Deputado quer debate aprofundado sobre Cardiominas
Um debate mais aprofundado sobre o projeto que dá
mais tempo à Santa Casa de Misericórdia para assumir o Cardiominas.
Essa foi a reivindicação do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT),
apoiada pelo presidente, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça que aprovou
parecer sobre o projeto, nesta terça-feira (21/6/05). Na opinião do
deputado do PT, a matéria não pode tramitar de forma apressada, pois
envolve a doação de um patrimônio público, sem licitação, para a
iniciativa privada; e muitos recursos para reerguer o que chamou de
"esqueleto" do Cardiominas - que fica no bairro Santa Efigênia, em
Belo Horizonte.
A proposição que trata do assunto é o Projeto de
Lei (PL) 2.265/05, do governador Aécio Neves, que tramita em 1º
turno. Ele altera a Lei 12.688, de 1997, que autoriza a doação de
imóvel à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e extingue a
Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais (Cardiominas).
Originalmente, o projeto dá novo prazo para a conclusão do prédio,
que seria de 24 meses contados da publicação da nova lei, além de
determinar a implementação de um centro de especialidades em saúde.
Segundo o governo, seria ampliada a capacidade de atendimento dos
hospitais da Santa Casa aos pacientes do SUS, na Região
Metropolitana de Belo Horizonte, que passaria a realizar um mínimo
de 60 mil atendimentos por mês, em diversas especialidades.
O deputado Adelmo Carneiro Leão alerta, no entanto,
que a Santa Casa está em crise e que só sobrevive com a ajuda da
Prefeitura de Belo Horizonte e do governo do Estado. "De onde a
Santa Casa vai tirar dinheiro para construir o hospital?", indagou.
O deputado espera um debate aprofundado sobre o assunto na Comissão
de Saúde, com a presença da Santa Casa, do Ipsemg, do governo e da
Prefeitura de Belo Horizonte. Ele também questiona a determinação de
reservar 60% da capacidade de atendimento dos hospitais da Santa
Casa ao SUS. "Isso não é mérito. É restrição de atendimento, em
detrimento da população que utiliza o sistema único de saúde",
questionou. Outra crítica do parlamentar é quanto à garantia de
atendimento a servidores estaduais, mediante convênio com o
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg).
Emenda - O debate não
impediu que fosse aprovado o parecer do relator, deputado Ermano
Batista (PSDB), que apresentou a emenda nº 1. Ela modifica a redação
do inciso I do artigo 2º da Lei 12.688, de 1997, a que se refere o
artigo 1º do projeto. Desta forma, obriga a Santa Casa a concluir a
construção do prédio do Cardiominas e a implementar, no prazo de 10
anos da data de lavratura da escritura pública de doação do imóvel,
um centro de especialidades em saúde dedicado exclusivamente ao
atendimento de pacientes do SUS. Esse centro contará com o mínimo de
60 consultórios de atendimento ambulatorial de diversas
especialidades médicas, uma unidade de cirurgia ambulatorial e um
centro de diagnósticos de suporte. A lei determinava um prazo de
sete anos para concluir a construção do hospital e colocá-lo em
funcionamento.
Na justificativa do parecer, o deputado Ermano
Batista (PSDB) faz referência ao artigo 2º da Lei 12.688, de 1997,
que assegura, mediante convênio com o Ipsemg, o atendimento a
servidores públicos estaduais na proporção de 15% de sua capacidade.
Já no PL 2.265/05 deixa-se de estabelecer um percentual de
capacidade da Santa Casa para esse fim e determina como sua
obrigação viabilizar, mediante convênio, a utilização de parte de
suas dependências, em projeto a ser apresentado pelo Estado. O
deputado também informa que, segundo o governador, foram
estabelecidas parcerias com o município de Belo Horizonte, que
contribuirá com recursos financeiros; com o Ipsemg, que utilizará
parte das instalações para organizar novo ambulatório médico
destinado ao atendimento dos servidores; e com a iniciativa
privada.
Defesa do consumidor e uniformes das
polícias
Outros dois projetos também receberam parecer pela
constitucionalidade da CCJ, ambos tramitando em 1º turno. Um deles é
o PL 2.369/05, da deputada Lúcia Pacífico (sem partido), que dispõe
sobre informações prestadas em consultas realizadas em bancos de
dados sobre relações de consumo, em cadastros de consumo, em
serviços de proteção ao crédito ou em outros congêneres. O relator,
deputado Sebastião Costa (PPS), não apresentou emendas à
matéria.
Segundo o projeto, as pessoas jurídicas
responsáveis por bancos de dados sobre relações de consumo, por
cadastros de consumo ou por serviços de proteção ao crédito manterão
pontos de atendimento ao público, de modo a possibilitar acesso às
informações arquivadas. Nesses pontos, será entregue ao consumidor
uma certidão atualizada sobre sua situação, na qual constará: o nome
e o endereço completo e atualizado de quem tenha solicitado a
inclusão de informações sobre o consumidor; o número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número do Cadastro Nacional
de Pessoa Física (CPF) de quem tenha solicitado a inclusão dessas
informações; a data da inclusão de cada informação. Outros dados que
deverão constar da certidão são os seguintes: a data do envio, à
residência do consumidor, do comprovante de comunicação prévia para
o registro das informações; quem tenha enviado à residência do
consumidor o comprovante da comunicação prévia; o inteiro teor das
demais informações arquivadas sobre o consumidor.
