Saúde fará audiências sobre tráfico de drogas e hospital filantrópico

Quatro requerimentos solicitando audiências públicas e um de pedido de informações foram aprovados nesta quarta-feira...

04/05/2005 - 00:02
 

Saúde fará audiências sobre tráfico de drogas e hospital filantrópico

Quatro requerimentos solicitando audiências públicas e um de pedido de informações foram aprovados nesta quarta-feira (4/5/05), pela Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa. Uma das audiências vai ser realizada no próximo dia 10 de maio, às 10h30, no Plenarinho IV, e pretende discutir o tráfico de drogas em escolas. O requerimento é da deputada Maria Tereza Lara (PT) e a reunião será conjunta das Comissões de Saúde, Educação e Participação Popular.

Do deputado Aldemo Carneiro Leão (PT), presidente da comissão, foram aprovados dois requerimentos: o primeiro pede audiência pública para discutir a gestão financeira dos hospitais filantrópicos, especialmente as santas casas, diante da crise enfrentada por eles. Vão ser convidados dirigentes dessas entidades. O segundo quer discutir a assistência farmacêutica do Estado, especialmente da farmácia básica. Vão ser convidados representantes da Secretaria de Estado da Saúde, de entidades de classe e fabricantes de medicamentos.

Um ofício pedindo informações à Sociedade Brasileira de Anestesilogia sobre a doença hipertermia malígna é o teor do requerimento do deputado Célio Moreira (PL). E da deputada Jô Moraes (PCdoB), foi aprovado o requerimento que pede audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 1.916/04, de sua autoria. O projeto estabelece a política pública de prevenção e combate à surdez na infância e em recém-nascido.

Projetos deixam de ser apreciados até maiores esclarecimentos

Os PLs 1.904/04 e 1.916/04, ambos tramitando em 1º turno, deixaram de ser apreciados pelos deputados, que querem mais esclarecimentos sobre seu teor. O primeiro, do deputado Doutor Viana (PFL), dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Malígna. O projeto teve parecer do relator, Célio Moreia, favorável à aprovação, com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas não foi votado, por ter recebido pedido de vistas do deputado Fahim Sawan. Ele quer maiores esclarecimentos sobre a doença, como estatística de incidência e diagnóstico. O pedido do deputado motivou o requerimento com ofício de Célio Moreira à Sociedade de Anestesiologia.

A hipertermia malígna é uma doença genética caracterizada pelo aumento anormal da temperatura, desencadeada quando a pessoa recebe algum tipo de anestésico inalatório ou relaxante muscular, e que é muitas vezes confundida com choque anafilático. A política proposta pelo autor inclui a prevenção, diagnóstico, tratamento e orientação aos pacientes suscetíveis à doença e seus familiares; garantir que todos os hospitais e postos de saúde, públicos e particulares, as empresas de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, mantenham medicamentos apropriados para o combate à doença; evitar a ocorrência de mortes em virtude dessa síndrome no Estado. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu a emenda nº 1, suprimindo a artigo 3º, que obriga os hospitais e clínicas a manterem em estoque o remédio adequado ao tratamento da doença.

O PL 1.916/04, que estabelece a política pública de combate à surdez na infância, da deputada Jô Moraes foi retirado de pauta pelo presidente Adelmo Carneiro Leão, diante do requerimento da autora de realização de uma audiência pública para debater o assunto. Pelo projeto, os hospitais da rede pública estadual terão que oferecer exames para detectar problemas de audição em bebês e crianças, por meio do chamado "teste do ouvidinho" ou exames de DNA. A CCJ apresentou quatro emendas. A de nº 1 retira do texto a obrigatoriedade do exame de ouvido, já previsto na Lei 14.312, de 2002. A de nº 2 acaba com a exigência de permissão da Assembléia para os convênios a serem firmados com entidades públicas e privadas para a realização desses exames, já que a celebração desses acordos dispensa autorização legislativa. A nº 3 tem o objetivo de inserir na Lei 14.312 a possibilidade de estimular os hospitais a adotarem o exame de DNA como forma de detectar a surdez infantil. E a nº 4 suprime do texto a obrigatoriedade do prazo de 60 dias para a regulamentação da nova lei.

A comissão aprovou ainda três projetos e seis requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Adelmo Carneiro Leão (PT), presidente; Carlos Pimenta (PDT), vice; Célio Moreira (PL) e Fahim Sawan (PSDB).

 

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