Onze vetos estão na Pauta do Plenário nesta terça-feira
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O Plenário tem ainda 11 vetos, dos 16 enviados pelo
governador, para apreciar nas reuniões de terça (5/4/05) até
quinta-feira (7). Eles estão na faixa constitucional, ou seja, têm
prioridade de votação sobre as demais matérias da pauta. Na semana
passada, o Plenário manteve cinco vetos. Confira quais são os vetos
e o parecer das comissões criadas para analisá-los:
* Parcial à Proposição de Lei 16.368 (ex-PL
1.981/04, do governador), que dispõe sobre a
concessão de reajuste aos policiais civis e militares, bombeiros e
agente penitenciário. O artigo vetado foi o 2º, que converte o
adicional de periculosidade de 10% em reajuste no vencimento básico
dos cargos e carreiras. De acordo com o Executivo, essa proposição é
resultado de negociações entre representantes do governo e dos
policiais civis e militares.
Essa negociação, no entanto, ocorreu após a
aprovação do Projeto de Lei 1.981/04, que deu origem à Proposição de
Lei 16.368. Por isso, a conversão do adicional em reajuste no
vencimento básico foi feita por meio de emenda a outro projeto, o PL
1.814/04. Desta forma, o artigo 2º tornou-se desnecessário, segundo
o governo. A comissão especial opinou pela manutenção do
veto.
* Parcial à Proposição de Lei 16.317 (ex-PL 43/03,
do deputado Miguel Martini - PSB), que
dispõe sobre o ensino religioso na rede pública estadual de ensino.
Foi vetado o artigo 3º, que determina que compete ao colegiado de
cada escola deliberar sobre a inclusão do ensino religioso no ensino
médio. De acordo com o governo, o artigo vetado é inconstitucional e
contrário ao interesse público. A comissão especial opinou pela
manutenção do veto.
* Parcial à Proposição de Lei 16.334 (ex-PL 311/03,
do deputado Célio Moreira - PL), que disciplina o uso de câmeras
de vídeo para fins de segurança, recebeu parecer da comissão
especial pela manutenção do veto ao artigo 9o e pela
rejeição do veto ao artigo 10. O artigo 9º cria a Taxa de Autorização de
Sistemas de Monitoramento por Câmeras de Bens de Uso Comum da
População, no valor de 100 Ufemgs por câmera. Nas razões do veto do
governador, a medida seria inconstitucional e contrária ao interesse
público, por não estabelecer quem seria o interessado e responsável
por custear a atividade. Já o artigo 10º - que teve parecer pela
rejeição - trata do gerenciamento do sistema de monitoramento pelos
poderes do Estado.
* Total à Proposição de Lei 16.349 (ex-PL 605/03,
do deputado Dalmo Ribeiro Silva - PSDB),
que altera incisos dos artigos 2º e 3º da Lei 13.188, de 1999, que
trata da proteção, do auxílio e da assistência às vítimas de
violência no Estado. A comissão especial opinou pela manutenção do
veto e citou o argumento do governador de que, apesar de importante
para a sociedade, a medida amplia o conceito de vítima, além de ser
incompatível com a realidade orçamentária do Estado e ferir a
competência privativa do Executivo de instituir programas estaduais.
* Total à Proposição de Lei 16.350 (ex-PL 625/03,
dos deputados Adalclever Lopes - PMDB - e Luiz Fernando Faria -
PP). Determina a inclusão de conteúdos
referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino
fundamental e médio. A comissão especial opinou pela manutenção do
veto e lembrou que várias leis que determinam inclusão de conteúdos
nos currículos escolares permanecem sem regulamentação e não têm
sido implementadas. Outro motivo apontado é que os conteúdos de
cidadania sugeridos pela proposição já integram o currículo.
