras fontes. O fundo tem prazo de
duração até 31 de agosto de 2008 e o projeto autoriza o Estado a
abrir crédito suplementar até o montante de R$ 100 milhões,
utilizando as fontes de recursos citadas.
Com os recursos do fundo, o Estado irá viabilizar
convênios entre municípios e suas associações, para aquisição das
máquinas e equipamentos, mediante licitação. Os municípios
oferecerão contrapartida financeira, mediante retenção de repasses
decorrentes de receitas tributárias. A gestão operacional do
programa ficará a cargo de um grupo coordenador e o BDMG atuará como
agente financeiro do programa e do fundo.
Substitutivo - O
substitutivo proposto pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva aprimora a
técnica legislativa e adequa o projeto à Lei Complementar 27, de
1993 - que dispõe sobre a criação, a gestão e a extinção de fundo -
e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o substitutivo
suprime isenção fiscal para a aquisição das máquinas, equipamentos e
veículos para o programa "Máquinas para o Desenvolvimento" por parte
do Estado por meio do Fundomaq, mencionada ao final do projeto. Isso
porque, segundo o relator, a Constituição exige que casos de isenção
fiscal precisam ser tratados em lei específica. O substitutivo
também define que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico será o órgão gestor do fundo.
Projeto aprimora lei que trata da destinação de
casas populares
O PL 1.977/04, do deputado Gilberto Abramo (PMDB),
recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo
nº 1. O projeto, relatado pelo deputado Adelmo Carneiro Leão, dispõe
sobre a destinação de 10% de todos os imóveis populares construídos
pelo governo do Estado aos portadores de deficiência. Em seu
parecer, o relator menciona a existência da Lei 11.048, de 1993, que
trata do mesmo assunto, e propõe que as inovações do projeto sejam
acrescentadas à lei já em vigor. Entre essas inovações estaria a
preferência na aquisição de unidades habitacionais populares para
portadores de deficiência física permanente.
O substitutivo acrescenta parágrafo único do artigo
2º da Lei 11.048, determinando que seja considerado o número inteiro
imediatamente posterior caso o percentual de 10% dos imóveis a serem
destinados aos portadores de deficiência seja um número fracionário.
Também acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da lei, definindo que
a prioridade de seleção entre os candidatos inscritos portadores de
deficiência observará a ordem de inscrição. O substitutivo também
introduz alteração no artigo 5º da lei, estabelecendo que as
unidades habitacionais excedentes - caso o número de portadores de
deficiência física inscritos não alcance o limite de 10% - sejam
destinadas preferencialmente a pessoas idosas e a pessoas portadoras
de deficiências crônicas.
Voluntários ambientais - Também foi aprovado na reunião parecer favorável ao PL 2.344/05,
do deputado George Hilton (PFL). O projeto cria o Serviço Voluntário
Ambiental nos espaços especialmente protegidos, públicos ou privados
do Estado. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade do projeto, com duas
emendas. Pelo projeto, no exercício da atividade não remunerada, o
voluntário poderá atuar nas áreas de educação ambiental,
monitoramento e gestão, manutenção de trilhas, serviços
administrativos, identificação de focos de incêndio, prestação de
informações a visitantes e fiscalização, bem como participar de
grupos de resgate e de combate a incêndio.
A emenda nº 1 visa adequar a proposição à Lei
Federal 9.608, tendo em vista o conceito de serviço voluntário. A
emenda nº 2 suprime o inciso VIII do artigo 4º, que prevê a
atividade de fiscalização como uma das atribuições possíveis para o
voluntário ambiental. Segundo o parecer, essa atividade só pode ser
exercida por servidor público integrante do quadro de pessoal da
administração pública.
Outro projeto que recebeu parecer pela aprovação
foi o PL 2.352/05, da deputada Lúcia Pacífico (sem partido), que
estabelece regras para o comércio de microcomputadores e de peças
que os compõem de modo a evitar os problemas relativos à qualidade
desses produtos e a aquisição de equipamentos com componentes
incompatíveis entre si. O relator do projeto foi o deputado Adelmo
Carneiro Leão.
