Procurador diz que liminar não suspende eleição para TCMG

O procurador-geral da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Luís Antônio Prazeres, afirmou, nesta sexta-feira (11/3...

11/03/2005 - 00:00
 

Procurador diz que liminar não suspende eleição para TCMG

O procurador-geral da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Luís Antônio Prazeres, afirmou, nesta sexta-feira (11/3/05), que a liminar concedida na quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não invalida a eleição para conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG), realizada na última quarta-feira (9). A liminar refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) solicitada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Segundo o procurador-geral, no Estado de Minas Gerais já é respeitada a decisão contida na liminar, que determina que, das sete vagas a conselheiro do TCMG, quatro serão indicadas pela Assembléia Legislativa e três pelo governador do Estado. A liminar suspende o parágrafo 1o e seus incisos I e II e parágrafo 3o do artigo 78 da Constituição do Estado de Minas Gerais. A composição do TCMG, contida na Constituição (1989), é de cinco conselheiros indicados pela Assembléia e dois pelo governador.

A composição atual do TCMG é de três conselheiros nomeados pelo governador - Eduardo Carone Costa, Flávio Régis Xavier de Moura e Castro e Sylo da Silva Costa - e três indicados pela Assembléia - Elmo Braz Soares, Wanderley Ávila e Simão Pedro Toledo. Uma vaga está em aberto devido à morte do conselheiro José Ferraz, no ano passado. Com a eleição do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) conselheiro do TCMG, na última quarta-feira, a Assembléia Legislativa completa o quarto nome que lhe cabe.

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715