Projetos sobre Defensoria Pública são analisados pela
CCJ
Duas proposições que tratam da Defensoria Pública
do Estado foram analisadas nesta terça-feira (19/4/05) pela Comissão
de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, em 1º turno.
São elas os Projetos de Lei Complementar 61 e 62/05, ambos do
governador, que tratam da remuneração do cargo de defensor
público-geral e da estrutura orgânica da Defensoria Pública,
respectivamente. Ambos projetos receberam pareceres pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade e seguem, agora, para
a Comissão de Administração Pública. Lideranças dos defensores
públicos, que defendem mudanças nos projetos, lotaram o Plenarinho
da Assembléia para acompanhar a discussão. Segundo o relator dos
dois projetos e presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), as sugestões encaminhadas pela categoria serão analisadas
pelos deputados quando da análise do mérito das proposições.
Remuneração - O PLC 61/05
fixa o valor da remuneração do cargo de defensor público-geral, a
que se refere o artigo 144 da Lei Complementar 65, de 2003. De
acordo com a proposição, esta remuneração será de R$ 6.000, sendo R$
3.000 a título de vencimento básico e R$ 3.000 de verba de
representação. O subdefensor público-geral e o corregedor
público-geral terão remunerações de R$ 4.800, igualmente divididas
em parcelas iguais de R$ 2.400 a título de vencimento básico e de
verba de representação.
Estrutura - Já o PLC 62/05
dispõe sobre a estrutura orgânica, incluindo a complementar, da
Defensoria Pública, conforme o disposto no artigo 136 da Lei
Complementar 65. A estrutura complementar, de que trata o projeto,
visa, segundo o governador, a dar o suporte necessário aos
defensores públicos, "para que possam concentrar esforços no
desempenho de sua missão institucional, que é a de propiciar à
população carente do Estado o acesso integral e gratuito à Justiça".
Nos termos do artigo 2º do projeto, a estrutura da
Defensoria compreende como órgãos de administração superior a
Defensoria Pública-Geral, a Subdefensoria Pública-Geral, o Conselho
Superior e a Corregedoria-Geral. Os órgãos de atuação abrangem as
Defensorias Públicas nas diversas comarcas, subdivididas em 15
Coordenadorias Regionais e Núcleos. Os órgãos de execução
compreendem o Gabinete, a Assessoria Jurídica, a Assessoria de
Comunicação, a Auditoria Setorial, a Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças e a Superintendência de Informações
e Estatística.
O artigo 3º prevê a extinção dos cargos de diretor
de Defensoria Pública da Região Metropolitana de Belo Horizonte,
diretor de Defensoria Pública do Interior, chefe de Secretaria de
Assistência Cível, chefe de Secretaria de Assistência Criminal e
chefe de Secretaria de Apoio Técnico Administrativo.
Além disso, o projeto prevê a criação, no Quadro
Especial constante no Anexo da Lei Delegada 108, de 2003, de 32
cargos de provimento em comissão, assim identificados: um cargo de
chefe de Gabinete, código MG-01; 12 cargos de Assessor II, código
MG-12, símbolo AD-12; dois cargos de Diretor II, código MG-05,
símbolo DR-05; sete cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo
DR-06; um cargo de Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo
AM-19; um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45;
sete cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10-A; e um cargo de
Assessor Jurídico, código MG-18, símbolo AT-18.
A proposição institui, ainda, o Quadro Específico
de Cargos de Provimento em Comissão da Defensoria Pública, nos
termos do Anexo do projeto, o qual abrange um cargo de Defensor
Público-Geral, código DDP-1; um cargo de Subdefensor Público-Geral,
código DDP-2; e um cargo de Corregedor-Geral, código DDP-3.
O projeto propõe também a criação de 15 funções
gratificadas de Coordenador Regional da Defensoria Pública do
Estado, com valor correspondente a 50% da remuneração atribuída ao
cargo de Diretor I, destinadas aos servidores designados
coordenadores das Coordenadorias Regionais. Essas funções
gratificadas somente serão exercidas por servidores integrantes da
carreira de Defensor Público. Finalmente, o projeto autoriza o
Executivo a abrir crédito especial de até R$ 850.000,00 para
assegurar a execução da futura lei.
Agente de Polícia
Outro PLC que recebeu parecer favorável da comissão
foi o 58/04, também do governador, que cria a carreira de Agente de
Polícia, cria cargos no Quadro de Pessoal da Polícia Civil e dispõe
sobre a promoção por tempo de serviço dos ocupantes de cargos
policiais civis que menciona. O relator, deputado Ermano Batista
(PSDB), deixou de acolher, em seu parecer, emenda sugerida pelo
deputado Dalmo Ribeiro Silva que altera a redação dos parágrafos 1º
e 2º do artigo 4º, incluindo a exigência de escolaridade mínima de
nível superior para ingresso na carreira de Agente de Polícia.
