Plenário aprova 13 projetos em Extraordinária da noite desta terça (21)

Está aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.178/05, que autoriza o Executivo a realizar operação de crédito de ...

21/06/2005 - 00:01
 

Plenário aprova 13 projetos em Extraordinária da noite desta terça (21)

Está aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.178/05, que autoriza o Executivo a realizar operação de crédito de R$ 300 milhões com o Banco do Nordeste para custear o Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo na Região Nordeste (Prodetur). O projeto, do governador do Estado, foi um dos 13 votados durante a Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa na noite desta terça-feira (21/6/05). O PL 2.178 foi aprovado com uma emenda assinada pela totalidade dos líderes. A alteração visa explicitar os beneficiários dos recursos do empréstimo, incluindo os municípios do Baixo e Médio Jequitinhonha. As três emendas que haviam sido apresentadas ao projeto durante a fase de discussão em 2º turno foram retiradas pelos seus autores, os deputados Márcio Kangussu (PPS) e Adalclever Lopes (PMDB).

A emenda nº 1 determinava a destinação de 20% dos recursos na continuação das obras de pavimentação asfáltica da rodovia BR-367. A emenda nº 2 determinava que o Prodetur, obrigatoriamente, implementasse ações que visassem a incrementar o turismo no Vale do Jequitinhonha. A emenda nº 3 determinava que, para cumprir a obrigação de implementar melhoria de infraestrutura básica nas áreas de saneamento básico, resíduos sólidos, meio ambiente e transportes, seriam realizadas operações de crédito que disponibilizassem recursos para o asfaltamento da BR-367, que liga Diamantina ao Sul da Bahia, através do Vale do Jequitinhonha.

Policiais comemoram aprovação de carreira da categoria

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/04, que cria a carreira de agente de polícia, cria cargos no quadro de pessoal da Polícia Civil e dispõe sobre a promoção por tempo de serviço dos ocupantes de cargos policiais civis, foi aprovado com 40 votos favoráveis e nenhum contrário. As emendas nºs 1 e 2, que aprimoram a redação dos artigos 3º e 7º da proposição, também foram aprovadas por unanimidade. A aprovação do PLC foi comemorada por policiais civis que acompanhavam a reunião das galerias do Plenário.

O projeto prevê a transformação de cargos de provimento efetivo das carreiras de detetive, identificador, vistoriador de veículos e carcereiro em 6.923 cargos de provimento efetivo de agente de polícia e a criação de outros 891 cargos de agente de polícia. A proposição também trata do enquadramento dos servidores detentores de função pública e dos inativos. São ainda criados, no quadro de pessoal da Polícia Civil, 963 cargos de provimento efetivo - delegados gerais de Polícia, delegados de Polícia, médicos legistas, peritos criminais e escrivães de Polícia.

O PLC dispõe ainda sobre a progressão e promoção, definindo a primeira como a passagem do servidor para grau imediatamente superior no mesmo nível da carreira, observado o disposto em lei. Já a promoção - passagem do servidor para o nível seguinte da carreira - será obtida após a permanência do servidor no mesmo nível por, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício. Além disso, o servidor promovível - somente das carreiras de agente e escrivão de polícia e auxiliar de necropsia - deverá ter resultado satisfatório em avaliação de desempenho no período aquisitivo.

Fastur - O PL 1.743/04, que trata do Fundo de Assistência ao Turismo (Fastur), foi aprovado em 2º turno com três emendas ao vencido em 1º turno. O projeto, do governador do Estado, propõe a inclusão da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) como gestora do Fastur. O prazo de concessão do financiamento é prorrogado por dez anos. Também são incluídas, como beneficiárias do fundo, as pessoas jurídicas cujas atividades se enquadrem nos objetivos da política estadual de turismo. Entre os recursos do Fastur estão dotações orçamentárias e receita proveniente da cobrança de taxas e emolumentos do setor de turismo.

As três emendas aprovadas foram apresentadas pelo deputado Dinis Pinheiro (PSDB) durante a discussão do projeto em 2º turno. A emenda nº 1 dá nova redação a três incisos do artigo 6º, que trata das condições do financiamento. Ela determina, no inciso III, que os financiamentos para capital de giro terão prazo total de até três anos, incluindo carência e amortização. O texto original estabelece que, dos três anos, a carência será de até um ano e a amortização, de até dois anos. A emenda também dá nova redação ao inciso IV, determinando que os financiamentos de inversões fixas e os financiamentos mistos, que abrangem inversões fixas e capital de giro, terão prazo total de até sete anos, incluindo carência e amortização.

