Procurador da Feam nega irregularidades em Capão Xavier

O procurador-chefe da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Joaquim Martins da Silva Filho, refutou, nesta quint...

28/04/2005 - 00:02
 

Procurador da Feam nega irregularidades em Capão Xavier

O procurador-chefe da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Joaquim Martins da Silva Filho, refutou, nesta quinta-feira (28/4/05), qualquer possibilidade de irregularidade no licenciamento ambiental da Mina de Capão Xavier. Ele participou de reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pela Assembléia Legislativa para investigar a autorização para funcionamento da mina. "Tenho absoluta segurança de que não houve qualquer irregularidade nesse processo", assegurou o procurador.

Ele também negou interferências políticas e econômicas pela aprovação do licenciamento ambiental de Capão Xavier e garantiu que seu parecer jurídico favorável ao empreendimento foi baseado nos relatórios técnicos avalizados pela própria Feam. Em sua opinião, o licenciamento de Capão Xavier obedeceu à Lei Estadual 10.793, de 1992, que proíbe a instalação, em bacias de mananciais, de empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas. Segundo Joaquim, a lei não foi interpretada "gramaticalmente" porque, na prática, isso inviabilizaria a instalação de qualquer empreendimento minerário no Quadrilátero Ferrífero, região riquíssima em mananciais.

O procurador frisou que a liberação para o funcionamento da mina não é de sua responsabilidade, mas sim da sociedade, representada no Comitê Estadual de Política Ambiental (Copam), órgão que reúne representantes do setor produtivo, de organizações não-governamentais e do governo (inclusive da Assembléia e do Ministério Público). "Nenhum conselheiro recorreu da decisão do Copam que autorizou a operação de Capão Xavier", informou.

Deputados questionam parecer jurídico da Feam

Para o deputado Antônio Júlio (PMDB), a aprovação do licenciamento ambiental de Capão Xavier foi um desrespeito à Lei 10.793, acusação que foi rebatida pelo procurador da Feam. "No caso de Capão Xavier, exigimos a anuência da Copasa para liberar a exploração da mina. A Copasa declarou que não haveria impacto que comprometesse a qualidade da água", justificou. Já o deputado Adalclever Lopes (PMDB) questionou o parecer jurídico elaborado por Joaquim, que não faz referência a nenhuma lei ambiental. "A Lei 10.793 foi considerada no momento em que solicitamos anuência da Copasa", argumentou o representante da Feam.

O deputado Leonardo Quintão (PMDB) lembrou a existência de um convênio firmado em 1996 entre a Copasa, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a MBR e o Instituto Estadual de Florestas (IEF), segundo o qual a implantação de qualquer atividade econômica na área onde se localiza Capão Xavier deveria obedecer à Lei 10.793. Joaquim disse não ter conhecimento desse convênio, nem de uma nota técnica da Feam que recomendou a reprovação da licença ambiental caso houvesse o comprometimento dos mananciais de Fechos, Catarina, Mutuca e Barreiro.

Já o deputado Irani Barbosa (PTB) atribuiu a responsabilidade pela liberação de Capão Xavier ao Copam. "A licença de operação foi aprovada por um órgão viciado, formado por pessoas que recebem dinheiro das mineradoras", afirmou.

AGE concordou com licenciamento

O procurador do Estado César Raimundo da Cunha esclareceu que a Advocacia Geral do Estado (AGE) concluiu não haver ilegalidade no licenciamento ambiental de Capão Xavier. "É juridicamente possível autorizar a instalação de empreendimentos minerários nas bacias de mananciais, desde que não haja comprometimento dos padrões mínimos de qualidade da água", afirmou o procurador.

De acordo com César, os pareceres técnicos da Feam e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) recomendaram a liberação de Capão Xavier por causa da anuência da Copasa e da PBH. Foi com base em informações técnicas fornecidas pelos órgãos ambientais do Estado que a AGE também emitiu parecer favorável à mineração.

Requerimentos - A CPI da Mina Capão Xavier aprovou os seguintes requerimentos:

* do deputado Domingos Sávio (PSDB), para que a CPI ouça esclarecimentos da Copasa, do Igam e da Feam;

* do deputado Adalclever Lopes (PMDB), para que o Tribunal de Contas de Rondônia informe à CPI se Joaquim Martins da Silva Filho foi condenado a devolver recursos públicos ou se suas contas foram rejeitadas no período em que ele foi diretor administrativo e financeiro da Companhia de Água e Esgoto daquele Estado (Caerd);

* do deputado Leonardo Quintão (PMDB), para que a comissão promova uma acareação entre Joaquim Martins da Silva Filho e o promotor Fernando Galvão, que acusa irregularidades no licenciamento de Capão Xavier;

* do deputado Irani Barbosa (PTB), para que o Igam envie à comissão laudo de monitoramento e exame de toxinas da água da cava da Mina de Águas Claras;

* do deputado Adalclever Lopes, convocando o ex-diretor jurídico da Copasa, Pedro Scapolatempore, para prestar esclarecimentos sobre o convênio firmado em 1996 com a PBH, a MBR e o IEF;

* do deputado Leonardo Quintão, pedindo à AGE cópia da documentação dos órgãos de fiscalização ambiental comprovando que o licenciamento de Capão Xavier não descumpriu a Lei 10.793;

* do deputado Irani Barbosa, para que a Feam informe à comissão se os licenciamentos ambientais de Capão Xavier e Águas Claras permitem a formação de lagos com profundidade superior a 200 metros.

Presenças - Deputados Márcio Kangussu (PPS), presidente; Biel Rocha (PT), vice; Antônio Júlio (PMDB), Domingos Sávio (PSDB), Lúcia Pacífico (PTB), Adalclever Lopes (PMDB), Dinis Pinheiro (PL), Leonardo Quintão (PMDB), Irani Barbosa (PTB), Rêmolo Aloise (PL), Fábio Avelar (PTB), Antônio Andrade (PMDB), Jayro Lessa (PL) e Ivair Nogueira (PMDB).

 

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