A comissão também aprovou parecer pela
constituicionalidade, juridicidade e legalidade do PL 2.383/05, do
deputado George Hilton. A proposta, relatada pelo deputado Gilberto
Abramo, pretende assegurar ao contribuinte cujo débito seja objeto
de discussão judicial o pagamento da dívida sem incidência de multa
de mora ou infracional em até 60 prestações mensais e consecutivas,
desde que requeira o benefício e a desistência da ação judicial no
prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação da lei. O
projeto determina ainda que o pagamento à vista também isentará o
contribuinte da incidência da taxa Selic na correção da dívida,
desde que o pagamento integral seja feito em, no máximo, 30 dias
contados da publicação da lei.
Por último, a proposição estabelece o percentual de
5% sobre a dívida, a ser pago pelo devedor a título de honorários
advocatícios à Advocacia-Geral do Estado em caso de parcelamento, e
o percentual de 2% sobre o mesmo valor, para pagamento à
vista.
Projetos recebem parecer pela
inconstitucionalidade
Outros quatro projetos receberam parecer da
comissão opinando pela inconstitucionalidade. O PL 2.186/05, do
deputado Doutor Viana (PFL), dispõe sobre a comercialização de
aparelhos utilizados para melhoria da qualidade da água de uso
doméstico no Estado. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão,
emitiu parecer contrário à matéria por considerar que o assunto já
se encontra amplamente disciplinado na legislação federal que regula
as relações de consumo, sendo que as autoridades administrativas
estaduais já dispõem de normas para coibirem os abusos em relação à
fabricação, comercialização e venda ao consumidor final de filtros
de pressão.
Também recebeu parecer contrário da comissão o PL
2.365/05, do deputado Jésus Lima (PT), que torna obrigatória, nas
instituições bancárias, a instalação de guichês diferenciados para
atendimento das demandas oriundas de pessoas jurídicas e de pessoas
físicas ou, em caso de impossibilidade da adoção dessa medida, o
atendimento deve ser feito levando-se em conta a quantidade do
serviço que cada indivíduo solicitar. O relator da matéria, deputado
Adelmo Carneiro Leão, opinou por sua inconstitucionalidade alegando
que a proposição fere o princípio da razoabilidade, previsto no
artigo 13 da Constituição do Estado.
O PL 2.380/05, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), também recebeu parecer pela inconstitucionalidade. O projeto
proíbe a participação de animais em espetáculos circenses. O
relator, deputado Adelmo Carneiro Leão, afirmou em seu parecer que o
projeto não encontra respaldo no ordenamento constitucional
vigente.
Também recebeu parecer contrário o PL 2.270/05, do
deputado José Milton (PSDB), que autoriza o Executivo a transferir
sete lotes urbanos com área de 2.520 m², situados no município de
Conselheiro Lafaiete, à Copasa. Os imóveis foram doados ao DER-MG
por particulares em 1965, sem qualquer ônus. No parecer, o relator,
deputado Gilberto Abramo, informou que a proposição não contém
cláusula de destinação do imóvel e, conseqüentemente, nem de sua
reversão ao doador.
Além disso, esclarece que o vice-diretor do DER,
por meio de nota técnica, manifestou-se contrário à pretendida
alienação em virtude da existência do Termo de Cessão de Uso de 14
lotes - dos quais fazem parte aqueles de que trata a proposição -
celebrado neste ano com o Tribunal de Justiça do Estado, e que
contém cláusula prevendo a construção, pelo cessionário, de uma
edificação onde deverá funcionar o novo Fórum da Comarca de
Conselheiro Lafaiete.
Diligências - Os PLs
2.266/05, da deputada Lúcia Pacífico, e o 2.380/05, do deputado
Alencar da Silveira Jr., foram convertidos em diligência a pedido
dos relatores, respectivamente os deputados Adelmo Carneiro Leão e
Gustavo Corrêa (PFL). O primeiro cria a Estação Ecológica do
Cercadinho e o PL 2.380 autoriza o Executivo a doar imóveis ao
município de Santa Vitória.
O PL 2.382/05, da deputada Elisa Costa (PT), foi
retirado de pauta a pedido do deputado Ricardo Duarte (PT). O
projeto, cujo relator é o deputado Sebastião Costa (PPS), dispõe
sobre o serviço de engenharia e arquitetura públicas. Durante a
reunião foram aprovados ainda pareceres sobre sete projetos que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano Batista (PSDB), George
Hilton (PFL), Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS), Gustavo
Valadares (PFL) e Ricardo Duarte (PT).
|