PL 2.178/05 recebe três emendas em Plenário
Na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira
(16/6/05), foi encerrada a discussão do Projeto de Lei (PL)
2.178/05, do governador, que tramita em 2º turno. A proposição
determina que os recursos decorrentes de operação de crédito com o
Banco do Nordeste do Brasil (BNB) sejam aplicados no âmbito do
Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (Prodetur -
NE/II) e altera dispositivos referentes à garantia e contragarantia
oferecidas. O encerramento da discussão aconteceu porque o projeto
permaneceu na pauta do Plenário por seis reuniões, o máximo
permitido pelo Regimento Interno.
Durante a discussão, foram apresentadas três
emendas ao projeto. A emenda nº 1 é de autoria do deputado Márcio
Kangussu (PPS), e as emendas 2 e 3, do deputado Adalclever Lopes
(PMDB). Conforme o comunicado da Presidência, as emendas serão
votadas independentemente de parecer. No último dia 8 de junho, o PL
2.178/05 foi debatido em audiência pública conjunta das comissões de
Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo e de Participação
Popular, a requerimento dos deputados Márcio Kangussu e André
Quintão (PT).
Conteúdo do projeto - O
projeto visa alterar os artigos 2º, 4º e 6º da Lei 12.836, de 1998,
que autorizou o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o
BNB até o limite de R$ 62,4 milhões, para a execução de programas de
obras destinados ao desenvolvimento do turismo nas regiões Norte e
Nordeste do Estado, no âmbito do Prodetur. Posteriormente, esse
limite foi alterado para R$ 300 milhões, pela Lei 14.441, de
2002.
A alteração proposta para o artigo 2º sugere a
adequação do nome do Programa e a explicitação de que a operação
terá a garantia do Tesouro Nacional. Já a modificação sugerida para
o artigo 4º propõe que os recursos da operação de crédito sejam
depositados em conta específica do Prodetur, enquanto o texto da lei
original estabelece que os recursos oriundos da operação de crédito
serão depositados em instituições financeiras que centralizem a
receita do Estado. Já na redação proposta para o artigo 6º, o Estado
amplia a contragarantia à União, oferecendo, além de sua cota no
Fundo de Participação dos Estados (FPE), as receitas dos impostos de
sua competência, previstas no artigo 155 da Constituição da
República, bem como suas cotas de participação nas receitas
tributárias da União, a que se refere o artigo 157 da Constituição.
O projeto foi aprovado em 1º turno pelo Plenário com uma emenda
proposta pela Comissão de Constituição e Justiça.
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