Projetos sobre Defensoria Pública são analisados pela CCJ

Duas proposições que tratam da Defensoria Pública do Estado foram analisadas nesta terça-feira (19/4/05) pela Comissã...

19/04/2005 - 00:00
 

Projetos sobre Defensoria Pública são analisados pela CCJ

Duas proposições que tratam da Defensoria Pública do Estado foram analisadas nesta terça-feira (19/4/05) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, em 1º turno. São elas os Projetos de Lei Complementar 61 e 62/05, ambos do governador, que tratam da remuneração do cargo de defensor público-geral e da estrutura orgânica da Defensoria Pública, respectivamente. Ambos projetos receberam pareceres pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade e seguem, agora, para a Comissão de Administração Pública. Lideranças dos defensores públicos, que defendem mudanças nos projetos, lotaram o Plenarinho da Assembléia para acompanhar a discussão. Segundo o relator dos dois projetos e presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), as sugestões encaminhadas pela categoria serão analisadas pelos deputados quando da análise do mérito das proposições.

Remuneração - O PLC 61/05 fixa o valor da remuneração do cargo de defensor público-geral, a que se refere o artigo 144 da Lei Complementar 65, de 2003. De acordo com a proposição, esta remuneração será de R$ 6.000, sendo R$ 3.000 a título de vencimento básico e R$ 3.000 de verba de representação. O subdefensor público-geral e o corregedor público-geral terão remunerações de R$ 4.800, igualmente divididas em parcelas iguais de R$ 2.400 a título de vencimento básico e de verba de representação.

Estrutura - Já o PLC 62/05 dispõe sobre a estrutura orgânica, incluindo a complementar, da Defensoria Pública, conforme o disposto no artigo 136 da Lei Complementar 65. A estrutura complementar, de que trata o projeto, visa, segundo o governador, a dar o suporte necessário aos defensores públicos, "para que possam concentrar esforços no desempenho de sua missão institucional, que é a de propiciar à população carente do Estado o acesso integral e gratuito à Justiça".

Nos termos do artigo 2º do projeto, a estrutura da Defensoria compreende como órgãos de administração superior a Defensoria Pública-Geral, a Subdefensoria Pública-Geral, o Conselho Superior e a Corregedoria-Geral. Os órgãos de atuação abrangem as Defensorias Públicas nas diversas comarcas, subdivididas em 15 Coordenadorias Regionais e Núcleos. Os órgãos de execução compreendem o Gabinete, a Assessoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação, a Auditoria Setorial, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e a Superintendência de Informações e Estatística.

O artigo 3º prevê a extinção dos cargos de diretor de Defensoria Pública da Região Metropolitana de Belo Horizonte, diretor de Defensoria Pública do Interior, chefe de Secretaria de Assistência Cível, chefe de Secretaria de Assistência Criminal e chefe de Secretaria de Apoio Técnico Administrativo.

Além disso, o projeto prevê a criação, no Quadro Especial constante no Anexo da Lei Delegada 108, de 2003, de 32 cargos de provimento em comissão, assim identificados: um cargo de chefe de Gabinete, código MG-01; 12 cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12; dois cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05; sete cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06; um cargo de Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo AM-19; um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45; sete cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10-A; e um cargo de Assessor Jurídico, código MG-18, símbolo AT-18.

A proposição institui, ainda, o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Defensoria Pública, nos termos do Anexo do projeto, o qual abrange um cargo de Defensor Público-Geral, código DDP-1; um cargo de Subdefensor Público-Geral, código DDP-2; e um cargo de Corregedor-Geral, código DDP-3.

O projeto propõe também a criação de 15 funções gratificadas de Coordenador Regional da Defensoria Pública do Estado, com valor correspondente a 50% da remuneração atribuída ao cargo de Diretor I, destinadas aos servidores designados coordenadores das Coordenadorias Regionais. Essas funções gratificadas somente serão exercidas por servidores integrantes da carreira de Defensor Público. Finalmente, o projeto autoriza o Executivo a abrir crédito especial de até R$ 850.000,00 para assegurar a execução da futura lei.

