Ex-superintendente diz que Capão Xavier não descumpre lei
O ex-superintendente Jurídico da Copasa, Pedro
Scapolatempore, foi ouvido nesta quinta-feira (19/5/05) pela CPI da
Mina Capão Xavier e afirmou que, na opinião dele, a Lei 10.793, de
1992, que trata da proteção de mananciais para abastecimento público
no Estado, não foi descumprida no processo de licenciamento
ambiental da mina. Scapolatempore informou que foi chefe do setor
jurídico de 1983 a 2003 e, nesse período, a Copasa firmou alguns
compromissos com a MBR sobre a exploração da Mina Capão Xavier. Um
termo de compromisso foi firmado em 1993, para sondagens geológicas
para quantificação de reservas minerais, e outro em 1998, renovado
em 2003, para estabelecer diretrizes para continuidade dos trabalhos
de monitoramento dos mananciais dos Fechos, Mutuca, Catarina e
Barreiro.
Pedro Scapolatempore disse que saiu da Copasa em
2003, antes do início do processo de licenciamento ambiental de
Capão Xavier. Afirmou, porém, que, na opinião dele, a Lei 10793, de
1992, não impede a implantação de empreendimentos minerários. A lei,
que dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao
abastecimento público no Estado, diz, no artigo 4º, que é vedada a
instalação, nas bacias de mananciais, de projetos ou empreendimentos
que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas, entre
eles, a atividade extrativa vegetal ou mineral. É a expressão
"padrões mínimos de qualidade das águas" que, segundo
Scapolatempore, mostra que a lei não está sendo desrespeitada. O
ex-superintendente jurídico disse, ainda, que a Copasa não teria
obrigação de firmar convênio com a MBR e nem tem como atribuição
participar de processos de licenciamento ambiental, mas algumas
vezes se adianta quando vê que pode haver interferência em algum
manancial. Segundo Pedro Scapolatempore, o manancial da área de
Capão Xavier é responsável por apenas 3,6% do total da água captada
pela Copasa.
A violação da lei foi debatida, na comissão, pelos
deputados Antônio Júlio (PMDB), Leonardo Quintão (PMDB), Fábio
Avelar (PTB) e Domingos Sávio (PSDB), relator da CPI. Os deputados
Antônio Júlio e Leonardo Quintão fizeram vários questionamentos,
argumentando que a lei não estaria sendo cumprida. O deputado Fábio
Avelar, por sua vez, lembrou que a Lei 10.793 ressalva, no artigo
6º, entre as atividades permissíveis em bacias e mananciais, a
competência da União. E citou o artigo 22 da Constituição Federal,
que estabelece como competência privativa da União legislar sobre
jazidas, minas etc. Domingos Sávio ressaltou que o assunto, objeto
de uma ação civil pública, está sub judice e que, portanto,
caberá ao Judiciário decidir se a lei está ou não sendo cumprida.
Baseados em declaração do procurador-chefe da
Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Joaquim Martins da Silva
Filho, em reunião anterior da CPI, os deputados Leonardo Quintão e
Antônio Júlio questionaram o convidado sobre a participação da
Copasa no processo de licenciamento. Joaquim Martins da Silva Filho
disse que houve a anuência da Copasa para liberar a exploração da
mina. Scapolatempore afirmou não ter conhecimento disso e declarou
que a Copasa atua em harmonia com outros órgãos do Estado, mas não
há necessidade de anuência da empresa para o licenciamento.
A CPI aprovou requerimento do deputado Leonardo
Quintão (PMDB) para que seja realizada acareação entre Joaquim
Martins da Silva Filho e o procurador Fernando Antônio Galvão, um
dos autores de ação civil pública contra o licenciamento da mina,
juntamente com Rômulo Tomaz Perili, assessor da Diretoria de
Operação Metropolitana da Copasa, e Pedro Scapolatempore.
O outro convidado, Otávio Gonçalves de Freitas, um
dos autores da ação popular contra a MBR, não compareceu à reunião,
mas enviou ofício justificando a ausência.
Outros requerimentos aprovados
A CPI aprovou requerimento do deputado Antônio
Júlio para que seja oficiada a Prefeitura de Belo Horizonte para
apresentar os relatórios elaborados pelas consultorias contratadas
pelo município, constantes dos anexos I e II do Termo de Compromisso
firmado entre a MBR e a Prefeitura Municipal, em 20 de março de
2003. Do deputado Fábio Avelar, foi aprovado requerimento para que
seja convidado a prestar esclarecimentos à CPI Murilo de Campos
Valadares, secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e
Ambiental à época da assinatura do Termo de Compromisso assinado
entre o Município de Belo Horizonte e a MBR, e também o procurador
jurídico da PBH à época, Marco Aurélio.
Do relator da CPI, deputado Domingos Sávio, foi
aprovado requerimento para que sejam solicitadas à MBR a
confirmação, da existência ou não, do contrato firmado entre a MBR e
a Frasa Ingenieros para elaboração de trabalhos na área da
Mina Capão Xavier. Caso exista o contrato, seja enviada cópia, de
inteiro teor, à comissão. O deputado também quer saber o objetivo
específico dos trabalhos da Frasa Ingenieros para a MBR; as
justificativas técnicas da contratação da Frasa, acompanhadas
do currículo da empresa e de seu titular, Rafael Rubio; e se houve
indicação da empresa Frasa por algum representante de órgão
público, especificamente da Copasa, para sua contratação.
Presenças - Deputados
Márcio Kangussu (PPS), presidente; Biel Rocha (PT), vice; Domingos
Sávio (PSDB), relator; Antônio Júlio (PMDB); Leonardo Quintão (PMDB)
e Fábio Avelar (PTB).
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