Deputado quer debate aprofundado sobre Cardiominas

Um debate mais aprofundado sobre o projeto que dá mais tempo à Santa Casa de Misericórdia para assumir o Cardiominas....

21/06/2005 - 00:00
 

Deputado quer debate aprofundado sobre Cardiominas

Um debate mais aprofundado sobre o projeto que dá mais tempo à Santa Casa de Misericórdia para assumir o Cardiominas. Essa foi a reivindicação do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), apoiada pelo presidente, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça que aprovou parecer sobre o projeto, nesta terça-feira (21/6/05). Na opinião do deputado do PT, a matéria não pode tramitar de forma apressada, pois envolve a doação de um patrimônio público, sem licitação, para a iniciativa privada; e muitos recursos para reerguer o que chamou de "esqueleto" do Cardiominas - que fica no bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte.

A proposição que trata do assunto é o Projeto de Lei (PL) 2.265/05, do governador Aécio Neves, que tramita em 1º turno. Ele altera a Lei 12.688, de 1997, que autoriza a doação de imóvel à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais (Cardiominas). Originalmente, o projeto dá novo prazo para a conclusão do prédio, que seria de 24 meses contados da publicação da nova lei, além de determinar a implementação de um centro de especialidades em saúde. Segundo o governo, seria ampliada a capacidade de atendimento dos hospitais da Santa Casa aos pacientes do SUS, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que passaria a realizar um mínimo de 60 mil atendimentos por mês, em diversas especialidades.

O deputado Adelmo Carneiro Leão alerta, no entanto, que a Santa Casa está em crise e que só sobrevive com a ajuda da Prefeitura de Belo Horizonte e do governo do Estado. "De onde a Santa Casa vai tirar dinheiro para construir o hospital?", indagou. O deputado espera um debate aprofundado sobre o assunto na Comissão de Saúde, com a presença da Santa Casa, do Ipsemg, do governo e da Prefeitura de Belo Horizonte. Ele também questiona a determinação de reservar 60% da capacidade de atendimento dos hospitais da Santa Casa ao SUS. "Isso não é mérito. É restrição de atendimento, em detrimento da população que utiliza o sistema único de saúde", questionou. Outra crítica do parlamentar é quanto à garantia de atendimento a servidores estaduais, mediante convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg).

Emenda - O debate não impediu que fosse aprovado o parecer do relator, deputado Ermano Batista (PSDB), que apresentou a emenda nº 1. Ela modifica a redação do inciso I do artigo 2º da Lei 12.688, de 1997, a que se refere o artigo 1º do projeto. Desta forma, obriga a Santa Casa a concluir a construção do prédio do Cardiominas e a implementar, no prazo de 10 anos da data de lavratura da escritura pública de doação do imóvel, um centro de especialidades em saúde dedicado exclusivamente ao atendimento de pacientes do SUS. Esse centro contará com o mínimo de 60 consultórios de atendimento ambulatorial de diversas especialidades médicas, uma unidade de cirurgia ambulatorial e um centro de diagnósticos de suporte. A lei determinava um prazo de sete anos para concluir a construção do hospital e colocá-lo em funcionamento.

Na justificativa do parecer, o deputado Ermano Batista (PSDB) faz referência ao artigo 2º da Lei 12.688, de 1997, que assegura, mediante convênio com o Ipsemg, o atendimento a servidores públicos estaduais na proporção de 15% de sua capacidade. Já no PL 2.265/05 deixa-se de estabelecer um percentual de capacidade da Santa Casa para esse fim e determina como sua obrigação viabilizar, mediante convênio, a utilização de parte de suas dependências, em projeto a ser apresentado pelo Estado. O deputado também informa que, segundo o governador, foram estabelecidas parcerias com o município de Belo Horizonte, que contribuirá com recursos financeiros; com o Ipsemg, que utilizará parte das instalações para organizar novo ambulatório médico destinado ao atendimento dos servidores; e com a iniciativa privada.

Defesa do consumidor e uniformes das polícias

Outros dois projetos também receberam parecer pela constitucionalidade da CCJ, ambos tramitando em 1º turno. Um deles é o PL 2.369/05, da deputada Lúcia Pacífico (sem partido), que dispõe sobre informações prestadas em consultas realizadas em bancos de dados sobre relações de consumo, em cadastros de consumo, em serviços de proteção ao crédito ou em outros congêneres. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), não apresentou emendas à matéria.

Segundo o projeto, as pessoas jurídicas responsáveis por bancos de dados sobre relações de consumo, por cadastros de consumo ou por serviços de proteção ao crédito manterão pontos de atendimento ao público, de modo a possibilitar acesso às informações arquivadas. Nesses pontos, será entregue ao consumidor uma certidão atualizada sobre sua situação, na qual constará: o nome e o endereço completo e atualizado de quem tenha solicitado a inclusão de informações sobre o consumidor; o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) de quem tenha solicitado a inclusão dessas informações; a data da inclusão de cada informação. Outros dados que deverão constar da certidão são os seguintes: a data do envio, à residência do consumidor, do comprovante de comunicação prévia para o registro das informações; quem tenha enviado à residência do consumidor o comprovante da comunicação prévia; o inteiro teor das demais informações arquivadas sobre o consumidor.

