CCJ aprova parecer a PL que proíbe cobrança de
consumação
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (24/5/05), parecer de 1º turno pela constitucionalidade
do Projeto de Lei (PL) 2.202/05, que proíbe aos restaurantes, aos
bares, às casas noturnas e aos estabelecimentos congêneres a
cobrança obrigatória de consumação mínima. O projeto é do deputado
Leonardo Moreira (PL) e o relator pela CCJ foi o deputado Ermano
Batista (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1 para adequar o
projeto à técnica legislativa.
No parecer, o relator lembra que esse assunto já
foi tratado pelo PL 931/03, também do deputado Leonardo Moreira
(PL). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que, em vez
de proibir a cobrança de consumação mínima por parte dos
restaurantes, bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres,
conforme pretendia o autor, convalidava a prática, condicionando-a à
existência de placa afixada na parte externa do estabelecimento, em
local de fácil visualização, contendo informações nesse sentido. A
proposição foi totalmente vetada pelo Executivo.
Estacionamentos poderão ser obrigados a contratar
seguro
Também recebeu parecer pela constitucionalidade, em
1º turno, na forma do substitutivo nº 1, o PL 2.249/05, do deputado
Doutor Viana (PFL), que obriga os estacionamentos a contratarem
seguro. O relator foi o deputado Ermano Batista. No parecer, o
deputado relata que a obrigatoriedade abrange os estacionamentos
públicos e privados, ainda que o proprietário ou explorador do
negócio disponibilize a vaga gratuitamente para o usuário. Diz,
ainda, que o artigo 3º do projeto tem vício de natureza
constitucional, ao responsabilizar o administrador do estacionamento
pela indenização dos prejuízos causados a terceiros, invadindo,
assim, a competência privativa da União, à qual compete estabelecer
normas relativas à responsabilidade civil, conforme dispõe a
Constituição Federal.
"Além disso, o dispositivo é desnecessário pelo
fato de o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelecer a
responsabilidade do prestador de serviço pelos danos causados aos
consumidores bem como a terceiros", diz o parecer. O substitutivo nº
1, portanto, tem como objetivo adequar o texto do projeto à técnica
legislativa e acrescentar ao conteúdo da proposição a natureza do
seguro, de modo a acobertar não apenas os danos causados aos
veículos, como também o furto ou roubo do próprio bem objeto da
proteção.
Exame - Outro projeto do
deputado Doutor Viana recebeu parecer pela constitucionalidade, em
1º turno, na forma do substitutivo nº 1 - PL 2.213/05, que
acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 15.394, de 2004, que torna
obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos no Estado. O
relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS). O substitutivo nº 1
remete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização do exame
de fundo de olho também para as crianças na faixa etária dos 6 aos
12 anos.
O PL 2.103/05, do deputado Gil Pereira (PP), também
recebeu parecer de 1º turno, pela constitucionalidade, na forma do
substitutivo nº 1. O projeto dispõe sobre a distribuição de produtos
alimentícios nas gôndolas dos estabelecimentos comerciais e teve
como relator o deputado George Hilton (PFL). No parecer, o deputado
ressalta a preocupação de seu autor com a tentativa de se confundir
o consumidor ao se colocar, na mesma gôndola, produtos alimentícios
que não apresentam as mesmas características e, muitas vezes, são
embalados da mesma forma que os produtos congêneres. Segundo ele, o
substitutivo nº 1 faz apenas ajustes de ordem técnica.
Quatro projetos recebem pareceres pela
inconstitucionalidade
Quatro projetos de lei receberam pareceres de 1º
turno, pela inconstitucionalidade. Os pareceres serão incluídos na
pauta do Plenário e, caso sejam aprovados, os projetos serão
arquivados. São eles:
- PL 1.497/04, do deputado Fábio Avelar (PTB), que
torna obrigatório o cadastramento junto à Secretaria de Estado de
Defesa Social dos prestadores de serviços de chaveiro e de
instalador de sistemas de segurança, bem como dos respectivos cursos
de treinamento, formação ou habilitação. O relator foi o deputado
Gustavo Corrêa (PFL). Segundo ele, não é competência da União
legislar sobre a autorização para o funcionamento de empresas que
operam no ramo dos sistemas de segurança, não competindo ao Estado
nem credenciar nem autorizar o funcionamento dessas empresas;
- PL 1.844/05, da deputada Ana Maria Resende
(PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pensões e
albergues criarem e manterem ficha de identificação de crianças e
adolescentes que se hospedarem no estabelecimento. O relator foi o
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). Segundo ele, o projeto invade a
competência de legislar da União;
- PL 2.239/05, do deputado Gilberto Abramo (PMDB),
que propõe que as empresas fornecedoras de produtos e serviços sejam
proibidas de cobrar quaisquer valores para emissão de boleto
bancário para pagamento. O relator foi o deputado Ermano Batista.
Segundo ele, o projeto trata de relação contratual, competência
privativa da União. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor já
disciplina a matéria;
- PL 2.258/05, do deputado Célio Moreira (PL), que
propõe a isenção de ICMS sobre a energia elétrica para imóveis
residenciais que abriguem pessoa enferma cujo tratamento requeira
uso constante de equipamento consumidor de energia elétrica (altera
a Lei 9.944, de 1989, que altera dispositivos da Lei 6.763, de 1975,
e da Lei 9.758, de 1989). O relator foi o deputado Ermano Batista.
Ele argumentou que, apesar do alcance social, o projeto é
inconstitucional e ilegal por promover a isenção tributária sem
indicar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Além disso,
benefícios de natureza fiscal que têm como base o ICMS estão sob a
competência do Conselho de Política Fazendária (Confaz).
Projeto será enviado à Seplag
O PL 2.305/05, do deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB) será baixado em diligência à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag), a requerimento do relator, deputado
George Hilton. O projeto altera dispositivos da Lei 14.623, de 2003,
que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de
Tocantins. Trata-se de um terreno de 10 mil m², que foi doado para
construção de uma escola agrícola. Segundo a justificação do
projeto, isso não está nos planos do poder público municipal, que
quer o terreno para construção de unidade de ensino fundamental e de
uma quadra esportiva.
Deputado pede vista de parecer sobre PL do
governador
Foi adiada a votação do parecer sobre o PL
2.176/05, do governador, que exclui o município como beneficiário do
Fundo Estadual de Habitação (FEH) e altera dispositivos referentes à
aplicação de recursos do fundo sob a forma de financiamento. O
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu vista do parecer (prazo
para analisá-lo) e a votação deverá ocorrer na próxima reunião da
CCJ. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) opinou pela
constitucionalidade da matéria com a emenda nº 1, que apresentou.
Segundo a mensagem do governador, que encaminhou o
projeto, o objetivo é adaptar o FEH às mudanças ocorridas nos
sistemas de financiamento da habitação. O PL 2.176/05 elimina a
possibilidade de aplicação de recursos do FEH sob a forma de
financiamentos reembolsáveis; exclui o município como beneficiário
do Fundo, para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar Federal 101, de 2000); e transfere ao grupo coordenador
a formulação de diretrizes gerais para a aplicação dos recursos do
FEH, anteriormente atribuída ao Conselho Estadual de Habitação.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) - presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT);
Ermano Batista (PSDB); George Hilton (PFL); Gustavo Corrêa (PFL) e
Sebastião Costa (PPS).
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