Segundo o relator, a emenda trata de questão de mérito e deverá ser
analisada pela Comissão de Administração Pública.
Outros projetos com pareceres favoráveis
Na reunião desta terça-feira (19), a Comissão de
Justiça aprovou, ainda, pareceres de 1º turno favoráveis a três
Projetos de Lei (PLs). São eles:
* PL 2.063/05, do governador, que dispõe sobre o
pagamento de bolsa pelo desempenho de atividades especiais ao
pessoal de que trata a Portaria 172, de 2004, da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais (Fhemig). O projeto diz respeito aos
portadores de hanseníase que são bolsistas da Fhemig e o relator foi
o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que opinou pela
constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1 que
apresentou;
* PL 2.161/05, do deputado Biel Rocha (PT), que
acrescenta dispositivos à Lei 15.259, de 2004, que institui sistema
de reserva de vagas na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg)
e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O parecer
aprovado, do deputado Sebastião Costa (PPS), conclui pela
constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que
promove ajustes técnicos à proposição, acrescentando o artigo 7º à
citada lei, e retira, da proposição original, a gratuidade na
inscrição ao vestibular;
* PL 2.148/05, do governador, que altera a alínea
"f" do inciso I do artigo 4º da lei 13.687, de 2000, que dispõe
sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda. O
projeto substitui, na composição do referido conselho, representante
da Cáritas Brasileira por representante da Federação dos
Trabalhadores nos Transportes. O relator foi o deputado Ermano
Batista.
Projetos com pareceres pela
inconstitucionalidade
Ainda na reunião desta terça-feira (19), quatro
proposições receberam pareceres pela inconstitucionalidade,
ilegalidade e antijuridicidade. São elas os PLs 1.721/04, da
deputada Marília Campos (PT), que altera a Lei 11.396, de 1994, que
cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado
(Fundese), relatado por Gustavo Valadares (PFL); 1.921/04, da
deputada Lúcia Pacífico (PTB), que institui o Programa Estadual de
Doação (PED), relatado por Ermano Batista (PSDB); 2.046/05, do
deputado Jésus Lima (PT), que proíbe as instituições bancárias a
cobrar pela ocupação de seus estacionamentos, relatado por Adelmo
Carneiro Leão (PT); e 2.049/05, do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), que dispõe sobre a fixação de escala de serviço e turno de
plantão de militares e servidores públicos no dia das eleições,
relatado por Ermano Batista.
De acordo com o Regimento Interno, os pareceres
contrários da CCJ são submetidos à apreciação do Plenário e apenas
no caso de serem rejeitados as proposições seguem tramitando, caso
contrário, serão arquivadas.
Pedido de vista
Também na pauta da reunião, o PL 2.029/05 não
chegou a ter parecer votado porque o deputado Adelmo Carneiro Leão
solicitou vista. O projeto, de autoria do governador, revoga as leis
13.053, de 1998, e 13.604, de 2000. A Lei 13.053 torna obrigatória a
comunicação, pelo Poder Executivo, às autoridades e órgãos que
especifica, de requisição de força policial para reintegração de
posse. Já a Lei 13.604 cria comissão especial para acompanhar os
processos de desocupação de áreas invadidas para assentamento rural
ou urbano. O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), opinou pela
constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que
restringe o conteúdo da proposição à revogação da Lei 13.604. Em seu
parecer, Gustavo Corrêa considerou que a outra lei, a 13.053, não
pode ser revogada por já ter sido considerada inconstitucional pelo
Tribunal de Justiça que, em março de 2002, acolheu Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público. No
entendimento do relator, admitir a possibilidade de revogação da lei
seria o mesmo que admitir que a mesma estivesse em vigência, o que
não ocorre. O parecer deverá ser votado na próxima reunião da
Comissão de Justiça.
Prazo regimental
O deputado Gustavo Corrêa (PFL), relator do PL
1.991/04, solicitou prazo regimental para elaborar seu parecer. O
projeto, do governador, altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a
legislação tributária do Estado, autorizando a redução da carga
tributária nas operações internas com jóias, ampliando a redução
quando a operação realizar-se na área de abrangência do Programa de
Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto
Internacional Tancredo Neves - Pró-Confins.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) - presidente, Gilberto Abramo (PMDB),
Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano Batista (PSDB), George Hilton
(PL), Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa (PPS).
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