PL que visa reduzir ilegalidade no consumo de carvão entra em
discussão
O projeto de lei que altera dispositivos sobre uso
de produtos e subprodutos florestais, visando reduzir a ilegalidade
na comercialização do carvão de floresta nativa, entra na pauta de
discussões da Assembléia na próxima quarta-feira (22/6/05). Trata-se
do PL 1.920/04, da Comissão Especial da Silvicultura, que será
discutido pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, às
9h30, no Plenarinho II, a requerimento do deputado Paulo Piau (PP).
O projeto altera os artigos 47 e 48 da Lei 14.309, de 2002, que
trata das políticas florestal e de proteção à biodiversidade no
Estado.
Segundo a justificativa do projeto, dados
apresentados nas reuniões da Comissão Especial da Silvicultura
evidenciaram que, no setor de siderurgia, é grande a comercialização
informal de carvão vegetal. Uma das razões, de acordo com o parecer,
seriam os mecanismos legais que estimulam a prática ilegal, como no
caso da base de cálculo do percentual de carvão de floresta nativa
autorizado para o consumo. A lei indica que são obrigatórios 90% de
consumo de carvão vegetal de floresta plantada e até 10% de floresta
nativa com uso autorizado. O consumidor deve ao Estado a reposição
florestal sobre o volume legal de carvão de floresta nativa, que
deve ser paga: com plantio florestal próprio ou feito por uma
associação de reposição florestal ou, ainda, recolhendo-se o valor
estipulado em uma conta especial de reposição do Instituto Estadual
de Florestas (IEF).
Caso o consumo de carvão de mata nativa seja
superior ao máximo autorizado, - continua o parecer - a reposição
deve ser paga em dobro, e o valor depositado na conta. Ocorre que a
base de cálculo determinada para o volume de carvão de nativa
autorizado é a parcela do consumo oriunda de florestas plantadas no
território mineiro, o que reduz à insignificância esse volume.
Portanto, a quase totalidade do carvão de nativa consumido deve
pagar reposição em dobro. Esse método estimula a aquisição de carvão
produzido informalmente, visto que onera a produção legal.
Com o objetivo de reduzir a ilegalidade na
comercialização do carvão de nativa, o projeto prevê duas
alterações: mudança na base de cálculo do carvão de nativa
autorizado para o consumo anual total, o que amplia a base legal de
recepção de carvão dessa origem; e criação de autodeclaração de
consumo excedente de carvão de nativa, situação em que o consumidor
terá o direito de optar por uma das três formas de pagamento da
reposição em dobro. Isso permitirá que invista o recurso em floresta
própria ou em associação de reposição, evitando o pagamento em
dinheiro. Além disso, o projeto prevê a substituição do antigo Plano
de Auto Suprimento (PAS), considerado obsoleto, por um Plano de
Reposição Florestal (PRF), que estaria alinhado com a atual prática
da reposição de estoques consumíveis de matéria-prima florestal.
Foram convidados para a reunião: o diretor-geral do
IEF, Humberto Candeias Cavalcanti; o coordenador do Centro de Apoio
Operacional do Meio Ambiente (CAO-MA), Rodrigo Cançado Anaya Rojas;
os presidentes do Sindicato da Indústria do Ferro no Estado
(Sindifer), Bruno Melo Lima; da Associação Mineira de Silvicultura
(ANS), Antônio Claret de Oliveira; e do Sindicato das Indústrias de
Celulose, Papel e Papelão no Estado (Sinpapel), Antônio Eduardo
Baggio; e a superintendente da Associação Mineira de Defesa do
Ambiente (Amda), Maria Dalce Ricas.
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