Sete vetos estão prontos para serem votados pelo Plenário

Sete vetos do governador a proposições de lei aprovadas no ano passado pela Assembléia Legislativa, sendo cinco parci...

14/03/2005 - 00:01
 

Sete vetos estão prontos para serem votados pelo Plenário

Sete vetos do governador a proposições de lei aprovadas no ano passado pela Assembléia Legislativa, sendo cinco parciais e dois totais, encontram-se prontos para serem analisados pelo Plenário e estão na pauta de votação desta terça-feira (15). Entre eles, estão os vetos parciais às proposições de lei 16.374, que contém o Orçamento do Estado para o ano de 2005; 16.369, que atualiza os valores dos emolumentos devidos por serviços extrajudiciais; e 16.296, que cria a Política de Incentivo à Incubação de Empresas e Cooperativas. A apreciação de um veto, de acordo com o Regimento Interno, ocorre em turno único e votação secreta; e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta (39) dos parlamentares.

Devido ao esgotamento do prazo para a apreciação da proposição (30 dias a partir da data do recebimento da comunicação do veto), três dos sete vetos já estão incluídos na ordem do dia sobrestando a pauta, com prioridade de votação sobre todas as demais proposições. O primeiro, na faixa constitucional (sobrestando a pauta) desde o dia 23 de fevereiro, é o Veto Parcial à Proposição de Lei 16.296 (ex-PL 1.128/03, da deputada Marília Campos-PT), que cria a Política Mineira de Incentivo à Incubação de Empresas e Cooperativas. Em dezembro do ano passado, a Comissão Especial encarregada de analisar a matéria opinou pela manutenção do veto. O relator foi o deputado Fábio Avelar (PTB), que concordou com os argumentos do governador ao opor o veto. Segundo Avelar, os dispositivos vetados - os incisos I e II do artigo 2º da proposição - constituem limitadores da política instituída. Na mensagem 304/04, Aécio Neves pondera que o primeiro dispositivo restringe o apoio técnico, administrativo e gerencial só a cooperativas, pequenas empresas e microempresas industriais. Isso constituiria "discriminação injustificável", pois outras empresas não poderiam ser beneficiadas. Já o inciso II considera a incubadora como a pessoa jurídica de direito público ou privado ou a estrutura de suporte gerencial inserida em instituição de direito público ou privado, constituída com a participação do Estado. No entendimento do governador, as incubadoras não são constituídas, obrigatoriamente, com essa participação, "o que limitaria a eficácia da lei".

O segundo veto na faixa constitucional é o Veto Parcial à Proposição de Lei 16.299 (ex-PL 1.537/04, do governador), que autoriza o Executivo a alienar imóveis à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). Esse veto está sobrestando a pauta desde o dia 8 de março, e a comissão encarregada de analisá-lo perdeu prazo para emitir seu parecer. O veto incidiu sobre o parágrafo único do artigo 1º, que determina que os imóveis destinam-se à instalação do distrito industrial, comercial e de serviços para o desenvolvimento de Ribeirão das Neves. Segundo o governador, o dispositivo é contrário ao interesse público, pois restringe a utilização do imóvel. O Executivo lembra que o terreno abriga o Complexo Penitenciário José Maria Alkimin e que a limitação da destinação acarretaria a incompatibilidade do desenvolvimento de atividades relativas à segurança pública, mesmo que integradas nas atividades industrial, comercial e de serviços.

O terceiro, que também passa a sobrestar a pauta do Plenário a partir da reunião desta terça-feira (15), é o Veto Total à Proposição de Lei 16.303 (ex-PL 1.385/04, do deputado Gustavo Valadares-PFL), que autoriza doação de imóvel localizado na Avenida do Contorno, em Belo Horizonte, à Associação Brasileira Comunitária para Prevenção do Abuso de Drogas (Abraço). A entidade, coordenada pelo vereador Elias Murad, presta assistência a pessoas dependentes de drogas e já utiliza o imóvel. A comissão especial da criada para analisar o veto aprovou o parecer por sua derrubada. O governador vetou a proposição totalmente porque a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão é contra a doação de imóveis do Estado para entidades de direito privado. O relator da comissão especial, deputado Laudelino Augusto (PT), no entanto, lembrou em seu parecer que a Abraço é uma organização de utilidade pública, e caso a Abraço feche as portas algum dia, seu estatuto prevê a transferência de seu patrimônio para outra entidade congênere.

