Projeto altera processo de desocupação de áreas
invadidas
Os processos de desocupação de áreas invadidas para
assentamento rural ou urbano no Estado poderão não precisar mais ser
acompanhados por uma comissão especial com representantes dos Três
Poderes, indicados pelo governador e pelos presidentes da Assembléia
e do Tribunal de Justiça. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL)
2.029/05, do governador, que recebeu, nesta terça-feira (26/4/05),
parecer de 1º turno favorável da Comissão de Constituição e Justiça
da Assembléia Legislativa.
A criação da comissão é prevista pela Lei 13.604,
de 2000, cuja revogação é objeto do PL 2.029/05. De acordo com a
lei, a comissão deve estar presente nas operações policiais que
visem à desocupação de áreas invadidas. Originalmente, o projeto
previa, também, a revogação da Lei 13.053, de 1998, que obriga o
Poder Executivo a comunicar, ao prefeito, à câmara municipal, à
Comissão de Direitos Humanos da Assembléia, aos conselhos estaduais
de Defesa dos Direitos Humanos e de Defesa Social, e ainda ao órgão
municipal de defesa dos direitos humanos, a requisição de força
policial para reintegração de posse. Mas, no entendimento do relator
do PL 2.029/05, deputado Gustavo Corrêa (PFL), uma vez que o
Tribunal de Justiça já julgou procedente Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo procurador-geral de
Justiça contra a Lei 13.053, não faz sentido revogá-la. Assim,
Gustavo Corrêa apresentou em seu parecer, aprovado, o substitutivo
nº 1, que revoga apenas a Lei 13.604, fruto de projeto do deputado
Carlos Pimenta (PDT), aprovado pela Assembléia em junho de 2000 e
sancionado pelo ex-governador Itamar Franco.
O parecer foi aprovado com voto contrário do
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT).
Imóveis - A Comissão de
Justiça também aprovou pareceres favoráveis a quatro projetos que
dispõem sobre reversão e doação de imóveis de propriedade do Estado.
O primeiro foi o PL 2.112/05, do governador, que autoriza reversão
de imóvel no município de Monte Carmelo, onde funcionava uma escola,
aos herdeiros de Ilídio Mendonça Ribeiro e de sua mulher. O relator
foi o deputado Gustavo Corrêa e o parecer foi aprovado com voto
contrário do deputado Adelmo Carneiro Leão. Os outros três - PLs
1.653/04, 2.113/05 e 2.114/05 - dispõem sobre doação de imóveis aos
municípios de Guarará, Paraisópolis e Conquista e têm como autores
os deputados Sebastião Helvécio (PDT) e Paulo Piau (PP) e o
governador do Estado, respectivamente.
Pareceres pela inconstitucionalidade
Dois projetos receberam pareceres de 1º turno pela
inconstitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça. O
primeiro foi o PL 2.111/05, do deputado Doutor Viana (PFL), que
determina a revisão dos processos de oficiais da Polícia Militar que
foram submetidos ao Conselho de Justificação em decorrência da Lei
6.712, de 1975. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS), que
opinou pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade da
matéria.
O segundo projeto com parecer contrário foi o PL
2.059/05, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que institui a
política de informação e prevenção sobre o uso de álcool e drogas
nas instituições de ensino superior públicas e privadas. O relator,
deputado Adelmo Carneiro Leão, disse em seu parecer que o objetivo
do projeto pode ser alcançado mediante ato administrativo do
Executivo, uma vez que já existe lei que trata do assunto.
De acordo com o Regimento Interno, projetos com
pareceres pela inconstitucionalidade só continuam tramitando caso os
pareceres sejam derrubados pelo Plenário. Caso contrário, são
arquivados.
Diligência - Foram
baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag) três projetos que dizem respeito a reversão e doação
de imóveis: PLs 2.095, 2.203 e 2.220/05.
Prazo - Dois projetos que
estavam na pauta da reunião desta terça-feira não chegaram a ser
analisados em virtude de pedido de prazo regimental pelos relatores.
São eles os PLs 1.689/04, do governador, que autoriza reversão de
imóvel a José Silva Junqueira e sua mulher, Maria Lúcia Abreu Lima
Junqueira, redistribuído ao deputado Sebastião Costa; e 2.131/05, do
deputado Doutor Viana e relatado por Dalmo Ribeiro Silva, que dispõe
sobre a implantação de redes de assistência ao idoso, organização e
habilitação dos centros de referência para tratamento da doença de
alzheimer.
Confins - A requerimento
do relator, deputado Gustavo Corrêa, foi retirado da pauta da
reunião o PL 1.991/04, do governador, que altera a Lei 6.763, de
1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O projeto
autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária nas
operações internas com jóias, ampliando a redução quando a operação
interna realizar-se na área de abrangência do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional
Tancredo Neves (Pró-Confins).
Oscip - O deputado Gustavo
Corrêa, relator do PL 2.011/04, apresentou parecer pela
inconstitucionalidade da proposição, mas o parecer não chegou a ser
votado porque o deputado Adelmo Carneiro Leão solicitou vista. O
projeto, de autoria da Comissão de Participação Popular, altera a
redação do parágrafo 3º do artigo 13 da Lei 14.870, de 2003, que
dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(Oscip).
O objetivo do projeto - fruto de proposta
apresentada na audiência pública realizada pela comissão em novembro
do ano passado para aprimoramento do projeto que dispunha sobre a
revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG),
posteriormente transformado na Lei 15.472 - é fazer com que a
qualificação de uma Oscip na área de saúde seja precedida,
obrigatoriamente, de debate realizado pelo Conselho Estadual de
Saúde. Em seu parecer, Gustavo Corrêa apontou vício formal de
inconstitucionalidade no PL 2.011/04, por entender que a matéria
trata de assunto de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); presidente da comissão; Adelmo Carneiro
Leão (PT), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião
Costa (PPS).
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