Onze vetos estão na Pauta do Plenário nesta terça-feira (5)

O Plenário tem ainda 11 vetos, dos 16 enviados pelo governador, para apreciar nas reuniões de terça (5/4/05) até quin...

04/04/2005 - 00:00
 

Onze vetos estão na Pauta do Plenário nesta terça-feira (5)

O Plenário tem ainda 11 vetos, dos 16 enviados pelo governador, para apreciar nas reuniões de terça (5/4/05) até quinta-feira (7). Eles estão na faixa constitucional, ou seja, têm prioridade de votação sobre as demais matérias da pauta. Na semana passada, o Plenário manteve cinco vetos. Confira quais são os vetos e o parecer das comissões criadas para analisá-los:

* Parcial à Proposição de Lei 16.368 (ex-PL 1.981/04, do governador), que dispõe sobre a concessão de reajuste aos policiais civis e militares, bombeiros e agente penitenciário. O artigo vetado foi o 2º, que converte o adicional de periculosidade de 10% em reajuste no vencimento básico dos cargos e carreiras. De acordo com o Executivo, essa proposição é resultado de negociações entre representantes do governo e dos policiais civis e militares.

Essa negociação, no entanto, ocorreu após a aprovação do Projeto de Lei 1.981/04, que deu origem à Proposição de Lei 16.368. Por isso, a conversão do adicional em reajuste no vencimento básico foi feita por meio de emenda a outro projeto, o PL 1.814/04. Desta forma, o artigo 2º tornou-se desnecessário, segundo o governo. A comissão especial opinou pela manutenção do veto.

* Parcial à Proposição de Lei 16.317 (ex-PL 43/03, do deputado Miguel Martini - PSB), que dispõe sobre o ensino religioso na rede pública estadual de ensino. Foi vetado o artigo 3º, que determina que compete ao colegiado de cada escola deliberar sobre a inclusão do ensino religioso no ensino médio. De acordo com o governo, o artigo vetado é inconstitucional e contrário ao interesse público. A comissão especial opinou pela manutenção do veto.

* Parcial à Proposição de Lei 16.334 (ex-PL 311/03, do deputado Célio Moreira - PL), que disciplina o uso de câmeras de vídeo para fins de segurança, recebeu parecer da comissão especial pela manutenção do veto ao artigo 9o e pela rejeição do veto ao artigo 10. O artigo 9º cria a Taxa de Autorização de Sistemas de Monitoramento por Câmeras de Bens de Uso Comum da População, no valor de 100 Ufemgs por câmera. Nas razões do veto do governador, a medida seria inconstitucional e contrária ao interesse público, por não estabelecer quem seria o interessado e responsável por custear a atividade. Já o artigo 10º - que teve parecer pela rejeição - trata do gerenciamento do sistema de monitoramento pelos poderes do Estado.

* Total à Proposição de Lei 16.349 (ex-PL 605/03, do deputado Dalmo Ribeiro Silva - PSDB), que altera incisos dos artigos 2º e 3º da Lei 13.188, de 1999, que trata da proteção, do auxílio e da assistência às vítimas de violência no Estado. A comissão especial opinou pela manutenção do veto e citou o argumento do governador de que, apesar de importante para a sociedade, a medida amplia o conceito de vítima, além de ser incompatível com a realidade orçamentária do Estado e ferir a competência privativa do Executivo de instituir programas estaduais.

* Total à Proposição de Lei 16.350 (ex-PL 625/03, dos deputados Adalclever Lopes - PMDB - e Luiz Fernando Faria - PP). Determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio. A comissão especial opinou pela manutenção do veto e lembrou que várias leis que determinam inclusão de conteúdos nos currículos escolares permanecem sem regulamentação e não têm sido implementadas. Outro motivo apontado é que os conteúdos de cidadania sugeridos pela proposição já integram o currículo.

