CCJ aprova parecer a PL que proíbe cobrança de consumação

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (24/5/05), parecer de 1º turno pela constitucionalida...

24/05/2005 - 00:00
 

CCJ aprova parecer a PL que proíbe cobrança de consumação

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (24/5/05), parecer de 1º turno pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.202/05, que proíbe aos restaurantes, aos bares, às casas noturnas e aos estabelecimentos congêneres a cobrança obrigatória de consumação mínima. O projeto é do deputado Leonardo Moreira (PL) e o relator pela CCJ foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1 para adequar o projeto à técnica legislativa.

No parecer, o relator lembra que esse assunto já foi tratado pelo PL 931/03, também do deputado Leonardo Moreira (PL). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que, em vez de proibir a cobrança de consumação mínima por parte dos restaurantes, bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, conforme pretendia o autor, convalidava a prática, condicionando-a à existência de placa afixada na parte externa do estabelecimento, em local de fácil visualização, contendo informações nesse sentido. A proposição foi totalmente vetada pelo Executivo.

Estacionamentos poderão ser obrigados a contratar seguro

Também recebeu parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, o PL 2.249/05, do deputado Doutor Viana (PFL), que obriga os estacionamentos a contratarem seguro. O relator foi o deputado Ermano Batista. No parecer, o deputado relata que a obrigatoriedade abrange os estacionamentos públicos e privados, ainda que o proprietário ou explorador do negócio disponibilize a vaga gratuitamente para o usuário. Diz, ainda, que o artigo 3º do projeto tem vício de natureza constitucional, ao responsabilizar o administrador do estacionamento pela indenização dos prejuízos causados a terceiros, invadindo, assim, a competência privativa da União, à qual compete estabelecer normas relativas à responsabilidade civil, conforme dispõe a Constituição Federal.

"Além disso, o dispositivo é desnecessário pelo fato de o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelecer a responsabilidade do prestador de serviço pelos danos causados aos consumidores bem como a terceiros", diz o parecer. O substitutivo nº 1, portanto, tem como objetivo adequar o texto do projeto à técnica legislativa e acrescentar ao conteúdo da proposição a natureza do seguro, de modo a acobertar não apenas os danos causados aos veículos, como também o furto ou roubo do próprio bem objeto da proteção.

Exame - Outro projeto do deputado Doutor Viana recebeu parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1 - PL 2.213/05, que acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 15.394, de 2004, que torna obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos no Estado. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS). O substitutivo nº 1 remete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização do exame de fundo de olho também para as crianças na faixa etária dos 6 aos 12 anos.

O PL 2.103/05, do deputado Gil Pereira (PP), também recebeu parecer de 1º turno, pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1. O projeto dispõe sobre a distribuição de produtos alimentícios nas gôndolas dos estabelecimentos comerciais e teve como relator o deputado George Hilton (PFL). No parecer, o deputado ressalta a preocupação de seu autor com a tentativa de se confundir o consumidor ao se colocar, na mesma gôndola, produtos alimentícios que não apresentam as mesmas características e, muitas vezes, são embalados da mesma forma que os produtos congêneres. Segundo ele, o substitutivo nº 1 faz apenas ajustes de ordem técnica.

Quatro projetos recebem pareceres pela inconstitucionalidade

Quatro projetos de lei receberam pareceres de 1º turno, pela inconstitucionalidade. Os pareceres serão incluídos na pauta do Plenário e, caso sejam aprovados, os projetos serão arquivados. São eles:

- PL 1.497/04, do deputado Fábio Avelar (PTB), que torna obrigatório o cadastramento junto à Secretaria de Estado de Defesa Social dos prestadores de serviços de chaveiro e de instalador de sistemas de segurança, bem como dos respectivos cursos de treinamento, formação ou habilitação. O relator foi o deputado Gustavo Corrêa (PFL). Segundo ele, não é competência da União legislar sobre a autorização para o funcionamento de empresas que operam no ramo dos sistemas de segurança, não competindo ao Estado nem credenciar nem autorizar o funcionamento dessas empresas;

- PL 1.844/05, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pensões e albergues criarem e manterem ficha de identificação de crianças e adolescentes que se hospedarem no estabelecimento. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). Segundo ele, o projeto invade a competência de legislar da União;

- PL 2.239/05, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que propõe que as empresas fornecedoras de produtos e serviços sejam proibidas de cobrar quaisquer valores para emissão de boleto bancário para pagamento. O relator foi o deputado Ermano Batista. Segundo ele, o projeto trata de relação contratual, competência privativa da União. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor já disciplina a matéria;

- PL 2.258/05, do deputado Célio Moreira (PL), que propõe a isenção de ICMS sobre a energia elétrica para imóveis residenciais que abriguem pessoa enferma cujo tratamento requeira uso constante de equipamento consumidor de energia elétrica (altera a Lei 9.944, de 1989, que altera dispositivos da Lei 6.763, de 1975, e da Lei 9.758, de 1989). O relator foi o deputado Ermano Batista. Ele argumentou que, apesar do alcance social, o projeto é inconstitucional e ilegal por promover a isenção tributária sem indicar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Além disso, benefícios de natureza fiscal que têm como base o ICMS estão sob a competência do Conselho de Política Fazendária (Confaz).

Projeto será enviado à Seplag

O PL 2.305/05, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) será baixado em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a requerimento do relator, deputado George Hilton. O projeto altera dispositivos da Lei 14.623, de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Tocantins. Trata-se de um terreno de 10 mil m², que foi doado para construção de uma escola agrícola. Segundo a justificação do projeto, isso não está nos planos do poder público municipal, que quer o terreno para construção de unidade de ensino fundamental e de uma quadra esportiva.

Deputado pede vista de parecer sobre PL do governador

Foi adiada a votação do parecer sobre o PL 2.176/05, do governador, que exclui o município como beneficiário do Fundo Estadual de Habitação (FEH) e altera dispositivos referentes à aplicação de recursos do fundo sob a forma de financiamento. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu vista do parecer (prazo para analisá-lo) e a votação deverá ocorrer na próxima reunião da CCJ. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) opinou pela constitucionalidade da matéria com a emenda nº 1, que apresentou.

Segundo a mensagem do governador, que encaminhou o projeto, o objetivo é adaptar o FEH às mudanças ocorridas nos sistemas de financiamento da habitação. O PL 2.176/05 elimina a possibilidade de aplicação de recursos do FEH sob a forma de financiamentos reembolsáveis; exclui o município como beneficiário do Fundo, para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000); e transfere ao grupo coordenador a formulação de diretrizes gerais para a aplicação dos recursos do FEH, anteriormente atribuída ao Conselho Estadual de Habitação.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) - presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT); Ermano Batista (PSDB); George Hilton (PFL); Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa (PPS).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715