Projeto da LDO recebe 183 emendas
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
ano de 2006, PL 2.328/05, recebeu 183 emendas individuais e
conjuntas de deputados e coletivas da bancada do Bloco PT/PCdoB, que
apresentou 31 propostas de alterações na LDO. O prazo para
recebimento de emendas ao projeto, enviado pelo governador e lido em
Plenário no dia 19 de maio, encerrou-se às 18 horas desta
segunda-feira (13/6/05).
Agora, o presidente da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, deputado Domingos Sávio (PSDB), tem o
prazo de dois dias para proferir despacho de recebimento das
emendas, que serão numeradas e publicadas, e dar publicidade, em
separado, às que, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais
ou anti-regimentais, deixar de receber. Em 24 horas, o deputado
poderá apresentar, ao presidente da Assembléia, recurso contra o
despacho de não-recebimento. A decisão deverá ser anunciada em dois
dias.
Esgotados todos os prazos, o projeto será
encaminhado ao relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), designado
pelo presidente da Comissão, para receber parecer. Em seguida, o
parecer será encaminhado à Mesa da Assembléia e publicado. O projeto
será incluído na ordem do dia do Plenário para discussão e votação
em turno único. O parágrafo 2º do artigo 13 do Regimento Interno
determina que a Sessão Legislativa não será interrompida para o
recesso do mês de julho sem a aprovação do projeto da LDO.
O projeto da LDO contém as orientações para
elaboração do orçamento, as disposições sobre mudanças na legislação
tributária e sobre a administração da dívida do Estado no próximo
ano. A previsão de receita em 2006 é de R$ 26,5 bilhões, valor que
corresponde à despesa total estimada para o ano que vem. Integram
ainda o projeto os seguintes anexos: de prioridades e metas de
administração pública estadual para o exercício de 2006; de metas
fiscais, relativas às receitas e às despesas; e de riscos fiscais,
que avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas.
A tramitação do projeto de lei da LDO é definida no
artigo 205 do Regimento Interno da Assembléia. Recebido em Plenário,
o projeto é distribuído, em avulso, aos deputados e às comissões
permanentes a que estiver afeto e encaminhado à Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária para, em 60 dias, receber
parecer. Da discussão e votação do parecer nessa comissão poderão
participar, com direito a voz e voto, dois membros de cada uma das
comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto,
observado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade
das representações partidárias ou do bloco parlamentar.
Comissão - Além dos
deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária -
Domingos Sávio (PSDB), Jayro Lessa (PL), Elisa Costa (PT), Ermano
Batista (PSDB), José Henrique (PMDB), Márcio Kangussu (PPS) e
Sebastião Helvécio (PDT) - a comissão que vai analisar o projeto da
LDO será integrada também pelos deputados Fahim Sawan (PSDB),
Gustavo Valadares (PFL), Leonardo Quintão (PMDB), Edson Rezende
(PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Gilberto Abramo (PMDB), Chico
Rafael (PMDB), Lúcia Pacífico (sem partido), Durval Ângelo (PT),
Roberto Ramos (PL), Doutor Viana (PFL), Ana Maria Resende (PSDB),
Laudelino Augusto(PT), Doutor Ronaldo (PDT), Maria Tereza Lara (PT),
José Milton (PSDB), Gil Pereira (PP), Marlos Fernandes (PPS), Adelmo
Carneiro Leão (PT), Carlos Pimenta (PDT), Zé Maia (PSDB), Leonardo
Moreira (PL), Alencar da Silveira Jr. (PDT), Jô Moraes (PCdoB),
Márcio Passos (PL), Ivair Nogueira (PMDB), João Bittar (PL) e Carlos
Gomes (PT). Esses deputados foram designados como representantes das
demais comissões permanentes e poderão participar da discussão e
votação do parecer na FFO com direito a voz e voto. No entanto,
terão direito a voto apenas quando a matéria for de competência da
comissão que ele representa. Quando um membro da comissão estiver
ausente, o líder da bancada poderá indicar, ao presidente da FFO, um
substituto para ele.
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