Projeto que altera fundo de turismo recebe parecer favorável na
FFO
Na primeira Reunião Ordinária da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia em 2005, nesta
quarta-feira (30/3/05), os deputados aprovaram seis pareceres
favoráveis a projetos de lei, entre eles sobre o PL 1.743/04, que
altera a Lei 11.520, de 1994, que dispõe sobre o Fundo de
Assistência ao Turismo (Fastur). O parecer de 2o turno
foi aprovado na forma do vencido em 1o turno. Entre as
alterações propostas no projeto de lei, a Codemig é incluída como
gestora do fundo e o prazo de concessão de financiamento é
prorrogado por mais dez anos.
Segundo o relator, deputado Sebastião Helvécio
(PDT), o projeto, do governador, tem o objetivo de "apoiar e
incentivar o turismo como atividade econômica e como forma de
promoção e desenvolvimento social e cultural em cidades históricas,
estâncias hidrominerais e outras localidades com reconhecido
potencial turístico". O relator destacou ainda, em seu parecer, a
destinação dos recursos do Fastur: "São priorizados os projetos que
compreendam investimentos localizados em municípios contemplados com
o selo Prioritário para o Desenvolvimento Turístico e
integrantes de circuito turístico, preferencialmente no espaço
rural, possibilitando o seu desenvolvimento e atraindo mais turistas
para o Estado", ressaltou. A proposição segue agora para apreciação
do Plenário, em 2o turno.
Também favorável, foi aprovado o parecer de
1o turno sobre o PL 651/03, do deputado Biel Rocha (PT),
que estabelece a obrigatoriedade da implantação do Programa de
Redução de Resíduos nos empreendimentos cuja atividade seja
potencialmente poluidora do meio ambiente. Em seu parecer, Sebastião
Helvécio, reafirma que o projeto não tem impedimento financeiro e
orçamentário e concordou com o substitutivo nº 1, apresentado pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com as emendas nºs 1 a
2, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
O substitutivo nº 1 corrige irregularidades
legislativas e técnicas. Já a emenda nº 1 institui o cadastro de
empreendimentos e atividades geradores de resíduos no âmbito do
órgão executor da política ambiental, de forma a garantir maior
eficiência ao planejamento de suas ações. A emenda nº 2 institui o
Plano Diretor de Resíduos Sólidos do Estado de Minas Gerais, com a
finalidade de diagnosticar e propor soluções para os problemas
relativos à coleta, ao tratamento, à redução e à disposição final
dos resíduos sólidos de origem domiciliar, industrial e hospitalar.
Projeto incentiva energia eólica no Estado
O parecer de 1o turno favorável ao PL
1.736/04, do deputado Leonardo Moreira (PL), também foi aprovado na
reunião desta quarta-feira. A proposição tem o objetivo implantar e desenvolver ações para
incrementar a utilização de energia eólica no Estado, tais como:
promover estudos para ampliação do uso de energia elétrica a partir
da energia eólica; realizar campanhas educativas; e financiar ações
que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos geradores de
energia eólica. O deputado Padre João (PT) saudou o autor do projeto
e o parecer do deputado José Henrique (PMDB) e reforçou que "esta
Casa deve ter o maior empenho em contribuir com a diversificação da
matriz energética". O relator opinou pela aprovação do projeto com
as emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Meio Ambiente. O primeiro
dispositivo foi para adequar o projeto à Lei de Responsabilidade
Fiscal e a segunda emenda suprime os artigos. 3º, 4º e 5º do
projeto. Esses artigos criam e dão competência ao Conselho
Deliberativo de Desenvolvimento e Implantação do Uso de Energia
Eólica no Estado.
Também em 1o turno foi aprovado o
parecer favorável ao PL 1.514/04, do deputado Padre João, que fixa
critérios para a pulverização de inseticidas, herbicidas e
congêneres por via aérea em áreas agrícolas no Estado. Segundo o
relator, deputado Sebastião Helvécio, o projeto não provocará
impacto financeiro-orçamentário, já que "trata de medidas técnicas a
serem estabelecidas pelos órgãos competentes do sistema operacional
de agricultura e de meio ambiente na aplicação de agrotóxico". De
acordo com o projeto, as pulverizações deverão respeitar uma
distância mínima de 2 km do perímetro urbano e, em áreas de
represas, cursos de água e mananciais, de 2 km de represas de
abastecimento de água para cidades e de 300 metros de rios, lagos,
riachos e mananciais.
