Anastasia diz que Estado está enquadrado nos parâmetros da LRF

Em 2004, o Estado de Minas Gerais cumpriu as metas orçamentárias e fiscais e enquadrou-se a todos os parâmetros e índ...

17/05/2005 - 00:01
 

Anastasia diz que Estado está enquadrado nos parâmetros da LRF

Em 2004, o Estado de Minas Gerais cumpriu as metas orçamentárias e fiscais e enquadrou-se a todos os parâmetros e índices estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A afirmação é do secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Antônio Augusto Junho Anastasia, que compareceu, na manhã desta terça-feira (17/5/05), a reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa, para falar sobre o cumprimento das metas referentes ao último quadrimestre de 2004. É uma determinação legal da LRF que o Poder Executivo preste contas ao Poder Legislativo, quadrimestralmente, sobre a aplicação do orçamento.

Em sua exposição, o titular da Seplag assegurou que no ano passado foram cumpridas as metas de superávit primário, de resultado nominal, de limite de endividamento e de limite das despesas com pessoal. De acordo com os dados apresentados por Anastasia, a receita estadual totalizou R$ 21,8 bilhões em 2004, um crescimento de 18,4% em relação a 2003. A arrecadação de ICMS, que foi de R$ 9,4 bilhões em 2002, e de R$ 10,8 bilhões em 2003, aumentou para R$ 12,9 bilhões em 2004, um crescimento de 12,2% em relação ao exercício anterior. No mesmo período, a receita corrente líquida passou de R$ 12,5 bilhões para R$ 16,7 bilhões.

Superávit primário - O superávit primário, que, por força da LRF, é o parâmetro central para a realização de despesas de custeio e investimento ao longo da execução orçamentária, foi de cerca de R$ 80 milhões em 2004. "Hoje, Minas Gerais gasta dentro do que arrecada", frisou Anastasia, enaltecendo o sucesso do esforço de ajuste fiscal empreendido pelo governo. O secretário assegurou, ainda, que todas as vinculações constitucionais de recursos, como nas áreas de saúde e de educação, foram cumpridos em 2004. As despesas com pessoal, que em janeiro de 2003 eram de 73% da receita corrente líquida, no ano passado enquadraram-se dentro do limite de 60%, chegando a 58,2% da receita. "Por todos os indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado está perfeitamente enquadrado", declarou.

O subsecretário do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda, Leonardo Maurício Colombini, presente à reunião, adiantou que no 1º quadrimestre de 2005 as contas do Estado também estarão dentro dos limites estabelecidos pela LRF.

Dívida do Estado é impagável

O maior problema financeiro do Estado continua a ser o endividamento. Segundo Anastasia, a dívida fundada aumentou de R$ 34,3 bilhões, em 2002, para R$ 37 bilhões em 2003 e R$ 42,7 bilhões no final de 2004. Isso, apesar do comprometimento de 13% da arrecadação com o pagamento dos encargos da dívida. A cada mês, o Estado paga cerca de R$ 150 milhões de encargos da dívida, o que somou um desembolso total de R$ 1,8 bilhão no ano passado. Mas, apesar desses números, o limite de endividamento previsto pela legislação está sendo respeitado, uma vez que o montante da dívida consolidada equivale a 224% da receita corrente líquida, percentual inferior ao limite de 227% previsto pela LRF para o ano passado. De acordo com a legislação, no ano de 2017 a dívida consolidada líquida não poderá ser superior a duas vezes a receita corrente líquida, sendo que o excedente apurado em 2001 deverá ser reduzido, no mínimo, em um quinze avos a cada exercício financeiro, numa trajetória decrescente de comprometimento da receita com a dívida.

Na opinião de Anastasia, os termos do contrato dessa dívida, negociado com a União durante o governo de Eduardo Azeredo e que prevê correção pelo IGP-DI, terão que ser renegociados, pois atualmente o principal da dívida é "impagável". Mas o secretário frisou que a renegociação terá que ser feita com "bastante cautela", pois trata-se de um "tema delicado e de alta complexidade". Para ele, fatos novos, acontecido depois de 1998, justificam que os estados busquem a renegociação de suas dívidas com a União. "Mas isso tem que ser feito com cuidado, para evitar danos à imagem do Estado por conta da idéia do não-pagamento da dívida", aconselhou, lembrando que a questão tem acentuado viés político e implica em repactuação e revisão da legislação federal sobre o endividamento das unidades federadas.

Requerimento - Na reunião, os deputados aprovaram requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB) propondo a realização de audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira, em conjunto com a Comissão de Administração Pública, para discutir o endividamento do Estado.

Projetos analisados

Ainda na reunião desta terça-feira, a FFO analisou dois projetos de lei em 1º turno, mas os pareceres não chegaram a ser votados em virtude de pedidos de vista formulados por deputados. O primeiro projeto foi o PL 1.830/04, do deputado André Quintão (PT), que altera dispositivo da Lei 13.438, de 1999, que trata da destinação das multas aplicadas por infração à Lei 12.727, de 1997, que dispõe sobre a contagem, cobrança e pagamento de emolumentos por serviços extrajudiciais. Originalmente, a proposição visa destinar para o Fundo Estadual de Assistência Social as multas que são destinadas ao Tesouro, assegurando recursos para ações governamentais de assistência social. Ao ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira, o projeto recebeu substitutivo que altera o escopo da proposição e acaba com a correção automática anual dos valores dos emolumentos cobrados pelos cartórios. Durante a discussão em Plenário foram apresentados três substitutivos e uma emenda ao projeto, que retornou à FFO para parecer. O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela rejeição dos substitutivos e da emenda, mas o deputado Márcio Kangussu (PPS) solicitou vista.

O segundo projeto analisado nesta terça foi o PL 1.842/04, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que estabelece a regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros por meio de táxi especial na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O relator, deputado Domingos Sávio, apresentou parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, que aprimora a redação original da proposição e remete ao Executivo a regulamentação da futura lei. O deputado José Henrique (PMDB) pediu vista do parecer.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente da comissão; José Henrique (PMDB); Márcio Kangussu (PPS); Sebastião Helvécio (PDT); Antônio Júlio (PMDB) e Gustavo Valadares (PFL); e deputadas Elisa Costa (PT) e Lúcia Pacífico (PTB). Como convidados, participaram, ainda, o secretário de Planejamento e Gestão, Antônio Anastasia; o subsecretário do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda, Leonardo Maurício Colombini; a diretora da Superintendência Central da Contadoria-Geral da SEF, Maria da Conceição Barros Resende; e Ana Clara de Oliveira, também da SEF.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715