CCJ aprova parecer a três projetos sobre financiamento

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (14/4/05), pareceres sobre três projetos de lei do g...

14/04/2005 - 00:02
 

CCJ aprova parecer a três projetos sobre financiamento

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (14/4/05), pareceres sobre três projetos de lei do governador que tratam de autorização para contratos de financiamentos. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) absteve-se na votação e pediu vista dos pareceres sobre dois outros projetos. Foi convocada reunião extraordinária da comissão para a próxima segunda-feira (18), às 17 horas, para votação desses pareceres. Os Projetos de Lei 2.006/04, 2.007/04 e 2.008/04seguem agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receberem parecer de 1º turno.

As operações de crédito dependem não só da autorização da Assembléia Legislativa. Precisam, também, ser analisadas pelo Ministério da Fazenda e de autorização específica do Senado Federal. Tudo isso tem que acontecer até o dia 30 de abril, para que Minas Gerais possa se beneficiar da Resolução nº 20/03, do Senado Federal, que amplia o prazo para cumprimento dos limites de endividamento estabelecidos na Resolução nº 40/01, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Pareceres aprovados

O PL 2006/04 autoriza o Executivo a contratar operação de crédito no limite de até US$ 20 milhões, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada à execução do Programa de Eletrificação Rural (Pronoroeste). O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que opinou pela aprovação do projeto com as emendas nº 1 a 3. A emenda nº 1 esclarece que o empréstimo será contraído em dólares norte-americanos. A emenda nº 2 altera a redação do artigo 3º, de forma a ficar claro que o Estado oferece as receitas tributárias que menciona como garantia à União. A emenda nº 3 suprime o artigo 4º, por considerá-lo desnecessário, uma vez que já existe previsão legal para que as receitas provenientes de operação de crédito externo sejam consignadas no orçamento.

O PL 2007/04 teve como relator o deputado Sebastião Costa (PPS). O parecer, também aprovado, foi pela constitucionalidade do projeto com as emendas nº 1 a 3, de mesmo teor das apresentadas ao PL 2006/04. O projeto autoriza o Executivo a contratar operação de crédito no limite de até US$ 10 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinados à execução do Programa para Melhoria da Produtividade da Indústria Mineira (Produtividade). A garantia do contrato, também nesse caso, será a vinculação, pelo Estado, a título de contragarantia à garantia prestada pela União, das cotas de repartição tributária de suas receitas tributárias.

O outro parecer aprovado refere-se ao PL 2008/04, que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito, no limite de até US$ 100 milhões, com o BID, destinados à execução do Programa de Acesso ao Município (Proacesso), para melhoria do acesso a 224 municípios mineiros. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), ressaltou, no parecer, que o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação será verificado pelo Ministério da Fazenda. Quando se trata de operação de crédito externo, a operação depende, ainda, de autorização específica do Senado. O parecer foi pela constitucionalidade da matéria, com as emendas nº 1 a 3, de mesmo teor das apresentadas aos projetos anteriores.

Pareceres adiados

Foi adiada, com o pedido de vista do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), a votação do parecer sobre o PL 2.004/04, que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito no limite de até US$ 170 milhões com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). Os recursos serão aplicados na execução de atividades que consolidem o ajuste fiscal do Estado e propiciem a participação da iniciativa privada na oferta de serviços públicos de infra-estrutura. Para garantir o contrato, prevê a vinculação, pelo Estado, a título de contragarantia à garantia prestada pela União, das cotas de repartição tributária de suas receitas tributárias.

O relator do PL 2.004/04 foi o deputado Gustavo Corrêa (PFL) opinou pela constitucionalidade da matéria com as emendas nº 1 a 3, com o mesmo teor das emendas apresentadas aos demais projetos que autorizam operações de crédito.

Outro parecer que teve votação adiada refere-se ao PL 2.178/05, que altera a Lei 12.836/98, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo com o Banco do Nordeste do Brasil S/A para custear o Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo na Região Nordeste (Prodetur - NE/II). O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela constitucionalidade da matéria. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) também pediu vista desse parecer.

Projeto dispõe sobre Política de Apoio à Agricultura Urbana

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, ainda, parecer pela constitucionalidade do PL 1.925/04, do deputado Padre João (PT), que institui a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana. O projeto pretende instituir política pública voltada para o desenvolvimento de atividades agrícolas de pequeno porte nas áreas urbanas, para contribuir para a segurança alimentar e nutricional da população.

O parecer, do deputado Gustavo Corrêa (PFL), opinou pela constitucionalidade da matéria com a emenda nº 1, que suprime o artigo 11, que define as fontes de recursos para implementação do projeto. No parecer, o relator destaca que a criação de programa é atribuição privativa do governador. "É preciso deixar bem claro que a essência do projeto é a fixação de diretrizes e conceitos visando ao aproveitamento de áreas urbanas para o desenvolvimento de atividade agrícola de pequeno porte", diz o parecer.

Inconstitucionalidade - Recebeu parecer pela inconstitucionalidade o PL 1.523/04, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a proibição de aplicação de multas de trânsito pelas guardas municipais do Estado. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), ressaltou no parecer que o projeto extrapola o âmbito do Estado, invadindo competências dos Municípios e da União.

Foram aprovados, ainda, seis projetos de declaração de utilidade pública a entidades.

Presenças - Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT); Ermano Batista (PSDB); Gustavo Corrêa (PFL); Sebastião Costa (PPS); Marlos Fernandes (PPS) e Antônio Carlos Andrada (PSDB).

 

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