Uniformes - O outro projeto é o PL 1.945/04, do deputado Doutor Viana (PFL), que dispõe sobre as restrições à comercialização de uniformes e fardas, distintivos ou insígnias das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, do Departamento de Trânsito e da Secretaria de Defesa Social. O projeto foi relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), que apresentou um substitutivo à matéria. Ele explica que o projeto comete vício de iniciativa ao estabelecer atribuições específicas à Secretaria de Estado de Defesa Social e ao determinar, no artigo 3º, que a exoneração do servidor implicará a imediata devolução do fardamento e acessórios inerentes à função.

De acordo com o substitutivo, o uniforme, a farda, o distintivo ou a insígnia somente poderão ser vendidos ao órgão ou corporação ou a servidor ou militar dele integrante. A venda direta dos produtos a servidor ou militar será feita mediante autorização expressa do órgão ou corporação a que ele pertencer. Já a confecção, distribuição e comercialização de uniformes, fardas, distintivos e insígnias ficam condicionadas à emissão de certificado de autorização pelo Executivo - que manterá cadastro das pessoas físicas ou jurídicas que atuarem nessas atividades. O substitutivo também obriga as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam os produtos a manterem registro de identificação do militar ou servidor público que os adquirir e do produto adquirido. Um relatório das vendas deverá ser encaminhado ao poder público a cada seis meses.

O infrator estará sujeito às seguintes sanções administrativas: advertência, na ocorrência da primeira infração; multa de R$ 500,00 a R$ 5 mil, em caso de reincidência; apreensão da mercadoria; cassação do certificado de autorização para confecção, distribuição e comercialização dos produtos de que trata a futura lei, após a terceira infração. O valor da multa será fixado em razão da gravidade da infração e do poder econômico do infrator, na forma do regulamento. Essas sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa.

Pareceres contrários

A comissão também aprovou pareceres pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade das seguintes proposições:

* PL 1.632/04, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que beneficia o município de Luz. O projeto foi relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), que lembrou já ser o município o proprietário do imóvel em questão.

* PL 1.654/04, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que trata de doação de imóvel para o município de Guarará.. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), informou que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que a Secretaria de Estado da Educação pretende utilizar o imóvel.

* PL 2.216/05, do deputado João Leite (sem partido), que autoriza o Poder Executivo a instituir documento de identificação de pessoa portadora de deficiência e doença crônica. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), afirma que, apesar do mérito do projeto, a competência para legislar é da União.

* PL 2.255/05, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a utilização das verbas repassadas pelo governo estadual para a aquisição de produtos e serviços no comércio local. Segundo o relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), o projeto fere a autonomia dos municípios, entre outros problemas.

Quando um projeto recebe parecer contrário da comissão, o parecer é remetido ao Plenário. Caso seja aprovado, a proposição é arquivado. Se for rejeitado, o projeto continua a tramitar.

Convertidos em diligências

Os relatores querem obter mais informações sobre alguns projetos, antes de darem seus pareceres para 1º turno. O deputado Ermano Batista (PSDB), relator dos PLs 2.066/05 e 2.068/05, quer saber do Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural se um time de futebol pode ser integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado. Isso é o que prevêem esses dois projetos, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PFL). O primeiro declara como integrante do patrimônio o Clube Atlético Mineiro; e o segundo, o América Futebol Clube.

Já o deputado Sebastião Costa (PFL) quer que o diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) se manifeste sobre a possibilidade de doação de imóvel, pelo DER, à Sociedade Católica de Educação de Uberlândia (Soceub), bem como sobre a situação do imóvel. A doação está prevista no PL 2.010/04, que tramita em 1º turno, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

Assistência social

Foram retirados de pauta, a requerimento do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), os seguintes projetos, de autoria do deputado André Quintão (PT), todos tramitando em 1º turno:

* PL 2.256/05, que dispõe sobre os direitos do usuário dos serviços, projetos e benefícios da assistência social do Estado.

* PL 2.317/05, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social (Peas).

* PL 2.318/05, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Minas Gerais (Suas).

Pareceres pela constitucionalidade - A comissão também aprovou pareceres pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade de dois projetos, que também tramitam em 1º turno:

* PL 1.617/04, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Luz imóvel que especifica, para a construção de um centro social. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB).

* PL 2.095/05, do deputado Paulo Piau (PP), que autoriza o Executivo a fazer reverter ao município de Pirajuba imóvel que especifica. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou um substitutivo ao projeto. Ele lembra que o imóvel foi doado ao Estado para construção de um posto de saúde, que funcionou até 1996. Hoje, o prédio está em ruínas, e o município pretende oferecer, no local, um serviço de assistência social à população de baixa renda.

Também foram aprovadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano Batista (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

 

 

 

 

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