CCJ aprova parecer pela rejeição de projeto que altera
Oscips
Está pronto para ser analisado pelo Plenário
parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2.011/04, da Comissão de
Participação Popular, que altera lei que dispõe sobre as Oscips. Ele
determina que o termo de parceria celebrado com organização da
sociedade civil de interesse público (Oscip), que tenha por objeto
social a promoção de saúde gratuita, deverá ser aprovado pelo
Conselho Estadual de Saúde. A Comissão de Constituição de Justiça
analisou a matéria, nesta terça-feira (3/5/05), e aprovou parecer
pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do
projeto. Segundo o Regimento Interno, caso o Plenário aprove o
parecer, a proposição será arquivada. Se o parecer for rejeitado, o
projeto continua a tramitar. Ele foi distribuído ainda à Comissão de
Saúde. Na reunião anterior da comissão, o deputado Adelmo Carneiro
Leão (PT) tinha pedido vista do parecer.
Hoje, a Lei 14.870, de 2003, que trata da
qualificação das Oscips, estabelece que a parceria deve ser
precedida de consulta aos conselhos de políticas públicas das áreas
de atuação da entidade. Mesmo se o parecer do conselho for
contrário, isso não impede a formalização do ajuste. Na
justificativa para apresentar o projeto, a comissão explica que o PL
2.011/04 é fruto das audiências públicas de revisão do Plano
Plurianual de Ação Governamental (PPAG), quando a sociedade civil
apresentou sugestões ao Parlamento sobre os projetos estruturadores
do Executivo. O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), elogia a
preocupação com o aperfeiçoamento da lei que trata das Oscips, mas
informa que a iniciativa de apresentar o projeto é competência
privativa do governador. A proposição modifica a redação do
parágrafo 3º do artigo 13 da Lei 14.870/03.
Lista do Sine - Outra proposição analisada foi
o PL 2.209/05, do deputado João Leite (sem partido), que dispõe
sobre a colocação de lista de anúncios de vagas para o trabalho,
elaborada pelo Sistema Nacional de Empregos (Sine), no hall de entrada de repartições
públicas. A comissão aprovou parecer favorável à matéria, na forma
do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sebastião
Costa (PPS). Agora, a proposição segue para as Comissões de
Trabalho, Previdência e Ação Social e de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, antes de ser discutida e votada pelo Plenário em 1º
turno.
Se o projeto for aprovado na forma desse
substitutivo, o Executivo deverá, por meio do seu órgão competente,
afixar no hall de entrada das repartições a relação de vagas
de trabalho elaborada pelo Sine, além de informações relativas a
cursos e palestras oferecidos pelos Centros Públicos de Promoção do
Trabalho (CPPTs). As repartições são listadas: delegacias de
polícia, hospitais, prontos-socorros, postos de saúde, escolas
estaduais, faculdades e outros estabelecimentos públicos
estaduais.
Comissão analisa projetos que tratam do meio
ambiente
Outros dois projetos analisados pela Comissão de
Constituição e Justiça, na manhã desta terça-feira, tratam de temas
ambientais. Um deles é o PL 2.016/04, do deputado Doutor Viana
(PFL), que altera o artigo 4º da Lei 10.627, de 1992, que dispõe
sobre a realização de auditorias ambientais. A lei obriga a
realização de auditorias ambientais periódicas, com intervalo máximo
de três anos, para as empresas ou atividades de elevado potencial
poluidor. Autoriza, ainda, o órgão de meio ambiente competente a
reduzir ou a ampliar esse prazo. O projeto pretende fixar o período
de um ano para a realização da auditoria ambiental.
O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT),
tinha apresentado parecer anteriormente que concluiu pela
apresentação de uma emenda ao projeto. O deputado George Hilton
(PFL) havia pedido vista do parecer, ou seja, prazo para analisá-lo,
por isso a votação ocorreu somente nesta terça. A emenda nº 1 apenas
faz um ajuste no parágrafo único do artigo 4º, tendo em vista não
ser razoável, segundo o relator, a exigência de auditoria em prazo
inferior a um ano.
Lençol freático - Outro
projeto relacionado ao meio ambiente analisado pela comissão é o PL
2.152/05, do deputado Leonardo Moreira (PL), que cria o Programa de
Aproveitamento da Água Emergente de Lençol Freático em Edificações.
O relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), apresentou três emendas
ao projeto. A emenda nº 1 substitui a expressão "programa" por
"política". A emenda nº 2 suprime o parágrafo único do artigo 1º,
por contrariar as regras de iniciativa do processo legislativo. Esse
dispositivo determina que o programa será desenvolvido no âmbito da
Secretaria de Meio Ambiente, com o Instituto Mineiro de Gestão das
Águas (Igam). Já a emenda nº 3 foi apresentada para adequar a
matéria às duas emendas anteriores e ao que diz o artigo 1º.
Desta forma, a emenda determina que o Estado tem as
seguintes incumbências: estabelecer normas técnicas destinadas ao
aproveitamento dos recursos hídricos de lençol freático como
requisito para o licenciamento e aprovação de projetos de construção
em áreas urbanas; incentivar a instalação de equipamentos
necessários à adaptação de sistemas hidráulico e elétrico, a fim de
permitir o aproveitamento de água de lençol freático acumulada em
reservatórios de edificações em usos, tais como rega de parques,
limpeza de áreas externas, calçadas, garagens e áreas de lazer.
Outras incumbências são determinar a realização de
análise físico-química e bacteriológica da água subterrânea
emergente de lençol freático, na forma, prazos e condições
estabelecidas pelo órgão competente; instituir sistemas locais de
captação e distribuição do excedente de água após os usos acima
(rega de parques, etc); fiscalizar o descarte de água em
edificações; celebrar convênios e outros instrumentos com o poder
público municipal e parcerias com o setor privado; aplicar pena de
advertência e de multa de 50 a 400 Ufemgs aos infratores. A emenda
nº 3 também determina que o descarte de água de lençol freático na
rede pública de esgoto será cobrada na forma da legislação
aplicável.
Parecer contrário - Também
foi analisado o PL 2.096/05, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB),
que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a assumir a
estrada que menciona. Esse projeto, relatado pelo deputado Ermano
Batista (PSDB), teve parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade
e antijuridicidade, que foi aprovado. Isto porque, segundo o
relator, a medida violaria a autonomia política, administrativa e
financeira do município, ferindo o pacto federativo.
O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) apresentou,
ainda, requerimento, que foi aprovado, para baixar em diligência à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) o PL
2.243/05. Do deputado Gustavo Corrêa (PFL), essa proposição autoriza
o Executivo a doar à Associação dos Moradores da Comunidade Gomes
(Amog), com sede em Areado, imóvel que especifica. O objetivo da
diligência é avaliar a situação do imóvel.
A comissão analisou também sete proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ermano Batista (PSDB),
Gustavo Valadares (PFL), Marlos Fernandes (PPS) e Antônio Júlio
(PMDB).
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