CCJ analisa 10 projetos, entre eles o fundo de bacias e sobre
setor ambiental
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (7/6/05), pareceres sobre 10 proposições que tramitam em
1º turno, entre elas dois projetos do governador Aécio Neves que
abordam temas relacionados ao meio ambiente. Um é o PL 2.264/05, que
dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
(Fhidro), de que trata a Lei 13.194, de 1999. O outro é o PL
1.951/04, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Fundação Estadual
do Meio Ambiente (Feam), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
(Igam), do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semad).
O objetivo do PL 2.264/05 é adequar o Fhidro à Lei
de Responsabilidade Fiscal, que veda a realização de operação de
crédito entre entes federativos, seja diretamente, seja por
intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal
dependente. O PL prevê a possibilidade de serem usados recursos não
reembolsáveis em vez de financiamentos reembolsáveis para as pessoas
jurídicas de direito público estaduais ou municipais, a fim de
atribuir ao Estado a obrigação de cuidar do meio ambiente. O
relator, deputado George Hilton (PFL), não apresentou emendas no seu
parecer. Agora, o projeto segue para a Comissão de Meio
Ambiente.
O projeto eleva de 45% para 55% os valores do
Fhidro relativos à cota destinada ao Estado, para compensação
financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de
energia elétrica; inclui no rol de potenciais beneficiários de
programas financiados pelo fundo as pessoas físicas, as entidades
privadas sem fins lucrativos, as agências de bacias hidrográficas,
os consórcios e as associações intermunicipais de bacias, as
associações regionais, locais e multissetoriais de usuários de
recursos hídricos, as organizações técnicas de ensino e pesquisa na
área de recursos hídricos e as Ongs do setor; determina que seus
recursos deverão ser aplicados na proporção de 45% sob a forma
reembolsável e 55% sob a forma não reembolsável.
O projeto também altera de 120 para 84 meses o
prazo máximo de amortização de financiamento, mantido o prazo de
carência de até 36 meses; estabelece que a contrapartida do
beneficiário poderá se dar na forma de prestação de serviços, doação
de terrenos, máquinas e equipamentos; dispõe que, excepcionalmente,
poderão ser usados recursos do fundo para a execução de obras
destinadas à prevenção de inundações e secas ou controle de erosão
em áreas de riscos de calamidade pública; determina que IEF, Feam,
Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico passam a integrar o grupo coordenador e
exclui da composição deste o Indi e a Secretaria de Transportes e
Obras Públicas. O projeto também revoga a Lei 13.194, de 1999, que
institui o Fhidro.
PL altera estrutura da Feam, Igam, Semad, IEF e
Copam e cria grupo de fiscalização
O PL 1.951/04, também analisado pela CCJ, foi
relatado pelo presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que apresentou quatro emendas (leia abaixo). O
projeto altera as Leis Delegadas 73, de 2003 (trata da Feam); 83
(Igam); 62 (Semad); a Lei 12.585, de 1997 (Copam); e a Lei 7.772, de
1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente. Agora, o projeto segue para a Comissão de Administração
Pública.
Na Feam, o PL cria a Diretoria de Monitoramento e
Fiscalização e um cargo de diretor e outro de gerente de Divisão, a
fim de adequar a estrutura para atender ao que prevê a Lei 14.940,
de 2003, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
As alterações no Igam referem-se à modificação do
fator de ajustamento do cargo de auditor seccional e à criação de
seis cargos de comissão na sua estrutura intermediária. A proposta,
segundo o governador, tem, entre outros objetivos, o de fortalecer o
apoio às atividades de regulação, monitoramento e fiscalização dos
usos das águas no Estado, propiciando aumento da arrecadação.
O projeto de lei prevê também o acréscimo à
estrutura do Copam de uma unidade regional colegiada, alterando o
número total de sete para oito unidades. Essa alteração visa
implantar uma unidade regional na Região Noroeste, desmembrando a
atual unidade do Norte de Minas. Com relação ao IEF, o projeto cria
uma diretoria que irá cuidar das atividades de licenciamento
ambiental vinculada à sua agenda ambiental. Extingue, ainda, um
cargo de assessor-chefe, cujas atribuições estão sendo absorvidas
pela nova diretoria.
Outras medidas referem-se à criação de oito
superintendências regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, como unidades subordinadas técnica e
administrativamente à Semad; e criação de oito cargos de diretor II,
oito de assessor jurídico, oito de diretor I e oito de assessor I.
Para o Executivo, essas medidas são fundamentais ao processo de
regionalização do Copam e para operacionalizar os procedimentos
ligados ao licenciamento ambiental.
Grupo de fiscalização - O PL
1.951/04 também autoriza Feam, IEF e Igam a delegarem à Polícia
Militar, por meio de convênio, o poder de polícia administrativa de
que são titulares, bem como cria o Grupo Coordenador de Fiscalização
Ambiental Integrada, com a finalidade de promover o planejamento e o
monitoramento da fiscalização ambiental no Estado e revigorar a
atividade de policiamento ambiental da PM.
