Plenário aprova 13 projetos em Extraordinária da noite desta
terça (21)
Está aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL)
2.178/05, que autoriza o Executivo a realizar operação de crédito de
R$ 300 milhões com o Banco do Nordeste para custear o Programa de
Ação para o Desenvolvimento do Turismo na Região Nordeste
(Prodetur). O projeto, do governador do Estado, foi um dos 13
votados durante a Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia
Legislativa na noite desta terça-feira (21/6/05). O PL 2.178 foi
aprovado com uma emenda assinada pela totalidade dos líderes. A
alteração visa explicitar os beneficiários dos recursos do
empréstimo, incluindo os municípios do Baixo e Médio Jequitinhonha.
As três emendas que haviam sido apresentadas ao projeto durante a
fase de discussão em 2º turno foram retiradas pelos seus autores, os
deputados Márcio Kangussu (PPS) e Adalclever Lopes (PMDB).
A emenda nº 1 determinava a destinação de 20% dos
recursos na continuação das obras de pavimentação asfáltica da
rodovia BR-367. A emenda nº 2 determinava que o Prodetur,
obrigatoriamente, implementasse ações que visassem a incrementar o
turismo no Vale do Jequitinhonha. A emenda nº 3 determinava que,
para cumprir a obrigação de implementar melhoria de infraestrutura
básica nas áreas de saneamento básico, resíduos sólidos, meio
ambiente e transportes, seriam realizadas operações de crédito que
disponibilizassem recursos para o asfaltamento da BR-367, que liga
Diamantina ao Sul da Bahia, através do Vale do Jequitinhonha.
Policiais comemoram aprovação de carreira da
categoria
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/04, que cria
a carreira de agente de polícia, cria cargos no quadro de pessoal da
Polícia Civil e dispõe sobre a promoção por tempo de serviço dos
ocupantes de cargos policiais civis, foi aprovado com 40 votos
favoráveis e nenhum contrário. As emendas nºs 1 e 2, que aprimoram a
redação dos artigos 3º e 7º da proposição, também foram aprovadas
por unanimidade. A aprovação do PLC foi comemorada por policiais
civis que acompanhavam a reunião das galerias do Plenário.
O projeto prevê a transformação de cargos de
provimento efetivo das carreiras de detetive, identificador,
vistoriador de veículos e carcereiro em 6.923 cargos de provimento
efetivo de agente de polícia e a criação de outros 891 cargos de
agente de polícia. A proposição também trata do enquadramento dos
servidores detentores de função pública e dos inativos. São ainda
criados, no quadro de pessoal da Polícia Civil, 963 cargos de
provimento efetivo - delegados gerais de Polícia, delegados
de Polícia, médicos legistas, peritos criminais e escrivães de
Polícia.
O PLC dispõe ainda sobre a progressão e promoção,
definindo a primeira como a passagem do servidor para grau
imediatamente superior no mesmo nível da carreira, observado o
disposto em lei. Já a promoção - passagem do servidor para o nível
seguinte da carreira - será obtida após a permanência do servidor no
mesmo nível por, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício. Além
disso, o servidor promovível - somente das carreiras de agente e
escrivão de polícia e auxiliar de necropsia - deverá ter resultado
satisfatório em avaliação de desempenho no período aquisitivo.
Fastur - O PL 1.743/04,
que trata do Fundo de Assistência ao Turismo (Fastur), foi aprovado
em 2º turno com três emendas ao vencido em 1º turno. O projeto, do
governador do Estado, propõe a inclusão da Companhia de
Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) como gestora do
Fastur. O prazo de concessão do financiamento é prorrogado por dez
anos. Também são incluídas, como beneficiárias do fundo, as pessoas
jurídicas cujas atividades se enquadrem nos objetivos da política
estadual de turismo. Entre os recursos do Fastur estão dotações
orçamentárias e receita proveniente da cobrança de taxas e
emolumentos do setor de turismo.
As três emendas aprovadas foram apresentadas pelo
deputado Dinis Pinheiro (PSDB) durante a discussão do projeto em 2º
turno. A emenda nº 1 dá nova redação a três incisos do artigo 6º,
que trata das condições do financiamento. Ela determina, no inciso
III, que os financiamentos para capital de giro terão prazo total de
até três anos, incluindo carência e amortização. O texto original
estabelece que, dos três anos, a carência será de até um ano e a
amortização, de até dois anos. A emenda também dá nova redação ao
inciso IV, determinando que os financiamentos de inversões fixas e
os financiamentos mistos, que abrangem inversões fixas e capital de
giro, terão prazo total de até sete anos, incluindo carência e
amortização.
O texto original estabelecia que, dos sete anos,
serão até dois de carência e até cinco de amortização. A outra
alteração da emenda é determinar que o inciso VI estabelecerá apenas
que os juros serão de até 12% ao ano, calculados sobre o saldo
devedor reajustado. O projeto detalha que esses juros serão pagos
mensalmente no período de carência e juntamente com o principal no
período de amortização.
