Projeto dá novo prazo para Santa Casa terminar
Cardiominas
Foi protocolada na Assembléia Legislativa, nesta
segunda-feira (18/4/05), mensagem do governador encaminhando projeto
de lei que altera a Lei 12.688/97, que amplia o prazo para que a
Santa Casa termine a construção do prédio do Cardiominas e
implemente um centro de especialidade em saúde. O prazo, segundo o
projeto, seria de dois anos, contados da data de publicação da lei.
A mensagem do governador ainda será oficialmente recebida, em
Plenário.
O centro de saúde proposto deverá contar com no
mínimo 60 consultórios de atendimento ambulatorial de diversas
especialidades médicas, uma unidade de cirurgia ambulatorial e um
centro de diagnóstico de suporte, assegurando que 100% dos seus
atendimentos sejam prestados aos pacientes do Sistema Único de Saúde
(SUS). O projeto também obriga a Santa Casa a reservar 60% da
capacidade de atendimento de seus hospitais ao SUS e a viabilizar,
mediante convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais (Ipsemg), a utilização de parte de suas
dependências para atendimento a servidores públicos estaduais, em
projeto a ser apresentado pelo Estado. Segundo a mensagem, a
proposta tem como objetivo minimizar o principal ponto de
estrangulamento no atendimento aos pacientes do SUS da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, atendendo a demanda por consultas
das mais diversas especialidades, com uma capacidade mínima de 60
mil atendimentos por mês.
Para viabilizar o projeto, foi estabelecida
parceria entre o município de Belo Horizonte, que contribuirá com
recursos financeiros, o Ipsemg, que utilizará parte das instalações
para organizar novo ambulatório médico destinado ao atendimento dos
servidores públicos estaduais, além de outras com a iniciativa
privada.
Doação foi feita em 1997
A autorização para que o Cardiominas fosse doado à
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte foi dada, pela primeira
vez, pela Lei 12.688/97, modificada pela Lei 14.569/03. A Santa Casa
era a proprietária dos lotes de terreno desapropriados pelo Governo
do Estado, em 1988, para a construção do Cardiominas.
Inicialmente foi concedido o prazo de cinco anos
para que a Santa Casa concluísse a construção e colocasse o hospital
em funcionamento, a partir da data da lavratura da escritura pública
de doação de imóvel. A lei prevê, ainda, que, mediante convênio com
o Ipsemg, seja assegurado atendimento aos servidores públicos
estaduais na proporção de 15% de sua capacidade. A Lei 14.569/03
ampliou esse prazo para sete anos, também tomando como base a data
de lavratura da escritura.
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