CCJ aprova parecer pela rejeição de projeto que altera Oscips

Está pronto para ser analisado pelo Plenário parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2.011/04, da Comissão de Participaçã...

03/05/2005 - 00:02
 

CCJ aprova parecer pela rejeição de projeto que altera Oscips

Está pronto para ser analisado pelo Plenário parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2.011/04, da Comissão de Participação Popular, que altera lei que dispõe sobre as Oscips. Ele determina que o termo de parceria celebrado com organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), que tenha por objeto social a promoção de saúde gratuita, deverá ser aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde. A Comissão de Constituição de Justiça analisou a matéria, nesta terça-feira (3/5/05), e aprovou parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto. Segundo o Regimento Interno, caso o Plenário aprove o parecer, a proposição será arquivada. Se o parecer for rejeitado, o projeto continua a tramitar. Ele foi distribuído ainda à Comissão de Saúde. Na reunião anterior da comissão, o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) tinha pedido vista do parecer.

Hoje, a Lei 14.870, de 2003, que trata da qualificação das Oscips, estabelece que a parceria deve ser precedida de consulta aos conselhos de políticas públicas das áreas de atuação da entidade. Mesmo se o parecer do conselho for contrário, isso não impede a formalização do ajuste. Na justificativa para apresentar o projeto, a comissão explica que o PL 2.011/04 é fruto das audiências públicas de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), quando a sociedade civil apresentou sugestões ao Parlamento sobre os projetos estruturadores do Executivo. O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), elogia a preocupação com o aperfeiçoamento da lei que trata das Oscips, mas informa que a iniciativa de apresentar o projeto é competência privativa do governador. A proposição modifica a redação do parágrafo 3º do artigo 13 da Lei 14.870/03.

Lista do Sine - Outra proposição analisada foi o PL 2.209/05, do deputado João Leite (sem partido), que dispõe sobre a colocação de lista de anúncios de vagas para o trabalho, elaborada pelo Sistema Nacional de Empregos (Sine), no hall de entrada de repartições públicas. A comissão aprovou parecer favorável à matéria, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sebastião Costa (PPS). Agora, a proposição segue para as Comissões de Trabalho, Previdência e Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutida e votada pelo Plenário em 1º turno.

Se o projeto for aprovado na forma desse substitutivo, o Executivo deverá, por meio do seu órgão competente, afixar no hall de entrada das repartições a relação de vagas de trabalho elaborada pelo Sine, além de informações relativas a cursos e palestras oferecidos pelos Centros Públicos de Promoção do Trabalho (CPPTs). As repartições são listadas: delegacias de polícia, hospitais, prontos-socorros, postos de saúde, escolas estaduais, faculdades e outros estabelecimentos públicos estaduais.

Comissão analisa projetos que tratam do meio ambiente

Outros dois projetos analisados pela Comissão de Constituição e Justiça, na manhã desta terça-feira, tratam de temas ambientais. Um deles é o PL 2.016/04, do deputado Doutor Viana (PFL), que altera o artigo 4º da Lei 10.627, de 1992, que dispõe sobre a realização de auditorias ambientais. A lei obriga a realização de auditorias ambientais periódicas, com intervalo máximo de três anos, para as empresas ou atividades de elevado potencial poluidor. Autoriza, ainda, o órgão de meio ambiente competente a reduzir ou a ampliar esse prazo. O projeto pretende fixar o período de um ano para a realização da auditoria ambiental.

O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), tinha apresentado parecer anteriormente que concluiu pela apresentação de uma emenda ao projeto. O deputado George Hilton (PFL) havia pedido vista do parecer, ou seja, prazo para analisá-lo, por isso a votação ocorreu somente nesta terça. A emenda nº 1 apenas faz um ajuste no parágrafo único do artigo 4º, tendo em vista não ser razoável, segundo o relator, a exigência de auditoria em prazo inferior a um ano.

Lençol freático - Outro projeto relacionado ao meio ambiente analisado pela comissão é o PL 2.152/05, do deputado Leonardo Moreira (PL), que cria o Programa de Aproveitamento da Água Emergente de Lençol Freático em Edificações. O relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), apresentou três emendas ao projeto. A emenda nº 1 substitui a expressão "programa" por "política". A emenda nº 2 suprime o parágrafo único do artigo 1º, por contrariar as regras de iniciativa do processo legislativo. Esse dispositivo determina que o programa será desenvolvido no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Já a emenda nº 3 foi apresentada para adequar a matéria às duas emendas anteriores e ao que diz o artigo 1º.

Desta forma, a emenda determina que o Estado tem as seguintes incumbências: estabelecer normas técnicas destinadas ao aproveitamento dos recursos hídricos de lençol freático como requisito para o licenciamento e aprovação de projetos de construção em áreas urbanas; incentivar a instalação de equipamentos necessários à adaptação de sistemas hidráulico e elétrico, a fim de permitir o aproveitamento de água de lençol freático acumulada em reservatórios de edificações em usos, tais como rega de parques, limpeza de áreas externas, calçadas, garagens e áreas de lazer.

Outras incumbências são determinar a realização de análise físico-química e bacteriológica da água subterrânea emergente de lençol freático, na forma, prazos e condições estabelecidas pelo órgão competente; instituir sistemas locais de captação e distribuição do excedente de água após os usos acima (rega de parques, etc); fiscalizar o descarte de água em edificações; celebrar convênios e outros instrumentos com o poder público municipal e parcerias com o setor privado; aplicar pena de advertência e de multa de 50 a 400 Ufemgs aos infratores. A emenda nº 3 também determina que o descarte de água de lençol freático na rede pública de esgoto será cobrada na forma da legislação aplicável.

Parecer contrário - Também foi analisado o PL 2.096/05, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a assumir a estrada que menciona. Esse projeto, relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), teve parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade, que foi aprovado. Isto porque, segundo o relator, a medida violaria a autonomia política, administrativa e financeira do município, ferindo o pacto federativo.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) apresentou, ainda, requerimento, que foi aprovado, para baixar em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) o PL 2.243/05. Do deputado Gustavo Corrêa (PFL), essa proposição autoriza o Executivo a doar à Associação dos Moradores da Comunidade Gomes (Amog), com sede em Areado, imóvel que especifica. O objetivo da diligência é avaliar a situação do imóvel.

A comissão analisou também sete proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Marlos Fernandes (PPS) e Antônio Júlio (PMDB).

 

 

 

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