Assembléia divulga nota sobre vaga no TCMG

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Mauri Torres (PSDB), distribuiu nesta quinta-feira Comunicado Oficia...

05/05/2005 - 00:01
 

Assembléia divulga nota sobre vaga no TCMG

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Mauri Torres (PSDB), distribuiu nesta quinta-feira Comunicado Oficial em que esclarece o posicionamento do Parlamento Estadual sobre a indicação e nomeação do deputado estadual Antônio Carlos Andrada para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Segundo ele, o posicionamento do presidente TCMG em relação à nomeação do deputado Andrada agride a ordem jurídica vigente, desqualifica a manisfestação do Supremo Tribunal Federal sobre o caso em tela, afronta a prerrogativa constitucional do Poder Legislativo de indicar o Conselheiro a que tem direito e cria desnecessário desgaste no relacionamento institucional entre duas importantes Instituições Públicas do Estado de Minas Gerais, razão pela qual a Assembléia Legislativa leva a público sua discordância com os termos da Nota Oficial divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado e veiculada nos órgãos de imprensa em 05.05.2005.

Abaixo, íntegra do Comunicado Oficial:

 

Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

COMUNICADO OFICIAL

O Poder Legislativo Mineiro vem a público esclarecer o seu posicionamento acerca da indicação e nomeação do Deputado Estadual Antônio Carlos Andrada para a Vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado:

1 - Em 9 de março de 2005 o plenário da Assembléia Legislativa indicou o referido parlamentar para a vaga em aberto de Conselheiro do Tribunal de Contas. O Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Estadual Mauri Torres e o Governador do Estado, Aécio Neves, procederam à nomeação do mesmo com a publicação dos respectivos atos no Órgão Oficial do Estado, nos dias 11 e 12 do mesmo mês.

2- Insurgindo-se contra todo o processo, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, apresentou a Reclamação 3.177 - MC/MG junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo "a SUSPENSÃO do ato do Exmo. Sr. Governador, em decorrência de uma eventual irreversibilidade de posse, bem como a SUSPENSÃO da referida posse" com as seguintes alegações:

a) existência de afronta à decisão proferida em 10.03.2005, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.361 - MC/MG, que suspendeu a eficácia do art. 78, § 1º., I e II, e § 3º., da Constituição do Estado.

b) Ocorrência de ofensa à Súmula 653/STF, uma vez que a Assembléia Legislativa do Estado já indicou quatro Conselheiros (José Ferraz, Simão Pedro, Elmo Bráz e Wanderley Ávila), sendo que a indicação do deputado Antônio Carlos Andrada seria a quinta escolha, o que é vedado pela referida Súmula.

c) A vaga em aberto com o falecimento do saudoso Conselheiro José Ferraz deve ser preenchida pelo Poder Executivo, sendo privativa do Ministério Público Especial e, na sua falta, deve ser destinada à carreira de Auditores.

3 - Sobre a Reclamação 3.177 - MC/MG, o Supremo Tribunal Federal assim se manifestou, pelo Relator Ministro Carlos Veloso, em 18 de abril de 2005:

a) "... o preenchimento das vagas deve obedecer o critério de origem de cada um dos Conselheiros, com a devida vinculação de cada uma delas à categoria a que pertençam, conforme decidido na ADI 2.117 - MC/DF, Relator o Ministro Maurício Correa ...".

b) "... a ordem prevista no § 2º do art. 78 da Constituição Mineira, válida no período de transição constitucional encerrou-se com a nomeação do Conselheiro Wanderley Ávila, em setembro de 2004, ao atingir-se a correta composição constitucional: quatro Conselheiros da Assembléia Legislativa - José Ferraz da Silva, Simão Pedro Toledo, Elmo Braz Soares e Wanderley de Ávila; três Conselheiros do Governador - Sylo Costa, Eduardo Carone Costa, Flávio Moura e Castro, nos termos da Súmula 653/STF. Assim, a indicação para a vaga então preenchida pelo saudoso Conselheiro José Ferraz da Silva é da Assembléia Legislativa. Destarte, a indicação do Sr. Antônio Carlos Doorgal de Andrada obedece à proporcionalidade prevista na Súmula 653/STF". (grifo nosso).

c) "... É dizer, com a indicação, pela Assembléia, do Sr. Antônio Carlos Doorgal a composição ficou exatamente assim: quatro Conselheiros indicados pela Assembléia, três Conselheiros indicados pelo Governador. Não vejo como, portanto, esteja sendo desrespeitada a decisão do Supremo Tribunal Federal tomada na ADI 3.361 - MC/MG". (grifo nosso).

4 - Ao indeferir a posse do Deputado Estadual Antônio Carlos Andrada, o Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Eduardo Carone Costa, alega que não deu provimento à mesma porque com a decisão do "... eminente Ministro do STF Carlos Veloso, Relator da Reclamação 3.177 - Minas Gerais, proposta pela ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (...) o quadro jurídico não se altera, continuando suspenso o §1º e seus incisos I e II e § 3º do artigo 78 da Constituição do Estado de Minas Gerais (ADI 3.361 - MC/MG), que embasariam o provimento do cargo de Conselheiro ...". Ora, o Presidente da Egrégia Corte de Contas afirmou em seu despacho de indeferimento de posse justamente o contrário da decisão do Supremo Tribunal Federal: enquanto o Relator Ministro Carlos Veloso sentencia categoricamente que não há desrespeito à ADI 3.361, o Presidente da Egrégia Corte de Contas nega valor jurídico à manisfestação do STF e diz que a ADI 3.361 o impede de dar provimento à posse do novo Conselheiro.

5 - O posicionamento do Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado agride a ordem jurídica vigente, desqualifica a manisfestação do Supremo Tribunal Federal sobre o caso em tela, afronta a prerrogativa constitucional do Poder Legislativo de indicar o Conselheiro a que tem direito e cria desnecessário desgaste no relacionamento institucional entre duas importantes Instituições Públicas do Estado de Minas Gerais, razão pela qual a Assembléia Legislativa leva a público sua discordância com os termos da Nota Oficial divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado e veiculada nos órgãos de imprensa em 05.05.2005.

Belo Horizonte, 5 de maio de 2005.

Deputado Mauri Torres

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

 

 

 

 

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