Projeto altera processo de desocupação de áreas invadidas

Os processos de desocupação de áreas invadidas para assentamento rural ou urbano no Estado poderão não precisar mais ...

26/04/2005 - 00:00
 

Projeto altera processo de desocupação de áreas invadidas

Os processos de desocupação de áreas invadidas para assentamento rural ou urbano no Estado poderão não precisar mais ser acompanhados por uma comissão especial com representantes dos Três Poderes, indicados pelo governador e pelos presidentes da Assembléia e do Tribunal de Justiça. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.029/05, do governador, que recebeu, nesta terça-feira (26/4/05), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa.

A criação da comissão é prevista pela Lei 13.604, de 2000, cuja revogação é objeto do PL 2.029/05. De acordo com a lei, a comissão deve estar presente nas operações policiais que visem à desocupação de áreas invadidas. Originalmente, o projeto previa, também, a revogação da Lei 13.053, de 1998, que obriga o Poder Executivo a comunicar, ao prefeito, à câmara municipal, à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia, aos conselhos estaduais de Defesa dos Direitos Humanos e de Defesa Social, e ainda ao órgão municipal de defesa dos direitos humanos, a requisição de força policial para reintegração de posse. Mas, no entendimento do relator do PL 2.029/05, deputado Gustavo Corrêa (PFL), uma vez que o Tribunal de Justiça já julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo procurador-geral de Justiça contra a Lei 13.053, não faz sentido revogá-la. Assim, Gustavo Corrêa apresentou em seu parecer, aprovado, o substitutivo nº 1, que revoga apenas a Lei 13.604, fruto de projeto do deputado Carlos Pimenta (PDT), aprovado pela Assembléia em junho de 2000 e sancionado pelo ex-governador Itamar Franco.

O parecer foi aprovado com voto contrário do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT).

Imóveis - A Comissão de Justiça também aprovou pareceres favoráveis a quatro projetos que dispõem sobre reversão e doação de imóveis de propriedade do Estado. O primeiro foi o PL 2.112/05, do governador, que autoriza reversão de imóvel no município de Monte Carmelo, onde funcionava uma escola, aos herdeiros de Ilídio Mendonça Ribeiro e de sua mulher. O relator foi o deputado Gustavo Corrêa e o parecer foi aprovado com voto contrário do deputado Adelmo Carneiro Leão. Os outros três - PLs 1.653/04, 2.113/05 e 2.114/05 - dispõem sobre doação de imóveis aos municípios de Guarará, Paraisópolis e Conquista e têm como autores os deputados Sebastião Helvécio (PDT) e Paulo Piau (PP) e o governador do Estado, respectivamente.

Pareceres pela inconstitucionalidade

Dois projetos receberam pareceres de 1º turno pela inconstitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça. O primeiro foi o PL 2.111/05, do deputado Doutor Viana (PFL), que determina a revisão dos processos de oficiais da Polícia Militar que foram submetidos ao Conselho de Justificação em decorrência da Lei 6.712, de 1975. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS), que opinou pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria.

O segundo projeto com parecer contrário foi o PL 2.059/05, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que institui a política de informação e prevenção sobre o uso de álcool e drogas nas instituições de ensino superior públicas e privadas. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão, disse em seu parecer que o objetivo do projeto pode ser alcançado mediante ato administrativo do Executivo, uma vez que já existe lei que trata do assunto.

De acordo com o Regimento Interno, projetos com pareceres pela inconstitucionalidade só continuam tramitando caso os pareceres sejam derrubados pelo Plenário. Caso contrário, são arquivados.

Diligência - Foram baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) três projetos que dizem respeito a reversão e doação de imóveis: PLs 2.095, 2.203 e 2.220/05.

Prazo - Dois projetos que estavam na pauta da reunião desta terça-feira não chegaram a ser analisados em virtude de pedido de prazo regimental pelos relatores. São eles os PLs 1.689/04, do governador, que autoriza reversão de imóvel a José Silva Junqueira e sua mulher, Maria Lúcia Abreu Lima Junqueira, redistribuído ao deputado Sebastião Costa; e 2.131/05, do deputado Doutor Viana e relatado por Dalmo Ribeiro Silva, que dispõe sobre a implantação de redes de assistência ao idoso, organização e habilitação dos centros de referência para tratamento da doença de alzheimer.

Confins - A requerimento do relator, deputado Gustavo Corrêa, foi retirado da pauta da reunião o PL 1.991/04, do governador, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O projeto autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária nas operações internas com jóias, ampliando a redução quando a operação interna realizar-se na área de abrangência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Pró-Confins).

Oscip - O deputado Gustavo Corrêa, relator do PL 2.011/04, apresentou parecer pela inconstitucionalidade da proposição, mas o parecer não chegou a ser votado porque o deputado Adelmo Carneiro Leão solicitou vista. O projeto, de autoria da Comissão de Participação Popular, altera a redação do parágrafo 3º do artigo 13 da Lei 14.870, de 2003, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

O objetivo do projeto - fruto de proposta apresentada na audiência pública realizada pela comissão em novembro do ano passado para aprimoramento do projeto que dispunha sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), posteriormente transformado na Lei 15.472 - é fazer com que a qualificação de uma Oscip na área de saúde seja precedida, obrigatoriamente, de debate realizado pelo Conselho Estadual de Saúde. Em seu parecer, Gustavo Corrêa apontou vício formal de inconstitucionalidade no PL 2.011/04, por entender que a matéria trata de assunto de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); presidente da comissão; Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

 

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