O projeto determina ainda, no artigo 13, que,
quando houver um acidente ambiental, o empreendedor deverá
reembolsar todas as despesas e custos decorrentes da adoção de
medidas emergenciais para controle da ocorrência e dos efeitos
nocivos que possa causar à população, ao meio ambiente e aos
recursos econômicos do Estado ou de terceiros. Essa obrigação
independe da indenização dos custos de licenciamento e da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental. Também deverão ser indenizadas as
despesas com transporte, hospedagem, alimentação e diárias
decorrentes do deslocamento de pessoal necessário para atender a
ocorrência.
Emendas - A emenda nº 1
modifica remissão contida no artigo 8º, que muda a Lei 7.772, para
atualizar a denominação dos órgãos e das entidades responsáveis pela
fiscalização das atividades que alteram o meio ambiente. A emenda nº
2 substitui os artigos 11 e 12 da proposição por um único, o artigo
11, a fim de introduzir o artigo 4º-A na Lei Delegada 62, de 2003,
que dispõe sobre a Semad. O artigo 11 trata do Grupo Coordenador de
Fiscalização Ambiental. A emenda nº 3 torna o artigo 13 um
dispositivo de alteração dessa mesma lei de 1980, pois aborda
matéria relativa à proteção do meio ambiente (trata das compensações
por parte do empreendedor que causar dano ambiental). Já a emenda nº
4 estende a regra do artigo 14 ao disposto no artigo 18 (estabelece
que alguns cargos a serem criados são de recrutamento amplo).
Dependência química e mecanismos de desenvolvimento
limpo
Entre os projetos de autoria parlamentar
analisados, está o PL 1.987/04, do deputado Ricardo Duarte (PT), que
estabelece diretrizes para as ações do Estado na prevenção e na
redução de danos causados à saúde pelo uso constante de substâncias
causadoras de dependência química. O relator foi o deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT), que opinou pela constitucionalidade,
juridicidade e legalidade da matéria. Também foi aprovado parecer
sobre o PL 2.070/05, sem emendas. De autoria do deputado Gustavo
Valadares (PFL), o projeto dispõe sobre a política estadual de apoio
às ações e empreendimentos voltados para a implantação de mecanismos
de desenvolvimento limpo. O relator foi o deputado Sebastião Costa
(PPS).
O PL 1.987/04 determina a obediência a algumas
diretrizes, entre elas: ênfase nas campanhas permanentes de
orientação para a prevenção do contágio de doenças transmissíveis
associadas ao uso de drogas, em especial a AIDS e a hepatite;
parceria com entidades governamentais, ongs, instituições
educacionais e empresas privadas; ênfase na promoção da capacitação
técnica dos profissionais de saúde da rede pública estadual; e
respeito à liberdade individual e preservação do sigilo dos dados
pessoais de usuários, nos limites da lei. Também determina a
distribuição gratuita de preservativos, seringas e outros materiais
descartáveis indispensáveis à prevenção das doenças, ao alterar a
Lei 12.296, de 1996, que trata da Campanha Estadual de Prevenção da
Aids e demais DSTs.
Já o PL 2.070/05 institui a política estadual de
apoio às ações e empreendimentos voltados para a implantação de
mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL). Os objetivos da futura
lei são promover estudos sobre os MDL e seus impactos como mercado
para o Estado; colaborar com o governo federal nas ações dessa
natureza; promover ciclos de debate com a sociedade civil, o meio
acadêmico e empresas do setor silvícola e outras sobre as
possibilidades desse novo mecanismo econômico ambiental; instituir,
no que couber, linhas de crédito voltadas para a implantação de
projetos de MDL no Estado.
Glaucoma e catarata - O
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) também foi relator do PL
2.238/05, do deputado Gilberto Abramo (PMDB). A proposição, que
tramita em 1º turno, dispõe sobre a realização de exames de catarata
e glaucoma congênitos nos recém-nascidos em hospitais públicos da
rede estadual de saúde. O relator apresentou o substitutivo nº 1,
que faz referência à Lei 15.394, de 2004, alterando o artigo 1º.
Desta forma, fica obrigatório o exame de fundo de olho em
recém-nascidos no Estado tanto para diagnóstico do retinoblastoma
(previsto na lei), quanto para a catarata e o glaucoma congênitos
(constantes do projeto). O substitutivo retira a obrigatoriedade de
encaminhamento do paciente para cirurgia em 30 dias após constatado
o problema, sob a alegação de que o SUS já está obrigado a fazer
isso, mas sem estabelecimento de data.
Projeto permite corte do pequizeiro
O PL 2.312/05, do deputado Antônio Andrade (PMDB),
recebeu parecer pela constitucionalidade, com as emendas nº 1 e 2. O
projeto possibilita o corte do pequizeiro, desde que não ocorra
risco para a sobrevivência da espécie na região e que seja
previamente autorizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF),
obrigando o empreendedor ao plantio de 10 mudas por espécime abatida
(dá nova redação ao artigo 2º da Lei 10.883, de 1992, que declara de
preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no
Estado de Minas Gerais, o pequizeiro).
