Votação de parecer sobre a LDO ficou para a próxima semana

Ficou para a próxima semana a análise do parecer do deputado Sebastião Helvécio (PDT) sobre a Lei de Diretrizes Orçam...

23/06/2005 - 00:00
 

Votação de parecer sobre a LDO ficou para a próxima semana

Ficou para a próxima semana a análise do parecer do deputado Sebastião Helvécio (PDT) sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2006, que tramita em turno único. Na reunião desta quinta-feira (23/6/05) da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária com membros das demais comissões permanentes da Assembléia Legislativa, o relator solicitou a distribuição de cópias (avulsos) do parecer. Novas reuniões ficaram marcadas para a segunda-feira (27), às 17h30, e para a terça-feira (28), às 10 horas. Segundo o Regimento Interno, o recesso legislativo de julho não será iniciado enquanto não for votada a LDO.

Das 183 emendas parlamentares ao Projeto de Lei (PL) 2.328/05, que contém a LDO, o relator opinou pela aprovação de dez emendas. Apresentou subemenda nº 1 a outras 24, além de opinar pela rejeição de 105 emendas. Com a apresentação de subemendas e de dez emendas pelo relator (nºs 184 a 194), ficaram prejudicadas 68 emendas. O projeto estima, em valores correntes, uma receita não financeira de R$ 25,21 bilhões e uma despesa não financeira de R$ 23,77 bilhões, evidenciando meta de superávit primário de R$ 1,44 bilhão para 2006. Por sua vez, a meta de resultado nominal está fixada em R$ 4,04 bilhões, calculada pela variação entre os valores estimados da dívida fiscal líquida de R$ 45,05 bilhões, em 31/12/06, e de R$ 41,02 bilhões, em 31/12/05.

Relator concorda em condicionar reajuste de servidor ao crescimento da arrecadação

O projeto da LDO informa a inexistência de margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, uma vez que o aumento permanente da receita prevista, considerada como ampliação da base de cálculo a variação de 4,5% para o Produto Interno Bruto no exercício de 2006, será totalmente absorvido para o financiamento do crescimento da despesa com pessoal. O relator lembra que o projeto considerou, na previsão das despesas obrigatórias de caráter continuado, a implantação das tabelas dos planos de carreira aprovados pela Assembléia e o crescimento vegetativo da folha de pagamento esperado para o período.

O relator diz, no parecer, concordar com o governo que a política remuneratória dos servidores públicos dependerá do percentual da variação nominal semestral do valor líquido arrecadado de ICMS, deduzido o crescimento vegetativo da folha salarial. Desta forma, apresentou subemenda nº 1 às emendas nºs 38 e 39 e acatou a emenda nº 84, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que trata de recursos para a implementação das novas tabelas de vencimentos.

A subemenda nº 1 à emenda nº 38 determina que as despesas com pessoal e encargos sociais dos poderes, Ministério Público e Tribunal de Contas terão como limites, na elaboração de suas propostas orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento de abril de 2005, projetada para o exercício de 2006, considerando a revisão salarial. A emenda do Bloco PT/PCdoB, originalmente, tratava da folha de pagamento de abril de 2004, projetada para o exercício de 2005.

Autonomia financeira da Defensoria Pública não é auto-aplicável

A emenda nº 96 (dos deputados Ivair Nogueira, do PMDB, e Domingos Sávio, do PSDB) pretende adequar a LDO à Emenda Constitucional nº 45, de 2004, quanto à autonomia administrativa, funcional e financeira da Defensoria Pública. No entanto, o relator apresentou a subemenda nº 1 à emenda, retirando os dispositivos que tratam da autonomia financeira. O deputado Sebastião Helvécio esclarece que o artigo 162 da Constituição não prevê o repasse duodecimal de recursos diretamente para a Defensoria. Essa reivindicação foi feita em reunião da comissão realizada nesta quarta (22), quando o secretário do Planejamento e Gestão, Antônio Anastasia, falou sobre a LDO. O relator esclarece, ainda, que o artigo 168 da Constituição da República, que prevê os duodécimos para a Defensoria Pública, não é auto-aplicável.

Relator propõe rejeição de emendas relativas à aplicação de recursos na saúde

O relator opinou pela rejeição das emendas nºs 35, 37 e 45, as duas primeiras do Bloco PT/PCdoB e a última, do deputado Rogério Correia (PT). Todas elas buscam garantir a aplicação da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, que vincula 12% do produto de impostos e transferências para as ações e serviços públicos de saúde. Segundo o bloco, o governo tem apresentado, para o cumprimento da vinculação, despesas provenientes de outras fontes de financiamento, como as realizadas pela Copasa e aquelas financiadas com recursos da cobrança de tarifas sobre o consumo dos usuários do serviço.

