FFO aprova parecer favorável a contas do TCMG em 2004
A prestação de contas do Tribunal de Contas de
Minas Gerais (TCMG) relativa ao exercício de 2004, regime especial
de tributação, alteração em operação de crédito do Poder Executivo
com o Banco do Nordeste do Brasil e autorização para aquisição de
imóvel, também pelo Executivo, em Brasília. Esses foram alguns dos
assuntos apreciados pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária nesta quarta-feira (01/6/05). Havia 11 proposições na
pauta da comissão, sujeitas à apreciação do Plenário, das quais três
receberam parecer pela rejeição.
O parecer da comissão foi favorável à aprovação da
prestação de contas do TCMG relativa a 2004, por meio de um projeto
de resolução apresentado pelo relator, deputado Ermano Batista
(PSDB). De acordo com o Regimento Interno, o projeto será publicado
e será aberto, na Comissão de Fiscalização Financeira, o prazo de 10
dias para apresentação de emendas. Depois de emitido parecer sobre o
projeto e emendas, se houver, o projeto será encaminhado à Mesa da
Assembléia e incluído na ordem do dia do Plenário para discussão e
votação em turno único, por maioria simples.
Segundo o parecer, para o exercício de 2004 foi
prevista uma receita de R$ 163,971 milhões, elevada para R$ 197,071
milhões pela aprovação de crédito suplementar. Na execução
orçamentária da despesa, R$ 169,85 milhões foram despendidos com
pessoal; R$ 23,61 milhões, com outros custeios; e R$ 289,71 mil, com
despesas de capital. O parecer diz, ainda, que as despesas com
pessoal e encargos sociais, que concentram 87,66% da execução
orçamentária, apresentaram um crescimento de 26,24% em relação ao
exercício de 2003, fato explicado pelo pagamento de verbas retidas e
pelo aumento das contribuições patronais.
O parecer também ressalta que o Tribunal de Contas
excluiu as despesas com inativos do cômputo das despesas com pessoal
para fins de verificação dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, apoiado na Instrução nº 5, de 19 de
dezembro de 2001. Se as despesas com inativos (R$ 28,81 milhões) e
com pensionistas (R$ 3,55 milhões) forem incluídas, a proporção
entre as despesas líquidas com pessoal e a Receita Corrente Líquida
do exercício de 2004 atinge o percentual de 0,8024%, acima,
portanto, do limite máximo legal de 0,7728% estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Regime Especial de Tributação recebe parecer
favorável
A comissão aprovou parecer pela ratificação do
Regime Especial de Tributação nº 2/04, encaminhado para apreciação
da Assembléia por meio da Mensagem 381/05, do governador. O regime
especial proposto beneficia a empresa Toko Indústria e Comércio
Exportação e Importação nas operações de saída de café torrado e
moído para o Estado do Rio de Janeiro. O benefício será retroativo à
data de vigência de decreto editado por aquele Estado, pelo qual foi
concedida a redução na carga tributária para 7% nas operações
internas de café torrado ou moído produzido em estabelecimento
industrial localizado no Rio de Janeiro. Para o café proveniente do
restante do País, a alíquota é de 18%, acrescida de 1% destinado ao
Fundo de Amparo à Pobreza. Segundo o parecer, outras três empresas
requereram benefícios semelhantes, que foram concedidos em outubro
de 2004.
Extravio de documentos - O
PL 1.782/04, do deputado Padre João (PT), recebeu parecer de 1º
turno favorável, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela
relatora, deputada Elisa Costa (PT). O projeto, originalmente,
dispõe sobre a comunicação de roubo, furto ou extravio de documentos
pessoais à Junta Comercial de Minas Gerais e pretende obrigar a
autoridade policial responsável a fazer essa comunicação no prazo de
24 horas da lavratura do boletim. O substitutivo, segundo o parecer,
pretende adequar o projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal,
retirando do texto medidas que acarretariam aumento de despesa.
