Analisados vetos a proposições que tratam de segurança pública

A Comissão Especial da Assembléia Legislativa criada para analisar os vetos às proposições de lei 16.317, 16.334, 16....

16/03/2005 - 00:00
 

Analisados vetos a proposições que tratam de segurança pública

A Comissão Especial da Assembléia Legislativa criada para analisar os vetos às proposições de lei 16.317, 16.334, 16.349, 16.350 e 16.362 votou, nesta quarta-feira (16/3/05), os pareceres sobre as matérias, que tramitam em turno único e estão prontas para o Plenário. Na reunião, presidida pelo deputado Carlos Pimenta (PDT), a comissão opinou pela manutenção de quatro dos cinco vetos da pauta. O quinto, o Parcial à Proposição de Lei 16.334 (ex-PL 311/03, do deputado Célio Moreira - PL), que disciplina o uso de câmeras de vídeo para fins de segurança, teve parecer pela manutenção do veto ao artigo 9o e pela rejeição do veto ao artigo 10. O relator foi o deputado Gustavo Corrêa (PFL).

O artigo 9º cria a Taxa de Autorização de Sistemas de Monitoramento por Câmeras de Bens de Uso Comum da População, no valor de 100 Ufemgs por câmera. Nas razões do veto do governador, com as quais o relator concordou, a medida seria inconstitucional e contrária ao interesse público, por não estabelecer quem seria o interessado e responsável por custear a atividade. "A instalação de sistemas de monitoramento é medida que interessa várias pessoas. Não há como o Estado determinar um beneficiário específico, o que impede a fixação de taxa", afirmou o relator.

O parecer não concordou, porém, que o artigo 10º tenha relação com o 9º, que trata do gerenciamento do sistema de monitoramento pelos poderes do Estado, e por isso opinou pela rejeição do veto. Segundo o deputado, a soberania dos poderes estaria ferida caso precisassem de autorização do órgão estadual competente para usar câmeras de vídeo em suas dependências.

Segurança nos bancos - A comissão opinou pela manutenção do Veto Total à Proposição de Lei 16.362 (ex-PL 1.573/04, do deputado Célio Moreira), que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços de instituições bancárias e financeiras. Segundo o relator, deputado Gustavo Corrêa, a instalação de guarda-volume nas instituições bancárias seria uma forma de não condicionar a entrada de usuários no banco à exibição de pertences pessoais, evitando situações de constrangimento e preservando a segurança da agência e o direito dos usuários. Porém, segundo ele, a medida iria acarretar um investimento elevado para os estabelecimentos, além de poder gerar maior custo aos clientes com o aumento de tarifas - opinião semelhante à do governador.

Vítimas de violência - Um terceiro veto que recebeu parecer pela manutenção foi o Total à Proposição de Lei 16.349 (ex-PL 605/03, do deputado Dalmo Ribeiro Silva - PSDB), que altera incisos dos artigos 2º e 3º da Lei 13.188, de 1999, que trata da proteção, auxílio e assistência às vítimas de violência no Estado. No parecer, o relator Gustavo Corrêa citou o argumento do governador de que, apesar de importante para a sociedade, a medida amplia o conceito de vítima (cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes da vítima ou testemunha) além da realidade orçamentária e financeira do Estado e, ainda, fere a competência privativa do Executivo de instituir programas estaduais. Além disso, segundo o relator, seria obrigatória a inclusão do programa no Plano Plurianual de Ações Governamentais e na Lei Orçamentária.

Ao final do parecer, o relator destaca, ainda, que a Lei 15.473, sancionada em janeiro de 2005, tem o objetivo de amenizar a situação de crianças e adolescentes em situação de risco no Estado, ao criar um programa para ameaçados de morte.

Veto trata de ensino religioso na rede pública

Outros dois vetos ligados à área da educação tiveram pareceres pela manutenção. Um deles é o Parcial à Proposição de Lei 16.317 (ex-PL 43/03, do deputado Miguel Martini - PSB), que trata de normas sobre o ensino religioso na rede estadual de ensino. O artigo vetado foi o 3º, que determina que compete ao colegiado de cada escola deliberar sobre a inclusão do ensino religioso no ensino médio. No parecer, o relator, deputado Laudelino Augusto (PT), lembrou que a participação dos colegiados na gestão administrativa e financeira da unidade escolar se restringe à aplicação dos recursos disponíveis - e não à geração de despesas extras para os cofres públicos.

"Não se trata de inclusão de conteúdo curricular que venha a integrar o programa de outras disciplinas, como é o caso dos temas transversais", afirmou, lembrando que essa nova oferta iria requerer aumento na carga horária de professores habilitados e, provavelmente, a nomeação ou contratação de novos professores. No parecer, está citada ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que não obriga a oferta dessa disciplina ao ensino médio, medida que deve "configurar decisão a ser planejada pelos órgãos responsáveis pela condução da política educacional na esfera estatal e adotada por todo o sistema de ensino, e não de maneira isolada".

Cidadania - O último veto analisado foi o Total à Proposição de Lei 16.350 (ex-PL 625/03, dos deputados Adalclever Lopes, do PMDB, e Luiz Fernando Faria, do PP), que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio. Na justificativa, o relator, deputado Gustavo Corrêa, que opinou pela manutenção do veto, também citou a LDB, a respeito da autonomia das escolas para contextualização do currículo, ao determinar a inclusão de conteúdos por meio de norma legal, de aplicação geral em todo o território do Estado.

Apesar disso, segundo o relator da proposição, o que se verifica na prática é que várias leis que determinam inclusão de conteúdos nos currículos escolares permanecem sem regulamentação e não têm sido implementadas, por se mostrarem desvinculadas do esforço de integração ao contexto da comunidade escolar, de forma sistemática e participativa. Outro motivo apontado para a manutenção do veto é que os conteúdos de cidadania sugeridos pela proposição já integram o currículo básico determinado pela LDB e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais, do Ministério da Educação.

Presenças - Deputados Carlos Pimenta (PDT), que a presidiu; Gustavo Corrêa (PFL) e Biel Rocha (PT).

 

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