Veto à proposição sobre AGE tem parecer pela
manutenção
A comissão especial da Assembléia Legislativa
criada para analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar
90/05, que trata da estrutura da Advocacia-Geral do Estado (AGE),
aprovou, nesta quarta-feira (9/3/05), parecer por sua manutenção.
Esse veto incide sobre dispositivo que garante ao servidor efetivo
do Poder Executivo que ingressar na carreira da advocacia pública
por meio de concurso o direito de continuar recebendo o salário do
seu órgão de origem, quando este for superior ao salário de
procurador do Estado. A diferença seria recebida por meio de
vantagem pessoal nominalmente identificada.
Segundo o governador, esse dispositivo contraria o
objetivo inicial do projeto de sua autoria encaminhado à Assembléia
para estruturar a carreira da AGE (Projeto de Lei Complementar
54/04). Pelo texto original, os servidores que ingressassem na AGE
vindos de outros órgãos do Estado não poderiam computar adicionais
por tempo de serviço para cálculo da vantagem pessoal. O relator do
veto, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), lembra que o
dispositivo vetado já foi incluído em outra proposição (Lei 15.549,
de 2005), e por isso, opina pela manutenção do veto.
Doação de imóvel - Também
recebeu parecer pela manutenção o Veto Total à Proposição de Lei
16.308/05. Originada do Projeto de Lei 1.139/03, do deputado
Leonardo Moreira (PL), a proposição autoriza doação de imóvel do
Estado para Maria Inez Castro Moreira. Trata-se de uma área de 2 mil
metros quadrados localizado na Fazenda Monte Redondo, em Argirita,
na Zona da Mata. O terreno havia sido doado ao Estado por Osmar
Barbosa de Castro em 1967, para a instalação de uma escola estadual.
Como a escola não funciona mais, a herdeira reivindica o terreno de
volta.
O governador vetou a proposta totalmente porque a
legislação brasileira não permite a doação de imóvel do Estado a
pessoa física. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro, concorda
com o governador e opinou pela manutenção do veto.
Votação adiada - Já o Veto
Parcial à Proposição de Lei 16.368/05, que reajusta os salários de
policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários, não
teve parecer votado por causa de um pedido de vista do deputado
Antônio Júlio (PMDB). O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro,
opinou pela manutenção do veto ao dispositivo que garantia adicional
de periculosidade a policiais civis e agentes penitenciários.
Segundo o governador, o adicional já foi incorporado aos salários
desses servidores em outro projeto, já transformado na Lei 15.459,
de 2005.
Presenças - Deputados
Ricardo Duarte (PT), presidente; Antônio Júlio (PMDB), vice; Luiz
Humberto Carneiro (PSDB), Adalclever Lopes (PMDB) e Gilberto Abramo
(PMDB).
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