Agente de Polícia

Outro PLC que recebeu parecer favorável da comissão foi o 58/04, também do governador, que cria a carreira de Agente de Polícia, cria cargos no Quadro de Pessoal da Polícia Civil e dispõe sobre a promoção por tempo de serviço dos ocupantes de cargos policiais civis que menciona. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), deixou de acolher, em seu parecer, emenda sugerida pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva que altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º, incluindo a exigência de escolaridade mínima de nível superior para ingresso na carreira de Agente de Polícia. Segundo o relator, a emenda trata de questão de mérito e deverá ser analisada pela Comissão de Administração Pública.

Outros projetos com pareceres favoráveis

Na reunião desta terça-feira (19), a Comissão de Justiça aprovou, ainda, pareceres de 1º turno favoráveis a três Projetos de Lei (PLs). São eles:

* PL 2.063/05, do governador, que dispõe sobre o pagamento de bolsa pelo desempenho de atividades especiais ao pessoal de que trata a Portaria 172, de 2004, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). O projeto diz respeito aos portadores de hanseníase que são bolsistas da Fhemig e o relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1 que apresentou;

* PL 2.161/05, do deputado Biel Rocha (PT), que acrescenta dispositivos à Lei 15.259, de 2004, que institui sistema de reserva de vagas na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O parecer aprovado, do deputado Sebastião Costa (PPS), conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que promove ajustes técnicos à proposição, acrescentando o artigo 7º à citada lei, e retira, da proposição original, a gratuidade na inscrição ao vestibular;

* PL 2.148/05, do governador, que altera a alínea "f" do inciso I do artigo 4º da lei 13.687, de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda. O projeto substitui, na composição do referido conselho, representante da Cáritas Brasileira por representante da Federação dos Trabalhadores nos Transportes. O relator foi o deputado Ermano Batista.

Projetos com pareceres pela inconstitucionalidade

Ainda na reunião desta terça-feira (19), quatro proposições receberam pareceres pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. São elas os PLs 1.721/04, da deputada Marília Campos (PT), que altera a Lei 11.396, de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado (Fundese), relatado por Gustavo Valadares (PFL); 1.921/04, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), que institui o Programa Estadual de Doação (PED), relatado por Ermano Batista (PSDB); 2.046/05, do deputado Jésus Lima (PT), que proíbe as instituições bancárias a cobrar pela ocupação de seus estacionamentos, relatado por Adelmo Carneiro Leão (PT); e 2.049/05, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre a fixação de escala de serviço e turno de plantão de militares e servidores públicos no dia das eleições, relatado por Ermano Batista.

De acordo com o Regimento Interno, os pareceres contrários da CCJ são submetidos à apreciação do Plenário e apenas no caso de serem rejeitados as proposições seguem tramitando, caso contrário, serão arquivadas.

Pedido de vista

Também na pauta da reunião, o PL 2.029/05 não chegou a ter parecer votado porque o deputado Adelmo Carneiro Leão solicitou vista. O projeto, de autoria do governador, revoga as leis 13.053, de 1998, e 13.604, de 2000. A Lei 13.053 torna obrigatória a comunicação, pelo Poder Executivo, às autoridades e órgãos que especifica, de requisição de força policial para reintegração de posse. Já a Lei 13.604 cria comissão especial para acompanhar os processos de desocupação de áreas invadidas para assentamento rural ou urbano. O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que restringe o conteúdo da proposição à revogação da Lei 13.604. Em seu parecer, Gustavo Corrêa considerou que a outra lei, a 13.053, não pode ser revogada por já ter sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça que, em março de 2002, acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público. No entendimento do relator, admitir a possibilidade de revogação da lei seria o mesmo que admitir que a mesma estivesse em vigência, o que não ocorre. O parecer deverá ser votado na próxima reunião da Comissão de Justiça.

Prazo regimental

O deputado Gustavo Corrêa (PFL), relator do PL 1.991/04, solicitou prazo regimental para elaborar seu parecer. O projeto, do governador, altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, autorizando a redução da carga tributária nas operações internas com jóias, ampliando a redução quando a operação realizar-se na área de abrangência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - Pró-Confins.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) - presidente, Gilberto Abramo (PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano Batista (PSDB), George Hilton (PL), Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa (PPS).

 

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