Procurador diz que liminar não suspende eleição para
TCMG
O procurador-geral da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, Luís Antônio Prazeres, afirmou, nesta sexta-feira
(11/3/05), que a liminar concedida na quinta-feira pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) não invalida a eleição para conselheiro do
Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG), realizada na última
quarta-feira (9). A liminar refere-se à Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) solicitada pela Associação dos Membros
dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Segundo o procurador-geral, no Estado de Minas
Gerais já é respeitada a decisão contida na liminar, que determina
que, das sete vagas a conselheiro do TCMG, quatro serão indicadas
pela Assembléia Legislativa e três pelo governador do Estado. A
liminar suspende o parágrafo 1o e seus incisos I e II e
parágrafo 3o do artigo 78 da Constituição do Estado de
Minas Gerais. A composição do TCMG, contida na Constituição (1989),
é de cinco conselheiros indicados pela Assembléia e dois pelo
governador.
A composição atual do TCMG é de três conselheiros
nomeados pelo governador - Eduardo Carone Costa, Flávio Régis Xavier
de Moura e Castro e Sylo da Silva Costa - e três indicados pela
Assembléia - Elmo Braz Soares, Wanderley Ávila e Simão Pedro Toledo.
Uma vaga está em aberto devido à morte do conselheiro José Ferraz,
no ano passado. Com a eleição do deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB) conselheiro do TCMG, na última quarta-feira, a Assembléia
Legislativa completa o quarto nome que lhe cabe.
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