A emenda nº 1 aprimora a redação do caput do artigo
2º. A emenda nº 2 substitui no parágrafo 2º do artigo 2º a que se
refere o artigo 1º do projeto, a palavra "espécie" por "árvore".
Recebeu parecer pela constitucionalidade, com a
emenda nº 1, o PL 2.331/05, do deputado Arlen Santiago (PTB), que
institui o Dia do Perito Examinador de Trânsito. O relator foi o
deputado George Hilton (PFL) e a emenda acrescenta o termo "perito"
no caput do artigo 1º. Também recebeu parecer pela
constitucionalidade, com a emenda nº 1, o PL 2.327/05, da deputada
Lúcia Pacífico (PTB), que destina 10% dos assentos em área de
embarque e desembarque de terminais rodoviários preferencialmente a
idosos. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) apresentou a
emenda nº 1, que aprimora a redação do artigo 1º do projeto.
Projetos de doação de imóveis serão analisados pela
Seplag
Dois projetos de lei que tratam de doação de
imóveis serão encaminhados à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag) para consulta, a requerimento dos relatores. O PL
2.313/05, do deputado Paulo Piau (PP), autoriza o Executivo a doar
um terreno com área de 2.640m² ao município de Campos Altos, para
funcionamento de uma creche municipal. O relator foi o deputado
Ermano Batista (PSDB). O PL 2.312/05, do deputado João Bittar (PL),
altera a Lei 12.190, de 1992, que autoriza o Executivo a doar imóvel
ao município de Barbacena, permitindo o repasse de parte desse
imóvel para organização não governamental para construção de
equipamento social. O relator foi o deputado Sebastião Costa
(PPS).
Prazo regimental - O
deputado George Hilton (PFL) pediu prazo regimental para emitir
parecer sobre o PL 2.329/05, do governador. O projeto revoga os
parágrafos 1º e 3º do artigo 6º da Lei 12.936, de 1988, que
estabelece diretrizes para o Sistema Prisional do Estado. O artigo
1º veda a construção de estabelecimentos penais com capacidade para
mais de 170 detentos. O parágrafo 3º condiciona a instalação de
estabelecimento penal à prévia manifestação do Ministério Público de
Minas Gerais, em parecer acerca das circunstâncias legais
concernentes à obra.
Já o deputado Sebastião Costa (PPS) pediu prazo
regimental para dar parecer sobre o PL 2.180/05, que tramita em 1º
turno e altera a redação do artigo 1º da Lei 13.772, de 2000,
modificada pela Lei 15.081, de 2004, que dispõe sobre o pagamento de
militares, de servidores e pensionistas do Estado. Do deputado Biel
Rocha (PT), o projeto faculta aos militares, servidores públicos
estaduais e pensionistas a opção de receberem sua remuneração em
determinada agência bancária ou cooperativa de crédito.
Retirado de pauta - Foi,
ainda, retirado de pauta o PL 2.133/05, que tramita em 1º turno e
concede isenção de pagamento de taxa relativa à renovação de
carteira nacional de habilitação. A matéria foi retirada de pauta a
requerimento do autor, deputado George Hilton.
Dois projetos recebem parecer pela
inconstitucionalidade
A comissão aprovou parecer do deputado Adelmo
Carneiro Leão pela inconstitucionalidade do PL 2.291/05, da Comissão
de Participação Popular, que dispõe sobre a gratuidade da carteira
de identidade para idosos acima de 60 anos. O projeto teve origem na
proposta de ação legislativa apresentada pela Associação Comunitária
Chonin de Cima.
O parecer cita a Lei de Responsabilidade Fiscal
para lembrar que qualquer proposta de isenção de tributos deve vir
acompanhada da elevação de outros tributos para equilíbrio entre
receita e despesa ou de estudos estimando o impacto da medida no
orçamento público. Cita, ainda, que a gratuidade pretendida não leva
em conta o princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo
145 da Constituição da República. Finalmente, lembra a Lei 13.599,
de 2000, que isenta o idoso do pagamento da taxa quando da emissão
da segunda via do documento, e a tramitação do PL 1.940/04, na Casa,
que recebeu emenda da CCJ estendendo a gratuidade da emissão do
documento para pessoas reconhecidamente pobres.
Contéudo curricular - A
comissão também aprovou parecer pela inconstitucionalidade,
ilegalidade e antijuridicidade do PL 2.212/05, que tramita em 1º
turno. Do deputado Doutor Viana (PFL), o projeto autoriza a inclusão
de conteúdo e atividades voltadas para a orientação relativa ao
manuseio de agrotóxicos e similares no currículo do ensino
fundamental das escolas localizadas na zona rural do Estado. O
relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão. Segundo ele, a
proposição vai de encontro à autonomia das unidades escolares, além
de lembrar que o objeto do PL já está respaldado na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Agora, o parecer será
analisado pelo Plenário e, caso seja aprovado, o projeto é
arquivado. Se for rejeitado, a matéria continua a tramitar.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano
Batista (PSDB), George Hilton (PFL), Gustavo Corrêa (PFL) e
Sebastião Costa (PPS).
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