Orçamento e limites de gastos com pessoal

Outro veto parcial que está pronto para ser votado pelo Plenário é o que incide sobre a Proposição de Lei 16.374 (ex-PL 1.892/04, do governador), que contém as receitas e as despesas do Orçamento Fiscal do Estado para o ano de 2005. No último dia 9 de março, a comissão especial encarregada de analisar a matéria aprovou parecer do deputado Arlen Santiago (PTB) pela rejeição do veto. O artigo vetado pelo governador foi o 13, resultado de emenda apresentada durante a apreciação do projeto na Assembléia, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O artigo determina que os Tribunais de Justiça, de Alçada e de Justiça Militar, o Ministério Público e o Tribunal de Contas enviarão trimestralmente à FFO relatório da execução orçamentária das despesas com pessoal, com a discriminação constante no artigo 73, parágrafo 3º, da Constituição. Deverão enviar, ainda, o demonstrativo das providências tomadas para o enquadramento das despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O parágrafo 3º do artigo 73 da Constituição determina que "os Poderes, seus órgãos e entidades, o Tribunal de Contas e o Ministério Público divulgarão, no órgão oficial de imprensa do Estado e por meio eletrônico de acesso público, até o 20º dia do mês subseqüente ao trimestre vencido, demonstrativo da despesa mensal realizada no trimestre anterior com remuneração, subsídio e verbas indenizatórias, incluídas as vantagens de natureza pessoal ou de qualquer outra natureza, de seus servidores, empregados públicos e agentes políticos, ativos e inativos, discriminada por unidade orçamentária e por cargo, emprego ou função e respectivos números de ocupantes ou membros".

Segundo a Advocacia-Geral do Estado, "em que pese a preocupação do legislador mineiro em assegurar a eficácia da fiscalização da transparência da gestão fiscal do dinheiro público, o que não lhe pode ser negado, esse controle já existe". O governo informa que essa espécie de controle, a cargo da Assembléia, é feito anualmente com o auxílio do Tribunal de Contas. Além disso, compete ao TCMG, quando for o caso, prestar à Assembléia informações solicitadas, relativas a assunto de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e relativas a resultados de auditoria realizada em qualquer Poder ou entidade da administração indireta. De acordo com a Advocacia-Geral do Estado, ao instituir forma de controle dos gastos públicos em duplicidade, o artigo 13 é contrário ao interesse público.

Duplicidade em cobrança de emolumentos

Também está pronto para ser votado pelo Plenário o Veto Parcial à Proposição de Lei 16.369 (ex-PL 1.083/03, do governador), que dispõe sobre a afixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos dos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. A proposição atualiza os valores dos emolumentos devidos por serviços extrajudiciais, expressando-os em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). Foi vetado o item 2 da tabela 8 por ser inconstitucional e contrário ao interesse público, segundo o governador. O item vetado trata dos atos comuns a registradores e notários e, especificamente, da autenticação de documentos. Segundo o Executivo, o ato de autenticação de cópias - que compete com exclusividade aos tabeliães de notas - já teve a cobrança de emolumentos prevista no item 3 da tabela 1. De acordo com o governo, "a previsão em duplicidade da cobrança de emolumentos pela prática de um mesmo ato, além de ferir a legislação federal, confronta a forma correta para a cobrança de emolumentos pela sua prática que é a autenticação de cópia e não de documento". A comissão encarregada de analisar a matéria aprovou parecer do deputado Arlen Santiago pela manutenção do veto.

Advocacia-Geral do Estado

Outro veto pronto para Plenário é o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 90 (ex-PLC 54/04, do governador), que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O veto incidiu sobre o artigo 18, que determina que a Lei Complementar 81, de 2004, passará a vigorar acrescida do artigo 13-A. O artigo acrescentado estabelece que o servidor efetivo do Executivo que, em razão de concurso posterior à publicação da lei, ingressar em cargo da carreira da Advocacia Pública do Estado, com jornada equivalente à do cargo de origem, cuja remuneração (incluídos adicionais, gratificações e vantagens pessoais) for superior à remuneração do cargo de procurador, receberá a diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.

Nas razões do veto, o governo informa que a nova redação dada à proposição durante a tramitação na Assembléia alterou "de forma significativa a intenção originalmente contida na mensagem". Durante sua análise pela Assembléia, foi suprimido o parágrafo único do artigo 13-A, que determinava que, para o cálculo da diferença, não seriam computados os adicionais a que se refere ao artigo 118 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição (ADCT). Esse dispositivo da Constituição assegura o direito aos adicionais por tempo de serviço e das férias-prêmio adquiridos e a adquirir àquele servidor que for nomeado para outro cargo no Estado em razão de aprovação em concurso público. No último dia 9 de março, a comissão criada para analisar o veto aprovou parecer por sua manutenção.

Doação de imóvel

O último veto pronto para ser votado pelo Plenário é o total à Proposição de Lei 16.308 (ex-PL 1.139/03, do deputado Leonardo Moreira/PL), que autoriza o Executivo a doar a Maria Inez Castro Moreira o imóvel que especifica. Trata-se de uma área de 2 mil metros quadrados localizada na Fazenda Monte Redondo, em Argirita, na Zona da Mata. O terreno havia sido doado ao Estado por Osmar Barbosa de Castro em 1967, para a instalação de uma escola estadual. Como a escola não funciona mais, a herdeira reivindica o terreno de volta. Segundo o governador, a proposição é inconstitucional e contrária ao interesse público, pois não seria permitido doar imóvel a particular. A comissão especial aprovou parecer pela manutenção do veto.

 

 

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