Em seu parecer, Sebastião Helvécio opinou pela
aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que
remete à definição dos critérios para especialistas, determinando
que os órgãos que lidam com a questão estabeleçam as normas técnicas
para as pulverizações. Para tal, o substitutivo altera a Lei 10.545,
de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de
agrotóxico e afins, incluindo a aplicação de agrotóxicos com o uso
de aeronaves em suas disposições.
Doações de imóveis - Dois projetos de lei que
tratam de doação e permuta de imóveis foram apreciados. Um - o PL
1.501/04 - recebeu parecer de 2o turno pela aprovação na
forma do vencido em 1o turno. A proposição, do
deputado Dinis Pinheiro (PL), autoriza doação de imóvel no município
de Baldim. O relator foi o deputado Sebastião Helvécio. O segundo
projeto analisado foi o PL 566/03, do deputado Fahim Sawan (PSDB). O
relator, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou o substitutivo
nº 2 que autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que
especifica ao município de Conceição das Alagoas. No projeto
original a transferência do bem eram por meio de reversão.
Prazo regimental - O relator do parecer de
1o turno sobre
o PL 1.751/04, deputado Domingos Sávio (PSDB), solicitou prazo
regimental para emitir sua opinião. Ele quer discutir com o autor do
projeto, deputado Padre João, o substitutivo apresentado pela CCJ. A
proposição estabelece normas relativas aos processos administrativos
de renovação da Licença de Operação (LO), exigida de empreendimentos
ou atividades potencialmente poluidores ou degradadores do meio
ambiente. Ele obriga os empreendedores a apresentar atestados de
"nada consta" a serem emitidos pelos Conselhos de Política Ambiental
(Copam) e Estadual de Assistência Social (Ceas) e pela Procuradoria
de Justiça.
Deputado quer esclarecimentos sobre regime especial
de tributação
O parecer do deputado Ermano Batista sobre a
Mensagem 324/04, do governador, que concede regime especial de
tributação às empresas Poplyvin Plásticos e Derivados Ltda., DVG -
Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. e Unocann Tubos e Conexões
Ltda, ocasionou pedido de vista do deputado Padre João. Ele quer
obter mais esclarecimentos sobre a matéria, que foi defendida pelos
deputados Sebastião Helvécio e Ermano Batista. Esse último
ratificou, em seu parecer, o regime de especial tributação por meio
de um projeto de resolução (PRE) apresentado.
Para o deputado Sebastião Helvécio, no momento que
a Assembléia analisa o PRE, está "abraçando um segmento importante
para a saúde pública e para economia do Estado, que é a fabricação
de tubo de PVC". O relator destacou a importância de a Assembléia
aprovar o "mais rápido possível" esse projeto, já que o Estado da
Bahia isentou o imposto ICMS para os fabricantes de tubos, assim
como ocorreu no Rio de Janeiro para as torrefadoras de café. Segundo
ele, Minas Gerais é atingida pela guerra fiscal dos Estados porque
faz limite com muitos deles, como é o caso da Bahia. "Essa concessão
vai durar enquanto ocorrer o motivo do pedido", disse Ermano
Batista.
MP 232 - Na reunião desta
quarta-feira foi aprovado ainda o Requerimento 4.113/05, do deputado
Márcio Kangussu (PPS), manifestando desagrado em relação à Medida
Provisória (MP) 232 e solicitando sua rejeição sumária. O
requerimento foi aprovado com a emenda nº 1, do deputado Ermano
Batista, repudiando apenas o aumento dos impostos, mas não a
correção da tabela do Imposto de Renda. Em anexo, também foram
aprovados os requerimentos dos deputados Dinis Pinheiro, Paulo Piau
(PP) e outros e Adalclever Lopes (PMDB) e outros, repudiando a MP.
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente; Sebastião Helvécio (PDT), Padre
João (PT), Ermano Batista (PSDB) e José Henrique (PMDB).
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