O relator informa, no entanto, que a regulamentação da aplicação da Emenda Constitucional nº 29 é matéria de lei complementar ainda não elaborada. Isso tem causado, segundo ele, polêmica em nível nacional quanto à validação dos recursos aplicados em ações e serviços públicos de saúde. Para o deputado Sebastião Helvécio, é inegável a importância dos investimentos em saneamento básico para a melhoria das condições de saúde da população, por isso ele concorda com um conceito mais amplo da expressão "ações e serviços públicos de saúde".

O deputado Sebastião Helvécio acatou, por outro lado, a emenda nº 36, na forma da subemenda nº 1. Ao apresentar a emenda, o Bloco PT/PCdoB alegou que, no último bimestre de 2004, o Executivo empenhou mais de R$ 300 milhões no orçamento do Fundo Estadual de Saúde. Essas despesas tiveram seu pagamento transferido para 2005 como restos a pagar não processados, o que desrespeita orientação do Tribunal de Contas. O objetivo da emenda era evitar a realização, durante a execução orçamentária, de manobras contábeis, como o adiamento propositado de repasse de recursos à saúde e a realização de empenhos sem a entrega dos serviços ou mercadorias. A subemenda nº 1 à emenda nº 36 repete o texto original da emenda do bloco de oposição, mas coloca como exceção as ações e serviços públicos de saúde realizados por entidades não integrantes do Orçamento Fiscal.

Demonstrativo - O relator também opinou pela rejeição da emenda nº 31, do Bloco PT/PCdoB, que determina que o Tribunal de Contas deverá uniformizar, por meio de regulamentação, a divulgação do demonstrativo de que trata o parágrafo 3º do artigo 73 da Constituição. Esse dispositivo determina que os três poderes, Tribunal de Contas e Ministério Público divulgarão, no órgão oficial de imprensa e por meio eletrônico, até o 20º dia do mês subseqüente ao trimestre vencido, demonstrativo da despesa mensal do trimestre anterior com remuneração, subsídio e verbas indenizatórias (incluídas vantagens de natureza pessoal ou outra) de seus servidores, empregados e agentes políticos, ativos e inativos. Isso deverá ser discriminado por unidade orçamentária e por cargo, emprego ou função e números de ocupantes ou membros.

Novas concessões de ICMS não foram consideradas renúncia efetiva de despesa

O relator também informa, no parecer, que, para o exercício de 2006, a renúncia de receita atinge R$ 1,34 bilhão, o que representa 7,3% da receita tributária estimada, desconsideradas as perdas tributárias heterônomas. Essas perdas referem-se àqueles institutos tributários decorrentes de norma federal que causam impactos nas receitas dos entes federados alheios à sua vontade. Nesse sentido, estima-se que as renúncias decorrentes da Lei Kandir, das remessas para a Zona Franca de Manaus, dos créditos de ICMS sobre produtos industrializados exportados e do Simples Minas representem R$ 2,71 bilhões, percentual equivalente a 17,34% da receita prevista relativa ao ICMS.

Não foram consideradas renúncias efetivas de receita as novas concessões de caráter tributário, no âmbito do ICMS (regime especial do café torrado e moído destinado ao Rio de Janeiro; regime especial para a indústria de artefatos de PVC para a construção civil; regime especial nas operações internas com querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves). Segundo o relator, elas não implicam diminuição da arrecadação do imposto. Com relação à redução da tributação nas atividades de extração e beneficiamento de pedras preciosas e de fabricação de jóias, objeto de projeto em tramitação, os termos dos acordos incluem compromissos de expansão das atividades, não implicando renúncia efetiva de receita do ICMS, acrescenta o parecer.

Exigências para transferências voluntárias para municípios

O relator também apresentou a subemenda nº 1 à emenda nº 23, a fim de que o Executivo implante o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Municípios. O objetivo é promover a desburocratização e a simplificação processual, previamente à celebração de convênios, bem como nos momentos antecedentes às liberações das respectivas parcelas dos recursos. A emenda nº 23 é do Bloco PT/PCdoB.

Consultorias - A emenda nº 24, do Bloco PT/PCdoB, foi acatada no parecer. Ela determina que os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da administração estadual. Estabelece, ainda, que deve ser publicado no diário oficial do Estado e na página oficial do órgão na internet, além do extrato do contrato, a motivação e a autorização da contratação, na qual constará, necessariamente, quantitativo médio de consultores, custo total dos serviços, especificação dos serviços e prazo de conclusão.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Jayro Lessa (PL), que a presidiu; Sebastião Helvécio (PDT), Ermano Batista (PSDB), José Henrique (PMDB), Elisa Costa (PT), Maria Tereza Lara (PT) e Gilberto Abramo (PMDB).

 

 

 

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