Plenário aprova duas PECs em reunião na noite desta terça
(31)
Duas Propostas de Emenda à Constituição - as PECs
78/04 e 35/03 - foram votadas durante a Reunião Extraordinária do
Plenário da Assembléia Legislativa na noite desta terça-feira
(31/5/05). A primeira, do deputado Ricardo Duarte (PT), foi aprovada
em 2º turno, com 49 votos favoráveis. A proposta, que integra as
fundações educacionais de ensino superior que optaram pela extinção
do vínculo com o Estado ao Sistema Federal de Ensino, foi aprovada
com as emendas nºs 1 e 2 e a subemenda nº 2 à emenda nº 3.
Com a aprovação da PEC 78, a criação de cursos
superiores de Medicina, Odontologia e Psicologia por universidades e
demais instituições de ensino superior integrantes do Sistema
Estadual de Educação serão submetidas aos procedimentos de
autorização e reconhecimento estabelecidos pela legislação federal
em vigor para as instituições integrantes do Sistema Federal de
Educação superior, excluídas aquelas mantidas pelo poder público
estadual e municipal. Além disso, será cancelada a tramitação de
processos de criação desses cursos, ainda não aprovados pelo
Conselho Estadual de Educação. A emenda nº 3 e a subemenda nº 1
ficaram prejudicadas.
A primeira emenda altera uma das maneiras de
extinção do vínculo das fundações estaduais de ensino superior com o
Estado. Com a alteração, essas fundações têm que continuar se
submetendo à política educacional do Estado e ainda oferecer bolsas
de estudo a alunos carentes. A emenda no 2 tem o objetivo
de integrar ao Sistema Estadual de Educação as instituições de
ensino superior criadas ou autorizadas por lei estadual ou municipal
existentes na data de promulgação da Constituição do Estado. A
terceira emenda estabelecia que a criação de novos cursos de
Medicina, Odontologia e Psicologia deveria passar pelo crivo do
Conselho Nacional de Educação. Essa emenda também determinava que a
Ordem dos Advogados do Brasil teria que se manifestar sobre a
criação de novos cursos de Direito no Estado.
A subemenda nº 1 à emenda nº 3 acrescentava os
parágrafos 5º a 8º ao artigo 82 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual. Já a
subemenda nº 2, aprovada, dá nova redação ao artigo 5º e suprime os
dispositivos que tratavam dos cursos superiores de Direito.
PEC trata do princípio da juridicidade
A PEC 35/03, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT)
foi aprovada em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, com 50
votos favoráveis. A proposta dispõe sobre o princípio da
juridicidade, modificando o artigo 73 da Constituição Estadual. De
acordo com a PEC, o artigo 73 passa a vigorar com a seguinte
redação: "A sociedade tem direito a governo honesto, obediente à lei
e ao direito, eficiente e eficaz". O substitutivo modifica a
proposição, a fim de adequá-la à técnica legislativa. Determina,
portanto, que o caput do artigo 73 passará a vigorar com a
seguinte redação: "a sociedade tem direito a governo honesto,
obediente à lei e ao Direito, eficiente e eficaz". O artigo, hoje,
estabelece que "a sociedade tem direito a governo honesto, obediente
à lei e eficaz".
A PEC 66/03, da Comissão Especial da Uemg, não foi
votada. O presidente Mauri Torres (PSDB), que dirigia a votação no
Plenário, designou o deputado Sebastião Costa (PPS) para ser o
relator da emenda nº 2, que pediu prazo regimental para emitir o
parecer. A emenda foi apresentada durante a discussão do projeto no
Plenário, em 1º turno, e a comissão especial perdeu o prazo para
apreciá-la. A proposta oferece às fundações educacionais de ensino
superior a opção de associação ou desvinculação da Uemg.
Indicação - A indicação de
Octávio Elísio Alves de Brito para o cargo de presidente da Fundação
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais (Iepha) foi aprovada com 39 votos favoráveis e nenhum
contrário. O professor foi sabatinado em comissão especial no último
dia 16 de março.
|