PL que visa reduzir ilegalidade no consumo de carvão entra em discussão

O projeto de lei que altera dispositivos sobre uso de produtos e subprodutos florestais, visando reduzir a ilegalidad...

17/06/2005 - 00:00
 

PL que visa reduzir ilegalidade no consumo de carvão entra em discussão

O projeto de lei que altera dispositivos sobre uso de produtos e subprodutos florestais, visando reduzir a ilegalidade na comercialização do carvão de floresta nativa, entra na pauta de discussões da Assembléia na próxima quarta-feira (22/6/05). Trata-se do PL 1.920/04, da Comissão Especial da Silvicultura, que será discutido pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, às 9h30, no Plenarinho II, a requerimento do deputado Paulo Piau (PP). O projeto altera os artigos 47 e 48 da Lei 14.309, de 2002, que trata das políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

Segundo a justificativa do projeto, dados apresentados nas reuniões da Comissão Especial da Silvicultura evidenciaram que, no setor de siderurgia, é grande a comercialização informal de carvão vegetal. Uma das razões, de acordo com o parecer, seriam os mecanismos legais que estimulam a prática ilegal, como no caso da base de cálculo do percentual de carvão de floresta nativa autorizado para o consumo. A lei indica que são obrigatórios 90% de consumo de carvão vegetal de floresta plantada e até 10% de floresta nativa com uso autorizado. O consumidor deve ao Estado a reposição florestal sobre o volume legal de carvão de floresta nativa, que deve ser paga: com plantio florestal próprio ou feito por uma associação de reposição florestal ou, ainda, recolhendo-se o valor estipulado em uma conta especial de reposição do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Caso o consumo de carvão de mata nativa seja superior ao máximo autorizado, - continua o parecer - a reposição deve ser paga em dobro, e o valor depositado na conta. Ocorre que a base de cálculo determinada para o volume de carvão de nativa autorizado é a parcela do consumo oriunda de florestas plantadas no território mineiro, o que reduz à insignificância esse volume. Portanto, a quase totalidade do carvão de nativa consumido deve pagar reposição em dobro. Esse método estimula a aquisição de carvão produzido informalmente, visto que onera a produção legal.

Com o objetivo de reduzir a ilegalidade na comercialização do carvão de nativa, o projeto prevê duas alterações: mudança na base de cálculo do carvão de nativa autorizado para o consumo anual total, o que amplia a base legal de recepção de carvão dessa origem; e criação de autodeclaração de consumo excedente de carvão de nativa, situação em que o consumidor terá o direito de optar por uma das três formas de pagamento da reposição em dobro. Isso permitirá que invista o recurso em floresta própria ou em associação de reposição, evitando o pagamento em dinheiro. Além disso, o projeto prevê a substituição do antigo Plano de Auto Suprimento (PAS), considerado obsoleto, por um Plano de Reposição Florestal (PRF), que estaria alinhado com a atual prática da reposição de estoques consumíveis de matéria-prima florestal.

Foram convidados para a reunião: o diretor-geral do IEF, Humberto Candeias Cavalcanti; o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAO-MA), Rodrigo Cançado Anaya Rojas; os presidentes do Sindicato da Indústria do Ferro no Estado (Sindifer), Bruno Melo Lima; da Associação Mineira de Silvicultura (ANS), Antônio Claret de Oliveira; e do Sindicato das Indústrias de Celulose, Papel e Papelão no Estado (Sinpapel), Antônio Eduardo Baggio; e a superintendente da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Maria Dalce Ricas.

 

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