* Total à Proposição de Lei 16.359 (ex-PL 1.484/04,
do ex-deputado Chico Simões -PT), que
dispõe sobre o acondicionamento de mercadorias pelo fornecedor. A
comissão especial não acatou as razões do veto e emitiu parecer por
sua rejeição. Segundo o Executivo, a proposição é contrária ao
interesse público, pois restringe a possibilidade de os
estabelecimentos comerciais se utilizarem do auto-serviço. Para o
Executivo, é razoável que o consumidor se disponha a acondicionar,
por si mesmo, os produtos em embalagens para transportá-los.
* Total à Proposição de Lei 16.362 (ex-PL 1.573/04,
do deputado Célio Moreira), que recebeu
parecer pela manutenção. A proposta determina a instalação de
guarda-volume para utilização pelo usuário, sem ônus, durante sua
permanência nas dependências da instituição. A comissão entendeu que
a instalação de guarda-volume seria uma forma de não condicionar a
entrada de usuários no banco à exibição de pertences pessoais,
evitando situações de constrangimento. Porém, a medida iria
acarretar um investimento para os estabelecimentos, além de poder
gerar maior custo aos clientes - opinião semelhante à do governador.
* Total à Proposição de Lei 16.363 (ex-PL 1.651/04,
do deputado Padre João - PT), que
buscava ampliar um benefício já contido na Lei 14.790, de 2003. Essa
lei proíbe a exigência de depósito prévio para internação em
hospital da rede privada em situação de urgência e emergência. A
proposta remove a expressão "em situação de urgência e emergência" e
estende o benefício a qualquer caso de internação. Ao vetá-la, o
governador argumentou que aumentaria os casos de inadimplência e o
custo da saúde para os hospitais. A comissão não concordou e opinou
pela rejeição do veto total.
* Parcial à Proposição de Lei 16.369 (ex-PL
1.083/03, do governador), que atualiza os valores
dos emolumentos devidos por serviços extrajudiciais, expressando-os
em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). Foi vetado o
item 2 da tabela 8 por ser inconstitucional e contrário ao interesse
público, segundo o governador. O item vetado trata, em especial, da
autenticação de documentos. Segundo o Executivo, o ato de
autenticação de cópias _ que compete com exclusividade aos tabeliães
de notas _ já teve a cobrança de emolumentos prevista no item 3 da
Tabela 1. A comissão especial criada para analisar a matéria opinou
pela manutenção do veto.
* Parcial à Proposição de Lei 16.374 (ex-PL
1.892/04, do governador), que contém o orçamento
do Estado para 2005. Foi vetado o artigo 13, que determina que os
Tribunais de Justiça, de Alçada e de Justiça Militar, o Ministério
Público e o Tribunal de Contas enviarão trimestralmente à Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária relatório da execução
orçamentária das despesas com pessoal, com a discriminação constante
no artigo 73, parágrafo 3º da Constituição. Deverão enviar, ainda,
demonstrativo das providências tomadas para o enquadramento das
despesas com pessoal nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Executivo, essa espécie de controle, a cargo da
Assembléia, é feito anualmente com o auxílio do Tribunal de Contas.
A comissão especial aprovou parecer pela sua
rejeição. Os deputados da comissão lembram que a intenção é reforçar
a função fiscalizadora da gestão fiscal atribuída ao Legislativo,
com ênfase nas medidas adotadas para o enquadramento das despesas
com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal.
* Total à Proposição de Lei 16.303 (ex-PL do
deputado Gustavo Valadares - PFL), que
autoriza o Executivo a doar à
Associação Brasileira para Prevenção do Abuso de Drogas (Abraço) o
imóvel que especifica, situado na Avenida do Contorno, em Belo
Horizonte. A entidade, coordenada pelo vereador Elias Murad, presta
assistência a pessoas dependentes de drogas e já utiliza o imóvel. O
governador afirma que a matéria é contrária ao interesse público,
além de ressaltar que o Executivo tem se posicionado contra as
doações de imóveis do Estado para entidades de direito privado. Já a
comissão especial encarregada de analisar o veto aprovou parecer
pela sua rejeição. De acordo com a comissão, a Abraço é uma
organização de utilidade pública e, caso venha a fechar as portas,
seu estatuto prevê a transferência de seu patrimônio para outra
entidade semelhante.
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