CCJ analisa 10 projetos, entre eles o fundo de bacias e sobre setor ambiental

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (7/6/05), pareceres sobre 10 proposições que tramitam...

07/06/2005 - 00:00
 

CCJ analisa 10 projetos, entre eles o fundo de bacias e sobre setor ambiental

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (7/6/05), pareceres sobre 10 proposições que tramitam em 1º turno, entre elas dois projetos do governador Aécio Neves que abordam temas relacionados ao meio ambiente. Um é o PL 2.264/05, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro), de que trata a Lei 13.194, de 1999. O outro é o PL 1.951/04, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

O objetivo do PL 2.264/05 é adequar o Fhidro à Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a realização de operação de crédito entre entes federativos, seja diretamente, seja por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente. O PL prevê a possibilidade de serem usados recursos não reembolsáveis em vez de financiamentos reembolsáveis para as pessoas jurídicas de direito público estaduais ou municipais, a fim de atribuir ao Estado a obrigação de cuidar do meio ambiente. O relator, deputado George Hilton (PFL), não apresentou emendas no seu parecer. Agora, o projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente.

O projeto eleva de 45% para 55% os valores do Fhidro relativos à cota destinada ao Estado, para compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica; inclui no rol de potenciais beneficiários de programas financiados pelo fundo as pessoas físicas, as entidades privadas sem fins lucrativos, as agências de bacias hidrográficas, os consórcios e as associações intermunicipais de bacias, as associações regionais, locais e multissetoriais de usuários de recursos hídricos, as organizações técnicas de ensino e pesquisa na área de recursos hídricos e as Ongs do setor; determina que seus recursos deverão ser aplicados na proporção de 45% sob a forma reembolsável e 55% sob a forma não reembolsável.

O projeto também altera de 120 para 84 meses o prazo máximo de amortização de financiamento, mantido o prazo de carência de até 36 meses; estabelece que a contrapartida do beneficiário poderá se dar na forma de prestação de serviços, doação de terrenos, máquinas e equipamentos; dispõe que, excepcionalmente, poderão ser usados recursos do fundo para a execução de obras destinadas à prevenção de inundações e secas ou controle de erosão em áreas de riscos de calamidade pública; determina que IEF, Feam, Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico passam a integrar o grupo coordenador e exclui da composição deste o Indi e a Secretaria de Transportes e Obras Públicas. O projeto também revoga a Lei 13.194, de 1999, que institui o Fhidro.

PL altera estrutura da Feam, Igam, Semad, IEF e Copam e cria grupo de fiscalização

O PL 1.951/04, também analisado pela CCJ, foi relatado pelo presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou quatro emendas (leia abaixo). O projeto altera as Leis Delegadas 73, de 2003 (trata da Feam); 83 (Igam); 62 (Semad); a Lei 12.585, de 1997 (Copam); e a Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Agora, o projeto segue para a Comissão de Administração Pública.

Na Feam, o PL cria a Diretoria de Monitoramento e Fiscalização e um cargo de diretor e outro de gerente de Divisão, a fim de adequar a estrutura para atender ao que prevê a Lei 14.940, de 2003, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

As alterações no Igam referem-se à modificação do fator de ajustamento do cargo de auditor seccional e à criação de seis cargos de comissão na sua estrutura intermediária. A proposta, segundo o governador, tem, entre outros objetivos, o de fortalecer o apoio às atividades de regulação, monitoramento e fiscalização dos usos das águas no Estado, propiciando aumento da arrecadação.

O projeto de lei prevê também o acréscimo à estrutura do Copam de uma unidade regional colegiada, alterando o número total de sete para oito unidades. Essa alteração visa implantar uma unidade regional na Região Noroeste, desmembrando a atual unidade do Norte de Minas. Com relação ao IEF, o projeto cria uma diretoria que irá cuidar das atividades de licenciamento ambiental vinculada à sua agenda ambiental. Extingue, ainda, um cargo de assessor-chefe, cujas atribuições estão sendo absorvidas pela nova diretoria.

Outras medidas referem-se à criação de oito superintendências regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como unidades subordinadas técnica e administrativamente à Semad; e criação de oito cargos de diretor II, oito de assessor jurídico, oito de diretor I e oito de assessor I. Para o Executivo, essas medidas são fundamentais ao processo de regionalização do Copam e para operacionalizar os procedimentos ligados ao licenciamento ambiental.

Grupo de fiscalização - O PL 1.951/04 também autoriza Feam, IEF e Igam a delegarem à Polícia Militar, por meio de convênio, o poder de polícia administrativa de que são titulares, bem como cria o Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada, com a finalidade de promover o planejamento e o monitoramento da fiscalização ambiental no Estado e revigorar a atividade de policiamento ambiental da PM.

