Projeto da LDO recebe 183 emendas

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2006, PL 2.328/05, recebeu 183 emendas individuais e conju...

17/06/2005 - 00:00
 

Projeto da LDO recebe 183 emendas

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2006, PL 2.328/05, recebeu 183 emendas individuais e conjuntas de deputados e coletivas da bancada do Bloco PT/PCdoB, que apresentou 31 propostas de alterações na LDO. O prazo para recebimento de emendas ao projeto, enviado pelo governador e lido em Plenário no dia 19 de maio, encerrou-se às 18 horas desta segunda-feira (13/6/05).

Agora, o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Domingos Sávio (PSDB), tem o prazo de dois dias para proferir despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas, e dar publicidade, em separado, às que, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais, deixar de receber. Em 24 horas, o deputado poderá apresentar, ao presidente da Assembléia, recurso contra o despacho de não-recebimento. A decisão deverá ser anunciada em dois dias.

Esgotados todos os prazos, o projeto será encaminhado ao relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), designado pelo presidente da Comissão, para receber parecer. Em seguida, o parecer será encaminhado à Mesa da Assembléia e publicado. O projeto será incluído na ordem do dia do Plenário para discussão e votação em turno único. O parágrafo 2º do artigo 13 do Regimento Interno determina que a Sessão Legislativa não será interrompida para o recesso do mês de julho sem a aprovação do projeto da LDO.

O projeto da LDO contém as orientações para elaboração do orçamento, as disposições sobre mudanças na legislação tributária e sobre a administração da dívida do Estado no próximo ano. A previsão de receita em 2006 é de R$ 26,5 bilhões, valor que corresponde à despesa total estimada para o ano que vem. Integram ainda o projeto os seguintes anexos: de prioridades e metas de administração pública estadual para o exercício de 2006; de metas fiscais, relativas às receitas e às despesas; e de riscos fiscais, que avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

A tramitação do projeto de lei da LDO é definida no artigo 205 do Regimento Interno da Assembléia. Recebido em Plenário, o projeto é distribuído, em avulso, aos deputados e às comissões permanentes a que estiver afeto e encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para, em 60 dias, receber parecer. Da discussão e votação do parecer nessa comissão poderão participar, com direito a voz e voto, dois membros de cada uma das comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto, observado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade das representações partidárias ou do bloco parlamentar.

Comissão - Além dos deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - Domingos Sávio (PSDB), Jayro Lessa (PL), Elisa Costa (PT), Ermano Batista (PSDB), José Henrique (PMDB), Márcio Kangussu (PPS) e Sebastião Helvécio (PDT) - a comissão que vai analisar o projeto da LDO será integrada também pelos deputados Fahim Sawan (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Leonardo Quintão (PMDB), Edson Rezende (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Gilberto Abramo (PMDB), Chico Rafael (PMDB), Lúcia Pacífico (sem partido), Durval Ângelo (PT), Roberto Ramos (PL), Doutor Viana (PFL), Ana Maria Resende (PSDB), Laudelino Augusto(PT), Doutor Ronaldo (PDT), Maria Tereza Lara (PT), José Milton (PSDB), Gil Pereira (PP), Marlos Fernandes (PPS), Adelmo Carneiro Leão (PT), Carlos Pimenta (PDT), Zé Maia (PSDB), Leonardo Moreira (PL), Alencar da Silveira Jr. (PDT), Jô Moraes (PCdoB), Márcio Passos (PL), Ivair Nogueira (PMDB), João Bittar (PL) e Carlos Gomes (PT). Esses deputados foram designados como representantes das demais comissões permanentes e poderão participar da discussão e votação do parecer na FFO com direito a voz e voto. No entanto, terão direito a voto apenas quando a matéria for de competência da comissão que ele representa. Quando um membro da comissão estiver ausente, o líder da bancada poderá indicar, ao presidente da FFO, um substituto para ele.

 

 

 

 

 

 

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