Projeto que altera Fundo de Habitação é analisado pela
CCJ
Foi aprovado, nesta terça-feira (31/5/05), parecer
pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.176/05, do
governador, que exclui o município como beneficiário do Fundo
Estadual de Habitação (FEH) e altera dispositivos referentes à
aplicação de recursos do fundo sob a forma de financiamento. O
projeto foi apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e teve
como relator o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou a
emenda nº 1. Na reunião anterior da comissão, o deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT) havia pedido vista do parecer (prazo para
analisá-lo). O projeto ainda será analisado em 1º turno pelas
comissões de Assuntos Municipais e Regionalização e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
Segundo a mensagem do governador, que encaminhou o
projeto, o objetivo é adaptar o FEH às mudanças ocorridas nos
sistemas de financiamento da habitação. O PL 2.176/05 elimina a
possibilidade de aplicação de recursos do FEH sob a forma de
financiamentos reembolsáveis; exclui o município como beneficiário
do Fundo, para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar Federal 101, de 2000); e transfere ao grupo coordenador
a formulação de diretrizes gerais para a aplicação dos recursos do
FEH, anteriormente atribuída ao Conselho Estadual de Habitação.
A emenda altera o parágrafo único do artigo 7º, e
segundo o relator, Dalmo Ribeiro Silva, destaca que como as normas
para financiamento em que se combinem recursos reembolsáveis e não
reembolsáveis serão definidas pelo grupo coordenador, tais normas
deverão obedecer às exigências mínimas, já dispostas na lei, quanto
aos seus beneficiários, ao prazo para a concessão de financiamento
com seus recursos, às especificações das contrapartidas a serem
exigidas dos beneficiários e às condições para a concessão de
financiamentos ou para outras formas de liberação de recursos.
Isenção de IPVA
De autoria do deputado Paulo Piau (PP), o PL
2.038/05 recebeu parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, com
a emenda nº 1 apresentada pelo relator, deputado Gustavo Corrêa
(PFL). O projeto pretende corrigir distorções na Lei 14.937, de
2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), para deixar claros os direitos dos proprietários
de veículos utilizados para o transporte escolar, adquiridos por
meio de contratos de leasing, de se beneficiarem da isenção
do imposto. O projeto também inclui na isenção os proprietários dos
veículos destinados ao transporte escolar que desenvolvem essa
atividade por intermédio de cooperativa, mantendo, entretanto, a
obrigatoriedade de se efetivarem os contratos por intermédio da
prefeitura do município onde é prestado o serviço.
A emenda nº 1 suprime o artigo 2º do projeto, que
trata da identificação do veículo. Segundo a comissão, é competência
privativa da União legislar sobre regras de trânsito e transporte.
Suprime, também, o artigo 4º, que contém cláusula
revogatória.
Doações de imóveis são apreciadas
A comissão aprovou parecer pela constitucionalidade
do PL 1.541/04, do deputado Laudelino Augusto (PT), que autoriza o
Poder Executivo a doar imóvel ao Centro Profissionalizante
Tricordiano (Cepete), com sede no município de Três Corações. O
relator, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou o substitutivo
nº 1, que autoriza a doação de terreno com área aproximada de 2.500
m² para construção de uma unidade escolar da rede municipal. Essa
proposta estava contida no PL 1.677/04, que foi anexado ao PL
1.541/04. O relator explica, no parecer, que a Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão (Seplag) declarou-se contrária à doação do
imóvel a entidade de direito privado.
Também foi aprovado parecer pela
constitucionalidade do PL 2.187/05, do deputado Elmiro Nascimento
(PFL), que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno com área de
10 mil m² ao município de Cruzeiro da Fortaleza. O terreno fica na
Fazenda Fortaleza de Cima, localidade de Brejo Bonito, e será
destinado à construção de um conjunto habitacional. O relator foi o
deputado Gustavo Corrêa (PFL), que opinou pela constitucionalidade
da matéria com a emenda nº1, que revoga a Lei 13.204, de 1999, que
trata do mesmo assunto. Todos eles foram apreciados em 1º turno.
Já o PL 2.325/05, do deputado Weliton Prado (PT),
foi convertido em diligência à Seplag, a requerimento do relator,
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). O projeto altera a Lei 13.577,
de 2000, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de
Frutal.
Inconstitucionalidade - Foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade do PL 2.278/05,
do deputado Márcio Kangussu (PPS), que dispõe sobre a
obrigatoriedade de se incluir na grade curricular do Ensino
Fundamental noções básicas sobre os riscos e cuidados relacionados a
doenças transmitidas por animais de estimação, pelo manuseio e
ingestão de produtos de origem vegetal e animal, entre os quais
carne, leite e seus derivados. O relator foi o deputado Ermano
Batista. O parecer será incluído na ordem do dia do Plenário e, caso
seja aprovado, o projeto será arquivado.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ermano Batista (PSDB) Adelmo
Carneiro Leão (PT); Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa
(PPS).
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