ALMG debate proibição de carga e descarga de valores em via
pública
A Comissão de Segurança Pública da Assembléia
Legislativa vai discutir, nesta terça-feira (7/6/05), às 10 horas,
projeto de lei do deputado Márcio Kangussu (PPS) que estabelece
normas de segurança para a carga e descarga de valores em
estabelecimentos financeiros. O objetivo da reunião é colher
subsídios para elaboração do parecer do relator, deputado Sargento
Rodrigues (PDT), que a solicitou. Os deputados vão ouvir
representantes das empresas de segurança e de transporte de valores,
dos empregados e dos bancos para saber o que pensam da proibição da
carga e descarga dos valores em via pública, além de outros aspectos
do projeto. A reunião será no Plenarinho III.
Foram convidados a participar o diretor-presidente
do Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Edilson Silva
Pereira; o presidente do Sindicato dos Bancos de Minas, Goiás,
Tocantins e Brasília, Luiz Henrique Andrade Araújo; o diretor
presidente do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância
(Sindesp/MG), Edson Pinto Neto; o diretor-geral da Federação
Brasileira dos Bancos (Febraban), Wilson Roberto Levorato; e o
presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Valores,
Alvimar Geraldo Marinho.
Segundo o autor, o projeto tem a finalidade de
proporcionar maior segurança para a população. Ele lembra que a
incidência crescente de assaltos à mão armada nas agências bancárias
aumenta as possibilidades de que um assalto, no momento de uma
operação de carga e descarga, ofereça ainda mais riscos à segurança
de quem está dentro e fora da agência. Outra situação de risco é a
possibilidade de acidente no momento de manuseio das armas portadas
pelos seguranças. Os transtornos causados pela movimentação dos
veículos em frente aos bancos também poderiam ser evitados, na
opinião de Kangussu.
Conteúdo - O PL 1.847/04
determina que a carga e descarga de valores em estabelecimentos
financeiros serão feitas em local protegido e apropriado no interior
do estabelecimento. Proíbe carga e descarga de valores em via
pública, além de estabelecer o prazo de 180 dias a contar da
publicação da lei para as empresas se adequarem à norma. A
proposição também determina punições para os infratores: multa de 35
mil Ufemgs, que será dobrada sucessivamente a cada reincidência. As
multas serão aplicadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social, e
a fiscalização e autuação caberão às Polícias Civil e Militar. O
projeto determina que os estabelecimentos financeiros e empresas de
transportes de valores autuadas poderão apresentar recurso
administrativo ao secretário de Defesa Social em 15 dias da
autuação. Já a regulamentação da lei será em 90 dias.
O projeto já passou pela Comissão de Constituição e
Justiça. Depois de ser analisado pela Comissão de Segurança Pública,
a matéria seguirá para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, antes de estar pronta para ser discutida e votada pelo
Plenário em 1º turno.
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