Assim, o projeto passaria a dispor que a Junta Comercial do Estado
manterá um cadastro atualizado com informações sobre os documentos
pessoais roubados, furtados ou extraviados, que será acessível
somente aos funcionários autorizados. Os demais interessados em
acessar o cadastro poderão fazê-lo mediante requisição da autoridade
judiciária ou do Ministério Público.
Também receberam pareceres favoráveis os seguintes
projetos:
* PL 367/03, do deputado Bilac Pinto, que autoriza
o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Santa Rita de
Caldas. Apreciado em 2º turno, o projeto recebeu parecer favorável
com a Emenda nº1, que estabelece a reversão do imóvel no prazo de
três anos, contados da data de registro público de transferência,
caso não lhe seja dada a destinação prevista. O relator foi o
deputado José Henrique (PMDB);
* PL 2.178/05, do governador, que altera a Lei
12.836, de 1998, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação
de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S/A. O relator foi o
deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela aprovação na forma
do vencido no 1º turno (sem novas emendas);
* PL 1.937/04, do deputado Leonardo Moreira (PL),
que cria o Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções da
Região Sul de Minas. O relator foi o deputado Jayro Lessa (PL), que
opinou pela aprovação do projeto, no 1º turno, sem emendas;
* PL 2.263/05, do governador, que determina que
seja deduzido o percentual de 13% para o pagamento da dívida com a
União e de 1% para o pagamento da contribuição ao Pis/Pasep, dos
recursos de amortização de financiamentos e encargos financeiros de
fundos extintos, recebidos pelo BDMG e destinados a futuro aumento
de capital. Para isso, o PL altera a Lei 13.848, de 2001, que
extingue o Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões
Arrudas e Onça (Prosan), o Fundo Somma, o Fundo Estadual de
Saneamento Básico (Fesb), e o Fundo de Desenvolvimento Urbano
(Fundeurb). O relator, deputado Jayro Lessa (PL), opinou pela
aprovação do projeto, no 1º turno, sem emendas;
* PL 2.290/05, do governador, que autoriza o Poder
Executivo a adquirir imóvel em Brasília (DF). O relator foi o
deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela aprovação do
projeto, no 1º turno, sem emendas. O parecer foi aprovado com voto
contrário da deputada Elisa Costa (PT).
Pareceres pela rejeição
Receberam parecer pela rejeição a Emenda nº 1 e os
substitutivos nº 2 a 4, apresentados em Plenário, no 1º turno, ao PL
1.830/04, do deputado André Quintão (PT), que altera a Lei 13.438,
de 1999. A lei altera dispositivos da Lei 12.727, de 1997, que
dispõe sobre a contagem, cobrança e pagamento de emolumentos por
serviços extrajudiciais, institui o selo de fiscalização e dá outras
providências. O objetivo do projeto é destinar para o Fundo Estadual
de Assistência Social as multas que eram destinadas ao Tesouro
Estadual. O relator foi o deputado Domingos Sávio (PSDB) e a
deputada Elisa Costa (PT) votou contra o parecer.
Receberam, ainda, pareceres pela rejeição, em 1º
turno, o seguintes projetos:
* PL 1.045/03, da deputada Lúcia Pacífico (PTB),
que dispõe que o protesto de título e de documento de dívida
independe de prévio depósito de valores relativos a custas,
emolumentos ou qualquer outra despesa. O relator foi o deputado
Domingos Sávio (PSDB);
* PL 2.140/05, do deputado Doutor Viana (PFL), que
dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar a informação nutricional
de produtos fabricados nos próprios estabelecimentos comerciais de
Minas Gerais, vendidos sem embalagem própria..
Presenças - Deputados
Jayro Lessa (PL), vice-presidente da comissão, que presidiu a
reunião; Ermano Batista (PSDB), José Henrique (PMDB), Antônio Júlio
(PMDB), Adalclever Lopes; e a deputada Elisa Costa (PT).
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