Analisados acessos em escolas, outorga de água e capelania
carcerária
A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na
tarde desta terça-feira (3/5/05), projetos que tratam do acesso às
escolas por pessoas com dificuldades de locomoção (PL 2.069/05); da
outorga de água (PL 2.159/05) e da criação do Serviço Voluntário de
Capelania Carcerária (PL 2.191/05). Agora eles seguem para as
próximas comissões a que foram distribuídos, antes de serem
examinados pelo Plenário. Todos tramitam em 1º turno.
O PL 2.069/05, do deputado Gustavo Valadares (PFL),
recebeu o substitutivo nº 1 do relator, deputado Doutor Viana (PFL).
O projeto dispõe sobre o Programa Estadual de Acessibilidade nas
Escolas Públicas e Privadas de Minas Gerais. O substitutivo, por sua
vez, estabelece critérios para a concessão de autorização de
funcionamento de instituição de ensino, pois o relator ressalta que
não deve ser denominado de programa o conjunto de determinações
contidas no projeto.
O substitutivo obriga, então, os estabelecimentos
de ensino a oferecer condições de acesso e de utilização de suas
instalações a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida. Para requerer o credenciamento, autorização para
funcionamento ou o reconhecimento dos cursos, a instituição deverá
comprovar o cumprimento das regras de acessibilidade arquitetônica,
urbanística e de comunicação e informação previstas na Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou em legislação específica. As
instituições de ensino em funcionamento terão dois anos para adequar
seu espaço físico.
Outorga - O PL 2.159/05, do
deputado Antônio Andrade (PMDB), acrescenta um artigo à Lei 13.199,
de 1999, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos.
Ele foi relatado pela deputada Maria Tereza Lara (PT), que não
apresentou emendas. O artigo acrescentado, 19-A, determina que a
concessão de outorga de direito de uso de água superficial a um
único usuário, pessoa física ou jurídica, fica limitada ao volume
máximo de um terço da vazão outorgável do corpo d'água a ser
captado. A critério do órgão competente e mediante justificativa
técnica que inclua análise de riscos ambientais, elaborada por
profissional legalmente habilitado, o limite de vazão poderá ser
aumentado, em caráter precário, até o volume da vazão
outorgável.
O projeto também determina que o volume de água
concedido em caráter precário ficará sempre disponível para a
concessão de novas outorgas, observado o prazo de até 120 dias para
adequação do antigo usuário e as prioridades de uso das águas da
bacia. As determinações do projeto não se aplicam, por outro lado,
às outorgas de direito de uso de água para abastecimento
público.
Serviço Voluntário de Capelania poderá ser criado
em todo o sistema prisional
O deputado Sebastião Costa (PPS) foi o relator do
PL 2.191/05, do deputado Leonardo Moreira (PL), que cria o Serviço
Voluntário de Capelania Carcerária em toda unidade do sistema
penitenciário, com o objetivo de prestar atendimento espiritual e
religioso aos presos, internados e familiares, assim como aos
profissionais de segurança, respeitada a vontade dessas pessoas. Ele
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da
matéria, sem emendas. O serviço estará subordinado à direção da
unidade, cabendo a esta aceitar ou não as indicações de novos
voluntários que vierem a serem feitas pelo capelão titular, assim
como a do próprio capelão.
O capelão titular deverá ser formado em curso
específico de capelania, com especialização na área carcerária,
credenciado por unidade de capelania voluntária da União
Internacional de Pastores e Capelães Voluntários (Unipas), aprovado
pela direção da unidade. O candidato a capelão titular deverá
apresentar carta de referência de três capelães de diferentes
denominações evangélicas formados há mais de um ano. Se ele seguir
outra religião, a carta de referência deverá ser assinada por membro
imediatamente superior de sua ordem religiosa. Obrigatoriamente, os
capelães titular e auxiliar serão de religiões diferentes.
O projeto também traz critérios a serem obedecidos
para a formação da equipe de visitadores. Relaciona, ainda, uma
série de procedimentos vedados ao voluntário: interferir nos
procedimentos disciplinares adotados para o tratamento dos internos;
oferecer qualquer tipo de alimento, medicação, objetos ou outros
produtos, sem a prévia autorização da direção. O Serviço Voluntário
de Capelania, acrescenta a proposição, não gera vínculo empregatício
nem obrigações de natureza trabalhista ou previdenciária. Outra
determinação do PL 2.191/05 é revogar as credenciais de capelania
emitidas por instituições não conveniadas com o Serviço a ser
criado.
Ao debaterem o projeto, os deputados presentes
destacaram a importância do atendimento espiritual aos presos e
familiares. Ressaltaram, ainda, que deve haver respeito às
diferentes crenças religiosas e ao trabalho das pastorais
carcerárias e dos voluntários que atuam na recuperação dos
detentos.
Prazo regimental - A
deputada Maria Tereza Lara (PT) pediu prazo regimental para dar
parecer sobre o PL 1.844/04, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos
hotéis, pensões e albergues criarem e manterem ficha de
identificação de crianças e adolescentes que se hospedarem no
estabelecimento. O projeto, da deputada Ana Maria Resende (PSDB),
tramita em 1º turno.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS), Doutor
Viana (PFL) e a deputada Maria Tereza Lara (PT).
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