Projeto que altera Fundo de Habitação é analisado pela CCJ

Foi aprovado, nesta terça-feira (31/5/05), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.176/05, do gover...

31/05/2005 - 00:00
 

Projeto que altera Fundo de Habitação é analisado pela CCJ

Foi aprovado, nesta terça-feira (31/5/05), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.176/05, do governador, que exclui o município como beneficiário do Fundo Estadual de Habitação (FEH) e altera dispositivos referentes à aplicação de recursos do fundo sob a forma de financiamento. O projeto foi apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e teve como relator o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou a emenda nº 1. Na reunião anterior da comissão, o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) havia pedido vista do parecer (prazo para analisá-lo). O projeto ainda será analisado em 1º turno pelas comissões de Assuntos Municipais e Regionalização e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Segundo a mensagem do governador, que encaminhou o projeto, o objetivo é adaptar o FEH às mudanças ocorridas nos sistemas de financiamento da habitação. O PL 2.176/05 elimina a possibilidade de aplicação de recursos do FEH sob a forma de financiamentos reembolsáveis; exclui o município como beneficiário do Fundo, para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000); e transfere ao grupo coordenador a formulação de diretrizes gerais para a aplicação dos recursos do FEH, anteriormente atribuída ao Conselho Estadual de Habitação.

A emenda altera o parágrafo único do artigo 7º, e segundo o relator, Dalmo Ribeiro Silva, destaca que como as normas para financiamento em que se combinem recursos reembolsáveis e não reembolsáveis serão definidas pelo grupo coordenador, tais normas deverão obedecer às exigências mínimas, já dispostas na lei, quanto aos seus beneficiários, ao prazo para a concessão de financiamento com seus recursos, às especificações das contrapartidas a serem exigidas dos beneficiários e às condições para a concessão de financiamentos ou para outras formas de liberação de recursos.

Isenção de IPVA

De autoria do deputado Paulo Piau (PP), o PL 2.038/05 recebeu parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, com a emenda nº 1 apresentada pelo relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL). O projeto pretende corrigir distorções na Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para deixar claros os direitos dos proprietários de veículos utilizados para o transporte escolar, adquiridos por meio de contratos de leasing, de se beneficiarem da isenção do imposto. O projeto também inclui na isenção os proprietários dos veículos destinados ao transporte escolar que desenvolvem essa atividade por intermédio de cooperativa, mantendo, entretanto, a obrigatoriedade de se efetivarem os contratos por intermédio da prefeitura do município onde é prestado o serviço.

A emenda nº 1 suprime o artigo 2º do projeto, que trata da identificação do veículo. Segundo a comissão, é competência privativa da União legislar sobre regras de trânsito e transporte. Suprime, também, o artigo 4º, que contém cláusula revogatória.

Doações de imóveis são apreciadas

A comissão aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 1.541/04, do deputado Laudelino Augusto (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Centro Profissionalizante Tricordiano (Cepete), com sede no município de Três Corações. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, que autoriza a doação de terreno com área aproximada de 2.500 m² para construção de uma unidade escolar da rede municipal. Essa proposta estava contida no PL 1.677/04, que foi anexado ao PL 1.541/04. O relator explica, no parecer, que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) declarou-se contrária à doação do imóvel a entidade de direito privado.

Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 2.187/05, do deputado Elmiro Nascimento (PFL), que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno com área de 10 mil m² ao município de Cruzeiro da Fortaleza. O terreno fica na Fazenda Fortaleza de Cima, localidade de Brejo Bonito, e será destinado à construção de um conjunto habitacional. O relator foi o deputado Gustavo Corrêa (PFL), que opinou pela constitucionalidade da matéria com a emenda nº1, que revoga a Lei 13.204, de 1999, que trata do mesmo assunto. Todos eles foram apreciados em 1º turno.

Já o PL 2.325/05, do deputado Weliton Prado (PT), foi convertido em diligência à Seplag, a requerimento do relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). O projeto altera a Lei 13.577, de 2000, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Frutal.

Inconstitucionalidade - Foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade do PL 2.278/05, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que dispõe sobre a obrigatoriedade de se incluir na grade curricular do Ensino Fundamental noções básicas sobre os riscos e cuidados relacionados a doenças transmitidas por animais de estimação, pelo manuseio e ingestão de produtos de origem vegetal e animal, entre os quais carne, leite e seus derivados. O relator foi o deputado Ermano Batista. O parecer será incluído na ordem do dia do Plenário e, caso seja aprovado, o projeto será arquivado.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ermano Batista (PSDB) Adelmo Carneiro Leão (PT); Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa (PPS).

 

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