Ex-superintendente diz que Capão Xavier não descumpre lei

O ex-superintendente Jurídico da Copasa, Pedro Scapolatempore, foi ouvido nesta quinta-feira (19/5/05) pela CPI da Mi...

19/05/2005 - 00:00
 

Ex-superintendente diz que Capão Xavier não descumpre lei

O ex-superintendente Jurídico da Copasa, Pedro Scapolatempore, foi ouvido nesta quinta-feira (19/5/05) pela CPI da Mina Capão Xavier e afirmou que, na opinião dele, a Lei 10.793, de 1992, que trata da proteção de mananciais para abastecimento público no Estado, não foi descumprida no processo de licenciamento ambiental da mina. Scapolatempore informou que foi chefe do setor jurídico de 1983 a 2003 e, nesse período, a Copasa firmou alguns compromissos com a MBR sobre a exploração da Mina Capão Xavier. Um termo de compromisso foi firmado em 1993, para sondagens geológicas para quantificação de reservas minerais, e outro em 1998, renovado em 2003, para estabelecer diretrizes para continuidade dos trabalhos de monitoramento dos mananciais dos Fechos, Mutuca, Catarina e Barreiro.

Pedro Scapolatempore disse que saiu da Copasa em 2003, antes do início do processo de licenciamento ambiental de Capão Xavier. Afirmou, porém, que, na opinião dele, a Lei 10793, de 1992, não impede a implantação de empreendimentos minerários. A lei, que dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público no Estado, diz, no artigo 4º, que é vedada a instalação, nas bacias de mananciais, de projetos ou empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas, entre eles, a atividade extrativa vegetal ou mineral. É a expressão "padrões mínimos de qualidade das águas" que, segundo Scapolatempore, mostra que a lei não está sendo desrespeitada. O ex-superintendente jurídico disse, ainda, que a Copasa não teria obrigação de firmar convênio com a MBR e nem tem como atribuição participar de processos de licenciamento ambiental, mas algumas vezes se adianta quando vê que pode haver interferência em algum manancial. Segundo Pedro Scapolatempore, o manancial da área de Capão Xavier é responsável por apenas 3,6% do total da água captada pela Copasa.

A violação da lei foi debatida, na comissão, pelos deputados Antônio Júlio (PMDB), Leonardo Quintão (PMDB), Fábio Avelar (PTB) e Domingos Sávio (PSDB), relator da CPI. Os deputados Antônio Júlio e Leonardo Quintão fizeram vários questionamentos, argumentando que a lei não estaria sendo cumprida. O deputado Fábio Avelar, por sua vez, lembrou que a Lei 10.793 ressalva, no artigo 6º, entre as atividades permissíveis em bacias e mananciais, a competência da União. E citou o artigo 22 da Constituição Federal, que estabelece como competência privativa da União legislar sobre jazidas, minas etc. Domingos Sávio ressaltou que o assunto, objeto de uma ação civil pública, está sub judice e que, portanto, caberá ao Judiciário decidir se a lei está ou não sendo cumprida.

Baseados em declaração do procurador-chefe da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Joaquim Martins da Silva Filho, em reunião anterior da CPI, os deputados Leonardo Quintão e Antônio Júlio questionaram o convidado sobre a participação da Copasa no processo de licenciamento. Joaquim Martins da Silva Filho disse que houve a anuência da Copasa para liberar a exploração da mina. Scapolatempore afirmou não ter conhecimento disso e declarou que a Copasa atua em harmonia com outros órgãos do Estado, mas não há necessidade de anuência da empresa para o licenciamento.

A CPI aprovou requerimento do deputado Leonardo Quintão (PMDB) para que seja realizada acareação entre Joaquim Martins da Silva Filho e o procurador Fernando Antônio Galvão, um dos autores de ação civil pública contra o licenciamento da mina, juntamente com Rômulo Tomaz Perili, assessor da Diretoria de Operação Metropolitana da Copasa, e Pedro Scapolatempore.

O outro convidado, Otávio Gonçalves de Freitas, um dos autores da ação popular contra a MBR, não compareceu à reunião, mas enviou ofício justificando a ausência.

Outros requerimentos aprovados

A CPI aprovou requerimento do deputado Antônio Júlio para que seja oficiada a Prefeitura de Belo Horizonte para apresentar os relatórios elaborados pelas consultorias contratadas pelo município, constantes dos anexos I e II do Termo de Compromisso firmado entre a MBR e a Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2003. Do deputado Fábio Avelar, foi aprovado requerimento para que seja convidado a prestar esclarecimentos à CPI Murilo de Campos Valadares, secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental à época da assinatura do Termo de Compromisso assinado entre o Município de Belo Horizonte e a MBR, e também o procurador jurídico da PBH à época, Marco Aurélio.

Do relator da CPI, deputado Domingos Sávio, foi aprovado requerimento para que sejam solicitadas à MBR a confirmação, da existência ou não, do contrato firmado entre a MBR e a Frasa Ingenieros para elaboração de trabalhos na área da Mina Capão Xavier. Caso exista o contrato, seja enviada cópia, de inteiro teor, à comissão. O deputado também quer saber o objetivo específico dos trabalhos da Frasa Ingenieros para a MBR; as justificativas técnicas da contratação da Frasa, acompanhadas do currículo da empresa e de seu titular, Rafael Rubio; e se houve indicação da empresa Frasa por algum representante de órgão público, especificamente da Copasa, para sua contratação.

Presenças - Deputados Márcio Kangussu (PPS), presidente; Biel Rocha (PT), vice; Domingos Sávio (PSDB), relator; Antônio Júlio (PMDB); Leonardo Quintão (PMDB) e Fábio Avelar (PTB).

 

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