Aprovado parecer pela rejeição de veto ao Orçamento do Estado

A Comissão Especial de análise dos Vetos Parciais às Proposições de Lei 16.374 e 16.369, aprovou pareceres pela rejei...

09/03/2005 - 00:00
 

Aprovado parecer pela rejeição de veto ao Orçamento do Estado

A Comissão Especial de análise dos Vetos Parciais às Proposições de Lei 16.374 e 16.369, aprovou pareceres pela rejeição do primeiro veto e pela manutenção do segundo, na reunião desta quarta-feira (9/3/05). A primeira proposição (ex-Projeto de Lei 1.892/04, do governador) contém as receitas e as despesas do Orçamento Fiscal do Estado para 2005, e a segunda (ex-Projeto de Lei 1.083/03, do governador) dispõe sobre a afixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos dos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. Os dois vetos estão prontos para apreciação no Plenário.

Na Proposição de Lei 16.374, o artigo vetado pelo governador foi o 13, resultado de emenda apresentada durante a apreciação na Assembléia, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O artigo - que a Comissão Especial quer manter, com o parecer pela rejeição ao veto -, determina que os Tribunais de Justiça, de Alçada e de Justiça Militar, o Ministério Público e o Tribunal de Contas enviarão trimestralmente à FFO relatório da execução orçamentária das despesas com pessoal, com a discriminação constante no artigo 73, parágrafo 3º, da Constituição. Deverão enviar, ainda, o demonstrativo das providências tomadas para o enquadramento das despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo foi vetado sob a justificativa de que o controle da execução já existe, com análise anual das contas do Estado pela Assembléia, com o auxílio do Tribunal de Contas.

Na declaração de voto feita pela deputada Elisa Costa (PT), ela argumentou que o artigo é um avanço nas relações do Estado com a sociedade, na medida que permite mais transparência das contas públicas. O deputado Ermano Batista (PSDB) também discordou do veto, votando por sua rejeição, lembrando que a emenda que originou o artigo foi da FFO, sob sua sugestão.

Duplicidade de cobrança de autenticação de documentos continua vetada

Já o parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 16.369 (ex-Projeto de Lei 1.083/03, do governador) foi pela manutenção do veto. A proposição atualiza os valores dos emolumentos devidos por serviços extrajudiciais, expressando-os em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). Foi vetado o item 2 da tabela 8 por ser inconstitucional e contrário ao interesse público, segundo o governador. O item vetado trata dos atos comuns a registradores e notários e, especificamente, da autenticação de documentos.

Segundo o Executivo, o ato de autenticação de cópias - que compete com exclusividade aos tabeliães de notas - já teve a cobrança de emolumentos prevista no item 3 da tabela 1. De acordo com o governo, "a previsão em duplicidade da cobrança de emolumentos pela prática de um mesmo ato, além de ferir a legislação federal, confronta a forma correta para a cobrança de emolumentos pela sua prática que é a autenticação de cópia e não de documento".

Presenças: Deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente, e Arlen Santiago (PTB), e a deputada Elisa Costa (PT).

 

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