Uniformes - O outro
projeto é o PL 1.945/04, do deputado Doutor Viana (PFL), que dispõe
sobre as restrições à comercialização de uniformes e fardas,
distintivos ou insígnias das Polícias Civil e Militar, do Corpo de
Bombeiros Militar, do Departamento de Trânsito e da Secretaria de
Defesa Social. O projeto foi relatado pelo deputado Ermano Batista
(PSDB), que apresentou um substitutivo à matéria. Ele explica que o
projeto comete vício de iniciativa ao estabelecer atribuições
específicas à Secretaria de Estado de Defesa Social e ao determinar,
no artigo 3º, que a exoneração do servidor implicará a imediata
devolução do fardamento e acessórios inerentes à função.
De acordo com o substitutivo, o uniforme, a farda,
o distintivo ou a insígnia somente poderão ser vendidos ao órgão ou
corporação ou a servidor ou militar dele integrante. A venda direta
dos produtos a servidor ou militar será feita mediante autorização
expressa do órgão ou corporação a que ele pertencer. Já a confecção,
distribuição e comercialização de uniformes, fardas, distintivos e
insígnias ficam condicionadas à emissão de certificado de
autorização pelo Executivo - que manterá cadastro das pessoas
físicas ou jurídicas que atuarem nessas atividades. O substitutivo
também obriga as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam os
produtos a manterem registro de identificação do militar ou servidor
público que os adquirir e do produto adquirido. Um relatório das
vendas deverá ser encaminhado ao poder público a cada seis
meses.
O infrator estará sujeito às seguintes sanções
administrativas: advertência, na ocorrência da primeira infração;
multa de R$ 500,00 a R$ 5 mil, em caso de reincidência; apreensão da
mercadoria; cassação do certificado de autorização para confecção,
distribuição e comercialização dos produtos de que trata a futura
lei, após a terceira infração. O valor da multa será fixado em razão
da gravidade da infração e do poder econômico do infrator, na forma
do regulamento. Essas sanções poderão ser aplicadas de forma
cumulativa.
Pareceres contrários
A comissão também aprovou pareceres pela
inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade das seguintes
proposições:
* PL 1.632/04, do deputado Antônio Júlio (PMDB),
que beneficia o município de Luz. O projeto foi relatado pelo
deputado Ermano Batista (PSDB), que lembrou já ser o município o
proprietário do imóvel em questão.
* PL 1.654/04, do deputado Sebastião Helvécio
(PDT), que trata de doação de imóvel para o município de Guarará.. O
relator, deputado Sebastião Costa (PPS), informou que a Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que a
Secretaria de Estado da Educação pretende utilizar o imóvel.
* PL 2.216/05, do deputado João Leite (sem
partido), que autoriza o Poder Executivo a instituir documento de
identificação de pessoa portadora de deficiência e doença crônica. O
relator, deputado Ermano Batista (PSDB), afirma que, apesar do
mérito do projeto, a competência para legislar é da União.
* PL 2.255/05, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), que dispõe sobre a utilização das verbas repassadas pelo
governo estadual para a aquisição de produtos e serviços no comércio
local. Segundo o relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), o
projeto fere a autonomia dos municípios, entre outros problemas.
Quando um projeto recebe parecer contrário da
comissão, o parecer é remetido ao Plenário. Caso seja aprovado, a
proposição é arquivado. Se for rejeitado, o projeto continua a
tramitar.
Convertidos em diligências
Os relatores querem obter mais informações sobre
alguns projetos, antes de darem seus pareceres para 1º turno. O
deputado Ermano Batista (PSDB), relator dos PLs 2.066/05 e 2.068/05,
quer saber do Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural se um
time de futebol pode ser integrante do patrimônio histórico e
cultural do Estado. Isso é o que prevêem esses dois projetos, de
autoria do deputado Gustavo Valadares (PFL). O primeiro declara como
integrante do patrimônio o Clube Atlético Mineiro; e o segundo, o
América Futebol Clube.
Já o deputado Sebastião Costa (PFL) quer que o
diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) se
manifeste sobre a possibilidade de doação de imóvel, pelo DER, à
Sociedade Católica de Educação de Uberlândia (Soceub), bem como
sobre a situação do imóvel. A doação está prevista no PL 2.010/04,
que tramita em 1º turno, de autoria do deputado Luiz Humberto
Carneiro (PSDB).
Assistência social
Foram retirados de pauta, a requerimento do
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), os seguintes projetos, de
autoria do deputado André Quintão (PT), todos tramitando em 1º
turno:
* PL 2.256/05, que dispõe sobre os direitos do
usuário dos serviços, projetos e benefícios da assistência social do
Estado.
* PL 2.317/05, que dispõe sobre a Política Estadual
de Assistência Social (Peas).
* PL 2.318/05, que dispõe sobre o Sistema Único de
Assistência Social no Estado de Minas Gerais (Suas).
Pareceres pela constitucionalidade - A comissão também aprovou pareceres pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade de dois projetos, que
também tramitam em 1º turno:
* PL 1.617/04, do deputado Antônio Júlio (PMDB),
que autoriza o Executivo a doar ao município de Luz imóvel que
especifica, para a construção de um centro social. O relator foi o
deputado Ermano Batista (PSDB).
* PL 2.095/05, do deputado Paulo Piau (PP), que
autoriza o Executivo a fazer reverter ao município de Pirajuba
imóvel que especifica. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que apresentou um substitutivo ao projeto. Ele lembra que o
imóvel foi doado ao Estado para construção de um posto de saúde, que
funcionou até 1996. Hoje, o prédio está em ruínas, e o município
pretende oferecer, no local, um serviço de assistência social à
população de baixa renda.
Também foram aprovadas proposições que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano Batista (PSDB) e Sebastião Costa
(PPS).
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