A emenda nº 2 modifica o parágrafo 1º do artigo 7º,
que trata das atribuições do BDMG. O parágrafo 1º determina que "as
penalidades e os procedimentos a serem aplicados em relação aos
casos de inadimplemento e de sonegação fiscal serão definidos em
regulamento". A emenda retira a expressão "sonegação fiscal". O
parlamentar alega que o BDMG não teria competência para tratar desse
assunto.
Já a emenda nº 3 substitui a expressão "não
cobráveis" por "irrecuperáveis", no parágrafo 2º do mesmo artigo 7º:
"fica o BDMG autorizado a transigir com relação a prazos,
penalidades e cominações previstas, bem como a debitar ao fundo os
valores não cobráveis e qualquer quantia despendida em decorrência
de procedimento judicial a título de ressarcimento de antecipações
realizadas".
Projeto prevê proteção de jurados e
familiares
Os deputados aprovaram ainda o PL 87/03, do
deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre os direitos
dos jurados no Estado. O projeto, que prevê a inclusão dos jurados e
seus familiares no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de
Infrações Penais, mediante solicitação do interessado por
determinação do juiz responsável pelo júri, foi aprovado sem
alterações ao vencido em 1º turno. O projeto também assegura
transporte ou estacionamento gratuito ao jurado. No 1º turno, o
projeto recebeu um substitutivo da Comissão de Constituição e
Justiça, que determinou que ele passa a alterar a Lei 13.495, de
2000, que instituiu o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas
de Infrações Penais. Assim, esse programa passa a oferecer também
aos jurados estacionamento nos fóruns e proteção policial.
Aleitamento - As
diretrizes para os programas de aleitamento maternos e bancos de
leite humano no Estado, previstas no PL 1.089/03, foram aprovadas
também. O projeto, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), foi
aprovado na forma do vencido em 1º turno. O projeto visa garantir
acompanhamento médico para as mulheres grávidas e doadoras de leite
humano B e também estabelece diretrizes para a conscientização da
comunidade para a importância dos programas de aleitamento materno e
dos bancos de leite humano em Minas. Em 1º turno, o projeto foi
aprovado na forma do Substitutivo n.º 1, que incluiu dispositivos
para dar destaque à atuação dos bancos de leite humano e
possibilitar uma fiscalização mais efetiva de seu desempenho. O novo
texto propôs que os bancos de leite humano estejam enumerados entre
os estabelecimentos de serviço de saúde e também incluiu o leite
humano como produto de interesse da saúde para fins de controle
sanitário.
Acessibilidade - Em 2º
turno, foi aprovado o PL 953/03, do deputado Luiz Fernando Faria
(PP). O projeto altera a Lei 11.666, de 1999, que estabelece normas
para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos
edifícios de uso público. O projeto determina a destinação de
recursos do Estado para adaptações necessárias nos prédios públicos
a fim de melhorar o acesso para deficientes físicos.
O PL 1.842/04, que estabelece a regulamentação do
serviço de transporte individual de passageiros por meio de táxi
especial na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), foi
aprovado em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1. Pelo projeto,
do deputado Leonardo Quintão (PMDB), fica estabelecido que o
Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) será o responsável pela
concessão e gerenciamento das permissões de táxi especial na RMBH.
O substitutivo nº 1, que visa aprimorar a redação
original da proposição, remetendo ao Executivo a regulamentação de
pontos específicos da futura lei. Assim, acrescenta os incisos XIV e
XV ao artigo 3º da Lei 11.403, de 1994, que reorganiza o DER/MG, e
inclui, entre as competências desse, a exploração direta, ou
mediante permissão, de serviço de transporte de passageiro por táxi
na RMBH, bem como a possibilidade de o DER/MG celebrar convênio com
município para gerenciar o transporte de passageiros por táxi
convencional.
Outros três projetos de doação de imóvel foram
aprovados em 2º turno: os PLs 165/03, do deputado Djalma Diniz
(PSDB), ao município de Buritizeiro; 1.501/04, do deputado Dinis
Pinheiro (PSDB), ao município de Baldim; e 1.656/04, do governador,
ao município de Januária. Em 1º turno, foram aprovados ainda os PLs
1.541/04, do deputado Laudelino Augusto (PT), que autoriza o
Executivo a doar imóvel ao Centro Profissionalizante Tricordiano
(Cepete), em Três Corações; e 1.861/04, do governador, que autoriza
a doação de imóvel ao município de Bom Sucesso. Também foi aprovado
em 2º turno, o PL 1.840/04, do governador, que autoriza o
cancelamento parcial da cláusula de reversão prevista na Lei 682, de
1916 (aproveitamento de imóvel situado em Barbacena para o
desenvolvimento de serviços de utilidade pública).
Discussão encerrada - A
Presidência comunicou o encerramento da discussão do PL 1.271/03, do
deputado João Bittar (PL), que permaneceu na pauta do Plenário por
seis reuniões consecutivas. O projeto cria o cadastro único de
organizações não governamentais e sem fins lucrativos no
Estado.
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