Sete vetos estão prontos para serem votados pelo
Plenário
Sete vetos do governador a proposições de lei
aprovadas no ano passado pela Assembléia Legislativa, sendo cinco
parciais e dois totais, encontram-se prontos para serem analisados
pelo Plenário e estão na pauta de votação desta terça-feira (15).
Entre eles, estão os vetos parciais às proposições de lei 16.374,
que contém o Orçamento do Estado para o ano de 2005; 16.369, que
atualiza os valores dos emolumentos devidos por serviços
extrajudiciais; e 16.296, que cria a Política de Incentivo à
Incubação de Empresas e Cooperativas. A apreciação de um veto, de
acordo com o Regimento Interno, ocorre em turno único e votação
secreta; e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta
(39) dos parlamentares.
Devido ao esgotamento do prazo para a apreciação da
proposição (30 dias a partir da data do recebimento da comunicação
do veto), três dos sete vetos já estão incluídos na ordem do dia
sobrestando a pauta, com prioridade de votação sobre todas as demais
proposições. O primeiro, na faixa constitucional (sobrestando a
pauta) desde o dia 23 de fevereiro, é o Veto Parcial à Proposição
de Lei 16.296 (ex-PL 1.128/03, da deputada Marília Campos-PT),
que cria a Política Mineira de Incentivo à Incubação de Empresas e
Cooperativas. Em dezembro do ano passado, a Comissão Especial
encarregada de analisar a matéria opinou pela manutenção do veto. O
relator foi o deputado Fábio Avelar (PTB), que concordou com os
argumentos do governador ao opor o veto. Segundo Avelar, os
dispositivos vetados - os incisos I e II do artigo 2º da proposição
- constituem limitadores da política instituída. Na mensagem 304/04,
Aécio Neves pondera que o primeiro dispositivo restringe o apoio
técnico, administrativo e gerencial só a cooperativas, pequenas
empresas e microempresas industriais. Isso constituiria
"discriminação injustificável", pois outras empresas não poderiam
ser beneficiadas. Já o inciso II considera a incubadora como a
pessoa jurídica de direito público ou privado ou a estrutura de
suporte gerencial inserida em instituição de direito público ou
privado, constituída com a participação do Estado. No entendimento
do governador, as incubadoras não são constituídas,
obrigatoriamente, com essa participação, "o que limitaria a eficácia
da lei".
O segundo veto na faixa constitucional é o Veto
Parcial à Proposição de Lei 16.299 (ex-PL 1.537/04, do
governador), que autoriza o Executivo a alienar imóveis à Companhia
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). Esse veto
está sobrestando a pauta desde o dia 8 de março, e a comissão
encarregada de analisá-lo perdeu prazo para emitir seu parecer. O
veto incidiu sobre o parágrafo único do artigo 1º, que determina que
os imóveis destinam-se à instalação do distrito industrial,
comercial e de serviços para o desenvolvimento de Ribeirão das
Neves. Segundo o governador, o dispositivo é contrário ao interesse
público, pois restringe a utilização do imóvel. O Executivo lembra
que o terreno abriga o Complexo Penitenciário José Maria Alkimin e
que a limitação da destinação acarretaria a incompatibilidade do
desenvolvimento de atividades relativas à segurança pública, mesmo
que integradas nas atividades industrial, comercial e de
serviços.
O terceiro, que também passa a sobrestar a pauta do
Plenário a partir da reunião desta terça-feira (15), é o Veto Total
à Proposição de Lei 16.303 (ex-PL 1.385/04, do deputado
Gustavo Valadares-PFL), que autoriza doação de imóvel localizado na
Avenida do Contorno, em Belo Horizonte, à Associação Brasileira
Comunitária para Prevenção do Abuso de Drogas (Abraço). A entidade,
coordenada pelo vereador Elias Murad, presta assistência a pessoas
dependentes de drogas e já utiliza o imóvel. A comissão especial da
criada para analisar o veto aprovou o parecer por sua derrubada. O
governador vetou a proposição totalmente porque a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão é contra a doação de imóveis do
Estado para entidades de direito privado. O relator da comissão
especial, deputado Laudelino Augusto (PT), no entanto, lembrou em
seu parecer que a Abraço é uma organização de utilidade pública, e
caso a Abraço feche as portas algum dia, seu estatuto prevê a
transferência de seu patrimônio para outra entidade
congênere.
Orçamento e limites de gastos com pessoal
Outro veto parcial que está pronto para ser votado
pelo Plenário é o que incide sobre a Proposição de Lei 16.374
(ex-PL 1.892/04, do governador), que contém as receitas e as
despesas do Orçamento Fiscal do Estado para o ano de 2005. No último
dia 9 de março, a comissão especial encarregada de analisar a
matéria aprovou parecer do deputado Arlen Santiago (PTB) pela
rejeição do veto. O artigo vetado pelo governador foi o 13,
resultado de emenda apresentada durante a apreciação do projeto na
Assembléia, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO). O artigo determina que os Tribunais de Justiça, de Alçada e
de Justiça Militar, o Ministério Público e o Tribunal de Contas
enviarão trimestralmente à FFO relatório da execução orçamentária
das despesas com pessoal, com a discriminação constante no artigo
73, parágrafo 3º, da Constituição. Deverão enviar, ainda, o
demonstrativo das providências tomadas para o enquadramento das
despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O parágrafo 3º do artigo 73 da Constituição
determina que "os Poderes, seus órgãos e entidades, o Tribunal de
Contas e o Ministério Público divulgarão, no órgão oficial de
imprensa do Estado e por meio eletrônico de acesso público, até o
20º dia do mês subseqüente ao trimestre vencido, demonstrativo da
despesa mensal realizada no trimestre anterior com remuneração,
subsídio e verbas indenizatórias, incluídas as vantagens de natureza
pessoal ou de qualquer outra natureza, de seus servidores,
empregados públicos e agentes políticos, ativos e inativos,
discriminada por unidade orçamentária e por cargo, emprego ou função
e respectivos números de ocupantes ou membros".
