Aprovado parecer pela rejeição de veto ao Orçamento do
Estado
A Comissão Especial de análise dos Vetos Parciais
às Proposições de Lei 16.374 e 16.369, aprovou pareceres pela
rejeição do primeiro veto e pela manutenção do segundo, na reunião
desta quarta-feira (9/3/05). A primeira proposição (ex-Projeto de
Lei 1.892/04, do governador) contém as receitas e as despesas do
Orçamento Fiscal do Estado para 2005, e a segunda (ex-Projeto de Lei
1.083/03, do governador) dispõe sobre a afixação, a contagem, a
cobrança e o pagamento de emolumentos dos serviços notariais e de
registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a
compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei
federal. Os dois vetos estão prontos para apreciação no
Plenário.
Na Proposição de Lei 16.374, o artigo vetado pelo
governador foi o 13, resultado de emenda apresentada durante a
apreciação na Assembléia, pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO). O artigo - que a Comissão Especial quer manter,
com o parecer pela rejeição ao veto -, determina que os Tribunais de
Justiça, de Alçada e de Justiça Militar, o Ministério Público e o
Tribunal de Contas enviarão trimestralmente à FFO relatório da
execução orçamentária das despesas com pessoal, com a discriminação
constante no artigo 73, parágrafo 3º, da Constituição. Deverão
enviar, ainda, o demonstrativo das providências tomadas para o
enquadramento das despesas com pessoal aos limites previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal. O artigo foi vetado sob a justificativa
de que o controle da execução já existe, com análise anual das
contas do Estado pela Assembléia, com o auxílio do Tribunal de
Contas.
Na declaração de voto feita pela deputada Elisa
Costa (PT), ela argumentou que o artigo é um avanço nas relações do
Estado com a sociedade, na medida que permite mais transparência das
contas públicas. O deputado Ermano Batista (PSDB) também discordou
do veto, votando por sua rejeição, lembrando que a emenda que
originou o artigo foi da FFO, sob sua sugestão.
Duplicidade de cobrança de autenticação de
documentos continua vetada
Já o parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de
Lei 16.369 (ex-Projeto de Lei 1.083/03, do governador) foi pela
manutenção do veto. A proposição atualiza os valores dos emolumentos
devidos por serviços extrajudiciais, expressando-os em Unidade
Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). Foi vetado o item 2 da
tabela 8 por ser inconstitucional e contrário ao interesse público,
segundo o governador. O item vetado trata dos atos comuns a
registradores e notários e, especificamente, da autenticação de
documentos.
Segundo o Executivo, o ato de autenticação de
cópias - que compete com exclusividade aos tabeliães de notas - já
teve a cobrança de emolumentos prevista no item 3 da tabela 1. De
acordo com o governo, "a previsão em duplicidade da cobrança de
emolumentos pela prática de um mesmo ato, além de ferir a legislação
federal, confronta a forma correta para a cobrança de emolumentos
pela sua prática que é a autenticação de cópia e não de
documento".
Presenças: Deputados
Ermano Batista (PSDB) - presidente, e Arlen Santiago (PTB), e a
deputada Elisa Costa (PT).
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