Procurador da Feam nega irregularidades em Capão
Xavier
O procurador-chefe da Fundação Estadual do Meio
Ambiente (Feam), Joaquim Martins da Silva Filho, refutou, nesta
quinta-feira (28/4/05), qualquer possibilidade de irregularidade no
licenciamento ambiental da Mina de Capão Xavier. Ele participou de
reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pela
Assembléia Legislativa para investigar a autorização para
funcionamento da mina. "Tenho absoluta segurança de que não houve
qualquer irregularidade nesse processo", assegurou o procurador.
Ele também negou interferências políticas e
econômicas pela aprovação do licenciamento ambiental de Capão Xavier
e garantiu que seu parecer jurídico favorável ao empreendimento foi
baseado nos relatórios técnicos avalizados pela própria Feam. Em sua
opinião, o licenciamento de Capão Xavier obedeceu à Lei Estadual
10.793, de 1992, que proíbe a instalação, em bacias de mananciais,
de empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade
das águas. Segundo Joaquim, a lei não foi interpretada
"gramaticalmente" porque, na prática, isso inviabilizaria a
instalação de qualquer empreendimento minerário no Quadrilátero
Ferrífero, região riquíssima em mananciais.
O procurador frisou que a liberação para o
funcionamento da mina não é de sua responsabilidade, mas sim da
sociedade, representada no Comitê Estadual de Política Ambiental
(Copam), órgão que reúne representantes do setor produtivo, de
organizações não-governamentais e do governo (inclusive da
Assembléia e do Ministério Público). "Nenhum conselheiro recorreu da
decisão do Copam que autorizou a operação de Capão Xavier",
informou.
Deputados questionam parecer jurídico da
Feam
Para o deputado Antônio Júlio (PMDB), a aprovação
do licenciamento ambiental de Capão Xavier foi um desrespeito à Lei
10.793, acusação que foi rebatida pelo procurador da Feam. "No caso
de Capão Xavier, exigimos a anuência da Copasa para liberar a
exploração da mina. A Copasa declarou que não haveria impacto que
comprometesse a qualidade da água", justificou. Já o deputado
Adalclever Lopes (PMDB) questionou o parecer jurídico elaborado por
Joaquim, que não faz referência a nenhuma lei ambiental. "A Lei
10.793 foi considerada no momento em que solicitamos anuência da
Copasa", argumentou o representante da Feam.
O deputado Leonardo Quintão (PMDB) lembrou a
existência de um convênio firmado em 1996 entre a Copasa, a
Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a MBR e o Instituto Estadual de
Florestas (IEF), segundo o qual a implantação de qualquer atividade
econômica na área onde se localiza Capão Xavier deveria obedecer à
Lei 10.793. Joaquim disse não ter conhecimento desse convênio, nem
de uma nota técnica da Feam que recomendou a reprovação da licença
ambiental caso houvesse o comprometimento dos mananciais de Fechos,
Catarina, Mutuca e Barreiro.
Já o deputado Irani Barbosa (PTB) atribuiu a
responsabilidade pela liberação de Capão Xavier ao Copam. "A licença
de operação foi aprovada por um órgão viciado, formado por pessoas
que recebem dinheiro das mineradoras", afirmou.
AGE concordou com licenciamento
O procurador do Estado César Raimundo da Cunha
esclareceu que a Advocacia Geral do Estado (AGE) concluiu não haver
ilegalidade no licenciamento ambiental de Capão Xavier. "É
juridicamente possível autorizar a instalação de empreendimentos
minerários nas bacias de mananciais, desde que não haja
comprometimento dos padrões mínimos de qualidade da água", afirmou o
procurador.
De acordo com César, os pareceres técnicos da Feam
e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) recomendaram a
liberação de Capão Xavier por causa da anuência da Copasa e da PBH.
Foi com base em informações técnicas fornecidas pelos órgãos
ambientais do Estado que a AGE também emitiu parecer favorável à
mineração.
Requerimentos - A CPI da
Mina Capão Xavier aprovou os seguintes requerimentos:
* do deputado Domingos Sávio (PSDB), para que a CPI
ouça esclarecimentos da Copasa, do Igam e da Feam;
* do deputado Adalclever Lopes (PMDB), para que o
Tribunal de Contas de Rondônia informe à CPI se Joaquim Martins da
Silva Filho foi condenado a devolver recursos públicos ou se suas
contas foram rejeitadas no período em que ele foi diretor
administrativo e financeiro da Companhia de Água e Esgoto daquele
Estado (Caerd);
* do deputado Leonardo Quintão (PMDB), para que a
comissão promova uma acareação entre Joaquim Martins da Silva Filho
e o promotor Fernando Galvão, que acusa irregularidades no
licenciamento de Capão Xavier;
* do deputado Irani Barbosa (PTB), para que o Igam
envie à comissão laudo de monitoramento e exame de toxinas da água
da cava da Mina de Águas Claras;
* do deputado Adalclever Lopes, convocando o
ex-diretor jurídico da Copasa, Pedro Scapolatempore, para prestar
esclarecimentos sobre o convênio firmado em 1996 com a PBH, a MBR e
o IEF;
* do deputado Leonardo Quintão, pedindo à AGE cópia
da documentação dos órgãos de fiscalização ambiental comprovando que
o licenciamento de Capão Xavier não descumpriu a Lei 10.793;
* do deputado Irani Barbosa, para que a Feam
informe à comissão se os licenciamentos ambientais de Capão Xavier e
Águas Claras permitem a formação de lagos com profundidade superior
a 200 metros.
Presenças - Deputados
Márcio Kangussu (PPS), presidente; Biel Rocha (PT), vice; Antônio
Júlio (PMDB), Domingos Sávio (PSDB), Lúcia Pacífico (PTB),
Adalclever Lopes (PMDB), Dinis Pinheiro (PL), Leonardo Quintão
(PMDB), Irani Barbosa (PTB), Rêmolo Aloise (PL), Fábio Avelar (PTB),
Antônio Andrade (PMDB), Jayro Lessa (PL) e Ivair Nogueira
(PMDB).
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