O projeto determina ainda, no artigo 13, que, quando houver um acidente ambiental, o empreendedor deverá reembolsar todas as despesas e custos decorrentes da adoção de medidas emergenciais para controle da ocorrência e dos efeitos nocivos que possa causar à população, ao meio ambiente e aos recursos econômicos do Estado ou de terceiros. Essa obrigação independe da indenização dos custos de licenciamento e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Também deverão ser indenizadas as despesas com transporte, hospedagem, alimentação e diárias decorrentes do deslocamento de pessoal necessário para atender a ocorrência.

Emendas - A emenda nº 1 modifica remissão contida no artigo 8º, que muda a Lei 7.772, para atualizar a denominação dos órgãos e das entidades responsáveis pela fiscalização das atividades que alteram o meio ambiente. A emenda nº 2 substitui os artigos 11 e 12 da proposição por um único, o artigo 11, a fim de introduzir o artigo 4º-A na Lei Delegada 62, de 2003, que dispõe sobre a Semad. O artigo 11 trata do Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental. A emenda nº 3 torna o artigo 13 um dispositivo de alteração dessa mesma lei de 1980, pois aborda matéria relativa à proteção do meio ambiente (trata das compensações por parte do empreendedor que causar dano ambiental). Já a emenda nº 4 estende a regra do artigo 14 ao disposto no artigo 18 (estabelece que alguns cargos a serem criados são de recrutamento amplo).

Dependência química e mecanismos de desenvolvimento limpo

Entre os projetos de autoria parlamentar analisados, está o PL 1.987/04, do deputado Ricardo Duarte (PT), que estabelece diretrizes para as ações do Estado na prevenção e na redução de danos causados à saúde pelo uso constante de substâncias causadoras de dependência química. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria. Também foi aprovado parecer sobre o PL 2.070/05, sem emendas. De autoria do deputado Gustavo Valadares (PFL), o projeto dispõe sobre a política estadual de apoio às ações e empreendimentos voltados para a implantação de mecanismos de desenvolvimento limpo. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS).

O PL 1.987/04 determina a obediência a algumas diretrizes, entre elas: ênfase nas campanhas permanentes de orientação para a prevenção do contágio de doenças transmissíveis associadas ao uso de drogas, em especial a AIDS e a hepatite; parceria com entidades governamentais, ongs, instituições educacionais e empresas privadas; ênfase na promoção da capacitação técnica dos profissionais de saúde da rede pública estadual; e respeito à liberdade individual e preservação do sigilo dos dados pessoais de usuários, nos limites da lei. Também determina a distribuição gratuita de preservativos, seringas e outros materiais descartáveis indispensáveis à prevenção das doenças, ao alterar a Lei 12.296, de 1996, que trata da Campanha Estadual de Prevenção da Aids e demais DSTs.

Já o PL 2.070/05 institui a política estadual de apoio às ações e empreendimentos voltados para a implantação de mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL). Os objetivos da futura lei são promover estudos sobre os MDL e seus impactos como mercado para o Estado; colaborar com o governo federal nas ações dessa natureza; promover ciclos de debate com a sociedade civil, o meio acadêmico e empresas do setor silvícola e outras sobre as possibilidades desse novo mecanismo econômico ambiental; instituir, no que couber, linhas de crédito voltadas para a implantação de projetos de MDL no Estado.

Glaucoma e catarata - O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) também foi relator do PL 2.238/05, do deputado Gilberto Abramo (PMDB). A proposição, que tramita em 1º turno, dispõe sobre a realização de exames de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos em hospitais públicos da rede estadual de saúde. O relator apresentou o substitutivo nº 1, que faz referência à Lei 15.394, de 2004, alterando o artigo 1º. Desta forma, fica obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos no Estado tanto para diagnóstico do retinoblastoma (previsto na lei), quanto para a catarata e o glaucoma congênitos (constantes do projeto). O substitutivo retira a obrigatoriedade de encaminhamento do paciente para cirurgia em 30 dias após constatado o problema, sob a alegação de que o SUS já está obrigado a fazer isso, mas sem estabelecimento de data.

Projeto permite corte do pequizeiro

O PL 2.312/05, do deputado Antônio Andrade (PMDB), recebeu parecer pela constitucionalidade, com as emendas nº 1 e 2. O projeto possibilita o corte do pequizeiro, desde que não ocorra risco para a sobrevivência da espécie na região e que seja previamente autorizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), obrigando o empreendedor ao plantio de 10 mudas por espécime abatida (dá nova redação ao artigo 2º da Lei 10.883, de 1992, que declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado de Minas Gerais, o pequizeiro).

