Tribunais e MP terão de apresentar prestação de contas à Assembléia

Por 46 votos contra três, os deputados presentes à Reunião Extraordinária de Plenário da noite desta quarta-feira (13...

13/04/2005 - 00:01
 

Tribunais e MP terão de apresentar prestação de contas à Assembléia

Por 46 votos contra três, os deputados presentes à Reunião Extraordinária de Plenário da noite desta quarta-feira (13/4/05) rejeitaram o veto parcial do governador à Proposição de Lei 16.374, que contém o Orçamento do Estado para 2005. O dispositivo vetado era o artigo 13, que determina que os tribunais de Justiça, de Alçada e de Justiça Militar, o Ministério Público e o Tribunal de Contas enviem trimestralmente à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária relatório da execução orçamentária das despesas com pessoal, discriminado como determina a Constituição. Foram apreciados outros dois vetos, que eram os restantes dos 16 analisados desde o início do ano. Como os vetos obstruíam a pauta, a votação desta quarta permite que, agora, outros projetos sejam apreciados.

O artigo 13 da Proposição de Lei 16.374, do Orçamento, determina que órgãos do Judiciário deverão enviar, ainda, demonstrativo das providências tomadas para o enquadramento das despesas com pessoal nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e dar publicidade a esses demonstrativos através do jornal "Minas Gerais" e meio eletrônico de acesso aberto ao público. A argumentação da Advocacia-Geral do Estado de que esses controles já são feitos não foi acatada pelos deputados, que conquistam um instrumento eficaz de fiscalização da gestão fiscal do dinheiro público.

Os outros dois vetos que obstruíam a pauta também foram decididos na Reunião Extraordinária, e mantidos. Por 44 votos contra cinco, os deputados mantiveram o veto ao item 2 da tabela 8 da Proposição de Lei 16.369, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. O item 2 previa cobrança de emolumentos em duplicidade para autenticação de cópias nos cartórios, o que, segundo o governador, fere a legislação federal.

Por 34 votos contra 18, os deputados também mantiveram o veto total do governador à Proposição de Lei 16.303, que permitia a doação de imóvel à Associação Brasileira para Prevenção do Abuso de Drogas (Abraço). A iniciativa era do deputado Gustavo Valadares (PFL), e referia-se ao imóvel situado na Avenida do Contorno, que é utilizado pela entidade coordenada pelo vereador Elias Murad. A razão apresentada para o veto é o posicionamento do Executivo contra a doação de imóveis para entidades de direito privado, a fim de preservá-los. O parecer da Comissão Especial era pela rejeição do veto, mas apenas 18 deputados acompanharam essa orientação. Seriam necessários 39 votos para rejeitar o veto.

 

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