Tribunais e MP terão de apresentar prestação de contas à
Assembléia
Por 46 votos contra três, os deputados presentes à
Reunião Extraordinária de Plenário da noite desta quarta-feira
(13/4/05) rejeitaram o veto parcial do governador à Proposição de
Lei 16.374, que contém o Orçamento do Estado para 2005. O
dispositivo vetado era o artigo 13, que determina que os tribunais
de Justiça, de Alçada e de Justiça Militar, o Ministério Público e o
Tribunal de Contas enviem trimestralmente à Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária relatório da execução orçamentária das
despesas com pessoal, discriminado como determina a Constituição.
Foram apreciados outros dois vetos, que eram os restantes dos 16
analisados desde o início do ano. Como os vetos obstruíam a pauta, a
votação desta quarta permite que, agora, outros projetos sejam
apreciados.
O artigo 13 da Proposição de Lei 16.374, do
Orçamento, determina que órgãos do Judiciário deverão enviar, ainda,
demonstrativo das providências tomadas para o enquadramento das
despesas com pessoal nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal,
e dar publicidade a esses demonstrativos através do jornal "Minas
Gerais" e meio eletrônico de acesso aberto ao público. A
argumentação da Advocacia-Geral do Estado de que esses controles já
são feitos não foi acatada pelos deputados, que conquistam um
instrumento eficaz de fiscalização da gestão fiscal do dinheiro
público.
Os outros dois vetos que obstruíam a pauta também
foram decididos na Reunião Extraordinária, e mantidos. Por 44 votos
contra cinco, os deputados mantiveram o veto ao item 2 da tabela 8
da Proposição de Lei 16.369, que dispõe sobre a fixação, a contagem,
a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e de registro. O item 2 previa
cobrança de emolumentos em duplicidade para autenticação de cópias
nos cartórios, o que, segundo o governador, fere a legislação
federal.
Por 34 votos contra 18, os deputados também
mantiveram o veto total do governador à Proposição de Lei 16.303,
que permitia a doação de imóvel à Associação Brasileira para
Prevenção do Abuso de Drogas (Abraço). A iniciativa era do deputado
Gustavo Valadares (PFL), e referia-se ao imóvel situado na Avenida
do Contorno, que é utilizado pela entidade coordenada pelo vereador
Elias Murad. A razão apresentada para o veto é o posicionamento do
Executivo contra a doação de imóveis para entidades de direito
privado, a fim de preservá-los. O parecer da Comissão Especial era
pela rejeição do veto, mas apenas 18 deputados acompanharam essa
orientação. Seriam necessários 39 votos para rejeitar o
veto.
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