A emenda nº 1 aprimora a redação do caput do artigo 2º. A emenda nº 2 substitui no parágrafo 2º do artigo 2º a que se refere o artigo 1º do projeto, a palavra "espécie" por "árvore".

Recebeu parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, o PL 2.331/05, do deputado Arlen Santiago (PTB), que institui o Dia do Perito Examinador de Trânsito. O relator foi o deputado George Hilton (PFL) e a emenda acrescenta o termo "perito" no caput do artigo 1º. Também recebeu parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, o PL 2.327/05, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), que destina 10% dos assentos em área de embarque e desembarque de terminais rodoviários preferencialmente a idosos. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) apresentou a emenda nº 1, que aprimora a redação do artigo 1º do projeto.

Projetos de doação de imóveis serão analisados pela Seplag

Dois projetos de lei que tratam de doação de imóveis serão encaminhados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para consulta, a requerimento dos relatores. O PL 2.313/05, do deputado Paulo Piau (PP), autoriza o Executivo a doar um terreno com área de 2.640m² ao município de Campos Altos, para funcionamento de uma creche municipal. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB). O PL 2.312/05, do deputado João Bittar (PL), altera a Lei 12.190, de 1992, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Barbacena, permitindo o repasse de parte desse imóvel para organização não governamental para construção de equipamento social. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS).

Prazo regimental - O deputado George Hilton (PFL) pediu prazo regimental para emitir parecer sobre o PL 2.329/05, do governador. O projeto revoga os parágrafos 1º e 3º do artigo 6º da Lei 12.936, de 1988, que estabelece diretrizes para o Sistema Prisional do Estado. O artigo 1º veda a construção de estabelecimentos penais com capacidade para mais de 170 detentos. O parágrafo 3º condiciona a instalação de estabelecimento penal à prévia manifestação do Ministério Público de Minas Gerais, em parecer acerca das circunstâncias legais concernentes à obra.

Já o deputado Sebastião Costa (PPS) pediu prazo regimental para dar parecer sobre o PL 2.180/05, que tramita em 1º turno e altera a redação do artigo 1º da Lei 13.772, de 2000, modificada pela Lei 15.081, de 2004, que dispõe sobre o pagamento de militares, de servidores e pensionistas do Estado. Do deputado Biel Rocha (PT), o projeto faculta aos militares, servidores públicos estaduais e pensionistas a opção de receberem sua remuneração em determinada agência bancária ou cooperativa de crédito.

Retirado de pauta - Foi, ainda, retirado de pauta o PL 2.133/05, que tramita em 1º turno e concede isenção de pagamento de taxa relativa à renovação de carteira nacional de habilitação. A matéria foi retirada de pauta a requerimento do autor, deputado George Hilton.

Dois projetos recebem parecer pela inconstitucionalidade

A comissão aprovou parecer do deputado Adelmo Carneiro Leão pela inconstitucionalidade do PL 2.291/05, da Comissão de Participação Popular, que dispõe sobre a gratuidade da carteira de identidade para idosos acima de 60 anos. O projeto teve origem na proposta de ação legislativa apresentada pela Associação Comunitária Chonin de Cima.

O parecer cita a Lei de Responsabilidade Fiscal para lembrar que qualquer proposta de isenção de tributos deve vir acompanhada da elevação de outros tributos para equilíbrio entre receita e despesa ou de estudos estimando o impacto da medida no orçamento público. Cita, ainda, que a gratuidade pretendida não leva em conta o princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145 da Constituição da República. Finalmente, lembra a Lei 13.599, de 2000, que isenta o idoso do pagamento da taxa quando da emissão da segunda via do documento, e a tramitação do PL 1.940/04, na Casa, que recebeu emenda da CCJ estendendo a gratuidade da emissão do documento para pessoas reconhecidamente pobres.

Contéudo curricular - A comissão também aprovou parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade do PL 2.212/05, que tramita em 1º turno. Do deputado Doutor Viana (PFL), o projeto autoriza a inclusão de conteúdo e atividades voltadas para a orientação relativa ao manuseio de agrotóxicos e similares no currículo do ensino fundamental das escolas localizadas na zona rural do Estado. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão. Segundo ele, a proposição vai de encontro à autonomia das unidades escolares, além de lembrar que o objeto do PL já está respaldado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Agora, o parecer será analisado pelo Plenário e, caso seja aprovado, o projeto é arquivado. Se for rejeitado, a matéria continua a tramitar.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano Batista (PSDB), George Hilton (PFL), Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

 

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