Projeto dá novo prazo para Santa Casa terminar Cardiominas

Foi protocolada na Assembléia Legislativa, nesta segunda-feira (18/4/05), mensagem do governador encaminhando projeto...

20/04/2005 - 00:00
 

Projeto dá novo prazo para Santa Casa terminar Cardiominas

Foi protocolada na Assembléia Legislativa, nesta segunda-feira (18/4/05), mensagem do governador encaminhando projeto de lei que altera a Lei 12.688/97, que amplia o prazo para que a Santa Casa termine a construção do prédio do Cardiominas e implemente um centro de especialidade em saúde. O prazo, segundo o projeto, seria de dois anos, contados da data de publicação da lei. A mensagem do governador ainda será oficialmente recebida, em Plenário.

O centro de saúde proposto deverá contar com no mínimo 60 consultórios de atendimento ambulatorial de diversas especialidades médicas, uma unidade de cirurgia ambulatorial e um centro de diagnóstico de suporte, assegurando que 100% dos seus atendimentos sejam prestados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto também obriga a Santa Casa a reservar 60% da capacidade de atendimento de seus hospitais ao SUS e a viabilizar, mediante convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), a utilização de parte de suas dependências para atendimento a servidores públicos estaduais, em projeto a ser apresentado pelo Estado. Segundo a mensagem, a proposta tem como objetivo minimizar o principal ponto de estrangulamento no atendimento aos pacientes do SUS da Região Metropolitana de Belo Horizonte, atendendo a demanda por consultas das mais diversas especialidades, com uma capacidade mínima de 60 mil atendimentos por mês.

Para viabilizar o projeto, foi estabelecida parceria entre o município de Belo Horizonte, que contribuirá com recursos financeiros, o Ipsemg, que utilizará parte das instalações para organizar novo ambulatório médico destinado ao atendimento dos servidores públicos estaduais, além de outras com a iniciativa privada.

Doação foi feita em 1997

A autorização para que o Cardiominas fosse doado à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte foi dada, pela primeira vez, pela Lei 12.688/97, modificada pela Lei 14.569/03. A Santa Casa era a proprietária dos lotes de terreno desapropriados pelo Governo do Estado, em 1988, para a construção do Cardiominas.

Inicialmente foi concedido o prazo de cinco anos para que a Santa Casa concluísse a construção e colocasse o hospital em funcionamento, a partir da data da lavratura da escritura pública de doação de imóvel. A lei prevê, ainda, que, mediante convênio com o Ipsemg, seja assegurado atendimento aos servidores públicos estaduais na proporção de 15% de sua capacidade. A Lei 14.569/03 ampliou esse prazo para sete anos, também tomando como base a data de lavratura da escritura.

 

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