* Total à Proposição de Lei 16.359 (ex-PL 1.484/04, do ex-deputado Chico Simões -PT), que dispõe sobre o acondicionamento de mercadorias pelo fornecedor. A comissão especial não acatou as razões do veto e emitiu parecer por sua rejeição. Segundo o Executivo, a proposição é contrária ao interesse público, pois restringe a possibilidade de os estabelecimentos comerciais se utilizarem do auto-serviço. Para o Executivo, é razoável que o consumidor se disponha a acondicionar, por si mesmo, os produtos em embalagens para transportá-los.

* Total à Proposição de Lei 16.362 (ex-PL 1.573/04, do deputado Célio Moreira), que recebeu parecer pela manutenção. A proposta determina a instalação de guarda-volume para utilização pelo usuário, sem ônus, durante sua permanência nas dependências da instituição. A comissão entendeu que a instalação de guarda-volume seria uma forma de não condicionar a entrada de usuários no banco à exibição de pertences pessoais, evitando situações de constrangimento. Porém, a medida iria acarretar um investimento para os estabelecimentos, além de poder gerar maior custo aos clientes - opinião semelhante à do governador.

* Total à Proposição de Lei 16.363 (ex-PL 1.651/04, do deputado Padre João - PT), que buscava ampliar um benefício já contido na Lei 14.790, de 2003. Essa lei proíbe a exigência de depósito prévio para internação em hospital da rede privada em situação de urgência e emergência. A proposta remove a expressão "em situação de urgência e emergência" e estende o benefício a qualquer caso de internação. Ao vetá-la, o governador argumentou que aumentaria os casos de inadimplência e o custo da saúde para os hospitais. A comissão não concordou e opinou pela rejeição do veto total.

* Parcial à Proposição de Lei 16.369 (ex-PL 1.083/03, do governador), que atualiza os valores dos emolumentos devidos por serviços extrajudiciais, expressando-os em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). Foi vetado o item 2 da tabela 8 por ser inconstitucional e contrário ao interesse público, segundo o governador. O item vetado trata, em especial, da autenticação de documentos. Segundo o Executivo, o ato de autenticação de cópias _ que compete com exclusividade aos tabeliães de notas _ já teve a cobrança de emolumentos prevista no item 3 da Tabela 1. A comissão especial criada para analisar a matéria opinou pela manutenção do veto.

* Parcial à Proposição de Lei 16.374 (ex-PL 1.892/04, do governador), que contém o orçamento do Estado para 2005. Foi vetado o artigo 13, que determina que os Tribunais de Justiça, de Alçada e de Justiça Militar, o Ministério Público e o Tribunal de Contas enviarão trimestralmente à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária relatório da execução orçamentária das despesas com pessoal, com a discriminação constante no artigo 73, parágrafo 3º da Constituição. Deverão enviar, ainda, demonstrativo das providências tomadas para o enquadramento das despesas com pessoal nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o Executivo, essa espécie de controle, a cargo da Assembléia, é feito anualmente com o auxílio do Tribunal de Contas.

A comissão especial aprovou parecer pela sua rejeição. Os deputados da comissão lembram que a intenção é reforçar a função fiscalizadora da gestão fiscal atribuída ao Legislativo, com ênfase nas medidas adotadas para o enquadramento das despesas com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal.

* Total à Proposição de Lei 16.303 (ex-PL do deputado Gustavo Valadares - PFL), que autoriza o Executivo a doar à Associação Brasileira para Prevenção do Abuso de Drogas (Abraço) o imóvel que especifica, situado na Avenida do Contorno, em Belo Horizonte. A entidade, coordenada pelo vereador Elias Murad, presta assistência a pessoas dependentes de drogas e já utiliza o imóvel. O governador afirma que a matéria é contrária ao interesse público, além de ressaltar que o Executivo tem se posicionado contra as doações de imóveis do Estado para entidades de direito privado. Já a comissão especial encarregada de analisar o veto aprovou parecer pela sua rejeição. De acordo com a comissão, a Abraço é uma organização de utilidade pública e, caso venha a fechar as portas, seu estatuto prevê a transferência de seu patrimônio para outra entidade semelhante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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