Analisados acessos em escolas, outorga de água e capelania carcerária

A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na tarde desta terça-feira (3/5/05), projetos que tratam do acesso às ...

03/05/2005 - 00:00
 

Analisados acessos em escolas, outorga de água e capelania carcerária

A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na tarde desta terça-feira (3/5/05), projetos que tratam do acesso às escolas por pessoas com dificuldades de locomoção (PL 2.069/05); da outorga de água (PL 2.159/05) e da criação do Serviço Voluntário de Capelania Carcerária (PL 2.191/05). Agora eles seguem para as próximas comissões a que foram distribuídos, antes de serem examinados pelo Plenário. Todos tramitam em 1º turno.

O PL 2.069/05, do deputado Gustavo Valadares (PFL), recebeu o substitutivo nº 1 do relator, deputado Doutor Viana (PFL). O projeto dispõe sobre o Programa Estadual de Acessibilidade nas Escolas Públicas e Privadas de Minas Gerais. O substitutivo, por sua vez, estabelece critérios para a concessão de autorização de funcionamento de instituição de ensino, pois o relator ressalta que não deve ser denominado de programa o conjunto de determinações contidas no projeto.

O substitutivo obriga, então, os estabelecimentos de ensino a oferecer condições de acesso e de utilização de suas instalações a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Para requerer o credenciamento, autorização para funcionamento ou o reconhecimento dos cursos, a instituição deverá comprovar o cumprimento das regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística e de comunicação e informação previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou em legislação específica. As instituições de ensino em funcionamento terão dois anos para adequar seu espaço físico.

Outorga - O PL 2.159/05, do deputado Antônio Andrade (PMDB), acrescenta um artigo à Lei 13.199, de 1999, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos. Ele foi relatado pela deputada Maria Tereza Lara (PT), que não apresentou emendas. O artigo acrescentado, 19-A, determina que a concessão de outorga de direito de uso de água superficial a um único usuário, pessoa física ou jurídica, fica limitada ao volume máximo de um terço da vazão outorgável do corpo d'água a ser captado. A critério do órgão competente e mediante justificativa técnica que inclua análise de riscos ambientais, elaborada por profissional legalmente habilitado, o limite de vazão poderá ser aumentado, em caráter precário, até o volume da vazão outorgável.

O projeto também determina que o volume de água concedido em caráter precário ficará sempre disponível para a concessão de novas outorgas, observado o prazo de até 120 dias para adequação do antigo usuário e as prioridades de uso das águas da bacia. As determinações do projeto não se aplicam, por outro lado, às outorgas de direito de uso de água para abastecimento público.

Serviço Voluntário de Capelania poderá ser criado em todo o sistema prisional

O deputado Sebastião Costa (PPS) foi o relator do PL 2.191/05, do deputado Leonardo Moreira (PL), que cria o Serviço Voluntário de Capelania Carcerária em toda unidade do sistema penitenciário, com o objetivo de prestar atendimento espiritual e religioso aos presos, internados e familiares, assim como aos profissionais de segurança, respeitada a vontade dessas pessoas. Ele opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria, sem emendas. O serviço estará subordinado à direção da unidade, cabendo a esta aceitar ou não as indicações de novos voluntários que vierem a serem feitas pelo capelão titular, assim como a do próprio capelão.

O capelão titular deverá ser formado em curso específico de capelania, com especialização na área carcerária, credenciado por unidade de capelania voluntária da União Internacional de Pastores e Capelães Voluntários (Unipas), aprovado pela direção da unidade. O candidato a capelão titular deverá apresentar carta de referência de três capelães de diferentes denominações evangélicas formados há mais de um ano. Se ele seguir outra religião, a carta de referência deverá ser assinada por membro imediatamente superior de sua ordem religiosa. Obrigatoriamente, os capelães titular e auxiliar serão de religiões diferentes.

O projeto também traz critérios a serem obedecidos para a formação da equipe de visitadores. Relaciona, ainda, uma série de procedimentos vedados ao voluntário: interferir nos procedimentos disciplinares adotados para o tratamento dos internos; oferecer qualquer tipo de alimento, medicação, objetos ou outros produtos, sem a prévia autorização da direção. O Serviço Voluntário de Capelania, acrescenta a proposição, não gera vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista ou previdenciária. Outra determinação do PL 2.191/05 é revogar as credenciais de capelania emitidas por instituições não conveniadas com o Serviço a ser criado.

Ao debaterem o projeto, os deputados presentes destacaram a importância do atendimento espiritual aos presos e familiares. Ressaltaram, ainda, que deve haver respeito às diferentes crenças religiosas e ao trabalho das pastorais carcerárias e dos voluntários que atuam na recuperação dos detentos.

Prazo regimental - A deputada Maria Tereza Lara (PT) pediu prazo regimental para dar parecer sobre o PL 1.844/04, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, pensões e albergues criarem e manterem ficha de identificação de crianças e adolescentes que se hospedarem no estabelecimento. O projeto, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), tramita em 1º turno.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS), Doutor Viana (PFL) e a deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

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