CCJ aprova parecer a três projetos sobre
financiamento
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
quinta-feira (14/4/05), pareceres sobre três projetos de lei do
governador que tratam de autorização para contratos de
financiamentos. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) absteve-se na
votação e pediu vista dos pareceres sobre dois outros projetos. Foi
convocada reunião extraordinária da comissão para a próxima
segunda-feira (18), às 17 horas, para votação desses pareceres. Os
Projetos de Lei 2.006/04, 2.007/04 e 2.008/04seguem agora para a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receberem
parecer de 1º turno.
As operações de crédito dependem não só da
autorização da Assembléia Legislativa. Precisam, também, ser
analisadas pelo Ministério da Fazenda e de autorização específica do
Senado Federal. Tudo isso tem que acontecer até o dia 30 de abril,
para que Minas Gerais possa se beneficiar da Resolução nº 20/03, do
Senado Federal, que amplia o prazo para cumprimento dos limites de
endividamento estabelecidos na Resolução nº 40/01, que dispõe sobre
os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e
da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Pareceres aprovados
O PL 2006/04 autoriza o Executivo a contratar
operação de crédito no limite de até US$ 20 milhões, com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada à execução do
Programa de Eletrificação Rural (Pronoroeste). O relator foi o
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que opinou pela aprovação do
projeto com as emendas nº 1 a 3. A emenda nº 1 esclarece que o
empréstimo será contraído em dólares norte-americanos. A emenda nº 2
altera a redação do artigo 3º, de forma a ficar claro que o Estado
oferece as receitas tributárias que menciona como garantia à União.
A emenda nº 3 suprime o artigo 4º, por considerá-lo desnecessário,
uma vez que já existe previsão legal para que as receitas
provenientes de operação de crédito externo sejam consignadas no
orçamento.
O PL 2007/04 teve como relator o deputado Sebastião
Costa (PPS). O parecer, também aprovado, foi pela
constitucionalidade do projeto com as emendas nº 1 a 3, de mesmo
teor das apresentadas ao PL 2006/04. O projeto autoriza o Executivo
a contratar operação de crédito no limite de até US$ 10 milhões com
o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinados à
execução do Programa para Melhoria da Produtividade da Indústria
Mineira (Produtividade). A garantia do contrato, também nesse caso,
será a vinculação, pelo Estado, a título de contragarantia à
garantia prestada pela União, das cotas de repartição tributária de
suas receitas tributárias.
O outro parecer aprovado refere-se ao PL 2008/04,
que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito, no limite
de até US$ 100 milhões, com o BID, destinados à execução do Programa
de Acesso ao Município (Proacesso), para melhoria do acesso a 224
municípios mineiros. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
ressaltou, no parecer, que o cumprimento dos limites e condições
relativos à realização de operações de crédito de cada ente da
Federação será verificado pelo Ministério da Fazenda. Quando se
trata de operação de crédito externo, a operação depende, ainda, de
autorização específica do Senado. O parecer foi pela
constitucionalidade da matéria, com as emendas nº 1 a 3, de mesmo
teor das apresentadas aos projetos anteriores.
Pareceres adiados
Foi adiada, com o pedido de vista do deputado
Adelmo Carneiro Leão (PT), a votação do parecer sobre o PL 2.004/04,
que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito no limite
de até US$ 170 milhões com o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (Bird). Os recursos serão aplicados na execução de
atividades que consolidem o ajuste fiscal do Estado e propiciem a
participação da iniciativa privada na oferta de serviços públicos de
infra-estrutura. Para garantir o contrato, prevê a vinculação, pelo
Estado, a título de contragarantia à garantia prestada pela União,
das cotas de repartição tributária de suas receitas tributárias.
O relator do PL 2.004/04 foi o deputado Gustavo
Corrêa (PFL) opinou pela constitucionalidade da matéria com as
emendas nº 1 a 3, com o mesmo teor das emendas apresentadas aos
demais projetos que autorizam operações de crédito.
Outro parecer que teve votação adiada refere-se ao
PL 2.178/05, que altera a Lei 12.836/98, que autoriza o Executivo a
contratar empréstimo com o Banco do Nordeste do Brasil S/A para
custear o Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo na
Região Nordeste (Prodetur - NE/II). O relator foi o deputado Ermano
Batista (PSDB), que opinou pela constitucionalidade da matéria. O
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) também pediu vista desse
parecer.
Projeto dispõe sobre Política de Apoio à
Agricultura Urbana
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou,
ainda, parecer pela constitucionalidade do PL 1.925/04, do deputado
Padre João (PT), que institui a Política Estadual de Apoio à
Agricultura Urbana. O projeto pretende instituir política pública
voltada para o desenvolvimento de atividades agrícolas de pequeno
porte nas áreas urbanas, para contribuir para a segurança alimentar
e nutricional da população.
O parecer, do deputado Gustavo Corrêa (PFL), opinou
pela constitucionalidade da matéria com a emenda nº 1, que suprime o
artigo 11, que define as fontes de recursos para implementação do
projeto. No parecer, o relator destaca que a criação de programa é
atribuição privativa do governador. "É preciso deixar bem claro que
a essência do projeto é a fixação de diretrizes e conceitos visando
ao aproveitamento de áreas urbanas para o desenvolvimento de
atividade agrícola de pequeno porte", diz o parecer.
Inconstitucionalidade - Recebeu parecer pela inconstitucionalidade o PL 1.523/04, do
deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a proibição de
aplicação de multas de trânsito pelas guardas municipais do Estado.
O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), ressaltou no parecer que
o projeto extrapola o âmbito do Estado, invadindo competências dos
Municípios e da União.
Foram aprovados, ainda, seis projetos de declaração
de utilidade pública a entidades.
Presenças - Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente;
Adelmo Carneiro Leão (PT); Ermano Batista (PSDB); Gustavo Corrêa
(PFL); Sebastião Costa (PPS); Marlos Fernandes (PPS) e Antônio
Carlos Andrada (PSDB).
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