FFO aprova parecer favorável a contas do TCMG em 2004

A prestação de contas do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG) relativa ao exercício de 2004, regime especial de ...

01/06/2005 - 00:02
 

FFO aprova parecer favorável a contas do TCMG em 2004

A prestação de contas do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG) relativa ao exercício de 2004, regime especial de tributação, alteração em operação de crédito do Poder Executivo com o Banco do Nordeste do Brasil e autorização para aquisição de imóvel, também pelo Executivo, em Brasília. Esses foram alguns dos assuntos apreciados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quarta-feira (01/6/05). Havia 11 proposições na pauta da comissão, sujeitas à apreciação do Plenário, das quais três receberam parecer pela rejeição.

O parecer da comissão foi favorável à aprovação da prestação de contas do TCMG relativa a 2004, por meio de um projeto de resolução apresentado pelo relator, deputado Ermano Batista (PSDB). De acordo com o Regimento Interno, o projeto será publicado e será aberto, na Comissão de Fiscalização Financeira, o prazo de 10 dias para apresentação de emendas. Depois de emitido parecer sobre o projeto e emendas, se houver, o projeto será encaminhado à Mesa da Assembléia e incluído na ordem do dia do Plenário para discussão e votação em turno único, por maioria simples.

Segundo o parecer, para o exercício de 2004 foi prevista uma receita de R$ 163,971 milhões, elevada para R$ 197,071 milhões pela aprovação de crédito suplementar. Na execução orçamentária da despesa, R$ 169,85 milhões foram despendidos com pessoal; R$ 23,61 milhões, com outros custeios; e R$ 289,71 mil, com despesas de capital. O parecer diz, ainda, que as despesas com pessoal e encargos sociais, que concentram 87,66% da execução orçamentária, apresentaram um crescimento de 26,24% em relação ao exercício de 2003, fato explicado pelo pagamento de verbas retidas e pelo aumento das contribuições patronais.

O parecer também ressalta que o Tribunal de Contas excluiu as despesas com inativos do cômputo das despesas com pessoal para fins de verificação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, apoiado na Instrução nº 5, de 19 de dezembro de 2001. Se as despesas com inativos (R$ 28,81 milhões) e com pensionistas (R$ 3,55 milhões) forem incluídas, a proporção entre as despesas líquidas com pessoal e a Receita Corrente Líquida do exercício de 2004 atinge o percentual de 0,8024%, acima, portanto, do limite máximo legal de 0,7728% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Regime Especial de Tributação recebe parecer favorável

A comissão aprovou parecer pela ratificação do Regime Especial de Tributação nº 2/04, encaminhado para apreciação da Assembléia por meio da Mensagem 381/05, do governador. O regime especial proposto beneficia a empresa Toko Indústria e Comércio Exportação e Importação nas operações de saída de café torrado e moído para o Estado do Rio de Janeiro. O benefício será retroativo à data de vigência de decreto editado por aquele Estado, pelo qual foi concedida a redução na carga tributária para 7% nas operações internas de café torrado ou moído produzido em estabelecimento industrial localizado no Rio de Janeiro. Para o café proveniente do restante do País, a alíquota é de 18%, acrescida de 1% destinado ao Fundo de Amparo à Pobreza. Segundo o parecer, outras três empresas requereram benefícios semelhantes, que foram concedidos em outubro de 2004.

Extravio de documentos - O PL 1.782/04, do deputado Padre João (PT), recebeu parecer de 1º turno favorável, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela relatora, deputada Elisa Costa (PT). O projeto, originalmente, dispõe sobre a comunicação de roubo, furto ou extravio de documentos pessoais à Junta Comercial de Minas Gerais e pretende obrigar a autoridade policial responsável a fazer essa comunicação no prazo de 24 horas da lavratura do boletim. O substitutivo, segundo o parecer, pretende adequar o projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal, retirando do texto medidas que acarretariam aumento de despesa. Assim, o projeto passaria a dispor que a Junta Comercial do Estado manterá um cadastro atualizado com informações sobre os documentos pessoais roubados, furtados ou extraviados, que será acessível somente aos funcionários autorizados. Os demais interessados em acessar o cadastro poderão fazê-lo mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

Também receberam pareceres favoráveis os seguintes projetos:

* PL 367/03, do deputado Bilac Pinto, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Santa Rita de Caldas. Apreciado em 2º turno, o projeto recebeu parecer favorável com a Emenda nº1, que estabelece a reversão do imóvel no prazo de três anos, contados da data de registro público de transferência, caso não lhe seja dada a destinação prevista. O relator foi o deputado José Henrique (PMDB);

* PL 2.178/05, do governador, que altera a Lei 12.836, de 1998, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S/A. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela aprovação na forma do vencido no 1º turno (sem novas emendas);

* PL 1.937/04, do deputado Leonardo Moreira (PL), que cria o Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções da Região Sul de Minas. O relator foi o deputado Jayro Lessa (PL), que opinou pela aprovação do projeto, no 1º turno, sem emendas;

* PL 2.263/05, do governador, que determina que seja deduzido o percentual de 13% para o pagamento da dívida com a União e de 1% para o pagamento da contribuição ao Pis/Pasep, dos recursos de amortização de financiamentos e encargos financeiros de fundos extintos, recebidos pelo BDMG e destinados a futuro aumento de capital. Para isso, o PL altera a Lei 13.848, de 2001, que extingue o Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça (Prosan), o Fundo Somma, o Fundo Estadual de Saneamento Básico (Fesb), e o Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundeurb). O relator, deputado Jayro Lessa (PL), opinou pela aprovação do projeto, no 1º turno, sem emendas;

* PL 2.290/05, do governador, que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel em Brasília (DF). O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela aprovação do projeto, no 1º turno, sem emendas. O parecer foi aprovado com voto contrário da deputada Elisa Costa (PT).

Pareceres pela rejeição

Receberam parecer pela rejeição a Emenda nº 1 e os substitutivos nº 2 a 4, apresentados em Plenário, no 1º turno, ao PL 1.830/04, do deputado André Quintão (PT), que altera a Lei 13.438, de 1999. A lei altera dispositivos da Lei 12.727, de 1997, que dispõe sobre a contagem, cobrança e pagamento de emolumentos por serviços extrajudiciais, institui o selo de fiscalização e dá outras providências. O objetivo do projeto é destinar para o Fundo Estadual de Assistência Social as multas que eram destinadas ao Tesouro Estadual. O relator foi o deputado Domingos Sávio (PSDB) e a deputada Elisa Costa (PT) votou contra o parecer.

Receberam, ainda, pareceres pela rejeição, em 1º turno, o seguintes projetos:

* PL 1.045/03, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), que dispõe que o protesto de título e de documento de dívida independe de prévio depósito de valores relativos a custas, emolumentos ou qualquer outra despesa. O relator foi o deputado Domingos Sávio (PSDB);

* PL 2.140/05, do deputado Doutor Viana (PFL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar a informação nutricional de produtos fabricados nos próprios estabelecimentos comerciais de Minas Gerais, vendidos sem embalagem própria..

Presenças - Deputados Jayro Lessa (PL), vice-presidente da comissão, que presidiu a reunião; Ermano Batista (PSDB), José Henrique (PMDB), Antônio Júlio (PMDB), Adalclever Lopes; e a deputada Elisa Costa (PT).

 

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