O texto original estabelecia que, dos sete anos, serão até dois de carência e até cinco de amortização. A outra alteração da emenda é determinar que o inciso VI estabelecerá apenas que os juros serão de até 12% ao ano, calculados sobre o saldo devedor reajustado. O projeto detalha que esses juros serão pagos mensalmente no período de carência e juntamente com o principal no período de amortização.

A emenda nº 2 modifica o parágrafo 1º do artigo 7º, que trata das atribuições do BDMG. O parágrafo 1º determina que "as penalidades e os procedimentos a serem aplicados em relação aos casos de inadimplemento e de sonegação fiscal serão definidos em regulamento". A emenda retira a expressão "sonegação fiscal". O parlamentar alega que o BDMG não teria competência para tratar desse assunto.

Já a emenda nº 3 substitui a expressão "não cobráveis" por "irrecuperáveis", no parágrafo 2º do mesmo artigo 7º: "fica o BDMG autorizado a transigir com relação a prazos, penalidades e cominações previstas, bem como a debitar ao fundo os valores não cobráveis e qualquer quantia despendida em decorrência de procedimento judicial a título de ressarcimento de antecipações realizadas".

Projeto prevê proteção de jurados e familiares

Os deputados aprovaram ainda o PL 87/03, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre os direitos dos jurados no Estado. O projeto, que prevê a inclusão dos jurados e seus familiares no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais, mediante solicitação do interessado por determinação do juiz responsável pelo júri, foi aprovado sem alterações ao vencido em 1º turno. O projeto também assegura transporte ou estacionamento gratuito ao jurado. No 1º turno, o projeto recebeu um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, que determinou que ele passa a alterar a Lei 13.495, de 2000, que instituiu o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais. Assim, esse programa passa a oferecer também aos jurados estacionamento nos fóruns e proteção policial.

Aleitamento - As diretrizes para os programas de aleitamento maternos e bancos de leite humano no Estado, previstas no PL 1.089/03, foram aprovadas também. O projeto, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. O projeto visa garantir acompanhamento médico para as mulheres grávidas e doadoras de leite humano B e também estabelece diretrizes para a conscientização da comunidade para a importância dos programas de aleitamento materno e dos bancos de leite humano em Minas. Em 1º turno, o projeto foi aprovado na forma do Substitutivo n.º 1, que incluiu dispositivos para dar destaque à atuação dos bancos de leite humano e possibilitar uma fiscalização mais efetiva de seu desempenho. O novo texto propôs que os bancos de leite humano estejam enumerados entre os estabelecimentos de serviço de saúde e também incluiu o leite humano como produto de interesse da saúde para fins de controle sanitário.

Acessibilidade - Em 2º turno, foi aprovado o PL 953/03, do deputado Luiz Fernando Faria (PP). O projeto altera a Lei 11.666, de 1999, que estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público. O projeto determina a destinação de recursos do Estado para adaptações necessárias nos prédios públicos a fim de melhorar o acesso para deficientes físicos.

O PL 1.842/04, que estabelece a regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros por meio de táxi especial na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), foi aprovado em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1. Pelo projeto, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), fica estabelecido que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) será o responsável pela concessão e gerenciamento das permissões de táxi especial na RMBH.

O substitutivo nº 1, que visa aprimorar a redação original da proposição, remetendo ao Executivo a regulamentação de pontos específicos da futura lei. Assim, acrescenta os incisos XIV e XV ao artigo 3º da Lei 11.403, de 1994, que reorganiza o DER/MG, e inclui, entre as competências desse, a exploração direta, ou mediante permissão, de serviço de transporte de passageiro por táxi na RMBH, bem como a possibilidade de o DER/MG celebrar convênio com município para gerenciar o transporte de passageiros por táxi convencional.

Outros três projetos de doação de imóvel foram aprovados em 2º turno: os PLs 165/03, do deputado Djalma Diniz (PSDB), ao município de Buritizeiro; 1.501/04, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), ao município de Baldim; e 1.656/04, do governador, ao município de Januária. Em 1º turno, foram aprovados ainda os PLs 1.541/04, do deputado Laudelino Augusto (PT), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao Centro Profissionalizante Tricordiano (Cepete), em Três Corações; e 1.861/04, do governador, que autoriza a doação de imóvel ao município de Bom Sucesso. Também foi aprovado em 2º turno, o PL 1.840/04, do governador, que autoriza o cancelamento parcial da cláusula de reversão prevista na Lei 682, de 1916 (aproveitamento de imóvel situado em Barbacena para o desenvolvimento de serviços de utilidade pública).

Discussão encerrada - A Presidência comunicou o encerramento da discussão do PL 1.271/03, do deputado João Bittar (PL), que permaneceu na pauta do Plenário por seis reuniões consecutivas. O projeto cria o cadastro único de organizações não governamentais e sem fins lucrativos no Estado.

 

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