PEC inclui agentes públicos que devem declarar bens

Foi aprovado, nesta quinta-feira (2/6/05), parecer de 1º turno sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/04,...

02/06/2005 - 00:00
 

PEC inclui agentes públicos que devem declarar bens

Foi aprovado, nesta quinta-feira (2/6/05), parecer de 1º turno sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/04, do deputado Adalclever Lopes (PMDB) e outros, que institui normas de conduta para os agentes públicos, detentores de cargos, empregos e funções na administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, incluídos os membros de órgãos colegiados (altera o artigo 258 da Constituição do Estado). A Comissão Especial criada para analisar a proposta opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Antônio Júlio (PMDB).

O artigo 258 da Constituição do Estado obriga o agente público, incluindo-se o agente político, qualquer que seja a natureza do cargo, a declarar seus bens no ato da posse e quando da exoneração do cargo ou função. Também estão obrigados a isso os dirigentes das entidades da administração indireta, que abrange as autarquias, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as fundações públicas e as demais entidades de direito privado sob controle direto ou indireto do Estado. O parágrafo único do artigo 258 exige que os ocupantes de cargos eletivos nos Poderes Legislativo e Executivo, os membros do Poder Judiciário, os Secretários de Estado e os dirigentes das entidades descentralizadas apresentem declaração de bens, registrada no Cartório de Títulos e Documentos, no ato da posse e no término de seu exercício, sob pena de responsabilidade.

O substitutivo apresentado retira do texto o detalhamento dos tipos de cargos, que abrange ainda empregos e funções, e as entidades autárquicas e fundacionais. No parecer, o relator explica que, ao se reportar à figura do agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, o preceito constitucional tem alcance genérico e abrange tanto os cargos efetivos ou comissionados, quanto os empregos públicos e as funções de confiança. Considera, ainda, desnecessário citar as autarquias e fundações, que já integram a administração indireta de qualquer dos Poderes do Estado. O relator considerou, entretanto, importante mencionar explicitamente os integrantes de órgãos colegiados e inseriu, ainda, os membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.

A proposta de emenda também acrescenta os parágrafos 2º, 3º e 4º ao artigo 258 da Constituição do Estado. O parágrafo 2º determina que é incompatível com o exercício de cargo ou função pública a atividade, remunerada ou não, em que se verifique a existência de possíveis conflitos entre o interesse privado e o dever dos agentes públicos da Administração. O parágrafo 3º manda aplicar a regra anterior ao agente público que tiver, nos seis meses anteriores à sua nomeação, exercido atividade que possa ser beneficiada, direta ou indiretamente, pelo ocupante de cargo ou função. O parágrafo 4º estabelece que "no relacionamento com outros órgãos e funcionários da Administração, o agente público deverá esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado".

Presenças - Deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente; Antônio Júlio (PMDB) e Carlos Gomes (PT).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715