Segundo a Advocacia-Geral do Estado, "em que pese a
preocupação do legislador mineiro em assegurar a eficácia da
fiscalização da transparência da gestão fiscal do dinheiro público,
o que não lhe pode ser negado, esse controle já existe". O governo
informa que essa espécie de controle, a cargo da Assembléia, é feito
anualmente com o auxílio do Tribunal de Contas. Além disso, compete
ao TCMG, quando for o caso, prestar à Assembléia informações
solicitadas, relativas a assunto de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e relativas a
resultados de auditoria realizada em qualquer Poder ou entidade da
administração indireta. De acordo com a Advocacia-Geral do Estado,
ao instituir forma de controle dos gastos públicos em duplicidade, o
artigo 13 é contrário ao interesse público.
Duplicidade em cobrança de emolumentos
Também está pronto para ser votado pelo Plenário o
Veto Parcial à Proposição de Lei 16.369 (ex-PL 1.083/03, do
governador), que dispõe sobre a afixação, a contagem, a cobrança e o
pagamento de emolumentos dos serviços notariais e de registro, o
recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos
atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. A proposição
atualiza os valores dos emolumentos devidos por serviços
extrajudiciais, expressando-os em Unidade Fiscal do Estado de Minas
Gerais (Ufemg). Foi vetado o item 2 da tabela 8 por ser
inconstitucional e contrário ao interesse público, segundo o
governador. O item vetado trata dos atos comuns a registradores e
notários e, especificamente, da autenticação de documentos. Segundo
o Executivo, o ato de autenticação de cópias - que compete com
exclusividade aos tabeliães de notas - já teve a cobrança de
emolumentos prevista no item 3 da tabela 1. De acordo com o governo,
"a previsão em duplicidade da cobrança de emolumentos pela prática
de um mesmo ato, além de ferir a legislação federal, confronta a
forma correta para a cobrança de emolumentos pela sua prática que é
a autenticação de cópia e não de documento". A comissão encarregada
de analisar a matéria aprovou parecer do deputado Arlen Santiago
pela manutenção do veto.
Advocacia-Geral do Estado
Outro veto pronto para Plenário é o Veto Parcial à
Proposição de Lei Complementar 90 (ex-PLC 54/04, do
governador), que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Advocacia-Geral do Estado (AGE). O veto incidiu sobre o artigo 18,
que determina que a Lei Complementar 81, de 2004, passará a vigorar
acrescida do artigo 13-A. O artigo acrescentado estabelece que o
servidor efetivo do Executivo que, em razão de concurso posterior à
publicação da lei, ingressar em cargo da carreira da Advocacia
Pública do Estado, com jornada equivalente à do cargo de origem,
cuja remuneração (incluídos adicionais, gratificações e vantagens
pessoais) for superior à remuneração do cargo de procurador,
receberá a diferença a título de vantagem pessoal nominalmente
identificada, sujeita exclusivamente à revisão geral da remuneração
dos servidores públicos estaduais.
Nas razões do veto, o governo informa que a nova
redação dada à proposição durante a tramitação na Assembléia alterou
"de forma significativa a intenção originalmente contida na
mensagem". Durante sua análise pela Assembléia, foi suprimido o
parágrafo único do artigo 13-A, que determinava que, para o cálculo
da diferença, não seriam computados os adicionais a que se refere ao
artigo 118 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição (ADCT). Esse dispositivo da Constituição assegura o
direito aos adicionais por tempo de serviço e das férias-prêmio
adquiridos e a adquirir àquele servidor que for nomeado para outro
cargo no Estado em razão de aprovação em concurso público. No último
dia 9 de março, a comissão criada para analisar o veto aprovou
parecer por sua manutenção.
Doação de imóvel
O último veto pronto para ser votado pelo Plenário
é o total à Proposição de Lei 16.308 (ex-PL 1.139/03, do
deputado Leonardo Moreira/PL), que autoriza o Executivo a doar a
Maria Inez Castro Moreira o imóvel que especifica. Trata-se de uma
área de 2 mil metros quadrados localizada na Fazenda Monte Redondo,
em Argirita, na Zona da Mata. O terreno havia sido doado ao Estado
por Osmar Barbosa de Castro em 1967, para a instalação de uma escola
estadual. Como a escola não funciona mais, a herdeira reivindica o
terreno de volta. Segundo o governador, a proposição é
inconstitucional e contrária ao interesse público, pois não seria
permitido doar imóvel a particular. A comissão especial aprovou
parecer pela manutenção do veto.
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