Plenário aprova mais um projeto autorizando empréstimo para o Estado

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, na noite desta terça-feira (10/5/05), mais um Projeto de Lei (PL) autor...

10/05/2005 - 00:00
 

Plenário aprova mais um projeto autorizando empréstimo para o Estado

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, na noite desta terça-feira (10/5/05), mais um Projeto de Lei (PL) autorizando o Executivo a contratar financiamento externo. Pelo PL 2.004/04, do governador, o Estado poderá contratar até U$ 170 milhões com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). Segundo o governo, os recursos serão aplicados na execução de atividades que consolidem o ajuste fiscal do Estado e propiciem a participação da iniciativa privada na oferta de serviços públicos de infra-estrutura.

O projeto foi aprovado em 1º turno com a emendas nºs 1 a 5, 7 e 10. As três primeiras foram apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda nº 1 esclarece que os empréstimos serão contraídos em dólares. A segunda deixa claro que o Estado oferece as receitas tributárias que menciona como garantia à União. A terceira suprime do projeto original dispositivo segundo o qual os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados como receita no orçamento do Estado ou em créditos adicionais.

Na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) outras duas emendas foram apresentadas. A de nº 4 estabelece que os recursos da operação de crédito serão aplicados na execução de atividades que consolidem o ajuste fiscal do Estado em consonância com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). E a emenda no 5 determina que o Orçamento do Estado consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes do empréstimo. A emenda nº 7 foi apresentada pelo deputado André Quintão (PT) durante a discussão do projeto em Plenário e determina que o Executivo enviará à Assembléia, em sua íntegra, cópia do contrato celebrado com o Bird, no prazo de 30 dias contados da data de sua assinatura. A décima emenda, também apresentada pela FFO, prevê a realização de audiências públicas quadrimestrais para discutir a aplicação dos recursos.

Emendas rejeitadas - As emendas nºs 6 e 8, apresentadas também em Plenário pelo deputado André Quintão, foram rejeitadas. A de nº 6 estabelecia que o Executivo enviaria trimestralmente ao Legislativo relatório contendo informações detalhadas sobre a execução dos projetos financiados pela operação de crédito, assim como sobre a gestão financeira da dívida dela decorrente. Já a emenda nº 8 tinha o objetivo de alterar a destinação dos recursos do empréstimo, direcionando-os para investimentos em saúde, segurança, educação, ciência e tecnologia.

A emenda nº 9, apresentada pelos deputados Rogério Correia e Adelmo Carneiro Leão, ambos do PT, ficou prejudicada com a aprovação da emenda nº 4. A de nº 9 retirava do texto a previsão de participação da iniciativa privada na oferta de serviços públicos com base no dinheiro do Bird.

Aprovado projeto sobre limite de impureza do café

Também foi aprovado em 1º turno, o PL 1.361/04, da Comissão Especial da Cafeicultura, que estabelece limite de 1% para a presença de impurezas no café destinado à torrefação e moagem no Estado. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo no 1, apresentado pela CCJ, segundo o qual os fabricantes de café torrado e moído ficam, simplesmente, obrigados a informar no rótulo a quantidade de impurezas contidas no produto. Também foi aprovada a emenda nº 1 ao projeto, apresentada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) durante a discussão da matéria em Plenário. Com essa emenda, os fabricantes ficam obrigados a especificar no rótulo o percentual de grãos verdes, pretos ou ardidos, de palha e de outras impurezas contidas no café.

O PL 2.178/05, do governador, que altera a Lei 12.836, de 1998, que autorizou operação de crédito do Estado com o Banco do Nordeste teve a votação adiada a requerimento do deputado André Quintão.

 

 

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