Analisados vetos a proposições que tratam de segurança
pública
A Comissão Especial da Assembléia Legislativa
criada para analisar os vetos às proposições de lei 16.317, 16.334,
16.349, 16.350 e 16.362 votou, nesta quarta-feira (16/3/05), os
pareceres sobre as matérias, que tramitam em turno único e estão
prontas para o Plenário. Na reunião, presidida pelo deputado Carlos
Pimenta (PDT), a comissão opinou pela manutenção de quatro dos cinco
vetos da pauta. O quinto, o Parcial à Proposição de Lei 16.334
(ex-PL 311/03, do deputado Célio Moreira - PL), que disciplina o uso
de câmeras de vídeo para fins de segurança, teve parecer pela
manutenção do veto ao artigo 9o e pela rejeição do veto
ao artigo 10. O relator foi o deputado Gustavo Corrêa (PFL).
O artigo 9º cria a Taxa de Autorização de Sistemas
de Monitoramento por Câmeras de Bens de Uso Comum da População, no
valor de 100 Ufemgs por câmera. Nas razões do veto do governador,
com as quais o relator concordou, a medida seria inconstitucional e
contrária ao interesse público, por não estabelecer quem seria o
interessado e responsável por custear a atividade. "A instalação de
sistemas de monitoramento é medida que interessa várias pessoas. Não
há como o Estado determinar um beneficiário específico, o que impede
a fixação de taxa", afirmou o relator.
O parecer não concordou, porém, que o artigo 10º
tenha relação com o 9º, que trata do gerenciamento do sistema de
monitoramento pelos poderes do Estado, e por isso opinou pela
rejeição do veto. Segundo o deputado, a soberania dos poderes
estaria ferida caso precisassem de autorização do órgão estadual
competente para usar câmeras de vídeo em suas dependências.
Segurança nos bancos - A
comissão opinou pela manutenção do Veto Total à Proposição de Lei
16.362 (ex-PL 1.573/04, do deputado Célio Moreira), que torna
obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e
nos postos de serviços de instituições bancárias e financeiras.
Segundo o relator, deputado Gustavo Corrêa, a instalação de
guarda-volume nas instituições bancárias seria uma forma de não
condicionar a entrada de usuários no banco à exibição de pertences
pessoais, evitando situações de constrangimento e preservando a
segurança da agência e o direito dos usuários. Porém, segundo ele, a
medida iria acarretar um investimento elevado para os
estabelecimentos, além de poder gerar maior custo aos clientes com o
aumento de tarifas - opinião semelhante à do governador.
Vítimas de violência - Um
terceiro veto que recebeu parecer pela manutenção foi o Total à
Proposição de Lei 16.349 (ex-PL 605/03, do deputado Dalmo Ribeiro
Silva - PSDB), que altera incisos dos artigos 2º e 3º da Lei 13.188,
de 1999, que trata da proteção, auxílio e assistência às vítimas de
violência no Estado. No parecer, o relator Gustavo Corrêa citou o
argumento do governador de que, apesar de importante para a
sociedade, a medida amplia o conceito de vítima (cônjuge,
companheiro, ascendentes e descendentes da vítima ou testemunha)
além da realidade orçamentária e financeira do Estado e, ainda, fere
a competência privativa do Executivo de instituir programas
estaduais. Além disso, segundo o relator, seria obrigatória a
inclusão do programa no Plano Plurianual de Ações Governamentais e
na Lei Orçamentária.
Ao final do parecer, o relator destaca, ainda, que
a Lei 15.473, sancionada em janeiro de 2005, tem o objetivo de
amenizar a situação de crianças e adolescentes em situação de risco
no Estado, ao criar um programa para ameaçados de morte.
Veto trata de ensino religioso na rede
pública
Outros dois vetos ligados à área da educação
tiveram pareceres pela manutenção. Um deles é o Parcial à Proposição
de Lei 16.317 (ex-PL 43/03, do deputado Miguel Martini - PSB), que
trata de normas sobre o ensino religioso na rede estadual de ensino.
O artigo vetado foi o 3º, que determina que compete ao colegiado de
cada escola deliberar sobre a inclusão do ensino religioso no ensino
médio. No parecer, o relator, deputado Laudelino Augusto (PT),
lembrou que a participação dos colegiados na gestão administrativa e
financeira da unidade escolar se restringe à aplicação dos recursos
disponíveis - e não à geração de despesas extras para os cofres
públicos.
"Não se trata de inclusão de conteúdo curricular
que venha a integrar o programa de outras disciplinas, como é o caso
dos temas transversais", afirmou, lembrando que essa nova oferta
iria requerer aumento na carga horária de professores habilitados e,
provavelmente, a nomeação ou contratação de novos professores. No
parecer, está citada ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), que não obriga a oferta dessa disciplina ao ensino
médio, medida que deve "configurar decisão a ser planejada pelos
órgãos responsáveis pela condução da política educacional na esfera
estatal e adotada por todo o sistema de ensino, e não de maneira
isolada".
Cidadania - O último veto analisado foi o Total
à Proposição de Lei 16.350 (ex-PL 625/03, dos deputados Adalclever
Lopes, do PMDB, e Luiz Fernando Faria, do PP), que determina a
inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das
escolas de ensino fundamental e médio. Na justificativa, o relator,
deputado Gustavo Corrêa, que opinou pela manutenção do veto, também
citou a LDB, a respeito da autonomia das escolas para
contextualização do currículo, ao determinar a inclusão de conteúdos
por meio de norma legal, de aplicação geral em todo o território do
Estado.
Apesar disso, segundo o relator da proposição, o
que se verifica na prática é que várias leis que determinam inclusão
de conteúdos nos currículos escolares permanecem sem regulamentação
e não têm sido implementadas, por se mostrarem desvinculadas do
esforço de integração ao contexto da comunidade escolar, de forma
sistemática e participativa. Outro motivo apontado para a manutenção
do veto é que os conteúdos de cidadania sugeridos pela proposição já
integram o currículo básico determinado pela LDB e pelos Parâmetros
Curriculares Nacionais, do Ministério da Educação.
Presenças - Deputados
Carlos Pimenta (PDT), que a presidiu; Gustavo Corrêa (PFL) e Biel
Rocha (PT).
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